| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 015, de 17 de agosto de 2021. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 023 DE 08 DE MAIO DE 2026. Altera a Lei Complementar nº 015, de 17 de agosto de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei Complementar Nº 001/2026 de autoria da Mesa Diretora, e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Complementar nº 015, de 17 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.22. ................................ § 2º No regime de compensação de jornada, o desconto de horasdébito ao final do período de apuração será precedido de notificação ao servidor, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com direito a recurso. Art.50. ......... X – (revogado). Art.52. ............................. § 1º As férias poderão ser parceladas em até 3 (três) períodos de, no mínimo, 10 (dez) dias cada, mediante requerimento do servidor e conveniência da Administração Pública.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 08 de maio de 2026. LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador:2A1F530F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/05/2026. Edição 3787 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/