| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2393 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GATO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| GABINETE | a ao PARNAMIRIM E PREFEITURA mess LEI ORDINÁRIA Nº 2.393, DE 09 DE MAIO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 09 de maio de 2023; 135º da República. Ecasa ito Institui o Dia Municipal do Gato no Calendário de Eventos do Município de Parnamirim e dá outras providências. O PREFEITO DE PARNAMIRIM/RN, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Parnamirim, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim, o Dia Municipal do Gato, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de fevereiro. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500. Cohabinal,Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366. Www. parnamirim.m.gov.br 10/05/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 27 DOM3937 NE NAMI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL | ANO VIII - Nº DOM3937 — PARNAMIRIM, RN, 10 DE MAIO DE 2023 — R$ 0,50 ATOS DO PODER EXECUTIVO GACIV Gabinete Civil LEIS LEI ORDINÁRIA Nº 2.392, DE 08 DE MAIO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 08 de maio de 2023; 135º da República. Prefeito Reconhece de utilidade pública o Instituto Tereza Emília. FEITO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a câmara municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica considerada a Utilidade Pública O INSTITUTO TEREZA EMÍLIA, com sede na Estrada de Cajupiranga, nº 640, sala B, no bairro Jardim Planalto, Parnamirim/RN — CEP 59155-370. Art. 2º. O instituto a que se refere o Artigo anterior encontra-se inscrita no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ de Nº. 47.687.933/0001-62. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 2.393, DE 09 DE MAIO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 09 de maio de 2023; 135º da República. Prefeito Institui o Dia Municipal do Gato no Calendário de Eventos do Município de Parnamirim e dá outras providências. O PREFEITO DE PARNAMIRIM/RN, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Parnamirim, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim, o Dia Municipal do Gato, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de fevereiro. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 2.394, DE 09 DE MAIO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 09 de maio de 2023; 135º da República. Prefeito