| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Revoga o inciso IV do art. 121 da Lei Complementar nº 012, de 28 de dezembro de 2018, que institui o Código Tributário do Município de Currais Novos, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 022 DE 08 DE MAIO DE 2026 Revoga o inciso IV do art. 121 da Lei Complementar nº 012, de 28 de dezembro de 2018, que institui o Código Tributário do Município de Currais Novos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei Complementar Nº 001/2026 de autoria do Poder Executivo Municipal, Lucas Galvão da Cruz e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 121 da Lei Complementar n.º 012, de 28 de dezembro de 2018, que institui o Código Tributário do Município de Currais Novos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 08 de maio de 2026. LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador:921DD3F1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/05/2026. Edição 3787 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/