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← Cruzeta (RN)

sessao nº 14

Tipo Extraordinária
Número / Ano 14
Date 2023-09-19
native_id65

Documents (2)

ata #

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ATA DA 14º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL
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Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. às
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LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan
Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia
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Canuto de Moiacs, Patrício Sindciicy Araújo de Assis c Wailicdo Cosimo de
Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e
deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a
seguinte ata em votação: 25º Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa da 17º
Legislatura realizada no dia 19/09/2025, para Íeitura e votação. Não tendo sido
solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou
para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida nada
havendo a ser tratado no expediente, passou-se para as apreciações das matérias
constantes na ordem do dia. Em fase de única discussão e votação constou a
seguinte PROPOSIÇÃO: 1 — Requerimento nº 20/2023 em de Urgência dos
Vereadores de situação, solicitando com fundamento no artigo 95, 8 3º inciso
VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90). para que o Projeto de Lei nº
23/2023 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de
acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Recebendo nove votos favoráveis. nenhum voto desfavorável e nenhuma
abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de primeira discussão e votação
constou a seguinte PROPOSIÇÃO: 2 - Projeto de Lei nº 23/2023, que autoriza
o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da
assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional n.º
127/2022. Recebendo nove votos favoráveis. nenhum voto desfavorável e
nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA
SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os
trabalhos as dezoito horas e vinte e cinco minutos, convocando para em seguida
sessão extraordinária, Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada,
será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital Sp Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 19 de setembro de 2023.
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Ver. Itan Lob Médeiros Ver. Arilúzia SaSnara raújo Medeiros
Presidente 1º Secretária

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA      PAUTA DA 14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA

 (19/09/2023)

 ATA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA

 DA 17ª   LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 24ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 19/09/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÕES: 1- Mensagem nº 19, encaminhando o Projeto de Lei nº 23/2023, que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional n.º 127/2022; 2 - Requerimento n° 20/2023 em regime de urgência dos Vereadores de situação, solicitando com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 23/2023 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno; 3 – Do Parlamentar Itan Lobo de Medeiros: Requerimento n° 21/2023, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, para que seja realizada a iluminação e o calçamento da Rua projetada próximo ao ginásio poliesportivo até a Rua Sinval Azevedo; Requerimento n° 22/2023, para que seja encaminhado expediente a Exma. Senhora Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com cópia ao Coordenador de Esportes, para que seja avaliada a possibilidade de abertura da Quadra da Escola Municipal Ana Assis de Medeiros, de segunda-feira a sexta-feira durante o horário das 18 horas às 21:00 horas. Dando prosseguimento à sessão, na ordem do dia, em única discussão e votação constou as seguintes PROPOSIÇÕES: 1 –Requerimento Verbal, de autoria da parlamentar Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Amauri Monteiro de Medeiros, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada; 2- Requerimento Verbal, de autoria da parlamentar Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento dos Senhores José Aldo de Medeiros e Ginário Bonifácio de Medeiros, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezessete horas e cinquenta e um minuto, convocando para em seguida sessão extraordinária, Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. 

Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 19 de setembro de 2023.



Ver. Itan Lobo de Medeiros      Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros              

                      Presidente                                             1º Secretária



ORDEM DO DIA



EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO





CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA

ITAN LOBO DE MEDEIROS

VEREADOR – PSDB

ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS

VEREADORA – PSB

CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO VEREADOR – MDB

JOSÉ ETHEL S. U. S. CANUTO DE MORAES

VEREADOR – MDB

WALFREDO CESINO DE MEDEIROS

VEREADOR – PSB





Processo nº 141/2023

REQUERIMENTO Nº 20/2023



Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta



Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 23/2023 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.

Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.



Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 19 de setembro de 2023.



ITAN LOBO DE MEDEIROS

VEREADOR – PSDB









ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS

VEREADORA – PSB









CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 

VEREADOR – MDB









JOSÉ ETHEL S. U. S. CANUTO DE MORAES

VEREADOR – MDB









WALFREDO CESINO DE MEDEIROS

VEREADOR – PSB





JUSTIFICATIVA



Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº 23/2023 do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.

A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público.



ITAN LOBO DE MEDEIROS

VEREADOR – PSDB









ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS

VEREADORA – PSB









CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 

VEREADOR – MDB









JOSÉ ETHEL S. U. S. CANUTO DE MORAES

VEREADOR – MDB









WALFREDO CESINO DE MEDEIROS

VEREADOR – PSB





 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

MUNICÍPIO DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210

CNPJ 08.106.510/0001-50



Projeto de Lei nº 23/2023



Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional n.º 127/2022.



O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, os valores recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar do Governo Federal de que tratam a Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI n.º 7222 e a Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la.



Art. 2º O Município somente transferirá os valores de que trata o art. 1º nos limites dos repasses efetuados pela União, por meio do Ministério da Saúde.



§ 1º Fica condicionada a transferência de que trata o art. 1º à efetiva existência de repasse da União para esse fim.

§ 2º Os valores referentes ao piso nacional previstos na Lei Federal n.º 14.343, de 4 de agosto de 2022, correspondem ao valor mínimo a ser pago, à título de remuneração, aos servidores públicos ocupantes de cargos contemplados na mencionada Lei, considerando a jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, podendo ser reduzido proporcionalmente caso a carga horária seja inferior à sobredita.



Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados aos prestadores de serviços que mantêm contrato com a Administração Pública Municipal, incluindo entidades filantrópicas e privadas, desde que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS.



Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratado poderão ser aditivados, acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos estabelecidos pelo Município no termo aditivo, sob pena de suspensão do repasse.



Art. 4º Para alcançar o pagamento referente ao valor do Piso de que trata a Lei Federal n.º 14.434/2022, o Poder Executivo Municipal considerará a remuneração global do servidor público contemplado.



§ 1º Para fins de cumprimento do disposto no caput, a remuneração global será composta do vencimento base do cargo público e das vantagens fixas, gerais e permanentes dele.



Art. 5º O Poder Executivo Municipal publicará, mensalmente, no Diário Oficial, os valores recebidos a título de assistência financeira complementar da União destinados ao cumprimento do piso salarial nacional de que trata a Lei Federal n.º 14.434/2022. 



Art. 6º A autorização instituída pela presente Lei Municipal destina-se à abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.



Art. 7º Esta Lei Municipal entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 13 de setembro de 2023.





Joaquim José de Medeiros

Prefeito Municipal

































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