| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2391 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO, DISPÕE SOBRE A SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E& GACIV Um 2ls parnameim LEI ORDINÁRIA Nº 2.391, DE 04 DE MAIO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 04 de maio de 2023; 135º da República. n£ Ito Institui a Semana Municipal da Adoção, dispõe sobre a sua inclusão no Calendário Oficial do Município de Parnamirim/RN e dá outras providências. O PREFEITO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a câmara municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída a “Semana Municipal da Adoção” (SMA) no âmbito do Município de Parnamirim, a ser celebrada anualmente na semana que antecede o dia 20 de maio, data destinada às atividades do Dia da Adoção. Art. 2º. A “Semana Municipal da Adoção” fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim/RN, podendo o Poder Executivo estimular ações e atos alusivos ao período. Art. 3º. A “Semana Municipal da Adoção” tem como objetivo, a reflexão, mobilização, realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade acerca da temática da adoção. Para esse propósito, ocorrerão debates, palestras, caminhadas e todas e quaisquer promoções de iniciativas que deem visibilidade a matéria. Art. 4º. É de responsabilidade do Município, através do Poder Executivo, buscar meios de incentivar esta abordagem (adoção) nas escolas públicas e privadas na cidade de Parnamirim/RN. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ROS À. Gabinete Civil do Município de Parnamirim,Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500. Cohabinal, Parnamirim-RN-LEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366. -parnamirim.m.gov.br 06/05/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 22 DOM3935 | DIÁRIO OFICIAL PARNAMI ESTADO DO RIO GRANDE DO NO TÊ nl INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 ANO VIII - Nº DOM3935 - PARNAMIRIM, RN, 6 DE MAIO DE 2023 - R$ 0,50 ATOS DO PODER EXECUTIVO GACIV Gabinete Civil PORTARIAS LEIS LEI ORDINÁRIA Nº 2.391, DE 04 DE MAIO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 04 de maio de 2023; 135º da República. Prefeito Institui a Semana Municipal da Adoção, dispõe sobre a sua inclusão no Calendário Oficial do Município de Parnamirim/RNe dá outras providências. O PREFEITO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a câmara municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída a “Semana Municipal da Adoção” (SMA) no âmbito do Município de Parnamirim, a ser celebrada anualmente na semana que antecede o dia 20 de maio, data destinada às atividades do Dia da Adoção. Art. 2º. A “Semana Municipal da Adoção” fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim/RN, podendo o Poder Executivo estimular ações e atos alusivos ao período. Art. 3º. A “Semana Municipal da Adoção” tem como objetivo, a reflexão, mobilização, realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade acerca da temática da adoção. Para esse propósito, ocorrerão debates, palestras, caminhadas e todas e quaisquer promoções de iniciativas que deem visibilidade a matéria. Art. 4º. É de responsabilidade do Município, através do Poder Executivo, buscar meios de incentivar esta abordagem (adoção) nas escolas públicas e privadas na cidade de Parnamirim/RN. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito PORTARIA Nº. 0692, de 04 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, inciso XIl e XIV, da Lei Orgânica do Município, e à vista do resultado apresentado pela Comissão Examinadora para o provimento de cargos do oder Executivo, CONSIDERANDO que o Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2019, teve 4 (quatro) homologações parciais, com agrupamento de cargos conforme especificidades do Edital, nos termos dos Decretos Municipais nº 6.076, de 13 de setembro de 2019; 6.083, de 28 de setembro de 2019; 6.095, de 16 de outubro de 2079 e 6.117, de 20 de novembro de 2019; CONSIDERANDO que as nomeações dos candidatos convocados se destinam a reposição em virtude de vacância de cargos efetivos existentes, decorrentes de exoneração, aposentadoria e/ou falecimentos; CONSIDERANDOa solicitação de substituição de vacância, em razão do falecimento da servidora EMILIA BEATRIZ DAS NEVES SILVA MAIA PIMENTEL, matrícula nº 58319, Cirurgiã Dentista Periodontista, pela Diretora Administrativa do Centro de Especialidades Odontológicas, por meio do Processo Administrativo n.º 11.166/2023; CONSIDERANDO o desligamento por falecimento da servidora EMILIA BEATRIZ DAS NEVES SILVA MAIA PIMENTEL, matrícula nº 58319, Cirurgiã Dentista Periodontista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Portaria nº 0484/2022-SEARH , de 26 de abril de 2023, DOM3931, de 29/04/2023. RESOLVE: Art. 1º. CONVOCAR e NOMEARo candidato abaixo informado, por cargo e por Secretaria de lotação, aprovado no Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2019: Lotação: SESAD Cargo: Cirurgião Dentista Periodontista [ORDEM || NOME | CLASSIFICAÇÃO | [1 |[NATÁLIABALABANGARCIA [ 4 |