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norma nº 4102/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4102 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDeclara como Patrimônio Cultural, Religioso e de natureza Material a Capela de Nossa Senhora da Conceição da Maniçoba, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 4.102, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Declara como Patrimônio Cultural, Religioso e
de natureza Material a Capela de Nossa
Senhora da Conceição da Maniçoba, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara
Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº
015/2026, de autoria do Vereador Ezequiel Pereira da Silva
Neto, e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural, Religioso e
de natureza Material do Município de Currais Novos/RN a
Capela de Nossa Senhora da Conceição da Maniçoba.
Art. 2º O Executivo Municipal poderá promover ações de
divulgação, parcerias e promoção dos eventos realizados pela
Capela de Nossa Senhora da Conceição da Maniçoba.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito
“Raul Macêdo”, em 17 de abril de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Emily Lorrayne de Araujo Francisco
Código Identificador:6DDC2F5E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 20/04/2026. Edição 3774
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