br-locleg corpus explorer

← Currais Novos (RN)

norma nº 4091/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4091 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a reajustar o salário dos professores da rede municipal de ensino, no valor global de 5,40% a partir de janeiro de 2026 e dá outras providências.
native_id4410

Originating matéria

matéria 8298 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Magistério A B C D E F G H I J
PNMN-I 3.860,09 3.860,09 3.860,09 3.860,09 3.860,09 3.860,09 3.860,09 3.860,09 3.860,09 3.860,09
Graduações
PNS-II 4.095,05 4.176,23 4.260,43 4.344,62 4.431,81 4.518,99 4.609,18 4.702,40 4.795,58 4.891,80
PNE-III 4.693,37 4.786,57 4.882,77 4.979,01 5.078,22 5.180,43 5.282,67 5.387,89 5.496,15 5.607,39
PNM-IV 6.109,50 6.232,78 6.356,05 6.482,31 6.611,63 6.743,89 6.879,22 7.017,52 7.158,82 7.303,14
PND-V 7.949,58 8.108,92 8.271,26 8.436,64 8.605,05 8.776,38 8.950,78 9.131,18 9.314,59 9.501,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 4.091, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a reajustar o salário dos professores da rede municipal de ensino, no valor global de 5,40%, a partir de janeiro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 003/2026, de autoria do chefe do Poder
Executivo Municipal, Lucas Galvão da Cruz, e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste do piso salarial do magistério, em 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), a partir de janeiro de 2026, sobre o valor do vencimento-base dos cargos específicos dos servidores do
magistério municipal, obedecendo às demais progressões.
Art. 2º A nova tabela que contempla a implantação do piso salarial no valor de 5,40% está no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do reajuste previsto nesta Lei, relativas ao período compreendido entre janeiro de 2026 e o mês de sua efetiva implantação, deverão ser pagas de forma
retroativa, em parcela única ou de forma parcelada, conforme disponibilidade financeira e orçamentária do Município, observada a legislação vigente.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 25 de fevereiro de2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
ANEXO
(Reajuste de 5,40%)
LEGENDA:
PNMN-I - Magistério
PNS-II - Graduação - Nível Superior
PNE-III - Especialização
PNM-IV - Mestrado
PND-V - Doutorado
Publicado por:
Francisco Fernandes Dias de Medeiros
Código Identificador:B623CCEE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/02/2026. Edição 3739
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →