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norma nº 2386/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2386 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO §2º, DO ARTIGO 1º, DA LEI ORDINÁRIA Nº2.075/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ac té GACIV PARNANIRIM
LEI ORDINÁRIA Nº 2.386, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023;
135º da República.
Nf:
feito ah
Dispõe sobre a altgração do $2º, do artigo 1º, da
Lei Ordinária Aº 2.075/2020, e dá outras
providências.
O PREFEITO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O $2º, do artigo 1º, da Lei Ordinária nº 2.075, de 21 de dezembro de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
(...)
82º — Cada servidor pode receber, no máximo, o valor equivalente a R$ 1.200,00
(hum mil e duzentos reais), a título de diárias operacionais, por mês, excetuados
os vinculados a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Mobilidade
Urbana, durante situações excepcionais de calamidade pública, catástrofes,
clamor e distúrbio sociais de segurança pública, que demandem ações contínuas,
devidamente autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do
Orçamento Geral do Município.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
13 de março de 2023.
Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
Cohabinal,Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366.
www, parnamirim.rn.gov.br
TIPO DOC O EN'DOC
Foo 2986 2.907 2 968/2028
DINÁRIA Nº 2.386, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023;
o 135º da República.
Prefeito
Dispõe sobre a alteração do $2º, do artigo 1º, da Lei
Ordinária nº 2.075/2020, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O 82º, do artigo 1º, da Lei Ordinária nº 2.075, de 21 de dezembro
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º,
0 (3
82º — Cada servidor pode receber, no máximo, o valor
equivalente a R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), a
título de diárias operacionais, por mês, excetuados as
vinculados a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa
Social e Mobilidade Urbana, durante situações
excepcionais de calamidade pública, catástrofes, clamor
e distúrbio sociais de segurança pública, que demandem
ações contínuas, devidamente autorizadas pelo Chefe do
Executivo Municipal.
Art. 2º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 13 de março de 2023.
Diário Oficial do Municípie de Parnamirim/RN
TUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
Página | de?
& DATA PUBLICAÇ
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 2.387, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 17 de abril de 2025;
135º da República.
Preleito
Denomina oficialmente de “Rua Teresa de Lisieux”, o
rua projetada localizado no Bairro de Nova
Parnamirim, entre as ruas Barreira Roxa e Nísia
Floresta, no Município de Parnamirim/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo
com o Art. 73, IV da Lei Orgânica Municipal deste Município, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada oficialmente de Rua Teresa de Lisieux, a rua
projetada localizada no Bairro de Nova Parnamirim, ao lado do Colégio
Teresa de Lisieux, entre as ruas Barreira Roxa e Nísia Floresta conforme
consta no crogui anexo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotação orçamentária próprias, suplementares se necessárias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
ANEXO

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