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norma nº 4103/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4103 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDeclara de utilidade pública o Centro Municipal de Ensino Rural – Prof.ª Rosângela da Silva – CEMER, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 4.103, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Declara de utilidade pública o Centro
Municipal de Ensino Rural – Prof.ª Rosângela
da Silva – CEMER, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara
Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº
019/2026, de autoria do Vereador Ezequiel Pereira da Silva
Neto, e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Municipal
de Ensino Rural – Prof.ª Rosângela da Silva – CEMER,
constituído no dia 2 de junho de 1997, sendo uma associação
civil sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado,
com sede administrativa em sua área de ação no Município de
Currais Novos/RN, foro na Comarca desta cidade, devidamente
cadastrado no CNPJ sob o nº 01.876.054/0001-88, com atos
constitutivos registrados no 1º Cartório de Notas e Registro de
Imóveis, conforme averbação em 29/05/2024 (Livro A-48, fls.
87 e 251/253, nº 1092).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito
“Raul Macêdo”, em 17 de abril de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Emily Lorrayne de Araujo Francisco
Código Identificador:40753A72
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 20/04/2026. Edição 3774
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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