br-locleg corpus explorer

← Currais Novos (RN)

norma nº 4092/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4092 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar e equiparar ao salário mínimo a cargos específicos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
native_id4411

Originating matéria

matéria 8219 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CLASSE
I
Padrão/
Nível
1 2 3 4 5
A 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
B 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
C 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
CLASSE
II
Padrão/
Nível
1 2 3 4 5
A 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
B 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
C 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
CLASSE
III
Padrão/
Nível
1 2 3 4 5
A 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
B 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
C 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
CLASSE I CLASSE II CLASSE III
Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Mecânico Eletricista
Auxiliar de Instalador Hidráulico Carpinteiro Mecânico
Auxiliar de Pedreiro Eletricista de Autos Motorista
Auxiliar de Topográfo Funileiro Operador de Máquinas
Borracheiro Instalador Hidráulico Técnico de Manutenção
Coveiro Lanterneiro Torneiro Mecânico
Gari Marceneiro
Jardineiro Pedreiro
Mensageiro Pintor
Merendeira Soldador
Operador de Martelete
Servente de Obras
Vigilante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 4.092, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar os vencimentos e equipará-los ao salário mínimo para cargos específicos dos
Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos
aprovou o Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Lucas Galvão da Cruz, e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica realinhado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), entre as datas de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, o valor
dos salários dos cargos específicos dos servidores da Administração Pública Municipal, conforme quadros anexos.
§ 1º Ficam igualmente garantidos aos aposentados e pensionistas da Municipalidade os reajustes indicados no caput, para os que ganham até o
salário mínimo.
§ 2º Em caso de novo reajuste do salário mínimo nacional no ano vigente, fica autorizado o reajuste dos servidores públicos municipais.
§ 3º O reajuste descrito nesta Lei não compreende os cargos criados e reajustados na Lei nº 3.923, de 27 de dezembro de 2023.
§ 4º Para os cargos em comissão não haverá reajuste com base nesta Lei.
M
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições legais
anteriores.
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 25 de fevereiro de2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
ANEXO I
PLANO DE CARGOS – SERVIÇOS AUXILIARES
GRUPO I
ANEXO II
CLASSE
I
Padrão/
Nível
1 2 3 4 5
D 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
E 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
F 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
CLASSE
II
Padrão/
Nível
1 2 3 4 5
D 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
E 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
F 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
CLASSE
III
Padrão/
Nível
1 2 3 4 5
D 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
E 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
F 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
CLASSE I CLASSE II CLASSE III
Agente de Trânsito
Apontador Agente Administrativo Almoxarife
Auxiliar de Almoxarife Arquivista Assistente Administrativo
Auxiliar de Arquivo Atendente de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Patrimônio Auxiliar de Contabilidade Auxiliar de Fármacia
Auxiliar de Reprográfia Auxiliar de Treinamento de Pessoal Auxiliar de Laboratório
Fiscal Ambiental Desenhista Auxiliar de Odontologo
Fiscal de Obras Digitador Auxiliar de Pessoal
Operador de Telex Fiscal de Tributos Auxiliar de Saúde
Recepcionista Fiscal de Vigilância Sanitária Comprador
Telefonista Mecanográfo Desenhista Projetista
Técnico Agropecuário Operador de Computador Inspetor de Finanças e Contas
Recrutador/Selecionador de Pessoal Maestro
Secretario Escolar Operador de Raio “X”
Supervisor de Segurança do Trabalho Programador de Computador
Técnico Agricola
Técnico de Contabilidade
Técnico de Edificações
Técnico de Enfermagem
Técnico de Raio “X”
Técnico em Mineração
Tesoureiro
Topógrafo
PLANO DE CARGOS – TÉCNICO ADMINISTRATIVO
GRUPO II
*Republicado por incorreção.
Publicado por:
Emily Lorrayne de Araujo Francisco
Código Identificador:1B73B3D9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/03/2026. Edição 3741
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →