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norma nº 2379/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2379 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaCONCEDE ABONO ESPECIAL, NO MÊS DE ABRIL DE 2023 E MAIO DO MESMO ANO, EM RAZÃO DA CELEBRAÇÃO DA “SEMANA SANTA” E “DIA DAS MÃES”, PARA OS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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4 GACIV o ds pasmamem
LEI ORDINÁRIA Nº 2.379, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 05 de abril de 2023; 133º
da República.
p/o —Preféito
Cm,
Concede Abono Espetial, no mês de abril de 2023
em Razão da celebração da “Semana Santa”, para
os servidores municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, FAÇO SABER o Poder Legislativo
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido abono especial, no valor de R$ 100,00 (cem reais), aos servidores
públicos deste município, que percebam vencimento de até 02 (dois) pisos mínimos do Município,
exclusivamente no mês de abril de 2023, em razão da celebração da “Semana Santa”, não se
vinculando aos seus vencimentos, a qualquer título.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta do Orçamento
Geral do Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de abril de 2023.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
próprias, constantes do Orçamento Anual do Município, ficando autorizada as suplementações ou
remanejamentos necessários à implantação desta lei.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Civil do Município de Parnamirim,Cgntro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
Cohabinal,Parnamirim-RN/CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366.
parnamirim.m.gov.br
05/04/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 5
DOM3913
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
“INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
ANO VIII — Nº DOM3913 - PARNAMIRIM, RN, 5 DE ABRIL DE 2023 —- R$ 0,50 |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GACIV
Gabinete Civil
LEIS
RIA Nº 2.379, DE 05 DE ABRILDE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 05 de abril de
2023; 133º da República.
Prefeito
Concede Abono Especial, no mês de abril de
2023 em Razão da celebração da “Semana
Santa”, para os servidores municipais, e dá
outras providências.
apso MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, FAÇO SABER o
vuer Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido abono especial, no valor de R$ 100,00 (cem
reais), aos servidores públicos deste município, que percebam
vencimento de até 02 (dois) pisos do Município,
exclusivamente no mês de abril de 2023, em razão da celebração da
“Semana Santa”, não se vinculando aos seus vencimentos, a qualquer
título.
mínimos
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a
conta do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de abril de 2023.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações próprias, constantes do Orçamento Anual do
Município, ficando autorizada as suplementações ou remanejamentos
necessários à implantação desta lei.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 2.380, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 05 de abril de
2023; 133º da República.
Prefeito
Concede abono especial, no mês de abril de
2023 e maio do mesmo ano, em razão da
celebração da “Semana Santa” e “Dia das
Mães”, para os servidores do quadro de
pessoal efetivo da Câmara Municipal de
Parnamirim/RN, e determina outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido abono especial, no valor de R$200,00
(Duzentos reais), aos servidores públicos do quadro de pessoal efetivo
da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, exclusivamente no mês de
abril do ano de 2023, em razão da celebração da “Semana Santa”, não
se vinculando aos seus vencimentos, a qualquer título.
Parágrafo Único — O abono de que trata o caput deste artigo será pago
em folha suplementar até o dia 07 de abril de 2023.
Art. 2º - Fica concedido abono especial, no valor de R$ 200,00
(Duzentos reais), às servidoras públicas do quadro funcional efetivo da
Câmara Municipal de Pamamirim/RN, e que sejam mães,
exclusivamente no mês de maio de 2023, em comemoração ao “Dia das
Mães”, não se vinculando aos seus vencimentos, a qualquer título.
Parágrafo Único — O abono de que trata o caput deste artigo será pago
em folha suplementar até o dia 14 de maio de 2023.
Art.3º - As despesas com os pagamentos dos abonos de que trata esta
lei correrão por conta da dotação orçamentária específica da Câmara
Municipal de Pamnamirim/RN.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito

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