| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4105 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Institui o “Dia do Profissional de Administração” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Currais Novos/RN e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 4.105, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Institui o “Dia do Profissional de Administração” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Currais Novos/RN e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 012/2026, de autoria do Vereador José Itamar Diniz Andrade Júnior, e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos/RN, o Dia do Profissional de Administração, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro. Art. 2º A data instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo de reconhecer e valorizar a contribuição dos profissionais de administração para a gestão eficiente das organizações públicas e privadas, bem como para o desenvolvimento institucional, econômico e social da comunidade currais-novense. Art. 3º Para celebrar a data, poderá ser realizada, anualmente, uma sessão solene na Câmara Municipal de Currais Novos, preferencialmente no mês de setembro, em homenagem aos profissionais da área de administração. Art. 4º Cada vereador poderá indicar 1 (um) profissional de administração por ano para ser homenageado durante a sessão solene, observando-se critérios de destaque, ética profissional e serviços relevantes prestados à comunidade local. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 17 de abril de 2026. LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador:DD812C90 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/04/2026. Edição 3776 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/