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norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, PARA INCLUIR OS §1°, §2°, §3°, §4° E §5° AO ART. 74, REGULAMENTANDO OS PRAZOS PARA O CUMPRIMENTO DE DILIGÉNCIAS DETERMINADAS PELAS COMISSÕES PARLAMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Resolução nº01, de 17 de maio de 2023.
Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, para
incluir os 81º, 82º, 83º, 84º e 85º ao art. 74,
regulamentando os prazos para o cumprimento
de diligências determinadas pelas comissões
parlamentares, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a
presente Resolução:
Art. 1º. Esta Resolução tem como objeto a alteração do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Parnamirim/RN acrescentando os $1º. 82º, 83º, 84º 85º ao art. 74,
regulamentando os prazos para o cumprimento de diligências determinadas pelas comissões
parlamentares da Casa.
Art. 2º. O art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parnamirim/RN,
passa a vigorar acrescido dos 81º, $2º, 83º, 84º e 85º, com a seguinte redação:
Art. TÁ. eeececcecrerererrererrereramaneascesess saca csos ss ssa 00o
81º. As diligências, complementações documentais, juntadas de impacto
financeiro ou quaisquer outras providências determinadas pelo Relator,
em qualquer das comissões em que esteja tramitando a proposição,
deverão ser cumpridas pelo seu autor no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data do recebimento da determinação.
$2º. A reapresentação de proposituras que tenham sido retiradas de
pauta por seu autor, ou autores, deverá ser entregue na Diretoria de
Processo Legislativo e devolvida para tramitação junto à comissão em
que se encontre no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da aprovação
do requerimento de retirada de pauta.
esse
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
A CASA DO POVO
$3º. Mediante requerimento, devidamente fundamentado, dirigido ao
Relator da proposição na comissão em que se encontre, o prazo previsto
nos 8 1º e $ 2º deste artigo poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze)
dias, contados a partir do deferimento da prorrogação.
$4º. A análise do pedido de prorrogação deverá ser pautada para
deliberação na sessão ordinária imediatamente subsequente ao seu
recebimento.
85º. O transcurso integral do prazo sem que haja o cumprimento das
diligências determinadas, implicará o arquivamento da proposição. (NR)
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Parnamirim/RN, 17 de maio de 2023.
WOLNEY FREIJAS DE AZEVEDO FRANÇA
reador/Presidente
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
23/05/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 21 de 23
DOM3952
2017, o qual regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no
art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parnamirim/RN, 22 de Maio de 2023.
LUCIANA GUIMARÃES DA CUNHA
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
19/2023/SESAD - Considerando a inexistência de recursos
administrativos interpostos, e considerando o atendimento a todas as
exigências editalícias com respeito às normas e princípios atinentes a
matéria, acolho a adjudicação da pregoeira no julgamento do Pregão
Eletrônico nº 19/2023 (Processo Administrativo nº 25.475/2022), do
tipo Menor Preço por Item, que objetiva a aquisição de Insumos
Odontológicos, para atender as demandas das equipes de saúde bucal
presentes nas Unidades Básicas de Saúde, assim, como do Centro de
Especialidades Odontológicos — CEO do Município de Parnamirim/RN,
--s exercício de 2022 a 2024, através do sistema de registro de preço.
cim, na qualidade de autoridade competente, homologo a
mencionada licitação.
Parnamirim/RN, 22 de maio de 2023
Luciana Guimarães da Cunha
Secretária Municipal de Saúde
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PORTARIAS
Portaria nº 129/2023 — DRH
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais e dentro das
prerrogativas existentes,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Francilydia Prado da Silva, para o cargo
comissionado de Assessor Especial do Processo Legislativo— símbolo
AEL, existente nesta casa, com lotação no gabinete do Vereador
Michael Borges de Souza.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 19 de maio de 2023, revogados
as disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 19 de maio de 2023
Wolney Freitas de Azevedo França
Presidente
RESOLUÇÕES
Resolução nº01, de 17 de maio de 2023.
Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Parnamirim/RN, para incluir
os 81º, 82º, 83º, 84º e 85º ao art. 74, regulamentando
os prazos para o cumprimento de diligências
determinadas pelas comissões parlamentares, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a presente Resolução:
Art. 1º. Esta Resolução tem como objeto a alteração do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Parnamirim/RN acrescentando os 81º.
82º, 83º, 84º 85º ao art. 74, regulamentando os prazos para o
cumprimento de diligências determinadas pelas comissões
parlamentares da Casa.
Art. 2º. O art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Parnamirim/RN, passa a vigorar acrescido dos 81º, 82º, 83º, 84º e 85º,
com a seguinte redação:
Art. 74.
81º. As diligências, complementações documentais,
juntadas de impacto financeiro ou quaisquer outras
providências pelo Relator, em
qualquer das comissões em que esteja tramitando a
determinadas
proposição, deverão ser cumpridas pelo seu autor
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do
recebimento da determinação.
82º. A reapresentação de proposituras que tenham
sido retiradas de pauta por seu autor, ou autores,
deverá ser entregue na Diretoria de Processo
Legislativo e devolvida para tramitação junto à
comissão em que se encontre no prazo de até 15
(quinze) dias, contados da aprovação do
requerimento de retirada de pauta.
83º. Mediante requerimento, devidamente
fundamentado, dirigido ao Relator da proposição
na comissão em que se encontre, o prazo previsto
nos 8 1º e 8 2º deste artigo poderá ser prorrogado
por mais 15 (quinze) dias, contados a partir do
deferimento da prorrogação.
84º. A análise do pedido de prorrogação deverá ser
pautada para deliberação na sessão ordinária
imediatamente subsequente ao seu recebimento.
85º. O transcurso integral do prazo sem que haja o
cumprimento das diligências determinadas,
implicará o arquivamento da proposição. (NR)
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Parnamirim/RN, 17 de maio de 2023.
WOLNEY FREITAS DE AZEVEDO FRANÇA
Vereador/Presidente

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