| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4092 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar e equiparar ao salário mínimo a cargos específicos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
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CLASSE I Padrão/ Nível 1 2 3 4 5 A 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 B 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 C 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 CLASSE II Padrão/ Nível 1 2 3 4 5 A 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 B 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 C 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 CLASSE III Padrão/ Nível 1 2 3 4 5 A 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 B 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 C 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 CLASSE I CLASSE II CLASSE III Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Mecânico Eletricista Auxiliar de Instalador Hidráulico Carpinteiro Mecânico Auxiliar de Pedreiro Eletricista de Autos Motorista Auxiliar de Topográfo Funileiro Operador de Máquinas Borracheiro Instalador Hidráulico Técnico de Manutenção Coveiro Lanterneiro Torneiro Mecânico Gari Marceneiro Jardineiro Pedreiro Mensageiro Pintor Merendeira Soldador Operador de Martelete Servente de Obras Vigilante ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 4.092, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar os vencimentos e equipará-los ao salário mínimo para cargos específicos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Lucas Galvão da Cruz, e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica realinhado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), entre as datas de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, o valor dos salários dos cargos específicos dos servidores da Administração Pública Municipal, conforme quadros anexos. § 1º Ficam igualmente garantidos aos aposentados e pensionistas da Municipalidade os reajustes indicados no caput, para os que ganham até o salário mínimo. § 2º Em caso de novo reajuste do salário mínimo nacional no ano vigente, fica autorizado o reajuste dos servidores públicos municipais. § 3º O reajuste descrito nesta Lei não compreende os cargos criados e reajustados na Lei nº 3.923, de 27 de dezembro de 2023. § 4º Para os cargos em comissão não haverá reajuste com base nesta Lei. M Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições legais anteriores. Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 25 de fevereiro de2026. LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal ANEXO I PLANO DE CARGOS – SERVIÇOS AUXILIARES GRUPO I ANEXO II CLASSE I Padrão/ Nível 1 2 3 4 5 D 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 E 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 F 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 CLASSE II Padrão/ Nível 1 2 3 4 5 D 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 E 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 F 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 CLASSE III Padrão/ Nível 1 2 3 4 5 D 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 E 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 F 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 CLASSE I CLASSE II CLASSE III Agente de Trânsito Apontador Agente Administrativo Almoxarife Auxiliar de Almoxarife Arquivista Assistente Administrativo Auxiliar de Arquivo Atendente de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Patrimônio Auxiliar de Contabilidade Auxiliar de Fármacia Auxiliar de Reprográfia Auxiliar de Treinamento de Pessoal Auxiliar de Laboratório Fiscal Ambiental Desenhista Auxiliar de Odontologo Fiscal de Obras Digitador Auxiliar de Pessoal Operador de Telex Fiscal de Tributos Auxiliar de Saúde Recepcionista Fiscal de Vigilância Sanitária Comprador Telefonista Mecanográfo Desenhista Projetista Técnico Agropecuário Operador de Computador Inspetor de Finanças e Contas Recrutador/Selecionador de Pessoal Maestro Secretario Escolar Operador de Raio “X” Supervisor de Segurança do Trabalho Programador de Computador Técnico Agricola Técnico de Contabilidade Técnico de Edificações Técnico de Enfermagem Técnico de Raio “X” Técnico em Mineração Tesoureiro Topógrafo PLANO DE CARGOS – TÉCNICO ADMINISTRATIVO GRUPO II *Republicado por incorreção. Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador:1B73B3D9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/03/2026. Edição 3741 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/