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norma nº 4115/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4115 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDeclara a Festa de Nossa Senhora de Lourdes como Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural e de Natureza Imaterial, realizada no bairro Gilberto Pinheiro, Município de Currais Novos/RN, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 4.115, DE 21 DE MAIO DE 2026
Declara a Festa de Nossa Senhora de Lourdes
como Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural
e de Natureza Imaterial, realizada no bairro
Gilberto Pinheiro, Município de Currais
Novos/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara
Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº
036/2026, de autoria do Vereador João Paulo Wyclif dos Santos
Araújo, e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico, religioso,
cultural e de natureza imaterial a tradicional Festa de Nossa
Senhora de Lourdes, celebração religiosa, social e cultural
realizada anualmente no bairro Gilberto Pinheiro, Município de
Currais Novos/RN.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos
competentes, deverá adotar medidas de proteção, preservação,
valorização e promoção da Festa de Nossa Senhora de Lourdes,
garantindo sua continuidade e fortalecimento como expressão
da identidade cultural do povo do bairro Gilberto Pinheiro e
adjacências currais-novenses.
Art. 3º A Festa de Nossa Senhora de Lourdes constitui-se em
uma manifestação de fé, cultura e tradição do povo currais￾novense, sendo expressão viva da religiosidade popular e da
identidade histórica local, transmitida de geração em geração
há mais de uma década.
Art. 4º O Município poderá firmar parcerias, convênios e
cooperações com instituições públicas, privadas, religiosas e
comunitárias, visando ao desenvolvimento de ações de
prevenção, divulgação e apoio à realização da Festa de Nossa
Senhora de Lourdes.
Art. 5º Fica autorizada a elaboração de programas educativos,
culturais e turísticos que promovam:
I – a história da devoção à Nossa Senhora de Lourdes no bairro
e no Município;
II – a memória das manifestações tradicionais associadas à
festa;
III – o incentivo à participação da comunidade na manutenção
de seus costumes e rituais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito
“Raul Macêdo”, em 21 de maio de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Emily Lorrayne de Araujo Francisco
Código Identificador:9F0E8CE2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 22/05/2026. Edição 3796
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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