| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 |
| Date | 2023-12-27 |
| native_id | 77 |
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ATA DA 26º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às onze horas e cinco minutos (1 1h e 05 min) onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 26º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17 LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhores Vereadores: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo e José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 25º Sessão Extraordinária da 3º Sessão Legislativa da 17º Legislatura realizada no dia 27/12/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Nada havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 05/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a alteração do Art. 7º, da Lei Complementar nº 58/2020 e da revogação do disposto no art. 6º, |, “d” e “e”, II, “b”, da Lei Complementar nº 32/2013, que trata do plano de benefícios do CRUZETA-PREYV, nos termos do Art. 9º, $3º da Emenda Constitucional nº 103/19, e dá outras providências. Recebendo sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção- Proposição Aprovada ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as onze horas e quinze minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro VA Ve 4h. dbó de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 26ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(27/12/2023)
ATA DA 25ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas e cinquenta minutos (10h e 50 min) onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 25ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhores Vereadores: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo e José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 24ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 27/12/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Nada havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de única discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Requerimento n° 32/2023, de autoria do Parlamentar Walfredo Cesino de Medeiros – Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei Complementar nº 05/2023 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Recebendo sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção- Proposição Aprovada. Em fase de primeira discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar n° 05/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a alteração do Art. 7º, da Lei Complementar nº 58/2020 e da revogação do disposto no art. 6º, I, “d” e “e”, II, “b”, da Lei Complementar nº 32/2013, que trata do plano de benefícios do CRUZETA-PREV, nos termos do Art. 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/19, e dá outras providências. Recebendo sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção- Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as onze horas. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 27 de dezembro de 2023.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente 1º Secretária
ORDEM DO DIA
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta@yahoo.com.br
Projeto de Lei Complementar N° 05/2023.
Dispõe sobre a alteração do Art. 7º, da Lei Complementar nº 58/2020 e da revogação do disposto no art. 6º, I, “d” e “e”, II, “b”, da Lei Complementar nº 32/2013, que trata do plano de benefícios do CRUZETA-PREV, nos termos do Art. 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/19, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cruzeta, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprova, e ela sanciona a presente LEI:
Art. 1°. O caput do artigo 7º, da Lei Complementar nº 58 de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art.7º. Em observância à norma inserida pelo §3º, do artigo 9º, da Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, a licença para tratamento de saúde, a licença-maternidade, o auxílio-acidente, o abono-família e o auxílio-reclusão serão pagos diretamente pelo orçamento fiscal do município, nos termos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. ”
Art. 2º. Ficam revogados as alíneas “d” e “e” do inciso I e a alínea “b” do inciso II, do artigo 6º da Lai Complementar Municipal nº 32, de 30 de agosto de 2013.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta, 21 de dezembro de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaramos para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que foi publicado no MURAL desta Prefeitura Municipal, no dia ____ de ___________ de _____, a Lei Municipal nº ________ de ____ de ____________ de ______, que trata das alíquotas de contribuições previdenciárias do RPPS do Município, em conformidade com a Reavaliação Atuarial, conforme DRAA 2023.
Cruzeta, ___/___/2023.
Ass.
Identificação.