| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA “MORADIA QUE TRANSFORMA” DESTINADO À EXECUÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN. |
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07/02/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 31 DOM4852 “Diário OFicial de Parnamirim - Rio Grande do Norte INSTITUIDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 ANO VIII - Nº DOM4852 - PARNAMIRIM, RN, 7 DE FEVEREIRO DE 2026 - R$ 0,50 LEIS LEI ORDINÁRIA Nº 2.659, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 138º da República Prefeita Dispõe sobre a alteração da Lei nº. 2.460, de 18 de dezembro de 2023 para atualizar o valor do auxílio capacitação em favor dos servidores efetivos e comissionados vinculados à Câmara Municipal de Parnamirim/RN, A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 73, IV, da Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: gm PREPECTUND DO POVO Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº. 2.460, de 18 de dezembro de 2023, do Município de Parnamirim/RN, para atualizar o valor do auxílio capacitação em favor dos servidores efetivos e comissionados vinculados à Câmara Municipal de Parnamirim/RN. Art. 2º A Lei Municipal nº. 2.460, de 18 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O auxílio capacitação instituído por esta Lei corresponderá ao importe mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e será devido, mediante comprovação de matrícula, durante o período de duração do curso de graduação ou pós-graduação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ Prefeita 07/02/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 3 de 31 DOM4852 LEI ORDINÁRIA Nº 2.663, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 138º da República Prefeita Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar, nos editais de concurso público do Município de Parnamirim/RN, as vedações de acesso a cargos públicos previstas em leis municipais específicas, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com fundamento no art. 73, IV da Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de constar, nos editais de concurso público do Município de Parnamirim/RN, as vedações de acesso a cargos públicos previstas em leis municipais específicas. Art. 2º Fica obrigatória, nos editais de concurso público e nos editais de processos seletivos simplificados realizados no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Parnamirim/RN, a inclusão expressa das vedações de acesso a cargos públicos previstas nas seguintes leis municipais: I-Lei nº 2.229, de 03 de março de 2022, que “Dispõe sobre a vedação de acesso, para cargos públicos, de pessoa condenada por crimes praticados contra os animais no Município de Parnamirim/RN”; H - Lei nº 2.577, de 24 de fevereiro de 2025, que “Dispõe sobre a vedação de acesso a cargos de provimento em comissão de chefia, direção ou assessoramento, no âmbito do Município de Parnamirim/RN, de pessoa condenada por prática de assédio moral”, HI — Lei nº 2.104, de 29 de abril de 2021, que “Dispõe sobre a vedação de acesso aos cargos públicos para pessoas que tenham sido condenadas, com trânsito em julgado, pela Lei Federal nº 11.340, no âmbito do município de Parnamirim/RN; IV —Lei Ordinária nº 2.605, de 03 de setembro de 2025, que “Institui a “Lei Juliana Soares” que dispõe sobre a vedação de acesso a cargos públicos, no âmbito do Município de Parnamirim/RN, para pessoas condenadas por feminicídio, e dá outras providências. 81º — O rol de leis contido nos incisos de 1 a TV deste artigo tem caráter exemplificativo. 82º — Outras leis municipais que disponham sobre vedações de acesso a cargos públicos em vigor ou aprovadas posteriormente à presente lei têm inclusão obrigatória nos editais de concurso público e nos editais de processos seletivos simplificados, na forma do caput deste artigo. Art. 3º As vedações referidas no art. 1º deverão constar em capítulo ou seção específica dos editais, de forma clara, objetiva e em linguagem acessível, para ampla ciência dos candidatos. Art. 4º O descumprimento desta lei implicará na nulidade do edital até que as disposições sejam devidamente adequadas, sem prejuízo das demais responsabilidades administrativas cabíveis. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ Prefeita LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. Sanciono a presente Lei com veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 138º da República Prefeita Institui o Programa Moradia que Transforma, destinado à execução de melhorias habitacionais no Município de Parnamirim/RN. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, em consonância com o Art. 73, TV, da Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parnamirim, o Programa “Moradia que Transforma”, com o objetivo de promover melhorias em moradias precárias e qualificações urbanas em territórios vulneráveis, assegurando o direito à moradia digna. Art. 2º O programa referido no Art. 1º tem como objetivos principais: I — realizar melhorias habitacionais em domicílios inadequados de famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica; 1 — garantir salubridade, segurança estrutural, acessibilidade e conforto nas habitações populares; TI — contribuir para a redução das desigualdades sociais e urbanas no município; IV — promover a valorização dos territórios populares com ampla participação comunitária. Art. 3º São diretrizes do Programa: I - priorização de famílias com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos; H-o (a) beneficiário(a) ser maior de 18 (dezoito) anos; III — ser proprietário(a) ou possuidor(a) legal do imóvel (com escritura, contrato de compra e venda ou declaração de posse); IV - cadastro Único — CadÚnico do(a) beneficiário(a) atualizado no Município; V — faca em reformas essenciais e acessibilidade; VI — promoção da gestão democrática, com participação dos moradores na definição e acompanhamento das ações. Art. 4º Para fins de participação no Programa, o beneficiário deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação: I — documento oficial de identificação pessoal, válido em todo o território nacional, tais como Carteira de Identidade — RG, Cadastro de Pessoa Física — CPF, Carteira Nacional de Habilitação — CNH ou outro equivalente; Il — certidão de nascimento, casamento, união estável ou outro documento de estado civil que comprove a composição familiar; 07/02/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 4 de 31 DOM4852 HI — comprovante de renda atualizado, podendo ser contracheque, declaração de imposto de renda, extrato de benefícios previdenciários, declaração de atividade autônoma ou outro documento idôneo que ateste a renda do núcleo familiar; IV — comprovante de residência atualizado, emitido em nome do beneficiário ou de integrante do núcleo familiar, admitidos contas de consumo, correspondências oficiais ou declaração de residência expedida por autoridade competente; V - comprovante de cadastro atualizado no CadÚnico; VI — documento que comprove a posse, propriedade ou justa ocupação do imóvel, tais como escritura pública, contrato de compra e venda, termo de cessão, título de posse ou declaração equivalente, observado o disposto na legislação vigente; VII — autorização formal do proprietário ou do possuidor do imóvel, quando for o caso, para a realização das melhorias previstas pelo Programa. a e ã ” peeitas—s -Justa—pesse e na—nã da provações—é proventente-de-ahuguel-resideneial: (VETADO) Art. 5º As ações do Programa compreenderão: I — reformas e adequações em moradias precárias, especialmente nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias; Il — instalação de revestimentos em áreas molhadas; HI — adequações para acessibilidade e segurança de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; IV -— melhorias em áreas externas de usos coletivo, como escadarias, vielas, becos e calçadas; V-pinturas; VI — reforma de fachada; VII — reparos de cobertura; VIII - substituição de esquadrias; TV — substituição de piso; X — revitalização de muros; XI — assistência técnica pública e gratuita para o projeto e para o acompanhamento das obras, nos termos da Lei Federal nº. 11.888, de 24 de dezembro de 2008; XII — regularização Fundiária, nos termos da Lei nº, 13.465, de 11 de julho de 2017. Art. 6º A seleção das áreas a serem contempladas pelo Programa “Moradia que Transforma” observará os seguintes critérios: I— a seleção das áreas será realizada por meio de diagnóstico técnicosocial, utilizando dados de órgãos oficiais (IBGE, Cadastro Único, registros municipais) e levantamentos de campo, garantindo transparência e equidade no processo de escolha. II — será dada prioridade para áreas reconhecidas como de interesse social pelo Município; III — concentração de famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos; IV -— existência de moradias precárias com inadequações estruturais, sanitárias, elétricas, hidráulicas ou de acessibilidade, com área construída de até 70 m? (setenta metros quadrados); V - localização em áreas passíveis de regularização fundiária, ou em territórios em processo de regularização; VI - viabilidade técnica e financeira para execução das intervenções, compatível com os recursos disponíveis e com as metas estabelecidas pelo Município. Art. 7º Critérios de seleção das famílias: 1 -— encontrar-se em situação de vulnerabilidade social e/ou residir em imóvel em condições precárias de habitabilidade; HM - não ter sido contemplada anteriormente em programas habitacionais implementados no âmbito do Município de Parnamirim/RN; III — possuir como objeto de vinculação ao Programa imóvel com área construída de até 70 m? (setenta metros quadrados); IV -— não ser proprietária, possuidora ou titular de direito real sobre outro imóvel urbano localizado no território do Município de Parnamirim/RN, exceto aquele a ser vinculado ao Programa; V - residir em áreas oficialmente reconhecidas pelo Poder Público municipal como de interesse social. VI residir no imóvel que receberá a intervenção. Parágrafo único. Para fins de definição de prioridade na seleção das famílias, serão considerados, preferencialmente, os seguintes critérios: mulher identificada como responsável familiar no CadÚnico, pessoa com deficiência e pessoa idosa. Art. 8º A coordenação do Programa será exercida pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em articulação com as Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, Meio Ambiente e Urbanismo, Obras e Saneamento, bem como com outros órgãos e entidades da Administração Pública que se façam necessários à sua execução. Parágrafo único. O programa poderá contar com o apoio técnico e institucional de universidades, conselhos profissionais, organizações da sociedade civil e demais instituições públicas ou privadas que possam contribuir para o alcance de seus objetivos. Art. 9º Para a execução do Programa “Moradia que Transforma”, poderão ser utilizados recursos provenientes de: I— orçamento Municipal; IH — transferências voluntárias da União e do Estado; III — programas Federais, como o Periferia Viva, Moradia digna, entre outros; IV — emendas parlamentares; V — parcerias com entidades nacionais e internacionais, organizações sociais e iniciativas privadas. 07/02/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 5 de 31 DOM4852 Art, 10 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, estabelecendo, no mínimo: I-as etapas referentes ao cadastramento dos beneficiários, à realização de vistorias, à elaboração dos projetos técnicos e à execução das obras; H — as instâncias e os mecanismos de controle social, de transparência e de participação comunitária no acompanhamento e na fiscalização das ações do Programa. Art. 11 O Programa “Moradia que Transforma” será submetido a processos periódicos de avaliação e revisão, fundamentados em indicadores de impacto social, técnico e urbanístico, de modo a assegurar sua efetividade, eficiência e adequação às necessidades da população beneficiária. Art. 12 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ Prefeita PORTARIAS PORTARIA Nº. 0072, de 27 de janeiro de 2026. A Prefeita do Município de Parnamirim/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos XII e XIV, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Parnamirim, Resolve: Art. 1º. Exonerar LEANDRO XAVIER DA SILVA, de exercer o cargo em comissão de Auxiliar Executivo N1, lotado na Secretaria Municipal de Tributação — SEMUT. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ Prefeita PORTARIA Nº. 0108, de 06 de fevereiro de 2026. A Prefeita do Município de Parnamirim/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos XII e XIV, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Parnamirim, Resolve: Art. 1º. Exonerar LUÍS PAULO SILVA DOS SANTOS, de exercer o cargo em comissão de Coordenador, desempenhando suas atribuições na Unidade de Controle de Dados, lotado na Procuradoria-Geral do Município — PGM. Art, 2º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ Prefeita PORTARIA Nº 0106, de 05 de fevereiro de 2026. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Ofício 837/2025- GP/TJRN, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, Resolve: Art. 1º. Prorrogar a cessão da servidora, Emely Soares da Trindade, matrícula nº 5718, Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao quadro de pessoal desta Municipalidade, para continuar desempenhando suas atribuições junto à Divisão de Perícia Médica do TJRN, com ônus para o órgão cedente, pelo período de 01 (um) ano. Art, 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de quatorze de fevereiro de dois mil e vinte e seis. Publique-se. Cumpra-se. RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ Prefeita PORTARIA Nº 0107, de 06 de fevereiro de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas nos incisos XII e XTV, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Parnamirim e em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº. 165, de 19 de dezembro de 2019, e do Decreto nº 6.192, de 10 de março de 2020, Resolve: Art. 1º Destituir a servidora JÚLIA ESTELA PEREIRA BARROS da função de secretária da Comissão Permanente de Registro de Preços — CRP vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos — SEARH. Art. 2º Designar a servidora THALYA DANTAS GALVÃO para a função de secretária da Comissão Permanente de Registro de Preços — CRP vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos — SEARH. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ Prefeita