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norma nº 4117/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4117 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaTorna de utilidade pública o “Caixa Escolar da Creche Municipal Davina Bezerra de Araújo Dantas”, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 4.117, DE 21 DE MAIO DE 2026
Torna de utilidade pública o “Caixa Escolar da
Creche Municipal Davina Bezerra de Araújo
Dantas”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara
Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº
038/2026, de autoria do Vereador Ezequiel Pereira da Silva
Neto, e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o “Caixa Escolar
da Creche Municipal Davina Bezerra de Araújo Dantas”,
constituído no dia 11 de agosto de 2009. O referido Caixa é
uma associação e uma entidade civil sem fins lucrativos, de
duração por tempo indeterminado, com sede administrativa em
sua área de ação no Município de Currais Novos/RN e foro na
comarca desta cidade, devidamente cadastrado no CNPJ sob o
nº 11.194.220/0001-10. Consta que, no 1º Cartório de Notas e
Registro de Imóveis, foi protocolada no Livro 1, Prot. 1661,
com protocolo em 19/03/2025 e Averbação nº 1052, Livro A￾50, fls. 164/166, a ata de posse da associação acima citada,
com sede neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito
“Raul Macêdo”, em 21 de maio de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Emily Lorrayne de Araujo Francisco
Código Identificador:2569BFB2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 22/05/2026. Edição 3796
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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