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sessao nº 5

Tipo Extraordinária
Número / Ano 5
Date 2023-06-20
native_id56

Documents (2)

ata #

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ATA DA 5º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CRUZETA
Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às dezoito horas
e trinta minutos (18h e 30 min), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das
Sessões, foi realizada a 17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DA 17 LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan
Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia
Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia
Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto
Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros,
Walfredo Cesino de Medeiros e Patrício Sinderley Araújo de Assis. Ausentes os
Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas e José Ethel
Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Havendo quórum regimental, o
Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da
sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 17º Sessão
Ordinária da 3º Sessão Legislativa da 17º Legislatura realizada no dia
20/06/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata
no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada
com sete votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Em
seguida passou-se a leitura do expediente que constou das seguintes
PROPOSIÇÕES: Requerimento nº 14 de 2023, de autoria da parlamentar
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com
fundamento no artigo 95, 8 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº
38/90), para que o Projeto de Lei nº 14/2023 do Poder Executivo, tenha
tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59,
107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outros sim, com base no
citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de
comissão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de
única discussão e votação as PROPOSIÇÕES: Requerimento nº 14 de 2023,
de autoria da parlamentar Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - Requeiro a
Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, $ 3º inciso VII do
Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 14/2023
do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com
os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro,
outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja
dispensado de parecer de comissão. Recebendo sete votos favoráveis, nenhum
voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Projeto de Lei
nº 14 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a
revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos
cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
e dá outras providências. Recebendo sete votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Projeto de
Resolução nº 02 de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que aprova o regimento
interno da escola do legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN instituída
pela Resolução nº 86/2020. Recebendo sete votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente
declarou encerrados os trabalhos as dezoito horas e cinquenta minutos. Para
constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos
membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 20 de junho de 2023.
Ver. Itan de edeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
P 1º Secretária

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA      PAUTA DA 5ª SESSÃO EXTRORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA

  (20/06/2023)

 ATA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª   LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, Walfredo Cesino de Medeiros e Patrício Sinderley Araújo de Assis. Ausentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas e José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 16ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 06/06/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com seis votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÕES: Mensagem de n° 12 de 2023, que encaminha o Projeto de Lei n° 14 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. Mensagem de n° 13 de 2023, que encaminha o Projeto de Lei n° 15 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe sobre a definição de área de zoneamento industrial no Município de Cruzeta e dá outras providências. Projeto de Resolução n° 02 de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que aprova o regimento interno da escola do legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN instituída pela Resolução nº 86/2020. Projeto de Lei n° 13 de 2023, de autoria da Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, que dispõe sobre a comemoração da semana do livro e institui a caravana da leitura em âmbito municipal. Indicação nº 11/2023, de autoria do parlamentar Hutson Neves Barbosa - Solicita, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Joaquim José de Medeiros, que Vossa Excelência avalie a possibilidade de disponibilizar pontos de internet gratuita nas praças da cidade, seguindo o exemplo bem-sucedido da Praça de Eventos. Além disso, seria de grande valia avaliar a implementação de um ponto de acesso à internet no parque infantil municipal. Continuando, o Presidente, Itan Lobo de Medeiros, passou para o horário de Expediente, que teve como orador: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo.  Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de única discussão e votação as PROPOSIÇÕES: Requerimento Verbal - de autoria do parlamentar Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Eduardo da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebendo seis votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezoito horas e dois minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. 

     Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 20 de junho de 2023.

 

 Ver. Itan Lobo de Medeiros      Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros              

                      Presidente                                             1º Secretária





CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA

ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS

VEREADORA – PSB



Processo nº 105/2023

REQUERIMENTO Nº 14/2023



Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta



Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 14/2023 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.

Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.



Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 20 de junho de 2023.



Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros PSB



JUSTIFICATIVA



Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº 14/2023 do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.

A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público.



Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – PSB





ORDEM DO DIA 

EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 





CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA

ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS

VEREADORA – PSB



Processo nº 105/2023

REQUERIMENTO Nº 14/2023



Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta



Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 14/2023 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.

Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.



Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 20 de junho de 2023.



Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros PSB



JUSTIFICATIVA



Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº 14/2023 do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.

A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público.



Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – PSB







ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

MUNICÍPIO DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210

CNPJ 08.106.510/0001-50



Processo 103/2023

PROJETO DE LEI N° 14/2023.



Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fixa a revisão geral aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, em 1,4%, de acordo com os valores constantes nos Anexos desta Lei, a partir de 1º de maio de 2023.

§ 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar.

§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta, que tenham paridade, e respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.

Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais, obedecendo ao constante no Anexo II desta Lei.

Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Cruzeta-RN, em 16 de junho de 2023.

 

JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS

Prefeito Municipal









ANEXO I



CARGO

NÍVEL OCUPACIONAL

CLASSE

REFERÊNCIAS – VENCIMENTOS – VALORES EM R$

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

MÉDICO

NS

A

R$ 8.035,35

R$ 8.196,06

R$ 8.359,98

R$ 8.527,18

R$ 8.697,72

R$ 8.871,68

R$ 9.049,11

R$ 9.230,09

R$ 9.414,69

R$ 9.602,99

MÉDICO ESF

B

R$ 8.838,89

R$ 9.015,66

R$ 9.195,98

R$ 9.379,90

R$ 9.567,49

R$ 9.758,84

R$ 9.954,02

R$ 10.153,10

R$ 10.356,16

R$ 10.563,29

MÉDICO CLÍNICO GERAL

C

R$ 9.722,77

R$ 9.917,23

R$ 10.115,57

R$ 10.317,89

R$ 10.524,24

R$ 10.734,73

R$ 10.949,42

R$ 11.168,41

R$ 11.391,78

R$ 11.619,61

ODONTÓLOGO

NS























ENFERMEIRO

A

R$ 2.412,30

R$ 2.460,55

R$ 2.509,76

R$ 2.559,95

R$ 2.611,15

R$ 2.663,37

R$ 2.716,64

R$ 2.770,97

R$ 2.826,39

R$ 2.882,92

BIOQUÍMICO

B

R$ 2.653,53

R$ 2.706,60

R$ 2.760,73

R$ 2.815,95

R$ 2.872,27

R$ 2.929,71

R$ 2.988,31

R$ 3.048,07

R$ 3.109,03

R$ 3.171,21

FISIOTERAPEUTA

C

R$ 2.918,88

R$ 2.977,26

R$ 3.036,81

R$ 3.097,54

R$ 3.159,49

R$ 3.222,68

R$ 3.287,14

R$ 3.352,88

R$ 3.419,94

R$ 3.488,34

ARQUITETO

NS























PSICÓLOGO

A

R$ 1.931,16

R$ 1.969,78

R$ 2.009,18

R$ 2.049,36

R$ 2.090,35

R$ 2.132,16

R$ 2.174,80

R$ 2.218,30

R$ 2.262,66

R$ 2.307,91

ASSISTENTE SOCIAL

B

R$ 2.124,28

R$ 2.166,76

R$ 2.210,10

R$ 2.254,30

R$ 2.299,38

R$ 2.345,37

R$ 2.392,28

R$ 2.440,13

R$ 2.488,93

R$ 2.538,71

CONTADOR

C

R$ 2.336,70

R$ 2.383,44

R$ 2.431,11

R$ 2.479,73

R$ 2.529,32

R$ 2.579,91

R$ 2.631,51

R$ 2.684,14

R$ 2.737,82

R$ 2.792,58

BIBLIOTECÁRIO























VETERINÁRIO























NUTRICIONISTA

NS

A

R$ 1.741,06

R$ 1.775,88

R$ 1.811,40

R$ 1.847,63

R$ 1.884,58

R$ 1.922,27

R$ 1.960,72

R$ 1.999,93

R$ 2.039,93

R$ 2.080,73

EDUCADOR FÍSICO

B

R$ 1.915,17

R$ 1.953,47

R$ 1.992,54

R$ 2.032,39

R$ 2.073,04

R$ 2.114,50

R$ 2.156,79

R$ 2.199,92

R$ 2.243,92

R$ 2.288,80

C

R$ 2.106,68

R$ 2.148,82

R$ 2.191,79

R$ 2.235,63

R$ 2.280,34

R$ 2.325,95

R$ 2.372,47

R$ 2.419,92

R$ 2.468,31

R$ 2.517,68

ELETRICISTA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

NM

A

R$ 1.320,00

R$ 1.346,40

R$ 1.373,33

R$ 1.400,79

R$ 1.428,81

R$ 1.457,39

R$ 1.486,53

R$ 1.516,27

R$ 1.546,59

R$ 1.577,52

B

R$ 1.452,00

R$ 1.481,04

R$ 1.510,66

R$ 1.540,87

R$ 1.571,69

R$ 1.603,13

R$ 1.635,19

R$ 1.667,89

R$ 1.701,25

R$ 1.735,27

DIGITADOR

NM























TÉCNICO DE ENFERMAGEM























FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

























AUXILIAR DE BIBLIOTECA

























MONITOR SOCIAL























ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

A

R$ 1.320,00

R$ 1.346,40

R$ 1.373,33

R$ 1.400,79

R$ 1.428,81

R$ 1.457,39

R$ 1.486,53

R$ 1.516,27

R$ 1.546,59

R$ 1.577,52

AG. FISCAL DE TRIBUTOS

B

R$ 1.452,00

R$ 1.481,04

R$ 1.510,66

R$ 1.540,87

R$ 1.571,69

R$ 1.603,13

R$ 1.635,19

R$ 1.667,89

R$ 1.701,25

R$ 1.735,27

FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

C

R$ 1.597,20

R$ 1.629,14

R$ 1.661,73

R$ 1.694,96

R$ 1.728,86

R$ 1.763,44

R$ 1.798,71

R$ 1.834,68

R$ 1.871,37

R$ 1.908,80

ATENDENTE DE CONS. DENTÁRIO























SECRETÁRIO ESCOLAR























AUXILIAR DE ENFERMAGEM























MOTORISTA

NB























PEDREIRO























TRATORISTA























COVEIRO























ELETRICISTA























ARTÍFICE

A

R$ 1.320,00

R$ 1.346,40

R$ 1.373,33

R$ 1.400,79

R$ 1.428,81

R$ 1.457,39

R$ 1.486,53

R$ 1.516,27

R$ 1.546,59

R$ 1.577,52

GUARDA MUNICIPAL

B

R$ 1.452,00

R$ 1.481,04

R$ 1.510,66

R$ 1.540,87

R$ 1.571,69

R$ 1.603,13

R$ 1.635,19

R$ 1.667,89

R$ 1.701,25

R$ 1.735,27

OPERADOR DE MÁQUINAS























AUXILIAR DE SERV. DIVERSOS























PODADOR

























ANEXO II

CARGO OU SÍMBOLO

VENCIMENTO R$

REPRESENTAÇÃO R$

TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$

PROCURADOR

2571,79

1363,40

3935,19

PROCURADOR ADJUNTO

2313,80

1226,64

3472,24

CC-1

1726,16

915,11

2590,38

CC-2

1459,41

856,50

2272,89

CC-3

928,56

511,85

1413,04

FG-1(*)



335,30





ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br 

Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/





Processo n° 101/2023

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023



“EMENTA: APROVA O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 86/2020”.



O Plenário da Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e o Presidente, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:



Art. 1º - APROVAR o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN em anexo, o qual passa a integrar esta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 19 de junho de 2023.





MESA DIRETORA:



______________________________________________

ITAN LOBO DE MEDEIROS

PRESIDENTE



______________________________________________

WALFREDO CESINO DE MEDEIROS

VICE-PRESIDENTE



______________________________________________

ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS

PRIMEIRA SECRETÁRIA



______________________________________________

CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO

SEGUNDO SECRETÁRIO



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br 

Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/





Sumário

TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA	4

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS	4

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA	6

SEÇÃO I - DA PRESIDÊNCIA	6

SEÇÃO II - DA DIREÇÃO	7

SEÇÃO III - DA COORDENAÇÃO	8

SEÇÃO IV - DA SECRETARIA	8

SEÇÃO V - DO CONSELHO GERAL	9

CAPÍTULO III - DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE	10

SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS	10

SEÇÃO II - DOS DIREITOS E DOS DEVERES	11

TÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO	12

CAPÍTULO I - DA SEDE	12

CAPÍTULO II - DO REGIME PEDAGÓGICO	12

CAPÍTULO III - DO INGRESSO NA ESCOLA DO LEGISLATIVO E DA AVALIAÇÃO	12

TÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS	13











ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br 

Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/





REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO VITAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN



TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA



CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS



Art. 1º - A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, sem prejuízo das atribuições previstas na Resolução nº 86/2020, tem por objetivos:

I - Promover e estimular a capacitação política e técnica, de forma continuada, dos vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, oferecendo suporte conceitual e treinamento para elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;

II - Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores e assessores no início de cada Legislatura;

III - Oferecer aos vereadores e aos servidores, elementos para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades;

IV - Oferecer aos servidores, estagiários e profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro e fora do Legislativo, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;

V - Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;

VI - Integrar o programa INTERLEGIS do Senado Federal, por intermédio da participação em videoconferências e treinamentos à distância, bem como estágios no Congresso Nacional e demais Casas Legislativas;

VII - Desenvolver ações motivacionais por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;

VIII - Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;

IX - Desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;

X - Promover a valorização humana dos servidores, proporcionar bem-estar e qualidade de vida, através de ações e atividades;

XI - Integrar e gerenciar convênios especialmente com o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas, as Câmaras Municipais, os Executivos Municipal, Estadual e Federal, as Associações, as Entidades de Classe, os Órgãos dos Poderes da União, Os Tribunais de Contas, o Ministério Público, as Universidades e Faculdades, as Escolas Técnicas e Cursos de Qualificação de Profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamento à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;

XII - Desenvolver ações de educação para a cidadania visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;

XIII - Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas, de forma a contribuir para o fortalecimento da democracia e da cidadania no País;

XIV - Incentivar, por meio do Memorial da Câmara Municipal, a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Cruzeta/RN;

XV - Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;

XVI - Ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras Câmaras Municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras e na promoção do desenvolvimento regional;

XVII - Constituir repertório de informações de interesse do Legislativo para subsidiar as demandas das Câmaras Municipais da Região.



CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA



Art. 2º - A Escola do Legislativo VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO VITAL da Câmara Municipal de Cruzeta/RN tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Presidência;

II - Direção;

III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;

IV - Secretaria;

V - Conselho Geral.

Parágrafo Único. O mandato dos membros referente aos incisos II, III, IV e V deste artigo terá a duração de dois anos, sendo admitida apenas uma recondução sucessiva para o mesmo cargo.



SEÇÃO I - DA PRESIDÊNCIA



Art. 3º - A Presidência da Escola do Legislativo “VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO VITAL” será exercida pelo Presidente da Câmara Municipal.

Art. 4º - Compete ao Presidente da Escola do Legislativo:

I - Representar a Escola junto à Administração da Câmara Municipal e entidades externas;

II - Assinar convênios ou ajustes com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento das atividades da Escola;

III - Assinar certificados, documentos gerais e a correspondência oficial da Escola do Legislativo;

IV - Dirimir eventuais divergências entre os membros da Escola do Legislativo no desempenho de suas atribuições específicas e em substituição ao Diretor da Escola;

V - Deliberar, depois de ouvido o Conselho Geral, sobre o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas.



SEÇÃO II - DA DIREÇÃO



Art. 5º - A Direção da Escola do Legislativo VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO VITAL da Câmara Municipal de Cruzeta/RN será exercida por um servidor do Legislativo Municipal, designado pelo Presidente da Câmara, competindo-lhe, dentre outras atribuições e tarefas típicas do cargo:

I - Planejar os trabalhos da Escola, estabelecendo os cursos a serem oferecidos, o respectivo calendário e a periodicidade das avaliações, a partir dos levantamentos das necessidades;

II - Dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento;

III - Elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Geral e submetido à Mesa;

IV - Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;

V - Orientar os serviços da Coordenação Pedagógica e de Projetos da Escola;

VI - Propor ao Presidente, ouvido o Conselho Geral, o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas;

VII - Prover, mediante solicitação de compras e serviços, os recursos necessários ao funcionamento da Escola;

VIII - Convocar reunião do Conselho Geral;

IX - Propor, ouvido o Conselho Geral, a assinatura de convênios com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento das atividades da Escola.

Parágrafo Único. O Diretor, em sua ausência, delegará suas competências a um membro do Conselho Geral.



SEÇÃO III - DA COORDENAÇÃO



Art. 6º - A Coordenação Pedagógica e de Projetos será exercida por um servidor do Legislativo Municipal, designado pelo Presidente da Câmara.

Art. 7º - O Coordenador Pedagógico e de Projetos será responsável pela formação permanente e pelos programas especiais da Escola.

Art. 8º - Compete ao Coordenador:

I - Planejar, em conjunto com a Direção, cursos, programas, calendário e periodicidade das avaliações a serem oferecidas pela Escola;

II - Coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas;

III - Submeter à apreciação da Direção os nomes de instrutores, professores e conferencistas;

IV - Auxiliar nos levantamentos das necessidades de qualificação na Câmara Municipal;

V - Desenvolver outras atividades correlatas.



SEÇÃO IV - DA SECRETARIA



Art. 9º - As atribuições de Secretário serão exercidas por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe:

I - Manter atualizados os registros de alunos, professores, instrutores e conferencistas;

II - Providenciar os diários de classe ou lista de presença;

III - Expedir certificados;

IV - Manter cadastro de nomes de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas;

V - Lavrar atas das reuniões do Conselho Geral;

VI - Elaborar a correspondência da Escola;

VII - Prover as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas;

VIII - Manter o serviço administrativo da Escola;

IX - Desenvolver outras atividades correlatas.



SEÇÃO V - DO CONSELHO GERAL



Art. 10 - O Conselho Geral é o órgão consultivo da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.

Art. 11 - Compõe o Conselho Geral:

I - O Assessor Parlamentar ou Legislativo;

II - Um servidor do Setor Administrativo;

III - O Assessor Jurídico;

IV - O Diretor da Escola do legislativo;

V - Um membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal ou qualquer vereador indicado pelo Presidente.

Parágrafo Único. O Presidente do Conselho Geral será escolhido entre seus membros e nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.

Art. 12 - O Conselho Geral reunir-se-á uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º - No impedimento ou na ausência do Presidente do Conselho Geral, a presidência do Conselho caberá ao conselheiro mais idoso presente à sessão.

§ 2º - Em caso de empate nas votações, o Presidente do Conselho decidirá pelo voto de qualidade.

§ 3º - A reunião extraordinária será convocada pelo Presidente, de ofício, ou a requerimento da maioria dos membros do Conselho Geral.

Art. 13 - Compete ao Conselho Geral:

I - Fixar as diretrizes de atuação da Escola por um período determinado;

II - Aprovar o planejamento dos cursos e programas feito pela Direção da Escola auxiliada pela Coordenação Pedagógica e de Projetos;

III - Estudar e propor medidas que levem ao aprimoramento da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN;

IV - Propor à Mesa, modificações na sua estrutura, constante neste Regimento;

V - Aprovar o relatório anual de atividades a ser encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal;

VI - Deliberar sobre os demais assuntos atinentes às atividades internas da Escola submetidas ao seu exame.



CAPÍTULO III - DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE



SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 14 - A Escola do Legislativo “VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO VITAL” poderá dispor de corpo docente temporário para os cursos e programas especiais.

Parágrafo Único. Os servidores da Câmara Municipal poderão integrar seu corpo docente, de acordo com a chefia imediata.

Art. 15 - O corpo discente da Escola é composto dos participantes nas atividades acadêmicas desenvolvidas, incluindo tanto os vereadores e servidores da Câmara Municipal quanto seus diversos públicos externos.



SEÇÃO II - DOS DIREITOS E DOS DEVERES



Art. 16 - São direitos do professor, instrutor, palestrantes e conferencistas:

I - Liberdade de cátedra;

II - Remuneração, nos termos do contrato ou convênio firmados com entidades ou profissionais, observadas as disposições legais.

Art. 17 - São deveres do professor, instrutor, palestrante ou conferencista:

I - Cumprir a programação estabelecida para o curso sob sua responsabilidade;

II - Elaborar o plano de curso e os instrumentos de avaliação;

III - Entregar à Secretaria da Escola, em tempo hábil, os resultados das avaliações e da apuração de frequência, quando for o caso;

IV - Ter assiduidade e pontualidade.

Art. 18 - São direitos do aluno:

I - Conhecer as normas regulamentares que lhes dizem respeito;

II - Cumprir os programas dos cursos pelo professor;

III - Obter certificado ou declaração de participação, mediante cumprimento das exigências previstas.

Art. 19 - São deveres do aluno:

I - Observar as normas regulamentares da Escola do Legislativo;

II - Cumprir a programação estabelecida e o Calendário Geral;

III - Ser assíduo e pontual.



TÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO



CAPÍTULO I - DA SEDE



Art. 20 - A Escola do Legislativo VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO VITAL funcionará nas dependências da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.

Parágrafo Único. Havendo interesse ou necessidade, a Escola poderá, por deliberação do Conselho Geral, organizar e desenvolver projetos em outro local.



CAPÍTULO II - DO REGIME PEDAGÓGICO



Art. 21 - A Escola do Legislativo VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO VITAL da Câmara Municipal de Cruzeta/RN desenvolverá suas atividades por projetos.

Parágrafo Único. A Escola poderá também implementar qualquer outra modalidade de ensino aprendizagem, desde que vinculada aos seus objetivos.



CAPÍTULO III - DO INGRESSO NA ESCOLA DO LEGISLATIVO E DA AVALIAÇÃO



Art. 22 - A inscrição dos servidores nas atividades promovidas pela Escola será feita mediante a anuência da chefia imediata quando houver coincidência entre o horário de trabalho e a atividade oferecida.

Parágrafo Único. A Escola poderá reservar vagas para atendimento à demanda de outras instituições.

Art. 23 - São objetos de avaliação:

I - Os cursos promovidos pela Escola;

II - O rendimento do aluno nos cursos.

§ 1 - A avaliação de que trata o inciso II medirá, preferencialmente, a percepção de relações e a compreensão de fatos e conceitos, cujos instrumentos de avaliação serão escolhidos pelo professor de acordo com a natureza da disciplina e a metodologia adotada.

§ 2 - A avaliação dos cursos visará ao aprimoramento dos currículos e das metodologias adotadas, buscando o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem.

Art. 24 - Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos de aproveitamento e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada curso.

§ 1 - A frequência será registrada pelo professor no diário de classe ou em folha de presença fornecida pela Secretaria.

§ 2 - Os servidores da Câmara Municipal matriculados em outras instituições de ensino através de convênio com a Escola do Legislativo estarão sujeitos às regras de frequência e avaliação daqueles estabelecimentos.



TÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 25 - A Escola do Legislativo VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO VITAL poderá propor a celebração de convênios com instituições credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal.

Art. 26 - No orçamento anual da Câmara Municipal de Cruzeta/RN serão consignados recursos orçamentários específicos para atender as despesas com o Programa de Trabalho destinado ao funcionamento da Escola do Legislativo, sendo vedada a utilização destes recursos para outros fins.

Art. 27 - A contratação de professores instrutores para a prestação de serviços diretamente à Escola do Legislativo fica condicionada à comprovação prévia de formação acadêmica e de experiência profissional nas áreas afetas às mencionadas atividades.

Art. 28 - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal autorizar a contratação de serviços a serem prestados à Escola do Legislativo na forma deste Regimento, observada a programação orçamentária anual aprovada pela Mesa Diretora, encaminhando-se o processo para autorização de despesa, verificada a disponibilidade orçamentária e financeira junto ao setor competente.

Art. 29 - A Escola poderá organizar grupos de estudo e pesquisa de assuntos de interesse da Câmara Municipal, sob orientação de profissional devidamente habilitado.

Parágrafo Único. A participação nos grupos de estudo e pesquisa dará direito a certificado.

Art. 30 - A participação do servidor em cursos, seminários e equivalentes, fora das dependências da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, será autorizada diretamente pelo Presidente do Legislativo, mediante formalização de processo próprio e atendendo aos seguintes requisitos:

I - Solicitação a ser preenchida pelo servidor, informando:

 O curso, seminário, simpósio ou equivalente pretendido;

 Conteúdo ou programa proposto;

 Duração e carga horária;

 Local e valor;

 Justificativa para a sua participação que demonstre a relação com atividades desempenhadas pelo servidor e quais benefícios reais sua participação poderá trazer para a Câmara Municipal;

 Cópia de folder de propaganda ou convite anexada ao formulário.

II - Declaração de concordância do superior hierárquico, bem como a informação da inexistência de prejuízo para as atividades do setor.

III - A critério do Presidente, o servidor repassará aos demais servidores da Câmara as experiências do curso, seminário ou equivalente frequentados.

Art. 31 - Em todas as hipóteses, o servidor deverá apresentar o certificado de participação ou declaração de frequência aos cursos, bem como relatório individual de cada uma das atividades de que participou e os encaminhará ao Setor de Recursos Humanos, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu retorno à Câmara Municipal, para arquivamento em seu prontuário. 

Art. 32 - O Conselho Geral poderá propor à Mesa Diretora da Câmara a publicação de revista ou boletim dos resultados dos estudos e pesquisas dos trabalhos desenvolvidos pela Escola.

Art. 33 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral.

Art. 34 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.



Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 19 de junho de 2023.

	 

MESA DIRETORA:



______________________________________________

ITAN LOBO DE MEDEIROS

PRESIDENTE



______________________________________________

WALFREDO CESINO DE MEDEIROS

VICE-PRESIDENTE



______________________________________________

ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS

PRIMEIRA SECRETÁRIA



______________________________________________

CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO

SEGUNDO SECRETÁRIO











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