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norma nº 4108/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4108 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaInclui o evento “Rock na Praça” no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Currais Novos e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 4.108, DE 08 DE MAIO DE 2026
Inclui o evento “Rock na Praça” no Calendário
Oficial de Eventos Culturais do Município de
Currais Novos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara
Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº
016/2026, de autoria do Vereador Jaire de Freitas Araújo, e EU
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos
Culturais do Município de Currais Novos o evento denominado
“Rock na Praça”, a ser realizado anualmente no mês de
dezembro.
Art. 2º O “Rock na Praça” caracteriza-se como evento cultural
público de música independente, realizado em espaço público,
com foco na valorização do rock autoral e de estilos musicais
pouco contemplados na programação cultural tradicional do
Município.
Art. 3º O evento terá como objetivos:
I – valorizar e fortalecer a cena do rock autoral de Currais
Novos e da região do Seridó;
II – incentivar a participação de bandas locais e convidadas de
outros municípios;
III – promover o acesso democrático à cultura por meio de
apresentações gratuitas em praça pública;
IV – estimular o intercâmbio cultural entre artistas;
V – fomentar o turismo cultural e a economia criativa local;
VI – promover a ocupação cultural qualificada dos espaços
públicos;
VII – desenvolver ações de caráter social e solidário vinculadas
ao evento.
Art. 4º A programação do “Rock na Praça” poderá contemplar,
entre outras atividades:
I – apresentações musicais de bandas autorais locais e
regionais;
II – ações de integração entre artistas, incluindo atividades de
bastidores e registros audiovisuais;
III – campanhas simbólicas de arrecadação de alimentos ou
donativos destinados a instituições sociais ou famílias em
situação de vulnerabilidade;
IV – participação de comerciantes formais e informais no
entorno do local do evento, como barracas de alimentação,
bebidas e artesanato.
Art. 5º O evento será realizado, preferencialmente, em praça
pública do Município, notadamente na Praça Tetê Salustino, ou
em outro espaço definido pelo Poder Executivo, observadas as
normas de segurança, acessibilidade, meio ambiente e
ordenamento urbano.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar
institucionalmente a realização do evento, bem como firmar
parcerias com entidades públicas, privadas, coletivos culturais,
associações, produtores culturais e iniciativa privada,
respeitada a legislação vigente.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito
“Raul Macêdo”, em 08 de maio de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Emily Lorrayne de Araujo Francisco
Código Identificador:485A24FD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 11/05/2026. Edição 3787
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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