| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4115 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Declara a Festa de Nossa Senhora de Lourdes como Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural e de Natureza Imaterial, realizada no bairro Gilberto Pinheiro, Município de Currais Novos/RN, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 4.115, DE 21 DE MAIO DE 2026 Declara a Festa de Nossa Senhora de Lourdes como Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural e de Natureza Imaterial, realizada no bairro Gilberto Pinheiro, Município de Currais Novos/RN, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 036/2026, de autoria do Vereador João Paulo Wyclif dos Santos Araújo, e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico, religioso, cultural e de natureza imaterial a tradicional Festa de Nossa Senhora de Lourdes, celebração religiosa, social e cultural realizada anualmente no bairro Gilberto Pinheiro, Município de Currais Novos/RN. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, deverá adotar medidas de proteção, preservação, valorização e promoção da Festa de Nossa Senhora de Lourdes, garantindo sua continuidade e fortalecimento como expressão da identidade cultural do povo do bairro Gilberto Pinheiro e adjacências currais-novenses. Art. 3º A Festa de Nossa Senhora de Lourdes constitui-se em uma manifestação de fé, cultura e tradição do povo curraisnovense, sendo expressão viva da religiosidade popular e da identidade histórica local, transmitida de geração em geração há mais de uma década. Art. 4º O Município poderá firmar parcerias, convênios e cooperações com instituições públicas, privadas, religiosas e comunitárias, visando ao desenvolvimento de ações de prevenção, divulgação e apoio à realização da Festa de Nossa Senhora de Lourdes. Art. 5º Fica autorizada a elaboração de programas educativos, culturais e turísticos que promovam: I – a história da devoção à Nossa Senhora de Lourdes no bairro e no Município; II – a memória das manifestações tradicionais associadas à festa; III – o incentivo à participação da comunidade na manutenção de seus costumes e rituais. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 21 de maio de 2026. LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador:9F0E8CE2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/05/2026. Edição 3796 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/