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norma nº 4114/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4114 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaTorna de utilidade pública o Caixa Escolar do Centro Municipal de Ensino Rural – Prof.ª Rosângela da Silva – CEMER, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 4.114, DE 21 DE MAIO DE 2026
Torna de utilidade pública o Caixa Escolar do
Centro Municipal de Ensino Rural – Prof.ª
Rosângela da Silva – CEMER, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara
Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº
033/2026, de autoria do Vereador Ezequiel Pereira da Silva
Neto, e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Caixa Escolar
do Centro Municipal de Ensino Rural – Prof.ª Rosângela da
Silva – CEMER, constituído no dia 2 de junho de 1997. O
referido Caixa é uma associação e uma entidade civil sem fins
lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede
administrativa em sua área de ação no Município de Currais
Novos/RN e foro na comarca desta cidade, devidamente
cadastrado no CNPJ sob o nº 01.876.054/0001-88. Consta que,
no 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis, foi protocolada
no Livro 1, Prot. 1580, com averbação em 29/05/2024, Livro
A-48, fls. 87, fls. 251/253, nº 1092, a ata de posse da
associação acima citada, com sede neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito
“Raul Macêdo”, em 21 de maio de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Emily Lorrayne de Araujo Francisco
Código Identificador:B8185C94
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 22/05/2026. Edição 3796
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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