| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2392 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO TEREZA EMÍLIA |
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PARNAMIRIM PREFEITURA ms - RÉ GACIV “o SE LEI ORDINÁRIA Nº 2.392, DE 08 DE MAIO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 08 de maio de 2023; 135º da República. nf ut/ Reconhece de utilidade pública o Instituto Tereza Emilia. O PREFEITO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a câmara municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica considerada a Utilidade Pública O INSTITUTO TEREZA EMÍLIA, com sede na Estrada de Cajupiranga, nº 640, sala B, no bairro Jardim Planalto, Parnamirim/RN — CEP 59155-370. Art. 2º. O instituto a que se refere o Artigo anterior encontra-se inscrita no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ de Nº. 47.687.933/0001-62. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSAN IRSDA CUNHA efeito Gabinete Civil do Município de Parnamirim,Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500. Cohabinal, Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366. Www. parnamirim.m.gov.br 10/05/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 27 DOM3937 ICIAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 : ANO VIII - Nº DOM3937 - PARNAMIRIM, RN, 10 DE MAIO DE 2023 — R$ 0,50 | ATOS DO PODER EXECUTIVO GACIV Gabinete Civil LEIS “LEI ORDINÁRIA Nº 2.392, DE 08 DE MAIO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 08 de maio de 2023; 135º da República. Prefeito Reconhece de utilidade pública o Instituto Tereza Emília. REFEITO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a câmara municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica considerada a Utilidade Pública O INSTITUTO TEREZA EMÍLIA, com sede na Estrada de Cajupiranga, nº 640, sala B, no bairro Jardim Planalto, Parnamirim/RN — CEP 59155-370. Art. 2º. O instituto a que se refere o Artigo anterior encontra-se inscrita no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ de Nº. 47.687.933/0001-62. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 2.393, DE 09 DE MAIO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 09 de maio de 2023; 135º da República. Prefeito Institui o Dia Municipal do Gato no Calendário de Eventos do Município de Parnamirim e dá outras providências. O PREFEITO DE PARNAMIRIM/RN, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Parnamirim, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim, o Dia Municipal do Gato, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de fevereiro. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 2.394, DE 09 DE MAIO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 09 de maio de 2023; 135º da República. Prefeito