| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4099 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Declara a Festa dos Santos Reis Magos como Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural e de natureza Imaterial do bairro Dr. Sílvio Bezerra, município de Currais Novos/RN, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 4.099, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Declara a Festa dos Santos Reis Magos como Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural e de natureza Imaterial do bairro Dr. Sílvio Bezerra, município de Currais Novos/RN, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 003/2026, de autoria do Vereador Reginaldo Francisco, e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural e de natureza Imaterial a tradicional Festa dos Santos Reis, celebração religiosa, social e cultural realizada anualmente no bairro Dr. Sílvio Bezerra, município de Currais Novos/RN. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, deverá adotar medidas de proteção, preservação, valorização e promoção da Festa dos Santos Reis, garantindo sua continuidade e fortalecimento como expressão da identidade cultural do povo do bairro Dr. Sílvio Bezerra e das adjacências currais-novenses. Art. 3º A Festa dos Santos Reis constitui-se em uma manifestação de fé, cultura e tradição do povo currais-novense, sendo expressão viva da religiosidade popular e da identidade histórica local, transmitida de geração em geração há mais de uma década. Art. 4º O Município poderá firmar parcerias, convênios e cooperações com instituições públicas, privadas, religiosas e comunitárias, visando ao desenvolvimento de ações de preservação, divulgação e apoio à realização da Festa dos Santos Reis. Art. 5º Fica autorizada a elaboraçãode programas educativos, culturais e turísticos que promovam: I – a história da devoção aos Santos Reis Magos no bairro e no município; II – a memória das manifestações tradicionais associadas à festa; III – o incentivo à participação da comunidade na manutenção de seus costumes e rituais. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 17 de abril de 2026. LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador:950D918D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/04/2026. Edição 3774 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/