| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4110 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal de Conscientização sobre o Câncer de Mama”, a ser celebrado anualmente em 19 de outubro no Município de Currais Novos/RN, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 4.110, DE 08 DE MAIO DE 2026 Institui o “Dia Municipal de Conscientização sobre o Câncer de Mama”, a ser celebrado anualmente em 19 de outubro no Município de Currais Novos/RN, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 020/2026, de autoria do Vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto, e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos/RN, o “Dia Municipal de Conscientização sobre o Câncer de Mama”, a ser celebrado anualmente no dia 19 de outubro, com o objetivo de promover ações educativas, campanhas de rastreamento, estímulo ao autoexame e divulgação de informações sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama. Art. 2º Para a celebração do Dia Municipal de Conscientização sobre o Câncer de Mama, a Prefeitura Municipal de Currais Novos, por meio de suas secretarias e órgãos competentes, poderá organizar as seguintes ações: I – palestras educativas em escolas públicas, unidades de saúde e espaços comunitários; II – mutirões de exames preventivos, em especial mamografias e consultas clínicas; III – exposição de informações e materiais educativos em espaços públicos de grande circulação; IV – ações de divulgação em meios de comunicação, redes sociais e canais institucionais. Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com organizações da sociedade civil, universidades, hospitais públicos e privados, profissionais da saúde e demais entidades com atuação na área oncológica, especialmente no contexto da campanha “Outubro Rosa”. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 08 de maio de 2026. LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador:121B9E0F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/05/2026. Edição 3787 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/