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norma nº 4106/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4106 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaRevoga dispositivos das Leis nº 1.134, de 27 de novembro de 1989, nº 3.101, de 17 de janeiro de 2014, nº 1.664, de 25 de fevereiro de 2005, e nº 1.666, de 25 de fevereiro de 2005, que autorizam a contratação temporária de servidores no âmbito do Município de Currais Novos/RN, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 4.106, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Revoga dispositivos das Leis nº 1.134, de 27 de
novembro de 1989, nº 3.101, de 17 de janeiro de
2014, nº 1.664, de 25 de fevereiro de 2005, e nº
1.666, de 25 de fevereiro de 2005, que
autorizam a contratação temporária de
servidores no âmbito do Município de Currais
Novos/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara
Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº
004/2026, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal,
Lucas Galvão da Cruz, e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 1º, caput e § 1º, da Lei nº 1.664, de
25 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Fica revogado o art. 1º, caput e § 1º, da Lei nº 1.666, de
25 de fevereiro de 2005.
Art. 3º Ficam revogados os arts. 2º e 3º da Lei nº 1.134, de 27
de novembro de 1989.
Art. 4º Ficam revogados os arts. 1º e 2º da Lei nº 3.101, de 17
de janeiro de 2014.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos imediatos, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito
“Raul Macêdo”, em 22 de abril de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Emily Lorrayne de Araujo Francisco
Código Identificador:31F439C0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 23/04/2026. Edição 3776
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