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norma nº 22/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaRevoga o inciso IV do art. 121 da Lei Complementar nº 012, de 28 de dezembro de 2018, que institui o Código Tributário do Município de Currais Novos, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 022 DE 08 DE MAIO DE 2026
Revoga o inciso IV do art. 121 da Lei
Complementar nº 012, de 28 de dezembro de
2018, que institui o Código Tributário do
Município de Currais Novos, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei Complementar Nº
001/2026 de autoria do Poder Executivo Municipal, Lucas
Galvão da Cruz e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 121 da Lei
Complementar n.º 012, de 28 de dezembro de 2018, que institui
o Código Tributário do Município de Currais Novos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos imediatos, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito
“Raul Macêdo”, em 08 de maio de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Emily Lorrayne de Araujo Francisco
Código Identificador:921DD3F1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 11/05/2026. Edição 3787
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