br-locleg corpus explorer

← Currais Novos (RN)

norma nº 4109/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4109 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaInstitui o Crachá Municipal de Identificação “Cordão da Vida” e a Prioridade de Atendimento para Pessoas com Diabetes no Município de Currais Novos/RN, e dá outras providências.
native_id4455

Originating matéria

matéria 8270 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 4.109, DE 08 DE MAIO DE 2026
Institui o Crachá Municipal de Identificação
“Cordão da Vida” e a Prioridade de
Atendimento para Pessoas com Diabetes no
Município de Currais Novos/RN, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara
Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº
017/2026, de autoria dos Vereadores Jaire de Freitas Araújo,
João Paulo Wyclif dos Santos Araújo e Ezequiel Pereira da
Silva Neto, e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Currais
Novos, o Crachá Municipal de Identificação “Cordão da Vida”,
destinado a assegurar prioridade de atendimento às pessoas
com diabetes em órgãos públicos e privados municipais,
bancos, casas lotéricas, supermercados, unidades de saúde,
repartições administrativas, eventos oficiais e serviços
conveniados com o Poder Público.
Art. 2º O crachá tem por finalidade:
I – garantir prioridade à pessoa com diabetes diante de
situações que envolvam risco de hipoglicemia, hiperglicemia
ou agravamento do quadro clínico devido a espera prolongada;
II – possibilitar identificação rápida e segura pelos servidores
públicos e funcionários de empresas privadas;
III – padronizar a política municipal de acolhimento às pessoas
com doenças crônicas.
Art. 3º O crachá “Cordão da Vida” poderá ser emitido
gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde, pela
Associação Currais-novense de Diabetícos (ACD) ou por meio
de parcerias estabelecidas, mediante apresentação de:
I – documento oficial com foto;
II – comprovante de residência no Município;
III – laudo ou declaração médica indicando o diagnóstico de
diabetes:
a) Tipo 1 (DM 1): doença autoimune crônica com deficiência
na produção de insulina, resultando em pouca ou nenhuma
produção desse hormônio essencial, o que leva ao acúmulo de
glicose (açúcar) no sangue;
b) Tipo 2 (DM 2): doença crônica comum no qual o corpo não
usa a insulina eficientemente (resistência à insulina) e, com o
tempo, o pâncreas não produz insulina suficiente, elevando o
açúcar (glicose) no sangue;
c) LADA (Diabetes Autoimune Latente em Adultos): variante
do tipo 1 com desenvolvimento lento em adultos;
d) MODY (Diabetes de Início na Maturidade em Jovens): tipo
raro causado por mutação genética específica;
e) Gestacional: condição de hiperglicemia diagnosticada
durante a gravidez.
Art. 4º O crachá terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante a apresentação de novo laudo médico.
Art. 5º O portador do crachá terá prioridade:
I – no atendimento em todas as repartições públicas e privadas
municipais;
II – no acolhimento em unidades de saúde e salas de vacinação;
III – em filas de serviços essenciais e eventos festivos (água,
energia, assistência social, habitação e qualquer evento
festivo);
IV – em eventos oficiais organizados ou apoiados pelo
Município;
V – no atendimento emergencial, em caso de sinais evidentes
de descompensação glicêmica.
Art. 6º A prioridade prevista nesta Lei não exclui as demais
prioridades legais vigentes, devendo o atendimento ser
organizado de forma integrada.
Art. 7º Os órgãos e estabelecimentos abrangidos por esta Lei
deverão afixar placa informativa em local visível, com o
seguinte texto: “É assegurada prioridade de atendimento às
pessoas com DIABETES – Lei Municipal nº 4.109/2026”.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei
ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias e/ou
parcerias firmadas, se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito
“Raul Macêdo”, em 08 de maio de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Emily Lorrayne de Araujo Francisco
Código Identificador:F850738F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 11/05/2026. Edição 3787
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →