| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4109 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Institui o Crachá Municipal de Identificação “Cordão da Vida” e a Prioridade de Atendimento para Pessoas com Diabetes no Município de Currais Novos/RN, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 4.109, DE 08 DE MAIO DE 2026 Institui o Crachá Municipal de Identificação “Cordão da Vida” e a Prioridade de Atendimento para Pessoas com Diabetes no Município de Currais Novos/RN, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 017/2026, de autoria dos Vereadores Jaire de Freitas Araújo, João Paulo Wyclif dos Santos Araújo e Ezequiel Pereira da Silva Neto, e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos, o Crachá Municipal de Identificação “Cordão da Vida”, destinado a assegurar prioridade de atendimento às pessoas com diabetes em órgãos públicos e privados municipais, bancos, casas lotéricas, supermercados, unidades de saúde, repartições administrativas, eventos oficiais e serviços conveniados com o Poder Público. Art. 2º O crachá tem por finalidade: I – garantir prioridade à pessoa com diabetes diante de situações que envolvam risco de hipoglicemia, hiperglicemia ou agravamento do quadro clínico devido a espera prolongada; II – possibilitar identificação rápida e segura pelos servidores públicos e funcionários de empresas privadas; III – padronizar a política municipal de acolhimento às pessoas com doenças crônicas. Art. 3º O crachá “Cordão da Vida” poderá ser emitido gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde, pela Associação Currais-novense de Diabetícos (ACD) ou por meio de parcerias estabelecidas, mediante apresentação de: I – documento oficial com foto; II – comprovante de residência no Município; III – laudo ou declaração médica indicando o diagnóstico de diabetes: a) Tipo 1 (DM 1): doença autoimune crônica com deficiência na produção de insulina, resultando em pouca ou nenhuma produção desse hormônio essencial, o que leva ao acúmulo de glicose (açúcar) no sangue; b) Tipo 2 (DM 2): doença crônica comum no qual o corpo não usa a insulina eficientemente (resistência à insulina) e, com o tempo, o pâncreas não produz insulina suficiente, elevando o açúcar (glicose) no sangue; c) LADA (Diabetes Autoimune Latente em Adultos): variante do tipo 1 com desenvolvimento lento em adultos; d) MODY (Diabetes de Início na Maturidade em Jovens): tipo raro causado por mutação genética específica; e) Gestacional: condição de hiperglicemia diagnosticada durante a gravidez. Art. 4º O crachá terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante a apresentação de novo laudo médico. Art. 5º O portador do crachá terá prioridade: I – no atendimento em todas as repartições públicas e privadas municipais; II – no acolhimento em unidades de saúde e salas de vacinação; III – em filas de serviços essenciais e eventos festivos (água, energia, assistência social, habitação e qualquer evento festivo); IV – em eventos oficiais organizados ou apoiados pelo Município; V – no atendimento emergencial, em caso de sinais evidentes de descompensação glicêmica. Art. 6º A prioridade prevista nesta Lei não exclui as demais prioridades legais vigentes, devendo o atendimento ser organizado de forma integrada. Art. 7º Os órgãos e estabelecimentos abrangidos por esta Lei deverão afixar placa informativa em local visível, com o seguinte texto: “É assegurada prioridade de atendimento às pessoas com DIABETES – Lei Municipal nº 4.109/2026”. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias e/ou parcerias firmadas, se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 08 de maio de 2026. LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador:F850738F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/05/2026. Edição 3787 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/