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norma nº 2391/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2391 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO, DISPÕE SOBRE A SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E& GACIV Um 2ls parnameim
LEI ORDINÁRIA Nº 2.391, DE 04 DE MAIO DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 04 de maio de 2023;
135º da República.
n£
Ito
Institui a Semana Municipal da Adoção, dispõe
sobre a sua inclusão no Calendário Oficial do
Município de Parnamirim/RN e dá outras
providências.
O PREFEITO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a câmara municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída a “Semana Municipal da Adoção” (SMA) no âmbito do Município
de Parnamirim, a ser celebrada anualmente na semana que antecede o dia 20 de maio, data
destinada às atividades do Dia da Adoção.
Art. 2º. A “Semana Municipal da Adoção” fica incluída no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Parnamirim/RN, podendo o Poder Executivo estimular ações e atos alusivos ao
período.
Art. 3º. A “Semana Municipal da Adoção” tem como objetivo, a reflexão, mobilização,
realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade acerca da temática da
adoção. Para esse propósito, ocorrerão debates, palestras, caminhadas e todas e quaisquer
promoções de iniciativas que deem visibilidade a matéria.
Art. 4º. É de responsabilidade do Município, através do Poder Executivo, buscar meios de
incentivar esta abordagem (adoção) nas escolas públicas e privadas na cidade de
Parnamirim/RN.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROS À.
Gabinete Civil do Município de Parnamirim,Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
Cohabinal, Parnamirim-RN-LEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366.
-parnamirim.m.gov.br
06/05/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 22
DOM3935
| DIÁRIO OFICIAL
PARNAMI
ESTADO DO RIO GRANDE DO NO TÊ
nl
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
ANO VIII - Nº DOM3935 - PARNAMIRIM, RN, 6 DE MAIO DE 2023 - R$ 0,50
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GACIV
Gabinete Civil PORTARIAS
LEIS
LEI ORDINÁRIA Nº 2.391, DE 04 DE MAIO DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 04 de maio de 2023;
135º da República.
Prefeito
Institui a Semana Municipal da Adoção, dispõe sobre
a sua inclusão no Calendário Oficial do Município de
Parnamirim/RNe dá outras providências.
O PREFEITO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a câmara municipal aprovou, e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída a “Semana Municipal da Adoção” (SMA) no
âmbito do Município de Parnamirim, a ser celebrada anualmente na
semana que antecede o dia 20 de maio, data destinada às atividades do
Dia da Adoção.
Art. 2º. A “Semana Municipal da Adoção” fica incluída no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Parnamirim/RN, podendo o Poder
Executivo estimular ações e atos alusivos ao período.
Art. 3º. A “Semana Municipal da Adoção” tem como objetivo, a
reflexão, mobilização, realização de campanhas de conscientização,
sensibilização e publicidade acerca da temática da adoção. Para esse
propósito, ocorrerão debates, palestras, caminhadas e todas e quaisquer
promoções de iniciativas que deem visibilidade a matéria.
Art. 4º. É de responsabilidade do Município, através do Poder
Executivo, buscar meios de incentivar esta abordagem (adoção) nas
escolas públicas e privadas na cidade de Parnamirim/RN.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
PORTARIA Nº. 0692, de 04 de maio de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 73, inciso XIl e XIV, da Lei Orgânica
do Município, e à vista do resultado apresentado pela Comissão
Examinadora para o provimento de cargos do oder Executivo,
CONSIDERANDO que o Concurso Público regido pelo Edital nº
001/2019, teve 4 (quatro) homologações parciais, com agrupamento de
cargos conforme especificidades do Edital, nos termos dos Decretos
Municipais nº 6.076, de 13 de setembro de 2019; 6.083, de 28 de
setembro de 2019; 6.095, de 16 de outubro de 2079 e 6.117, de 20 de
novembro de 2019;
CONSIDERANDO que as nomeações dos candidatos convocados se
destinam a reposição em virtude de vacância de cargos efetivos
existentes, decorrentes de exoneração, aposentadoria e/ou falecimentos;
CONSIDERANDOa solicitação de substituição de vacância, em razão
do falecimento da servidora EMILIA BEATRIZ DAS NEVES SILVA
MAIA PIMENTEL, matrícula nº 58319, Cirurgiã Dentista
Periodontista, pela Diretora Administrativa do Centro de Especialidades
Odontológicas, por meio do Processo Administrativo n.º 11.166/2023;
CONSIDERANDO o desligamento por falecimento da servidora
EMILIA BEATRIZ DAS NEVES SILVA MAIA PIMENTEL,
matrícula nº 58319, Cirurgiã Dentista Periodontista, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, por meio da Portaria nº 0484/2022-SEARH ,
de 26
de abril de 2023, DOM3931, de 29/04/2023.
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR e NOMEARo candidato abaixo informado, por
cargo e por Secretaria de lotação, aprovado no Concurso Público regido
pelo Edital n.º 001/2019:
Lotação: SESAD
Cargo: Cirurgião Dentista Periodontista
[ORDEM || NOME | CLASSIFICAÇÃO |
[1 |[NATÁLIABALABANGARCIA [ 4 |

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