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norma nº 4112/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4112 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaInstitui o Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental no âmbito da rede pública de ensino no Município de Currais Novos/RN, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 4.112, DE 08 DE MAIO DE 2026
Institui o Programa Municipal de Promoção da
Saúde Mental no âmbito da rede pública de
ensino no Município de Currais Novos/RN, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara
Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº
022/2026, de autoria do Vereador Ezequiel Pereira da Silva
Neto, e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Currais
Novos/RN, o Programa Municipal de Promoção da Saúde
Mental no Ambiente Escolar.
Art. 2º O Programa tem a finalidade de incentivar ações de
prevenção, promoção da saúde, escuta qualificada, acolhimento
e encaminhamento de alunos, profissionais da educação e
familiares em situação de sofrimento emocional ou
vulnerabilidade psicossocial.
Art. 3º O Programa poderá se inspirar em experiências já
desenvolvidas no Município, sem prejuízo de outras formas
que o Poder Executivo entenda adequadas para a sua
implementação.
Art. 4º São diretrizes do Programa:
I – fortalecimento de ambientes escolares saudáveis, inclusivos
e protetivos;
II – incentivo a atividades de prevenção de violências, bullying
e outras formas de vulnerabilidade psicossocial;
III – articulação entre comunidade escolar, famílias, rede de
proteção social e rede de atenção psicossocial do Município;
IV – promoção de campanhas e ações educativas voltadas à
saúde mental;
V – estímulo à formação continuada de profissionais da
educação para identificar e lidar com questões emocionais no
ambiente escolar.
Art. 5º A gestão do Programa caberá ao Poder Executivo
Municipal, que poderá articular-se com órgãos públicos,
instituições de ensino superior, conselhos profissionais e
organizações da sociedade civil.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei,
contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito
“Raul Macêdo”, em 08 de maio de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Emily Lorrayne de Araujo Francisco
Código Identificador:AAB454EF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 11/05/2026. Edição 3787
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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