| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2379 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | CONCEDE ABONO ESPECIAL, NO MÊS DE ABRIL DE 2023 E MAIO DO MESMO ANO, EM RAZÃO DA CELEBRAÇÃO DA “SEMANA SANTA” E “DIA DAS MÃES”, PARA OS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4 GACIV o ds pasmamem LEI ORDINÁRIA Nº 2.379, DE 05 DE ABRIL DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 05 de abril de 2023; 133º da República. p/o —Preféito Cm, Concede Abono Espetial, no mês de abril de 2023 em Razão da celebração da “Semana Santa”, para os servidores municipais, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, FAÇO SABER o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É concedido abono especial, no valor de R$ 100,00 (cem reais), aos servidores públicos deste município, que percebam vencimento de até 02 (dois) pisos mínimos do Município, exclusivamente no mês de abril de 2023, em razão da celebração da “Semana Santa”, não se vinculando aos seus vencimentos, a qualquer título. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta do Orçamento Geral do Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de abril de 2023. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do Orçamento Anual do Município, ficando autorizada as suplementações ou remanejamentos necessários à implantação desta lei. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete Civil do Município de Parnamirim,Cgntro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500. Cohabinal,Parnamirim-RN/CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366. parnamirim.m.gov.br 05/04/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 5 DOM3913 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE “INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 ANO VIII — Nº DOM3913 - PARNAMIRIM, RN, 5 DE ABRIL DE 2023 —- R$ 0,50 | ATOS DO PODER EXECUTIVO GACIV Gabinete Civil LEIS RIA Nº 2.379, DE 05 DE ABRILDE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 05 de abril de 2023; 133º da República. Prefeito Concede Abono Especial, no mês de abril de 2023 em Razão da celebração da “Semana Santa”, para os servidores municipais, e dá outras providências. apso MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, FAÇO SABER o vuer Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É concedido abono especial, no valor de R$ 100,00 (cem reais), aos servidores públicos deste município, que percebam vencimento de até 02 (dois) pisos do Município, exclusivamente no mês de abril de 2023, em razão da celebração da “Semana Santa”, não se vinculando aos seus vencimentos, a qualquer título. mínimos Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta do Orçamento Geral do Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de abril de 2023. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do Orçamento Anual do Município, ficando autorizada as suplementações ou remanejamentos necessários à implantação desta lei. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 2.380, DE 05 DE ABRIL DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 05 de abril de 2023; 133º da República. Prefeito Concede abono especial, no mês de abril de 2023 e maio do mesmo ano, em razão da celebração da “Semana Santa” e “Dia das Mães”, para os servidores do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, e determina outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido abono especial, no valor de R$200,00 (Duzentos reais), aos servidores públicos do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, exclusivamente no mês de abril do ano de 2023, em razão da celebração da “Semana Santa”, não se vinculando aos seus vencimentos, a qualquer título. Parágrafo Único — O abono de que trata o caput deste artigo será pago em folha suplementar até o dia 07 de abril de 2023. Art. 2º - Fica concedido abono especial, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), às servidoras públicas do quadro funcional efetivo da Câmara Municipal de Pamamirim/RN, e que sejam mães, exclusivamente no mês de maio de 2023, em comemoração ao “Dia das Mães”, não se vinculando aos seus vencimentos, a qualquer título. Parágrafo Único — O abono de que trata o caput deste artigo será pago em folha suplementar até o dia 14 de maio de 2023. Art.3º - As despesas com os pagamentos dos abonos de que trata esta lei correrão por conta da dotação orçamentária específica da Câmara Municipal de Pamnamirim/RN. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito