| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 |
| Date | 2023-11-07 |
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ATA DA 16º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos sete e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, as dezessete horas e trinta (i 7h e 50 min), onde funciona o Poder Legisiativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 16º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA sob o Presidente em exercício, o parlamentar Walfredo Cesino de Medeiros, e com os trabalhos SELiviariado pria Vercadvra Arnúzia Dásúiara UU Araújo Nivdcios. Dotiveraii presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício CS: indedey A rovoa da Assis & a M/alfroda Cesino da Madeiros. Ao vsentos os muujo COL Senhores Vereadores: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo e Itan Lobo de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 31º Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa da 17º Legislatura realizada no dia 07/11/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão. a Presidência colocou em fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 27/2023, que dispõe sobre o fornecimento de auxílio para moradia e alimentação para os médicos participantes do projeto mais médicos e dá outras providências. Recebendo sete votos tavoráveis, nenhum voto destavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezessete horas e quarenta e seis minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, apos lida e aprovada, sera assinada peitos mempros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 07 de novembro de 2023. / u/aNudo ne + 7d — Pap O deiros Ver. Et Cesino de Medeiros Ver. Arilúzia Sas Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(07/11/2023)
ATA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos sete e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidente em exercício, o parlamentar Walfredo Cesino de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhores Vereadores: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo e Itan Lobo de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 30ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 31/10/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÕES: Requerimento n° 23/2023, de autoria da Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - Requer a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, solicitando que seja avaliada a possibilidade de fazer aterramento (altear com aterro) o lado oposto a construção da mais nova ciclovia/calçadão na RN que dá acesso a comunidade Alto dos Remédios, visando proporcionar uma maior segurança aos que por ali trafegam. Indicação n° 21/2023, de autoria da Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – Solicitando a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, sugerindo denominar o evento Torneio leiteiro em nosso município, com o nome do Sr. Amaury Monteiro de Medeiros (in memoriam). Nada mais havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de primeira discussão e votação as PROPOSIÇÕES: Projeto de Lei n° 27/2023, que dispõe sobre o fornecimento de auxílio para moradia e alimentação para os médicos participantes do projeto mais médicos e dá outras providências. Recebendo sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Projeto de Lei n° 28/2023, que autoriza ao poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências. Recebendo sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de segunda discussão e votação de PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n° 26/2023, de autoria do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, que dispõe sobre a criação de locais específicos, reservados exclusivamente para pessoas com deficiência em eventos públicos realizados no município de Cruzeta/RN e dá outras providências. Recebendo sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezessete horas e vinte e cinco minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 07 de novembro de 2023.
ORDEM DO DIA
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
Estado do Rio Grande do Norte
Praça Celso Azevedo, 86 – Centro – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI Nº 27/2023, 30 de outubro de 2023
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE AUXÍLIO PARA MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA OS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Cruzeta, o pagamento de auxílio para moradia e alimentação, exclusivamente aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos, quando no exercício de suas funções e que, a critério da Administração, dele necessitem, na forma definida e estabelecida na Portaria n° 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014.
Parágrafo único: Os auxílios se farão sob a forma de pecúnia.
Art. 2º. O Município somente arcará com os valores de que trata o art. 1º enquanto perdurar o Projeto Mais Médicos, mantido pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º. Os auxílios de que tratam esta Lei:
I – Não tem natureza salarial, nem se incorporará ao subsídio do médico para quaisquer efeitos;
II – Não serão configurados como rendimento tributável e nem constituem base para incidência de contribuição previdenciária;
III - Não será acumulável com outros de espécie semelhante.
Art. 4º. O valor do auxílio para moradia será de R$ 800,00 por mês e do auxílio para alimentação será de R$ 700,00 por mês.
Art. 5º. A oferta do auxílio moradia não será concedida aos médicos participantes que já residiam no município de Cruzeta e o médico participante deverá comprovar que o recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com moradia.
Art. 6º. A autorização instituída pela presente Lei Municipal destina-se à abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.
Art. 7º Esta Lei Municipal entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzeta
Cruzeta/RN, em 30 de outubro de 2023.
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Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal