| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4102 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Declara como Patrimônio Cultural, Religioso e de natureza Material a Capela de Nossa Senhora da Conceição da Maniçoba, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 4.102, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Declara como Patrimônio Cultural, Religioso e de natureza Material a Capela de Nossa Senhora da Conceição da Maniçoba, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 015/2026, de autoria do Vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto, e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural, Religioso e de natureza Material do Município de Currais Novos/RN a Capela de Nossa Senhora da Conceição da Maniçoba. Art. 2º O Executivo Municipal poderá promover ações de divulgação, parcerias e promoção dos eventos realizados pela Capela de Nossa Senhora da Conceição da Maniçoba. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 17 de abril de 2026. LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador:6DDC2F5E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/04/2026. Edição 3774 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/