| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2386 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO §2º, DO ARTIGO 1º, DA LEI ORDINÁRIA Nº2.075/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 187 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ac té GACIV PARNANIRIM LEI ORDINÁRIA Nº 2.386, DE 17 DE ABRIL DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023; 135º da República. Nf: feito ah Dispõe sobre a altgração do $2º, do artigo 1º, da Lei Ordinária Aº 2.075/2020, e dá outras providências. O PREFEITO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O $2º, do artigo 1º, da Lei Ordinária nº 2.075, de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. (...) 82º — Cada servidor pode receber, no máximo, o valor equivalente a R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), a título de diárias operacionais, por mês, excetuados os vinculados a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Mobilidade Urbana, durante situações excepcionais de calamidade pública, catástrofes, clamor e distúrbio sociais de segurança pública, que demandem ações contínuas, devidamente autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de março de 2023. Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500. Cohabinal,Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366. www, parnamirim.rn.gov.br TIPO DOC O EN'DOC Foo 2986 2.907 2 968/2028 DINÁRIA Nº 2.386, DE 17 DE ABRIL DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023; o 135º da República. Prefeito Dispõe sobre a alteração do $2º, do artigo 1º, da Lei Ordinária nº 2.075/2020, e dá outras providências. O PREFEITO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O 82º, do artigo 1º, da Lei Ordinária nº 2.075, de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º, 0 (3 82º — Cada servidor pode receber, no máximo, o valor equivalente a R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), a título de diárias operacionais, por mês, excetuados as vinculados a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Mobilidade Urbana, durante situações excepcionais de calamidade pública, catástrofes, clamor e distúrbio sociais de segurança pública, que demandem ações contínuas, devidamente autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 2º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de março de 2023. Diário Oficial do Municípie de Parnamirim/RN TUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 Página | de? & DATA PUBLICAÇ ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 2.387, DE 17 DE ABRIL DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 17 de abril de 2025; 135º da República. Preleito Denomina oficialmente de “Rua Teresa de Lisieux”, o rua projetada localizado no Bairro de Nova Parnamirim, entre as ruas Barreira Roxa e Nísia Floresta, no Município de Parnamirim/RN. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo com o Art. 73, IV da Lei Orgânica Municipal deste Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada oficialmente de Rua Teresa de Lisieux, a rua projetada localizada no Bairro de Nova Parnamirim, ao lado do Colégio Teresa de Lisieux, entre as ruas Barreira Roxa e Nísia Floresta conforme consta no crogui anexo. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias, suplementares se necessárias. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito ANEXO