| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2381 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFÍCIAL DO MUNICIPIO O DIA DO LIDER COMUNITÁRIO, A SER COMEMORADO, ANUIALMENTE NO DIA 01 DE OUTUBRO NO MUNICIPIO DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| | 1a GACIV É + PARNAMIRIM LEI ORDINÁRIA Nº 2.381, DE 12 DE ABRIL DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 12 de abril de 2023; 135º da República. / ko Institui no Calendário Oficial do Município de Parnamirim, o “Dia do Líder Comunitário", a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de outubro, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Incluí no Calendário Oficial do Município de Parnamirim/RN, o “Dia do Líder Comunitário, a ser comemorado anualmente no dia 01 de outubro. Art. 2º. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, na data de comemoração estipulada no caput do art. 1º realizarão as divulgações sobre o tema em seus canais oficiais, visando a propagação e reconhecimento do Dia do Líder Comunitário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSA AVEIRA DA GÇUNHA refeito Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500. Cohabinal,Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366. 13/04/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 3 DOM3918 “e ESTADO DO NA RIO GRANDE DO NORTE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030DE 12 DE MAIO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL IRIMB : ANO VIII - Nº DOM3918 - PARNAMIRIM, RN, 13 DE ABRIL DE 2023 — R$ 0,50 | ATOS DO PODER EXECUTIVO GACIV : Gabinete Civil LEIS LEIORDINÁRIA Nº 2.381, DE 12 DE ABRIL DE 2023. | Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 12 de abril de 2023; 135º da República. Prefeito Institui no Calendário Oficial do Município de Parnamirim, o comemorado, anualmente, no dia 01 de outubro, e dá outras providências. “Dia do Líder Comunitário”, a ser aBpererro MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de “Suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a presente Lei: - Art. 1º. Incluí no Calendário Oficial do Município de Parnamirim/RN, o “Dia do Líder Comunitário, a ser comemorado anualmente no dia 01 de outubro. Art. 2º. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, na data de comemoração estipulada no caput do art. 1º realizarão as divulgações visando a propagação e reconhecimento do Dia do Líder Comunitário. sobre o tema em seus canais oficiais, Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 2.382, DE 12 DE ABRIL DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 12 de abril de 2023; 135º da República. Prefeito Dispõe sobre a alternância de denominação de logradouros e prédios públicos do município de Parnamirim com nomes de homens e de mulheres. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Deverá ser observada a alternância de gênero na atribuição de novos nomes de pessoas aos logradouros e prédios públicos do município de Parnamirim, de modo que sejam homenageados, intercaladamente, homens e mulheres. Parágrafo único. O percentual de nomenclatura deverá ser de 50% (cinquenta por cento) do gênero masculino e 50% (cinquenta por cento) do gênero feminino, aplicado de forma alternada ou proporcional. Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for cabível. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 2.383, DE 13 DE ABRIL DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 13 de abril de 2023; 135º da República. Prefeito