| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, PARA INCLUIR OS §1°, §2°, §3°, §4° E §5° AO ART. 74, REGULAMENTANDO OS PRAZOS PARA O CUMPRIMENTO DE DILIGÉNCIAS DETERMINADAS PELAS COMISSÕES PARLAMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Resolução nº01, de 17 de maio de 2023. Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, para incluir os 81º, 82º, 83º, 84º e 85º ao art. 74, regulamentando os prazos para o cumprimento de diligências determinadas pelas comissões parlamentares, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a presente Resolução: Art. 1º. Esta Resolução tem como objeto a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parnamirim/RN acrescentando os $1º. 82º, 83º, 84º 85º ao art. 74, regulamentando os prazos para o cumprimento de diligências determinadas pelas comissões parlamentares da Casa. Art. 2º. O art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, passa a vigorar acrescido dos 81º, $2º, 83º, 84º e 85º, com a seguinte redação: Art. TÁ. eeececcecrerererrererrereramaneascesess saca csos ss ssa 00o 81º. As diligências, complementações documentais, juntadas de impacto financeiro ou quaisquer outras providências determinadas pelo Relator, em qualquer das comissões em que esteja tramitando a proposição, deverão ser cumpridas pelo seu autor no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da determinação. $2º. A reapresentação de proposituras que tenham sido retiradas de pauta por seu autor, ou autores, deverá ser entregue na Diretoria de Processo Legislativo e devolvida para tramitação junto à comissão em que se encontre no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da aprovação do requerimento de retirada de pauta. esse Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br A CASA DO POVO $3º. Mediante requerimento, devidamente fundamentado, dirigido ao Relator da proposição na comissão em que se encontre, o prazo previsto nos 8 1º e $ 2º deste artigo poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, contados a partir do deferimento da prorrogação. $4º. A análise do pedido de prorrogação deverá ser pautada para deliberação na sessão ordinária imediatamente subsequente ao seu recebimento. 85º. O transcurso integral do prazo sem que haja o cumprimento das diligências determinadas, implicará o arquivamento da proposição. (NR) Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Parnamirim/RN, 17 de maio de 2023. WOLNEY FREIJAS DE AZEVEDO FRANÇA reador/Presidente Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br 23/05/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 21 de 23 DOM3952 2017, o qual regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Parnamirim/RN, 22 de Maio de 2023. LUCIANA GUIMARÃES DA CUNHA Secretária Municipal de Saúde EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023/SESAD - Considerando a inexistência de recursos administrativos interpostos, e considerando o atendimento a todas as exigências editalícias com respeito às normas e princípios atinentes a matéria, acolho a adjudicação da pregoeira no julgamento do Pregão Eletrônico nº 19/2023 (Processo Administrativo nº 25.475/2022), do tipo Menor Preço por Item, que objetiva a aquisição de Insumos Odontológicos, para atender as demandas das equipes de saúde bucal presentes nas Unidades Básicas de Saúde, assim, como do Centro de Especialidades Odontológicos — CEO do Município de Parnamirim/RN, --s exercício de 2022 a 2024, através do sistema de registro de preço. cim, na qualidade de autoridade competente, homologo a mencionada licitação. Parnamirim/RN, 22 de maio de 2023 Luciana Guimarães da Cunha Secretária Municipal de Saúde ATOS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIAS Portaria nº 129/2023 — DRH O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais e dentro das prerrogativas existentes, RESOLVE: Art. 1º - Nomear Francilydia Prado da Silva, para o cargo comissionado de Assessor Especial do Processo Legislativo— símbolo AEL, existente nesta casa, com lotação no gabinete do Vereador Michael Borges de Souza. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 19 de maio de 2023, revogados as disposições em contrário. Art. 3º - Publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência, 19 de maio de 2023 Wolney Freitas de Azevedo França Presidente RESOLUÇÕES Resolução nº01, de 17 de maio de 2023. Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, para incluir os 81º, 82º, 83º, 84º e 85º ao art. 74, regulamentando os prazos para o cumprimento de diligências determinadas pelas comissões parlamentares, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a presente Resolução: Art. 1º. Esta Resolução tem como objeto a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parnamirim/RN acrescentando os 81º. 82º, 83º, 84º 85º ao art. 74, regulamentando os prazos para o cumprimento de diligências determinadas pelas comissões parlamentares da Casa. Art. 2º. O art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, passa a vigorar acrescido dos 81º, 82º, 83º, 84º e 85º, com a seguinte redação: Art. 74. 81º. As diligências, complementações documentais, juntadas de impacto financeiro ou quaisquer outras providências pelo Relator, em qualquer das comissões em que esteja tramitando a determinadas proposição, deverão ser cumpridas pelo seu autor no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da determinação. 82º. A reapresentação de proposituras que tenham sido retiradas de pauta por seu autor, ou autores, deverá ser entregue na Diretoria de Processo Legislativo e devolvida para tramitação junto à comissão em que se encontre no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da aprovação do requerimento de retirada de pauta. 83º. Mediante requerimento, devidamente fundamentado, dirigido ao Relator da proposição na comissão em que se encontre, o prazo previsto nos 8 1º e 8 2º deste artigo poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, contados a partir do deferimento da prorrogação. 84º. A análise do pedido de prorrogação deverá ser pautada para deliberação na sessão ordinária imediatamente subsequente ao seu recebimento. 85º. O transcurso integral do prazo sem que haja o cumprimento das diligências determinadas, implicará o arquivamento da proposição. (NR) Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Parnamirim/RN, 17 de maio de 2023. WOLNEY FREITAS DE AZEVEDO FRANÇA Vereador/Presidente