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norma nº 23/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAltera a Lei Complementar nº 015, de 17 de agosto de 2021.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 023 DE 08 DE MAIO DE 2026.
Altera a Lei Complementar nº 015, de 17 de agosto
de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais
Novos aprovou o Projeto de Lei Complementar Nº 001/2026 de
autoria da Mesa Diretora, e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 015, de 17 de agosto de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.22. ................................
§ 2º No regime de compensação de jornada, o desconto de horas￾débito ao final do período de apuração será precedido de notificação
ao servidor, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com direito
a recurso.
Art.50. .........
X – (revogado).
Art.52. .............................
§ 1º As férias poderão ser parceladas em até 3 (três) períodos de, no
mínimo, 10 (dez) dias cada, mediante requerimento do servidor e
conveniência da Administração Pública.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito “Raul
Macêdo”, em 08 de maio de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Emily Lorrayne de Araujo Francisco
Código Identificador:2A1F530F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 11/05/2026. Edição 3787
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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