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norma nº 2392/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2392 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO TEREZA EMÍLIA
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PARNAMIRIM
PREFEITURA ms
- RÉ GACIV “o SE
LEI ORDINÁRIA Nº 2.392, DE 08 DE MAIO DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 08 de maio de 2023;
135º da República.
nf ut/
Reconhece de utilidade pública o Instituto Tereza
Emilia.
O PREFEITO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a câmara municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica considerada a Utilidade Pública O INSTITUTO TEREZA EMÍLIA, com
sede na Estrada de Cajupiranga, nº 640, sala B, no bairro Jardim Planalto, Parnamirim/RN — CEP
59155-370.
Art. 2º. O instituto a que se refere o Artigo anterior encontra-se inscrita no cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ de Nº. 47.687.933/0001-62.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSAN IRSDA CUNHA
efeito
Gabinete Civil do Município de Parnamirim,Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
Cohabinal, Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366.
Www. parnamirim.m.gov.br
10/05/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 27
DOM3937
ICIAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
: ANO VIII - Nº DOM3937 - PARNAMIRIM, RN, 10 DE MAIO DE 2023 — R$ 0,50 |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GACIV
Gabinete Civil
LEIS
“LEI ORDINÁRIA Nº 2.392, DE 08 DE MAIO DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 08 de maio de 2023;
135º da República.
Prefeito
Reconhece de utilidade pública o Instituto Tereza
Emília.
REFEITO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a câmara municipal aprovou, e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica considerada a Utilidade Pública O INSTITUTO
TEREZA EMÍLIA, com sede na Estrada de Cajupiranga, nº 640, sala
B, no bairro Jardim Planalto, Parnamirim/RN — CEP 59155-370.
Art. 2º. O
instituto a que se refere o Artigo anterior encontra-se inscrita
no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ de Nº.
47.687.933/0001-62.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 2.393, DE 09 DE MAIO DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 09 de maio de 2023;
135º da República.
Prefeito
Institui o Dia Municipal do Gato no Calendário de
Eventos do Município de Parnamirim e dá outras
providências.
O PREFEITO DE PARNAMIRIM/RN, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Parnamirim, aprovou e eu sanciono a Seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Parnamirim, o Dia Municipal do Gato, a ser comemorado,
anualmente, no dia 17 de fevereiro.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 2.394, DE 09 DE MAIO DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 09 de maio de 2023;
135º da República.
Prefeito

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