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norma nº 2381/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2381 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFÍCIAL DO MUNICIPIO O DIA DO LIDER COMUNITÁRIO, A SER COMEMORADO, ANUIALMENTE NO DIA 01 DE OUTUBRO NO MUNICIPIO DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1a GACIV É + PARNAMIRIM
LEI ORDINÁRIA Nº 2.381, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 12 de abril de 2023; 135º
da República.
/
ko
Institui no Calendário Oficial do Município de
Parnamirim, o “Dia do Líder Comunitário", a ser
comemorado, anualmente, no dia 01 de outubro, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Incluí no Calendário Oficial do Município de Parnamirim/RN, o “Dia do Líder
Comunitário, a ser comemorado anualmente no dia 01 de outubro.
Art. 2º. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, na data de comemoração
estipulada no caput do art. 1º realizarão as divulgações sobre o tema em seus canais oficiais,
visando a propagação e reconhecimento do Dia do Líder Comunitário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSA AVEIRA DA GÇUNHA
refeito
Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
Cohabinal,Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366.
13/04/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 3
DOM3918
“e
ESTADO DO
NA
RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030DE 12 DE MAIO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL
IRIMB
: ANO VIII - Nº DOM3918 - PARNAMIRIM, RN, 13 DE ABRIL DE 2023 — R$ 0,50 |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GACIV :
Gabinete Civil
LEIS
LEIORDINÁRIA Nº 2.381, DE 12 DE ABRIL DE 2023. |
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 12 de abril de 2023;
135º da República.
Prefeito
Institui no Calendário Oficial do Município de
Parnamirim, o
comemorado, anualmente, no dia 01 de outubro, e dá
outras providências.
“Dia do Líder Comunitário”, a ser
aBpererro MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de
“Suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou,
e eu sanciono a presente Lei: -
Art. 1º. Incluí no Calendário Oficial do Município de Parnamirim/RN,
o “Dia do Líder Comunitário, a ser comemorado anualmente no dia 01
de outubro.
Art. 2º. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, na data de
comemoração estipulada no caput do art. 1º realizarão as divulgações
visando a propagação e
reconhecimento do Dia do Líder Comunitário.
sobre o tema em seus canais oficiais,
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 2.382, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 12 de abril de 2023;
135º da República.
Prefeito
Dispõe sobre a alternância de denominação de
logradouros e prédios públicos do município de
Parnamirim com nomes de homens e de mulheres.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou,
e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Deverá ser observada a alternância de gênero na atribuição de
novos nomes de pessoas aos logradouros e prédios públicos do
município de Parnamirim, de modo que sejam homenageados,
intercaladamente, homens e mulheres.
Parágrafo único. O percentual de nomenclatura deverá ser de
50% (cinquenta por cento) do gênero masculino e 50%
(cinquenta por cento) do gênero feminino, aplicado de forma
alternada ou proporcional.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for cabível.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 2.383, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 13 de abril de 2023;
135º da República.
Prefeito

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