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norma nº 4111/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4111 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo à Iniciação Teatral no Município de Currais Novos/RN e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 4.111, DE 08 DE MAIO DE 2026
Institui a Política Municipal de Incentivo à
Iniciação Teatral no Município de Currais
Novos/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara
Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº
021/2026, de autoria do Vereador Jaire de Freitas Araújo, e EU
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Currais
Novos, a Política Municipal de Incentivo à Iniciação Teatral,
com a finalidade de promover, estimular e apoiar ações
voltadas à formação artística e cultural por meio das artes
cênicas.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Incentivo à
Iniciação Teatral:
I – democratização do acesso às artes cênicas;
II – estímulo à formação cultural de crianças, adolescentes,
jovens e adultos;
III – valorização de talentos locais;
IV – utilização do teatro como instrumento pedagógico e de
inclusão social;
V – fortalecimento da identidade cultural do Município.
Art. 3º Para a implementação da Política instituída por esta
Lei, o Poder Executivo poderá, conforme critérios de
conveniência e oportunidade:
I – desenvolver programas, projetos e ações de iniciação
teatral;
II – designar órgão ou entidade responsável pela coordenação
das atividades;
III – firmar convênios e parcerias com instituições públicas ou
privadas;
IV – utilizar espaços públicos culturais para a realização das
atividades;
V – promover mostras, festivais e apresentações culturais.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei observarão a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito
“Raul Macêdo”, em 08 de maio de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Emily Lorrayne de Araujo Francisco
Código Identificador:247510BB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 11/05/2026. Edição 3787
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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