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materia nº 80/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM A SEMANA E A POLÍTICA DE DIAGNÓSTICO DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO E COMBATE À DEPRESSÃO PÓS-PARTO, NA REDE PÚBLICA E PRIVADA QUE RECEBEM VERBAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
2*
“Pt PARNAMIRIM A CASA DO POVO
Projeto de Lei nº 080/2023
Institui no âmbito do Município de
RECEBIDO diagnóstico de prevenção, tratamento e
ata: Bo [OG 12033 combate à depressão pós-parto, na rede
TRES pública e privada (que recebem verbas
DERARTAMENTO DO PROCESSO HE Municipais) de saúde do Município de
Parnamirim, e dá outras providências
O Prefeito do Município de Parnamirim, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída na rede pública e privada (que recebem verbas
Municipais) de saúde do Município de Parnamirim a política de diagnóstico e
tratamento da depressão pós-parto.
81º - Entende-se por depressão a doença que tern como característica
afetar o estado de humor da pessoa, no qual passa a predominar a tristeza.
8 2º - Depressão pós-parto é entendida como a manifestaçao da
depressão quando iniciada nos primeiros seis meses após o parto.
Art. 2º - Esta Política deverá dar atendimento às gestantes atendidas
no âmbito do Municipio, tendo ocorrido o parto em unidade pública ou privada
de saude, inclusive em unidade mantida por entidade filantrópica que receba
verbas do Municipio.
Art. 3º - São objetivos da política de que trata esta lei:
L. detectar a doença ou evidências de que ela possa a vir correr,
visando prevenir seu aparecimento;
HI. efetuar pesquisas visando ao diagnóstico precoce da depressão
pós-parto;
HI. evitar ou diminuir as graves complicações para as mulheres
decorrentes do desconhecimento do fato de ser portadora da
depressão pós-parto;
4 CÂMARA MUNICIPAL DE
&=j=* PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
V. identificação, cadastramento e acompanhamento de mulheres
portadoras de depressão pós-parto;
Vl. conscientização de pacientes e de pessoas que desenvolvam
atividades junto às unidades de saúde estaduais e privadas quanto
aos sintomas e à gravidade da doença;
VII. abordagem do tema, quando da realização de reuniões, como
forma de disseminar as informações a respeito da doença.
Art. 4º - Para a realização da política de que trata esta Lei, poderão ser
realizados convênios com a iniciativa privada, conforme as necessidades
apresentadas para sua implantação.
Art. 5º - Fica instituída no calendário oficial de eventos do Município de
Parnamirim, a “Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto”.
Parágrafo Único - A semana a que se refere o caput deste artigo deverá
ser comemorado anualmente na semana que compreender o dia 28 de maio,
Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher.
Art. 6º - Farão parte da Semana de que trata o art. 5º, seminários, aulas,
palestras, concursos, cartazes e outras atividades que contribuam para a
divulgação dos propósitos estabelecidos por esta lei.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do Municipio, suplementadas se
necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições emcontrário.
Gabinete da Vereadora Fativan Alves, Plenário Dr. Mário Medeiros, em
Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023
Fareje nd de Bana SO va º
Vereadora
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
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Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
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dy A CASA DO POVO
JUSTIFICATIVA
A depressão pós-parto acomete um significativo número de mulheres e é
caracterizado como um período instável após o nascimento do bebê, por ser
uma etapa de alteração no âmbito social, psicológico e físico da genitora.
Segundo pesquisa da Fiocruz, mais de 25% das mães do Brasil, ou seja,
em cada quatro mulheres, mais de uma, apresenta os sintomas de depressão
no período de 6 a 18 meses após o parto. Tem alguns fatores que podem
desencadear a Depressão onde podemos destacar, a ausência de acolhimento
da família e do companheiro , também é um fator que vulnerabiliza a parturiente,
sempre cercada pelos pensamentos de como cuidar e manter o nascituro.
Às consequências precoces incluem, de acordo com recentes estudos,
suicídio e/ou infanticídio (0,2% dos casos), negligência na alimentação da
criança, bem como sua morte súbita, surgimento de machucados, divórcio do
casal, entre outras.
Por sua vez, o cuidado da saúde da mulher é essencial para a prevenção,
o diagnóstico precoce e o tratamento de doenças que estão relacionadas ao seu
universo específico.
Portanto, frente às evidências preocupantes, é essencial que as
gestantes e as puérperas sejam submetidas a avaliações psicológicas durante
a gestação e após o parto, assegurando-se, dessa forma, e se o caso, O
encaminhamento para aconselhamento, psicoterapia ou para serviço atenção
a saúde adequado, quando identificada a propensão ou instalação da
depressão pós- parto.
E neste sentido, que peço a aprovação da presente propositura aos
nobres Vereadores desta casa Legislativa.
a x cle -
ativa ARES MS paia PA.
Vereadora

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