br-locleg corpus explorer

← Parnamirim (RN)

norma nº 2394/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2394 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaINCLUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO PRECONCEITO CONTRA AS PESSOAS COM NANISMO NO MES DE OUTUBRO NO MUNICIPIO DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id211

Originating matéria

matéria 4465 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GACIV «im 2l& PARNAMIRIM
LEI ORDINÁRIA Nº 2.394, DE 09 DE MAIO DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 09 de maio de 2023;
135º da República.
nf
—Bigfeito
Inclui o Dia Municipal de Combate ao Preconceito
contra as pessoas com Nanismo no Calendário
Oficial de Eventos do Município de
Parnamirim/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, de acordo corn o art. 73, IV da
Lei Orgânica deste município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN
aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as pessoas
com Nanismo” no Calendário Oficial de eventos do Município de Parnamirim/RN, a ser
comemorado no dia 25 de outubro de cada ano.
Art. 2º. Para o cumprimento dos propósitos desta Lei, o Poder Público Municipal em
parceria com outras entidades poderá, dentre outras ações:
I - Desenvolver campanhas educativas contra o preconceito ás pessoas com
nanismo, buscando conscientizar a população de que o nanismo é um fator que não impede a
perfeita convivência de seus portadores com as demais pessoas;
H - Divulgar os diversos mecanismos de identificação precoce do nanismo em suas
diversas causas;
HI - Efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com a
finalidade de conscientizar as pessoas quanto ao respeito a ser dado as pessoas que se enquadrem
nesta modalidade.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROS DA CUNHA
Gabinete Civil do Município de Parnamirim,Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
Cohabinal,Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366.
Waww. parnamirim.m.gov.br
10/05/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 27
DOM3937
DIÁRIO OFICIAL
NA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
ANO VII - Nº DOM3937 —- PARNAMIRIM, RN, 10 DE MAIO DE 2023 — R$ 0,50
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GACIV
Gabinete Civil
LEIS
LEI ORDINÁRIA Nº 2.392, DE 08 DE MAIO DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 08 de maio de 2023;
135º da República.
Prefeito
Reconhece de utilidade pública o Instituto Tereza
Emília.
Orersro DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a câmara municipal aprovou, e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica considerada a Utilidade Pública O INSTITUTO
TEREZA EMÍLIA, com sede na Estrada de Cajupiranga, nº 640, sala
B, no bairro Jardim Planalto, Parnamirim/RN — CEP 59155-370.
Art. 2º. O
instituto a que se refere o Artigo anterior encontra-se inscrita
no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ de Nº.
47.687.933/0001-62.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 2.393, DE 09 DE MAIO DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 09 de maio de 2023;
135º da República.
Prefeito
Institui o Dia Municipal do Gato no Calendário de
Eventos do Município de Parnamirim e dá outras
providências.
O PREFEITO DE PARNAMIRIM/RN, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Parnamirim, aprovou e eu sanciono a Seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município
o Dia Municipal do Gato,
anualmente, no dia 17 de fevereiro.
de Parnamirim, a ser comemorado,
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeitó
LEI ORDINÁRIANº 2.394, DE 09 DEMAIODE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parmnamirim/RN, 09 de maio de 2023;
135º da República.
Prefeito
10/05/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 2 de 27
DOM3937
Inclui o Dia Municipal de Combate ao Preconceito
contra as pessoas com Nanismo no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Parnamirim/RN,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, de acordo
corn o art. 73, IV da Lei Orgânica deste município, FAÇO SABER que
a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal de Combate ao Preconceito
contra as pessoas com Nanismo” no Calendário Oficial de eventos do
Município de Parnamirim/RN, a ser comemorado no dia 25 de outubro
de cada ano.
Art. 2º. Para o cumprimento dos propósitos desta Lei, o Poder Público
Municipal em parceria com outras entidades poderá, dentre outras
ações:
I - Desenvolver campanhas educativas contra o preconceito ás
pessoas com nanismo, buscando conscientizar a população de
que o nanismo é um fator que não impede a perfeita
convivência de seus portadores com as demais pessoas;
H - Divulgar os diversos mecanismos de identificação precoce
do nanismo em suas diversas causas;
WI - Efetuar campanhas institucionais junto aos meios de
comunicação com a finalidade de conscientizar as pessoas
quanto ao respeito a ser dado as pessoas que se enquadrem
nesta modalidade.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
Oorpinar Nº 2.395, DE 09 DE MAIO DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 09 de maio de 2023;
135º da República.
Prefeito
Cria a "Semana Municipal de Combate à Cinomose e
Parvovirose" e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo
com art.73, da Lei Orgânica deste município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte
lei.
Art. 1º. Fica criada a “Semana Municipal de Combate à Cinomose e
Parvovirose”, a ser comemorada, anualmente, em toda semana do dia
21 de junho, com vistas a conscientizar a população Parnamirinense
sobre a importância da vacinação preventiva de cães contra a Cinomose
e Parvovirose.
Art. 2º. Na “Semana Municipal de Combate à Cinomose e
Parvovirose” poderão ser desenvolvidos eventos de conscientização,
em parceria com a iniciativa privada, voluntários e entidades de
proteção aos animais, como palestras e exposições educativas de
prevenção.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 2.396, DE 09 DE MAIO DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 09 de maio de 2023;
135º da República.
Prefeito
Institui o Dia Municipal do Tosador de Pet no
Calendário de Eventos do Município de Parnamirim
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Parnamirim, aprovou e eu sanciono a
Seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Parnamirim, o Dia Municipal do Tosador de Pet, a ser comemorado,
anualmente, no dia 26 de julho.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
DECRETOS
DECRETO Nº. 7.089, de 08 de maio de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o art. 73, inciso XII da Lei
Orgânica do Município, e artigo 57 da Lei nº 140/69:
CONSIDERANDO as convocações e nomeações de candidatos
aprovados no Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2019;
CONSIDERANDO as ausências de candidatos convocados por meio
da PORTARIA Nº. 1103, de 17 de outubro, de 2022, publicada no
DOM3749 de 18/10/2022.
DECRETA:

open original →