| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4108 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Inclui o evento “Rock na Praça” no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Currais Novos e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 4.108, DE 08 DE MAIO DE 2026 Inclui o evento “Rock na Praça” no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Currais Novos e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 016/2026, de autoria do Vereador Jaire de Freitas Araújo, e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Currais Novos o evento denominado “Rock na Praça”, a ser realizado anualmente no mês de dezembro. Art. 2º O “Rock na Praça” caracteriza-se como evento cultural público de música independente, realizado em espaço público, com foco na valorização do rock autoral e de estilos musicais pouco contemplados na programação cultural tradicional do Município. Art. 3º O evento terá como objetivos: I – valorizar e fortalecer a cena do rock autoral de Currais Novos e da região do Seridó; II – incentivar a participação de bandas locais e convidadas de outros municípios; III – promover o acesso democrático à cultura por meio de apresentações gratuitas em praça pública; IV – estimular o intercâmbio cultural entre artistas; V – fomentar o turismo cultural e a economia criativa local; VI – promover a ocupação cultural qualificada dos espaços públicos; VII – desenvolver ações de caráter social e solidário vinculadas ao evento. Art. 4º A programação do “Rock na Praça” poderá contemplar, entre outras atividades: I – apresentações musicais de bandas autorais locais e regionais; II – ações de integração entre artistas, incluindo atividades de bastidores e registros audiovisuais; III – campanhas simbólicas de arrecadação de alimentos ou donativos destinados a instituições sociais ou famílias em situação de vulnerabilidade; IV – participação de comerciantes formais e informais no entorno do local do evento, como barracas de alimentação, bebidas e artesanato. Art. 5º O evento será realizado, preferencialmente, em praça pública do Município, notadamente na Praça Tetê Salustino, ou em outro espaço definido pelo Poder Executivo, observadas as normas de segurança, acessibilidade, meio ambiente e ordenamento urbano. Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar institucionalmente a realização do evento, bem como firmar parcerias com entidades públicas, privadas, coletivos culturais, associações, produtores culturais e iniciativa privada, respeitada a legislação vigente. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 08 de maio de 2026. LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador:485A24FD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/05/2026. Edição 3787 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/