| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM A SEMANA E A POLÍTICA DE DIAGNÓSTICO DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO E COMBATE À DEPRESSÃO PÓS-PARTO, NA REDE PÚBLICA E PRIVADA QUE RECEBEM VERBAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE 2* “Pt PARNAMIRIM A CASA DO POVO Projeto de Lei nº 080/2023 Institui no âmbito do Município de RECEBIDO diagnóstico de prevenção, tratamento e ata: Bo [OG 12033 combate à depressão pós-parto, na rede TRES pública e privada (que recebem verbas DERARTAMENTO DO PROCESSO HE Municipais) de saúde do Município de Parnamirim, e dá outras providências O Prefeito do Município de Parnamirim, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída na rede pública e privada (que recebem verbas Municipais) de saúde do Município de Parnamirim a política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto. 81º - Entende-se por depressão a doença que tern como característica afetar o estado de humor da pessoa, no qual passa a predominar a tristeza. 8 2º - Depressão pós-parto é entendida como a manifestaçao da depressão quando iniciada nos primeiros seis meses após o parto. Art. 2º - Esta Política deverá dar atendimento às gestantes atendidas no âmbito do Municipio, tendo ocorrido o parto em unidade pública ou privada de saude, inclusive em unidade mantida por entidade filantrópica que receba verbas do Municipio. Art. 3º - São objetivos da política de que trata esta lei: L. detectar a doença ou evidências de que ela possa a vir correr, visando prevenir seu aparecimento; HI. efetuar pesquisas visando ao diagnóstico precoce da depressão pós-parto; HI. evitar ou diminuir as graves complicações para as mulheres decorrentes do desconhecimento do fato de ser portadora da depressão pós-parto; 4 CÂMARA MUNICIPAL DE &=j=* PARNAMIRIM A CASA DO POVO V. identificação, cadastramento e acompanhamento de mulheres portadoras de depressão pós-parto; Vl. conscientização de pacientes e de pessoas que desenvolvam atividades junto às unidades de saúde estaduais e privadas quanto aos sintomas e à gravidade da doença; VII. abordagem do tema, quando da realização de reuniões, como forma de disseminar as informações a respeito da doença. Art. 4º - Para a realização da política de que trata esta Lei, poderão ser realizados convênios com a iniciativa privada, conforme as necessidades apresentadas para sua implantação. Art. 5º - Fica instituída no calendário oficial de eventos do Município de Parnamirim, a “Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto”. Parágrafo Único - A semana a que se refere o caput deste artigo deverá ser comemorado anualmente na semana que compreender o dia 28 de maio, Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher. Art. 6º - Farão parte da Semana de que trata o art. 5º, seminários, aulas, palestras, concursos, cartazes e outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos por esta lei. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Municipio, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Gabinete da Vereadora Fativan Alves, Plenário Dr. Mário Medeiros, em Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023 Fareje nd de Bana SO va º Vereadora Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br É q CÂMARA MUNICIPAL DE E=*q PARNAMIRIM dy A CASA DO POVO JUSTIFICATIVA A depressão pós-parto acomete um significativo número de mulheres e é caracterizado como um período instável após o nascimento do bebê, por ser uma etapa de alteração no âmbito social, psicológico e físico da genitora. Segundo pesquisa da Fiocruz, mais de 25% das mães do Brasil, ou seja, em cada quatro mulheres, mais de uma, apresenta os sintomas de depressão no período de 6 a 18 meses após o parto. Tem alguns fatores que podem desencadear a Depressão onde podemos destacar, a ausência de acolhimento da família e do companheiro , também é um fator que vulnerabiliza a parturiente, sempre cercada pelos pensamentos de como cuidar e manter o nascituro. Às consequências precoces incluem, de acordo com recentes estudos, suicídio e/ou infanticídio (0,2% dos casos), negligência na alimentação da criança, bem como sua morte súbita, surgimento de machucados, divórcio do casal, entre outras. Por sua vez, o cuidado da saúde da mulher é essencial para a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento de doenças que estão relacionadas ao seu universo específico. Portanto, frente às evidências preocupantes, é essencial que as gestantes e as puérperas sejam submetidas a avaliações psicológicas durante a gestação e após o parto, assegurando-se, dessa forma, e se o caso, O encaminhamento para aconselhamento, psicoterapia ou para serviço atenção a saúde adequado, quando identificada a propensão ou instalação da depressão pós- parto. E neste sentido, que peço a aprovação da presente propositura aos nobres Vereadores desta casa Legislativa. a x cle - ativa ARES MS paia PA. Vereadora