| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4091 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a reajustar o salário dos professores da rede municipal de ensino, no valor global de 5,40% a partir de janeiro de 2026 e dá outras providências. |
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Magistério A B C D E F G H I J PNMN-I 3.860,09 3.860,09 3.860,09 3.860,09 3.860,09 3.860,09 3.860,09 3.860,09 3.860,09 3.860,09 Graduações PNS-II 4.095,05 4.176,23 4.260,43 4.344,62 4.431,81 4.518,99 4.609,18 4.702,40 4.795,58 4.891,80 PNE-III 4.693,37 4.786,57 4.882,77 4.979,01 5.078,22 5.180,43 5.282,67 5.387,89 5.496,15 5.607,39 PNM-IV 6.109,50 6.232,78 6.356,05 6.482,31 6.611,63 6.743,89 6.879,22 7.017,52 7.158,82 7.303,14 PND-V 7.949,58 8.108,92 8.271,26 8.436,64 8.605,05 8.776,38 8.950,78 9.131,18 9.314,59 9.501,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 4.091, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a reajustar o salário dos professores da rede municipal de ensino, no valor global de 5,40%, a partir de janeiro de 2026, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 003/2026, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Lucas Galvão da Cruz, e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido o reajuste do piso salarial do magistério, em 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), a partir de janeiro de 2026, sobre o valor do vencimento-base dos cargos específicos dos servidores do magistério municipal, obedecendo às demais progressões. Art. 2º A nova tabela que contempla a implantação do piso salarial no valor de 5,40% está no Anexo Único desta Lei. Art. 3º As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do reajuste previsto nesta Lei, relativas ao período compreendido entre janeiro de 2026 e o mês de sua efetiva implantação, deverão ser pagas de forma retroativa, em parcela única ou de forma parcelada, conforme disponibilidade financeira e orçamentária do Município, observada a legislação vigente. Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 25 de fevereiro de2026. LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal ANEXO (Reajuste de 5,40%) LEGENDA: PNMN-I - Magistério PNS-II - Graduação - Nível Superior PNE-III - Especialização PNM-IV - Mestrado PND-V - Doutorado Publicado por: Francisco Fernandes Dias de Medeiros Código Identificador:B623CCEE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/02/2026. Edição 3739 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/