| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4112 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental no âmbito da rede pública de ensino no Município de Currais Novos/RN, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 4.112, DE 08 DE MAIO DE 2026 Institui o Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental no âmbito da rede pública de ensino no Município de Currais Novos/RN, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 022/2026, de autoria do Vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto, e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos/RN, o Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental no Ambiente Escolar. Art. 2º O Programa tem a finalidade de incentivar ações de prevenção, promoção da saúde, escuta qualificada, acolhimento e encaminhamento de alunos, profissionais da educação e familiares em situação de sofrimento emocional ou vulnerabilidade psicossocial. Art. 3º O Programa poderá se inspirar em experiências já desenvolvidas no Município, sem prejuízo de outras formas que o Poder Executivo entenda adequadas para a sua implementação. Art. 4º São diretrizes do Programa: I – fortalecimento de ambientes escolares saudáveis, inclusivos e protetivos; II – incentivo a atividades de prevenção de violências, bullying e outras formas de vulnerabilidade psicossocial; III – articulação entre comunidade escolar, famílias, rede de proteção social e rede de atenção psicossocial do Município; IV – promoção de campanhas e ações educativas voltadas à saúde mental; V – estímulo à formação continuada de profissionais da educação para identificar e lidar com questões emocionais no ambiente escolar. Art. 5º A gestão do Programa caberá ao Poder Executivo Municipal, que poderá articular-se com órgãos públicos, instituições de ensino superior, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, contados da data de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 08 de maio de 2026. LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador:AAB454EF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/05/2026. Edição 3787 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/