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norma nº 4110/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4110 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaInstitui o “Dia Municipal de Conscientização sobre o Câncer de Mama”, a ser celebrado anualmente em 19 de outubro no Município de Currais Novos/RN, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 4.110, DE 08 DE MAIO DE 2026
Institui o “Dia Municipal de Conscientização
sobre o Câncer de Mama”, a ser celebrado
anualmente em 19 de outubro no Município de
Currais Novos/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara
Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº
020/2026, de autoria do Vereador Ezequiel Pereira da Silva
Neto, e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Currais
Novos/RN, o “Dia Municipal de Conscientização sobre o
Câncer de Mama”, a ser celebrado anualmente no dia 19 de
outubro, com o objetivo de promover ações educativas,
campanhas de rastreamento, estímulo ao autoexame e
divulgação de informações sobre a importância do diagnóstico
precoce do câncer de mama.
Art. 2º Para a celebração do Dia Municipal de Conscientização
sobre o Câncer de Mama, a Prefeitura Municipal de Currais
Novos, por meio de suas secretarias e órgãos competentes,
poderá organizar as seguintes ações:
I – palestras educativas em escolas públicas, unidades de saúde
e espaços comunitários;
II – mutirões de exames preventivos, em especial mamografias
e consultas clínicas;
III – exposição de informações e materiais educativos em
espaços públicos de grande circulação;
IV – ações de divulgação em meios de comunicação, redes
sociais e canais institucionais.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas
em parceria com organizações da sociedade civil,
universidades, hospitais públicos e privados, profissionais da
saúde e demais entidades com atuação na área oncológica,
especialmente no contexto da campanha “Outubro Rosa”.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas,
se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito
“Raul Macêdo”, em 08 de maio de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Emily Lorrayne de Araujo Francisco
Código Identificador:121B9E0F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 11/05/2026. Edição 3787
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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