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norma nº 306/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 306 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “MORADIA QUE TRANSFORMA” DESTINADO À EXECUÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN.
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07/02/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 31
DOM4852
“Diário OFicial
de Parnamirim - Rio Grande do Norte
INSTITUIDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
ANO VIII - Nº DOM4852 - PARNAMIRIM, RN, 7 DE FEVEREIRO DE 2026 - R$ 0,50
LEIS
LEI ORDINÁRIA Nº 2.659, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 138º da República
Prefeita
Dispõe sobre a alteração da Lei nº. 2.460, de 18 de
dezembro de 2023 para atualizar o valor do auxílio
capacitação em favor dos servidores efetivos e
comissionados vinculados à Câmara Municipal de
Parnamirim/RN,
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Art. 73, IV, da Lei Orgânica
deste Município, faço saber que a Câmara Municipal de
Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
gm PREPECTUND DO POVO
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº. 2.460, de 18 de dezembro de 2023, do
Município de Parnamirim/RN, para atualizar o valor do auxílio
capacitação em favor dos servidores efetivos e comissionados
vinculados à Câmara Municipal de Parnamirim/RN.
Art. 2º A Lei Municipal nº. 2.460, de 18 de dezembro de 2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O auxílio capacitação instituído
por esta Lei corresponderá ao importe
mensal de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) e será devido, mediante
comprovação de matrícula, durante o
período de duração do curso de
graduação ou pós-graduação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ
Prefeita
07/02/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 3 de 31
DOM4852
LEI ORDINÁRIA Nº 2.663, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 138º da República
Prefeita
Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar, nos editais
de concurso público do Município de
Parnamirim/RN, as vedações de acesso a cargos
públicos previstas em leis municipais específicas, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com
fundamento no art. 73, IV da Lei Orgânica deste Município, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de constar, nos editais
de concurso público do Município de Parnamirim/RN, as vedações de
acesso a cargos públicos previstas em leis municipais específicas.
Art. 2º Fica obrigatória, nos editais de concurso público e nos editais
de processos seletivos simplificados realizados no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta do Município de
Parnamirim/RN, a inclusão expressa das vedações de acesso a cargos
públicos previstas nas seguintes leis municipais:
I-Lei nº 2.229, de 03 de março de 2022, que “Dispõe sobre a vedação
de acesso, para cargos públicos, de pessoa condenada por crimes
praticados contra os animais no Município de Parnamirim/RN”;
H -
Lei nº 2.577, de 24 de fevereiro de 2025, que “Dispõe sobre a
vedação de acesso a cargos de provimento em comissão de chefia,
direção ou assessoramento, no âmbito do Município de
Parnamirim/RN, de pessoa condenada por prática de assédio moral”,
HI — Lei nº 2.104, de 29 de abril de 2021, que “Dispõe sobre a vedação
de acesso aos cargos públicos para pessoas que tenham sido
condenadas, com trânsito em julgado, pela Lei Federal nº 11.340, no
âmbito do município de Parnamirim/RN;
IV —Lei Ordinária nº 2.605, de 03 de setembro de 2025, que “Institui a
“Lei Juliana Soares” que dispõe sobre a vedação de acesso a cargos
públicos, no âmbito do Município de Parnamirim/RN, para pessoas
condenadas por feminicídio, e dá outras providências.
81º — O rol de leis contido nos incisos de 1 a TV deste artigo tem caráter
exemplificativo.
82º — Outras leis municipais que disponham sobre vedações de acesso a
cargos públicos em vigor ou aprovadas posteriormente à presente lei
têm inclusão obrigatória nos editais de concurso público e nos editais
de processos seletivos simplificados, na forma do caput deste artigo.
Art. 3º As vedações referidas no art. 1º deverão constar em capítulo ou
seção específica dos editais, de forma clara, objetiva e em linguagem
acessível, para ampla ciência dos candidatos.
Art. 4º O descumprimento desta lei implicará na nulidade do edital até
que as disposições sejam devidamente adequadas, sem prejuízo das
demais responsabilidades administrativas cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ
Prefeita
LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 06 DE FEVEREIRO DE
2026.
Sanciono a presente Lei com veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 138º da República
Prefeita
Institui o Programa Moradia que Transforma,
destinado à execução de melhorias habitacionais no
Município de Parnamirim/RN.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, em
consonância com o Art. 73, TV, da Lei Orgânica deste Município, faço
saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parnamirim, o
Programa “Moradia que Transforma”, com o objetivo de promover
melhorias em moradias precárias e qualificações urbanas em territórios
vulneráveis, assegurando o direito à moradia digna.
Art. 2º O programa referido no Art. 1º tem como objetivos principais:
I — realizar melhorias habitacionais em domicílios inadequados de
famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica;
1 — garantir salubridade, segurança estrutural, acessibilidade e conforto
nas habitações populares;
TI — contribuir para a redução das desigualdades sociais e urbanas no
município;
IV — promover a valorização dos territórios populares com ampla
participação comunitária.
Art. 3º São diretrizes do Programa:
I - priorização de famílias com renda mensal de até 03 (três) salários
mínimos;
H-o (a) beneficiário(a) ser maior de 18 (dezoito) anos;
III — ser proprietário(a) ou possuidor(a) legal do imóvel (com escritura,
contrato de compra e venda ou declaração de posse);
IV -
cadastro Único — CadÚnico do(a) beneficiário(a) atualizado no
Município;
V — faca em reformas essenciais e acessibilidade;
VI — promoção da gestão democrática, com participação dos moradores
na definição e acompanhamento das ações.
Art. 4º Para fins de participação no Programa, o beneficiário deverá
apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
I — documento oficial de identificação pessoal, válido em todo o
território nacional, tais como Carteira de Identidade — RG, Cadastro de
Pessoa Física — CPF, Carteira Nacional de Habilitação — CNH ou outro
equivalente;
Il — certidão de nascimento, casamento, união estável ou outro
documento de estado civil que comprove a composição familiar;
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DOM4852
HI — comprovante de renda atualizado, podendo ser contracheque,
declaração de imposto de renda, extrato de benefícios previdenciários,
declaração de atividade autônoma ou outro documento idôneo que
ateste a renda do núcleo familiar;
IV — comprovante de residência atualizado, emitido em nome do
beneficiário ou de integrante do núcleo familiar, admitidos contas de
consumo, correspondências oficiais ou declaração de residência
expedida por autoridade competente;
V - comprovante de cadastro atualizado no CadÚnico;
VI — documento que comprove a posse, propriedade ou justa ocupação
do imóvel, tais como escritura pública, contrato de compra e venda,
termo de cessão, título de posse ou declaração equivalente, observado o
disposto na legislação vigente;
VII — autorização formal do proprietário ou do possuidor do imóvel,
quando for o caso, para a realização das melhorias previstas pelo
Programa.
a e ã ”
peeitas—s -Justa—pesse e na—nã da provações—é
proventente-de-ahuguel-resideneial: (VETADO)
Art. 5º As ações do Programa compreenderão:
I — reformas e adequações em moradias precárias, especialmente nas
instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;
Il — instalação de revestimentos em áreas molhadas;
HI — adequações para acessibilidade e segurança de pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida;
IV -— melhorias em áreas externas de usos coletivo, como escadarias,
vielas, becos e calçadas;
V-pinturas;
VI — reforma de fachada;
VII — reparos de cobertura;
VIII - substituição de esquadrias;
TV — substituição de piso;
X — revitalização de muros;
XI — assistência técnica pública e gratuita para o projeto e para o
acompanhamento das obras, nos termos da Lei Federal nº. 11.888, de
24 de dezembro de 2008;
XII — regularização Fundiária, nos termos da Lei nº, 13.465, de 11 de
julho de 2017.
Art. 6º A seleção das áreas a serem contempladas pelo Programa
“Moradia que Transforma” observará os seguintes critérios:
I— a seleção das áreas será realizada por meio de diagnóstico técnico￾social, utilizando dados de órgãos oficiais (IBGE, Cadastro Único,
registros municipais) e levantamentos de campo, garantindo
transparência e equidade no processo de escolha.
II — será dada prioridade para áreas reconhecidas como de interesse
social pelo Município;
III — concentração de famílias em situação de vulnerabilidade social e
econômica, com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos;
IV -— existência de moradias precárias com inadequações estruturais,
sanitárias, elétricas, hidráulicas ou de acessibilidade, com área
construída de até 70 m? (setenta metros quadrados);
V - localização em áreas passíveis de regularização fundiária, ou em
territórios em processo de regularização;
VI -
viabilidade técnica e financeira para execução das intervenções,
compatível com os recursos disponíveis e com as metas estabelecidas
pelo Município.
Art. 7º Critérios de seleção das famílias:
1 -— encontrar-se em situação de vulnerabilidade social e/ou residir em
imóvel em condições precárias de habitabilidade;
HM
-
não ter sido contemplada anteriormente em programas
habitacionais implementados no âmbito do Município de
Parnamirim/RN;
III — possuir como objeto de vinculação ao Programa imóvel com área
construída de até 70 m? (setenta metros quadrados);
IV -— não ser proprietária, possuidora ou titular de direito real sobre
outro imóvel urbano localizado no território do Município de
Parnamirim/RN, exceto aquele a ser vinculado ao Programa;
V -
residir em áreas oficialmente reconhecidas pelo Poder Público
municipal como de interesse social.
VI residir no imóvel que receberá a intervenção.
Parágrafo único. Para fins de definição de prioridade na
seleção das famílias, serão considerados, preferencialmente, os
seguintes critérios: mulher identificada como responsável
familiar no CadÚnico, pessoa com deficiência e pessoa idosa.
Art. 8º A coordenação do Programa será exercida pela Secretaria
Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em articulação com
as Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, Meio Ambiente
e Urbanismo, Obras e Saneamento, bem como com outros órgãos e
entidades da Administração Pública que se façam necessários à sua
execução.
Parágrafo único. O programa poderá contar com o apoio
técnico e institucional de universidades, conselhos
profissionais, organizações da sociedade civil e demais
instituições públicas ou privadas que possam contribuir para o
alcance de seus objetivos.
Art. 9º Para a execução do Programa “Moradia que Transforma”,
poderão ser utilizados recursos provenientes de:
I— orçamento Municipal;
IH — transferências voluntárias da União e do Estado;
III — programas Federais, como o Periferia Viva, Moradia digna, entre
outros;
IV — emendas parlamentares;
V — parcerias com entidades nacionais e internacionais, organizações
sociais e iniciativas privadas.
07/02/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 5 de 31
DOM4852
Art, 10 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
até 90 (noventa) dias, estabelecendo, no mínimo:
I-as etapas referentes ao cadastramento dos beneficiários, à realização
de vistorias, à elaboração dos projetos técnicos e à execução das obras;
H — as instâncias e os mecanismos de controle social, de transparência
e de participação comunitária no acompanhamento e na fiscalização das
ações do Programa.
Art. 11 O Programa “Moradia que Transforma” será submetido a
processos periódicos de avaliação e revisão, fundamentados em
indicadores de impacto social, técnico e urbanístico, de modo a
assegurar sua efetividade, eficiência e adequação às necessidades da
população beneficiária.
Art. 12 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ
Prefeita
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 0072, de 27 de janeiro de 2026.
A Prefeita do Município de Parnamirim/RN, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos XII e XIV, do
artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Parnamirim,
Resolve:
Art. 1º. Exonerar LEANDRO XAVIER DA SILVA, de exercer o
cargo em comissão de Auxiliar Executivo N1, lotado na Secretaria
Municipal de Tributação — SEMUT.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ
Prefeita
PORTARIA Nº. 0108, de 06 de fevereiro de 2026.
A Prefeita do Município de Parnamirim/RN, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos XII e XIV, do
artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Parnamirim,
Resolve:
Art. 1º. Exonerar LUÍS PAULO SILVA DOS SANTOS, de exercer o
cargo em comissão de Coordenador, desempenhando suas atribuições
na Unidade de Controle de Dados, lotado na Procuradoria-Geral do
Município — PGM.
Art, 2º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ
Prefeita
PORTARIA Nº 0106, de 05 de fevereiro de 2026.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com o Ofício 837/2025-
GP/TJRN, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande
do Norte,
Resolve:
Art. 1º. Prorrogar a cessão da servidora, Emely Soares da Trindade,
matrícula nº 5718, Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao quadro de
pessoal desta Municipalidade, para continuar desempenhando suas
atribuições junto à Divisão de Perícia Médica do TJRN, com ônus para
o órgão cedente, pelo período de 01 (um) ano.
Art, 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de quatorze de fevereiro de
dois mil e vinte e seis.
Publique-se. Cumpra-se.
RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ
Prefeita
PORTARIA Nº 0107, de 06 de fevereiro de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas nos incisos XII e XTV, do
artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Parnamirim e em
conformidade com as disposições da Lei Complementar nº. 165, de 19
de dezembro de 2019, e do Decreto nº 6.192, de 10 de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º Destituir a servidora JÚLIA ESTELA PEREIRA BARROS
da função de secretária da Comissão Permanente de Registro de Preços
— CRP vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos — SEARH.
Art. 2º Designar a servidora THALYA DANTAS GALVÃO para a
função de secretária da Comissão Permanente de Registro de Preços —
CRP vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos — SEARH.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ
Prefeita

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