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norma nº 4099/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4099 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDeclara a Festa dos Santos Reis Magos como Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural e de natureza Imaterial do bairro Dr. Sílvio Bezerra, município de Currais Novos/RN, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 4.099, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Declara a Festa dos Santos Reis Magos como
Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural e de
natureza Imaterial do bairro Dr. Sílvio Bezerra,
município de Currais Novos/RN, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara
Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº
003/2026, de autoria do Vereador Reginaldo Francisco, e EU
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico, Religioso,
Cultural e de natureza Imaterial a tradicional Festa dos Santos
Reis, celebração religiosa, social e cultural realizada
anualmente no bairro Dr. Sílvio Bezerra, município de Currais
Novos/RN.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos
competentes, deverá adotar medidas de proteção, preservação,
valorização e promoção da Festa dos Santos Reis, garantindo
sua continuidade e fortalecimento como expressão da
identidade cultural do povo do bairro Dr. Sílvio Bezerra e das
adjacências currais-novenses.
Art. 3º A Festa dos Santos Reis constitui-se em uma
manifestação de fé, cultura e tradição do povo currais-novense,
sendo expressão viva da religiosidade popular e da identidade
histórica local, transmitida de geração em geração há mais de
uma década.
Art. 4º O Município poderá firmar parcerias, convênios e
cooperações com instituições públicas, privadas, religiosas e
comunitárias, visando ao desenvolvimento de ações de
preservação, divulgação e apoio à realização da Festa dos
Santos Reis.
Art. 5º Fica autorizada a elaboraçãode programas educativos,
culturais e turísticos que promovam:
I – a história da devoção aos Santos Reis Magos no bairro e no
município;
II – a memória das manifestações tradicionais associadas à
festa;
III – o incentivo à participação da comunidade na manutenção
de seus costumes e rituais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas,
se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito
“Raul Macêdo”, em 17 de abril de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Emily Lorrayne de Araujo Francisco
Código Identificador:950D918D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 20/04/2026. Edição 3774
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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