| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2023-06-20 |
| native_id | 56 |
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ATA DA 5º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e trinta minutos (18h e 30 min), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17 LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, Walfredo Cesino de Medeiros e Patrício Sinderley Araújo de Assis. Ausentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas e José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 17º Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa da 17º Legislatura realizada no dia 20/06/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com sete votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÕES: Requerimento nº 14 de 2023, de autoria da parlamentar Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, 8 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 14/2023 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de única discussão e votação as PROPOSIÇÕES: Requerimento nº 14 de 2023, de autoria da parlamentar Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, $ 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 14/2023 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. Recebendo sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Projeto de Lei nº 14 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. Recebendo sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Projeto de Resolução nº 02 de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que aprova o regimento interno da escola do legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN instituída pela Resolução nº 86/2020. Recebendo sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezoito horas e cinquenta minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 20 de junho de 2023. Ver. Itan de edeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros P 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 5ª SESSÃO EXTRORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(20/06/2023)
ATA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, Walfredo Cesino de Medeiros e Patrício Sinderley Araújo de Assis. Ausentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas e José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 16ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 06/06/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com seis votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÕES: Mensagem de n° 12 de 2023, que encaminha o Projeto de Lei n° 14 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. Mensagem de n° 13 de 2023, que encaminha o Projeto de Lei n° 15 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe sobre a definição de área de zoneamento industrial no Município de Cruzeta e dá outras providências. Projeto de Resolução n° 02 de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que aprova o regimento interno da escola do legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN instituída pela Resolução nº 86/2020. Projeto de Lei n° 13 de 2023, de autoria da Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, que dispõe sobre a comemoração da semana do livro e institui a caravana da leitura em âmbito municipal. Indicação nº 11/2023, de autoria do parlamentar Hutson Neves Barbosa - Solicita, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Joaquim José de Medeiros, que Vossa Excelência avalie a possibilidade de disponibilizar pontos de internet gratuita nas praças da cidade, seguindo o exemplo bem-sucedido da Praça de Eventos. Além disso, seria de grande valia avaliar a implementação de um ponto de acesso à internet no parque infantil municipal. Continuando, o Presidente, Itan Lobo de Medeiros, passou para o horário de Expediente, que teve como orador: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de única discussão e votação as PROPOSIÇÕES: Requerimento Verbal - de autoria do parlamentar Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Eduardo da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebendo seis votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezoito horas e dois minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 20 de junho de 2023.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente 1º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA – PSB
Processo nº 105/2023
REQUERIMENTO Nº 14/2023
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 14/2023 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 20 de junho de 2023.
Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros PSB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº 14/2023 do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público.
Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – PSB
ORDEM DO DIA
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA – PSB
Processo nº 105/2023
REQUERIMENTO Nº 14/2023
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 14/2023 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 20 de junho de 2023.
Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros PSB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº 14/2023 do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público.
Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – PSB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
Processo 103/2023
PROJETO DE LEI N° 14/2023.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa a revisão geral aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, em 1,4%, de acordo com os valores constantes nos Anexos desta Lei, a partir de 1º de maio de 2023.
§ 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar.
§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta, que tenham paridade, e respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.
Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais, obedecendo ao constante no Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta-RN, em 16 de junho de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO
NÍVEL OCUPACIONAL
CLASSE
REFERÊNCIAS – VENCIMENTOS – VALORES EM R$
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
MÉDICO
NS
A
R$ 8.035,35
R$ 8.196,06
R$ 8.359,98
R$ 8.527,18
R$ 8.697,72
R$ 8.871,68
R$ 9.049,11
R$ 9.230,09
R$ 9.414,69
R$ 9.602,99
MÉDICO ESF
B
R$ 8.838,89
R$ 9.015,66
R$ 9.195,98
R$ 9.379,90
R$ 9.567,49
R$ 9.758,84
R$ 9.954,02
R$ 10.153,10
R$ 10.356,16
R$ 10.563,29
MÉDICO CLÍNICO GERAL
C
R$ 9.722,77
R$ 9.917,23
R$ 10.115,57
R$ 10.317,89
R$ 10.524,24
R$ 10.734,73
R$ 10.949,42
R$ 11.168,41
R$ 11.391,78
R$ 11.619,61
ODONTÓLOGO
NS
ENFERMEIRO
A
R$ 2.412,30
R$ 2.460,55
R$ 2.509,76
R$ 2.559,95
R$ 2.611,15
R$ 2.663,37
R$ 2.716,64
R$ 2.770,97
R$ 2.826,39
R$ 2.882,92
BIOQUÍMICO
B
R$ 2.653,53
R$ 2.706,60
R$ 2.760,73
R$ 2.815,95
R$ 2.872,27
R$ 2.929,71
R$ 2.988,31
R$ 3.048,07
R$ 3.109,03
R$ 3.171,21
FISIOTERAPEUTA
C
R$ 2.918,88
R$ 2.977,26
R$ 3.036,81
R$ 3.097,54
R$ 3.159,49
R$ 3.222,68
R$ 3.287,14
R$ 3.352,88
R$ 3.419,94
R$ 3.488,34
ARQUITETO
NS
PSICÓLOGO
A
R$ 1.931,16
R$ 1.969,78
R$ 2.009,18
R$ 2.049,36
R$ 2.090,35
R$ 2.132,16
R$ 2.174,80
R$ 2.218,30
R$ 2.262,66
R$ 2.307,91
ASSISTENTE SOCIAL
B
R$ 2.124,28
R$ 2.166,76
R$ 2.210,10
R$ 2.254,30
R$ 2.299,38
R$ 2.345,37
R$ 2.392,28
R$ 2.440,13
R$ 2.488,93
R$ 2.538,71
CONTADOR
C
R$ 2.336,70
R$ 2.383,44
R$ 2.431,11
R$ 2.479,73
R$ 2.529,32
R$ 2.579,91
R$ 2.631,51
R$ 2.684,14
R$ 2.737,82
R$ 2.792,58
BIBLIOTECÁRIO
VETERINÁRIO
NUTRICIONISTA
NS
A
R$ 1.741,06
R$ 1.775,88
R$ 1.811,40
R$ 1.847,63
R$ 1.884,58
R$ 1.922,27
R$ 1.960,72
R$ 1.999,93
R$ 2.039,93
R$ 2.080,73
EDUCADOR FÍSICO
B
R$ 1.915,17
R$ 1.953,47
R$ 1.992,54
R$ 2.032,39
R$ 2.073,04
R$ 2.114,50
R$ 2.156,79
R$ 2.199,92
R$ 2.243,92
R$ 2.288,80
C
R$ 2.106,68
R$ 2.148,82
R$ 2.191,79
R$ 2.235,63
R$ 2.280,34
R$ 2.325,95
R$ 2.372,47
R$ 2.419,92
R$ 2.468,31
R$ 2.517,68
ELETRICISTA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
NM
A
R$ 1.320,00
R$ 1.346,40
R$ 1.373,33
R$ 1.400,79
R$ 1.428,81
R$ 1.457,39
R$ 1.486,53
R$ 1.516,27
R$ 1.546,59
R$ 1.577,52
B
R$ 1.452,00
R$ 1.481,04
R$ 1.510,66
R$ 1.540,87
R$ 1.571,69
R$ 1.603,13
R$ 1.635,19
R$ 1.667,89
R$ 1.701,25
R$ 1.735,27
DIGITADOR
NM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
MONITOR SOCIAL
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
A
R$ 1.320,00
R$ 1.346,40
R$ 1.373,33
R$ 1.400,79
R$ 1.428,81
R$ 1.457,39
R$ 1.486,53
R$ 1.516,27
R$ 1.546,59
R$ 1.577,52
AG. FISCAL DE TRIBUTOS
B
R$ 1.452,00
R$ 1.481,04
R$ 1.510,66
R$ 1.540,87
R$ 1.571,69
R$ 1.603,13
R$ 1.635,19
R$ 1.667,89
R$ 1.701,25
R$ 1.735,27
FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
C
R$ 1.597,20
R$ 1.629,14
R$ 1.661,73
R$ 1.694,96
R$ 1.728,86
R$ 1.763,44
R$ 1.798,71
R$ 1.834,68
R$ 1.871,37
R$ 1.908,80
ATENDENTE DE CONS. DENTÁRIO
SECRETÁRIO ESCOLAR
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
MOTORISTA
NB
PEDREIRO
TRATORISTA
COVEIRO
ELETRICISTA
ARTÍFICE
A
R$ 1.320,00
R$ 1.346,40
R$ 1.373,33
R$ 1.400,79
R$ 1.428,81
R$ 1.457,39
R$ 1.486,53
R$ 1.516,27
R$ 1.546,59
R$ 1.577,52
GUARDA MUNICIPAL
B
R$ 1.452,00
R$ 1.481,04
R$ 1.510,66
R$ 1.540,87
R$ 1.571,69
R$ 1.603,13
R$ 1.635,19
R$ 1.667,89
R$ 1.701,25
R$ 1.735,27
OPERADOR DE MÁQUINAS
AUXILIAR DE SERV. DIVERSOS
PODADOR
ANEXO II
CARGO OU SÍMBOLO
VENCIMENTO R$
REPRESENTAÇÃO R$
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$
PROCURADOR
2571,79
1363,40
3935,19
PROCURADOR ADJUNTO
2313,80
1226,64
3472,24
CC-1
1726,16
915,11
2590,38
CC-2
1459,41
856,50
2272,89
CC-3
928,56
511,85
1413,04
FG-1(*)
335,30
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo n° 101/2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023
“EMENTA: APROVA O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 86/2020”.
O Plenário da Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e o Presidente, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - APROVAR o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN em anexo, o qual passa a integrar esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 19 de junho de 2023.
MESA DIRETORA:
______________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Sumário
TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA 4
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS 4
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA 6
SEÇÃO I - DA PRESIDÊNCIA 6
SEÇÃO II - DA DIREÇÃO 7
SEÇÃO III - DA COORDENAÇÃO 8
SEÇÃO IV - DA SECRETARIA 8
SEÇÃO V - DO CONSELHO GERAL 9
CAPÍTULO III - DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE 10
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 10
SEÇÃO II - DOS DIREITOS E DOS DEVERES 11
TÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO 12
CAPÍTULO I - DA SEDE 12
CAPÍTULO II - DO REGIME PEDAGÓGICO 12
CAPÍTULO III - DO INGRESSO NA ESCOLA DO LEGISLATIVO E DA AVALIAÇÃO 12
TÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS 13
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO VITAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN
TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, sem prejuízo das atribuições previstas na Resolução nº 86/2020, tem por objetivos:
I - Promover e estimular a capacitação política e técnica, de forma continuada, dos vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, oferecendo suporte conceitual e treinamento para elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores e assessores no início de cada Legislatura;
III - Oferecer aos vereadores e aos servidores, elementos para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades;
IV - Oferecer aos servidores, estagiários e profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro e fora do Legislativo, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
V - Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
VI - Integrar o programa INTERLEGIS do Senado Federal, por intermédio da participação em videoconferências e treinamentos à distância, bem como estágios no Congresso Nacional e demais Casas Legislativas;
VII - Desenvolver ações motivacionais por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;
VIII - Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;
IX - Desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
X - Promover a valorização humana dos servidores, proporcionar bem-estar e qualidade de vida, através de ações e atividades;
XI - Integrar e gerenciar convênios especialmente com o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas, as Câmaras Municipais, os Executivos Municipal, Estadual e Federal, as Associações, as Entidades de Classe, os Órgãos dos Poderes da União, Os Tribunais de Contas, o Ministério Público, as Universidades e Faculdades, as Escolas Técnicas e Cursos de Qualificação de Profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamento à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;
XII - Desenvolver ações de educação para a cidadania visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
XIII - Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas, de forma a contribuir para o fortalecimento da democracia e da cidadania no País;
XIV - Incentivar, por meio do Memorial da Câmara Municipal, a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Cruzeta/RN;
XV - Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
XVI - Ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras Câmaras Municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras e na promoção do desenvolvimento regional;
XVII - Constituir repertório de informações de interesse do Legislativo para subsidiar as demandas das Câmaras Municipais da Região.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA
Art. 2º - A Escola do Legislativo VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO VITAL da Câmara Municipal de Cruzeta/RN tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Secretaria;
V - Conselho Geral.
Parágrafo Único. O mandato dos membros referente aos incisos II, III, IV e V deste artigo terá a duração de dois anos, sendo admitida apenas uma recondução sucessiva para o mesmo cargo.
SEÇÃO I - DA PRESIDÊNCIA
Art. 3º - A Presidência da Escola do Legislativo “VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO VITAL” será exercida pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º - Compete ao Presidente da Escola do Legislativo:
I - Representar a Escola junto à Administração da Câmara Municipal e entidades externas;
II - Assinar convênios ou ajustes com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento das atividades da Escola;
III - Assinar certificados, documentos gerais e a correspondência oficial da Escola do Legislativo;
IV - Dirimir eventuais divergências entre os membros da Escola do Legislativo no desempenho de suas atribuições específicas e em substituição ao Diretor da Escola;
V - Deliberar, depois de ouvido o Conselho Geral, sobre o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas.
SEÇÃO II - DA DIREÇÃO
Art. 5º - A Direção da Escola do Legislativo VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO VITAL da Câmara Municipal de Cruzeta/RN será exercida por um servidor do Legislativo Municipal, designado pelo Presidente da Câmara, competindo-lhe, dentre outras atribuições e tarefas típicas do cargo:
I - Planejar os trabalhos da Escola, estabelecendo os cursos a serem oferecidos, o respectivo calendário e a periodicidade das avaliações, a partir dos levantamentos das necessidades;
II - Dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento;
III - Elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Geral e submetido à Mesa;
IV - Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;
V - Orientar os serviços da Coordenação Pedagógica e de Projetos da Escola;
VI - Propor ao Presidente, ouvido o Conselho Geral, o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas;
VII - Prover, mediante solicitação de compras e serviços, os recursos necessários ao funcionamento da Escola;
VIII - Convocar reunião do Conselho Geral;
IX - Propor, ouvido o Conselho Geral, a assinatura de convênios com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento das atividades da Escola.
Parágrafo Único. O Diretor, em sua ausência, delegará suas competências a um membro do Conselho Geral.
SEÇÃO III - DA COORDENAÇÃO
Art. 6º - A Coordenação Pedagógica e de Projetos será exercida por um servidor do Legislativo Municipal, designado pelo Presidente da Câmara.
Art. 7º - O Coordenador Pedagógico e de Projetos será responsável pela formação permanente e pelos programas especiais da Escola.
Art. 8º - Compete ao Coordenador:
I - Planejar, em conjunto com a Direção, cursos, programas, calendário e periodicidade das avaliações a serem oferecidas pela Escola;
II - Coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas;
III - Submeter à apreciação da Direção os nomes de instrutores, professores e conferencistas;
IV - Auxiliar nos levantamentos das necessidades de qualificação na Câmara Municipal;
V - Desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV - DA SECRETARIA
Art. 9º - As atribuições de Secretário serão exercidas por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe:
I - Manter atualizados os registros de alunos, professores, instrutores e conferencistas;
II - Providenciar os diários de classe ou lista de presença;
III - Expedir certificados;
IV - Manter cadastro de nomes de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas;
V - Lavrar atas das reuniões do Conselho Geral;
VI - Elaborar a correspondência da Escola;
VII - Prover as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas;
VIII - Manter o serviço administrativo da Escola;
IX - Desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO V - DO CONSELHO GERAL
Art. 10 - O Conselho Geral é o órgão consultivo da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
Art. 11 - Compõe o Conselho Geral:
I - O Assessor Parlamentar ou Legislativo;
II - Um servidor do Setor Administrativo;
III - O Assessor Jurídico;
IV - O Diretor da Escola do legislativo;
V - Um membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal ou qualquer vereador indicado pelo Presidente.
Parágrafo Único. O Presidente do Conselho Geral será escolhido entre seus membros e nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 12 - O Conselho Geral reunir-se-á uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º - No impedimento ou na ausência do Presidente do Conselho Geral, a presidência do Conselho caberá ao conselheiro mais idoso presente à sessão.
§ 2º - Em caso de empate nas votações, o Presidente do Conselho decidirá pelo voto de qualidade.
§ 3º - A reunião extraordinária será convocada pelo Presidente, de ofício, ou a requerimento da maioria dos membros do Conselho Geral.
Art. 13 - Compete ao Conselho Geral:
I - Fixar as diretrizes de atuação da Escola por um período determinado;
II - Aprovar o planejamento dos cursos e programas feito pela Direção da Escola auxiliada pela Coordenação Pedagógica e de Projetos;
III - Estudar e propor medidas que levem ao aprimoramento da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN;
IV - Propor à Mesa, modificações na sua estrutura, constante neste Regimento;
V - Aprovar o relatório anual de atividades a ser encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal;
VI - Deliberar sobre os demais assuntos atinentes às atividades internas da Escola submetidas ao seu exame.
CAPÍTULO III - DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 - A Escola do Legislativo “VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO VITAL” poderá dispor de corpo docente temporário para os cursos e programas especiais.
Parágrafo Único. Os servidores da Câmara Municipal poderão integrar seu corpo docente, de acordo com a chefia imediata.
Art. 15 - O corpo discente da Escola é composto dos participantes nas atividades acadêmicas desenvolvidas, incluindo tanto os vereadores e servidores da Câmara Municipal quanto seus diversos públicos externos.
SEÇÃO II - DOS DIREITOS E DOS DEVERES
Art. 16 - São direitos do professor, instrutor, palestrantes e conferencistas:
I - Liberdade de cátedra;
II - Remuneração, nos termos do contrato ou convênio firmados com entidades ou profissionais, observadas as disposições legais.
Art. 17 - São deveres do professor, instrutor, palestrante ou conferencista:
I - Cumprir a programação estabelecida para o curso sob sua responsabilidade;
II - Elaborar o plano de curso e os instrumentos de avaliação;
III - Entregar à Secretaria da Escola, em tempo hábil, os resultados das avaliações e da apuração de frequência, quando for o caso;
IV - Ter assiduidade e pontualidade.
Art. 18 - São direitos do aluno:
I - Conhecer as normas regulamentares que lhes dizem respeito;
II - Cumprir os programas dos cursos pelo professor;
III - Obter certificado ou declaração de participação, mediante cumprimento das exigências previstas.
Art. 19 - São deveres do aluno:
I - Observar as normas regulamentares da Escola do Legislativo;
II - Cumprir a programação estabelecida e o Calendário Geral;
III - Ser assíduo e pontual.
TÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I - DA SEDE
Art. 20 - A Escola do Legislativo VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO VITAL funcionará nas dependências da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
Parágrafo Único. Havendo interesse ou necessidade, a Escola poderá, por deliberação do Conselho Geral, organizar e desenvolver projetos em outro local.
CAPÍTULO II - DO REGIME PEDAGÓGICO
Art. 21 - A Escola do Legislativo VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO VITAL da Câmara Municipal de Cruzeta/RN desenvolverá suas atividades por projetos.
Parágrafo Único. A Escola poderá também implementar qualquer outra modalidade de ensino aprendizagem, desde que vinculada aos seus objetivos.
CAPÍTULO III - DO INGRESSO NA ESCOLA DO LEGISLATIVO E DA AVALIAÇÃO
Art. 22 - A inscrição dos servidores nas atividades promovidas pela Escola será feita mediante a anuência da chefia imediata quando houver coincidência entre o horário de trabalho e a atividade oferecida.
Parágrafo Único. A Escola poderá reservar vagas para atendimento à demanda de outras instituições.
Art. 23 - São objetos de avaliação:
I - Os cursos promovidos pela Escola;
II - O rendimento do aluno nos cursos.
§ 1 - A avaliação de que trata o inciso II medirá, preferencialmente, a percepção de relações e a compreensão de fatos e conceitos, cujos instrumentos de avaliação serão escolhidos pelo professor de acordo com a natureza da disciplina e a metodologia adotada.
§ 2 - A avaliação dos cursos visará ao aprimoramento dos currículos e das metodologias adotadas, buscando o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem.
Art. 24 - Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos de aproveitamento e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada curso.
§ 1 - A frequência será registrada pelo professor no diário de classe ou em folha de presença fornecida pela Secretaria.
§ 2 - Os servidores da Câmara Municipal matriculados em outras instituições de ensino através de convênio com a Escola do Legislativo estarão sujeitos às regras de frequência e avaliação daqueles estabelecimentos.
TÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 - A Escola do Legislativo VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO VITAL poderá propor a celebração de convênios com instituições credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal.
Art. 26 - No orçamento anual da Câmara Municipal de Cruzeta/RN serão consignados recursos orçamentários específicos para atender as despesas com o Programa de Trabalho destinado ao funcionamento da Escola do Legislativo, sendo vedada a utilização destes recursos para outros fins.
Art. 27 - A contratação de professores instrutores para a prestação de serviços diretamente à Escola do Legislativo fica condicionada à comprovação prévia de formação acadêmica e de experiência profissional nas áreas afetas às mencionadas atividades.
Art. 28 - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal autorizar a contratação de serviços a serem prestados à Escola do Legislativo na forma deste Regimento, observada a programação orçamentária anual aprovada pela Mesa Diretora, encaminhando-se o processo para autorização de despesa, verificada a disponibilidade orçamentária e financeira junto ao setor competente.
Art. 29 - A Escola poderá organizar grupos de estudo e pesquisa de assuntos de interesse da Câmara Municipal, sob orientação de profissional devidamente habilitado.
Parágrafo Único. A participação nos grupos de estudo e pesquisa dará direito a certificado.
Art. 30 - A participação do servidor em cursos, seminários e equivalentes, fora das dependências da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, será autorizada diretamente pelo Presidente do Legislativo, mediante formalização de processo próprio e atendendo aos seguintes requisitos:
I - Solicitação a ser preenchida pelo servidor, informando:
O curso, seminário, simpósio ou equivalente pretendido;
Conteúdo ou programa proposto;
Duração e carga horária;
Local e valor;
Justificativa para a sua participação que demonstre a relação com atividades desempenhadas pelo servidor e quais benefícios reais sua participação poderá trazer para a Câmara Municipal;
Cópia de folder de propaganda ou convite anexada ao formulário.
II - Declaração de concordância do superior hierárquico, bem como a informação da inexistência de prejuízo para as atividades do setor.
III - A critério do Presidente, o servidor repassará aos demais servidores da Câmara as experiências do curso, seminário ou equivalente frequentados.
Art. 31 - Em todas as hipóteses, o servidor deverá apresentar o certificado de participação ou declaração de frequência aos cursos, bem como relatório individual de cada uma das atividades de que participou e os encaminhará ao Setor de Recursos Humanos, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu retorno à Câmara Municipal, para arquivamento em seu prontuário.
Art. 32 - O Conselho Geral poderá propor à Mesa Diretora da Câmara a publicação de revista ou boletim dos resultados dos estudos e pesquisas dos trabalhos desenvolvidos pela Escola.
Art. 33 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral.
Art. 34 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 19 de junho de 2023.
MESA DIRETORA:
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ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
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WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
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ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
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CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO