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norma nº 4100/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4100 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDeclara a Festa de Nossa Senhora de Fátima como Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural e de natureza Imaterial do bairro Paizinho Maria, município de Currais Novos/RN, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 4.100, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Declara a Festa de Nossa Senhora de Fátima
como Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural
e de natureza Imaterial do bairro Paizinho
Maria, município de Currais Novos/RN, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara
Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº
013/2026, de autoria do Vereador Reginaldo Francisco e do
Vereador Edmilson Francisco de Sousa, e EU sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico, Religioso,
Cultural e de natureza Imaterial a tradicional Festa de Nossa
Senhora de Fátima, celebração religiosa, social e cultural
realizada anualmente no bairro Paizinho Maria, município de
Currais Novos/RN.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos
competentes, deverá adotar medidas de proteção, preservação,
valorização e promoção da Festa de Nossa Senhora de Fátima,
garantindo sua continuidade e fortalecimento como expressão
da identidade cultural do povo do bairro Paizinho Maria e das
adjacências currais-novenses.
Art. 3º A Festa de Nossa Senhora de Fátima constitui-se em
uma manifestação de fé, cultura e tradição do povo currais￾novense, sendo expressão viva da religiosidade popular e da
identidade histórica local, transmitida de geração em geração
há mais de uma década.
Art. 4º O Município poderá firmar parcerias, convênios e
cooperações com instituições públicas, privadas, religiosas e
comunitárias, visando ao desenvolvimento de ações de
preservação, divulgação e apoio à realização da Festa de Nossa
Senhora de Fátima.
Art. 5º Fica autorizada a elaboração de programas educativos,
culturais e turísticos que promovam:
I – a história da devoção a Nossa Senhora de Fátima no bairro
e no município;
II – a memória das manifestações tradicionais associadas à
festa;
III – o incentivo à participação da comunidade na manutenção
de seus costumes e rituais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas,
se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito
“Raul Macêdo”, em 17 de abril de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Emily Lorrayne de Araujo Francisco
Código Identificador:525FC2E7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 20/04/2026. Edição 3774
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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