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norma nº 4105/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4105 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaInstitui o “Dia do Profissional de Administração” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Currais Novos/RN e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 4.105, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Institui o “Dia do Profissional de
Administração” no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Currais Novos/RN e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara
Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº
012/2026, de autoria do Vereador José Itamar Diniz Andrade
Júnior, e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Currais
Novos/RN, o Dia do Profissional de Administração, a ser
comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.
Art. 2º A data instituída passa a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município, com o objetivo de reconhecer e
valorizar a contribuição dos profissionais de administração
para a gestão eficiente das organizações públicas e privadas,
bem como para o desenvolvimento institucional, econômico e
social da comunidade currais-novense.
Art. 3º Para celebrar a data, poderá ser realizada, anualmente,
uma sessão solene na Câmara Municipal de Currais Novos,
preferencialmente no mês de setembro, em homenagem aos
profissionais da área de administração.
Art. 4º Cada vereador poderá indicar 1 (um) profissional de
administração por ano para ser homenageado durante a sessão
solene, observando-se critérios de destaque, ética profissional e
serviços relevantes prestados à comunidade local.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito
“Raul Macêdo”, em 17 de abril de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Emily Lorrayne de Araujo Francisco
Código Identificador:DD812C90
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 23/04/2026. Edição 3776
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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