| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE UMA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO AO COMBATE AO ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM PROJETO DE LEI 2083 CASA DO POVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAIIR E O TE CRURRRIA RECEBIDC . , ata: Q4 104 12023 CONSCIENTIZAÇÃO AO COMBATE AO ASSÉDIO Nat, — RBS MORAL NO ÂMBITO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS em o DEPARTAMENTO DO PROCESSO! x 4 PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRU/RN, de acordo com o art.73 IV da Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Diante disso, objetiva-se um Projeto de Lei de Conscientização ao Combate ao Assédio Moral no âmbito de trabalho nos serviços públicos do município de parnamirim/RN, no intuito de concientizar, esclarecer, compreender, informar /publicizar a todos sobre essa prática. Art. 2º Mediante o tema considera-se Assédio Moral, uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social). Art 3º A lei do assédio Nº 10.224/2001 diz que: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo -se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Art 4º O que fazer para Srpyaiiqué. se está sofrendo assédio moral? dependendo " Rhalessa OledWiâne Freire dos Santos do tipo de assédio que você : assédio moral, você pode utilizat=FeStémunhas; Fotos; Vídeos; Gravação de áudio. me, Câmara Câmara CAMARA conecta) Digitais CULTURAL Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM Art 5º Levar a Praticas dÉ MB rhnalãS/PúbRcizAção sobre o tema em questão para diminuir o assédio moral no trabalho. E o que fazer para diminuir o assédio moral no ambiente de trabalho ( repartições públicas) ? Resultado de imagem para campanha de conscientizar assédio moral no trabalho e medidas para diminuir o assédio: Conscientize os seus funcionários sobre o que é o assédio moral no trabalho, faça um trabalho contínuo com os líderes de cada setor, crie um canal interno para denúncias de assédig-fnoral no trabalho, tome as medidas cabíveis contra o assédio moral no trabalho. Art 6º O Poder Executivo, perante todas as Secretarias Municipais/Repartições Públicas, enfatiza-se que seja criado uma Campanha de Conscientização de Assédio Moral no trabalho e medidas que possam sessar e diminuir o assédio moral, levando a todos os envovolvidos as seguintes questões: [- Assédio Moral no trabalho, é um assunto sério e deve ser discutido com todos, principlamente entre os Chefes Imediato e seus liderados, no intuito de aplicar práticas para diminuir esse constragimento/crime; IH — Provocar discursão, mostrando que tal prática é crime que leva de 1 a 2 anos de reclusão, deste modo é interassante fazer rodas de conversa provocando o tema inerente ao assunto, para manter um ambiente saudavel; HI — Criação de mecanimos/ferrramentes a fim de publicizar a informação em todas as repartições publicas do municipio, como cartazes, banneres, sites oficiais, fóruns, seminários, rodas de conversas entre outros. Rhalessa Oledane ÉKreire dos Santos . . i fadada Parnamirim/RN, 24 de Abril de 2023 ÉS Rhalessa Cledylane Freire dos Santos Câmara Câmara Vereadora conecta) Digitaln CULTURAL Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO JUSTIFICATIVA Conscientização do combate ao assédio moral e sexual, ainda temos um longo caminho para sanar estes graves problemas nas empresas, repartiçõs públicas e na sociedade como um todo, diante disso, objetiva-se um Projeto de Lei de Conscientização ao Combate ao Assédio Moral no âmbito de trabalho nos serviços públicos do município de parnamirim/RN, no intuito de concientizar, esclarecer, compreender, informar /publicizar a todos sobre essa prática. Deste modo, antes que o tema em questão, se torne um problema jurídico e de saúde. Assédio moral e sexual são problemas de conduta ética, de cidadania e educação. E desta forma, temos que por como objetivo: Sensibilizar os participantes para a tomada de consciência de que o assédio e moral e sexual são práticas nocivas, que causam sérios danos às vítimas, a empresa, repartições públicas e a sociedade. Para combate-las as repartições públicas precisa mobilizar uma série de ações, e o caminho mais consistente e duradouro é o da educação contínua e da conduta ética. Parnamirim/RN, 24 de Abril de 2023. Rhalessa Cledylane Freire dos Santos Rhalessa Câmara Câmara conecta) Digitaln Cc Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br