| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2394 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | INCLUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO PRECONCEITO CONTRA AS PESSOAS COM NANISMO NO MES DE OUTUBRO NO MUNICIPIO DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GACIV «im 2l& PARNAMIRIM LEI ORDINÁRIA Nº 2.394, DE 09 DE MAIO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 09 de maio de 2023; 135º da República. nf —Bigfeito Inclui o Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as pessoas com Nanismo no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim/RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, de acordo corn o art. 73, IV da Lei Orgânica deste município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as pessoas com Nanismo” no Calendário Oficial de eventos do Município de Parnamirim/RN, a ser comemorado no dia 25 de outubro de cada ano. Art. 2º. Para o cumprimento dos propósitos desta Lei, o Poder Público Municipal em parceria com outras entidades poderá, dentre outras ações: I - Desenvolver campanhas educativas contra o preconceito ás pessoas com nanismo, buscando conscientizar a população de que o nanismo é um fator que não impede a perfeita convivência de seus portadores com as demais pessoas; H - Divulgar os diversos mecanismos de identificação precoce do nanismo em suas diversas causas; HI - Efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com a finalidade de conscientizar as pessoas quanto ao respeito a ser dado as pessoas que se enquadrem nesta modalidade. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ROS DA CUNHA Gabinete Civil do Município de Parnamirim,Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500. Cohabinal,Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366. Waww. parnamirim.m.gov.br 10/05/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 27 DOM3937 DIÁRIO OFICIAL NA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 ANO VII - Nº DOM3937 —- PARNAMIRIM, RN, 10 DE MAIO DE 2023 — R$ 0,50 ATOS DO PODER EXECUTIVO GACIV Gabinete Civil LEIS LEI ORDINÁRIA Nº 2.392, DE 08 DE MAIO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 08 de maio de 2023; 135º da República. Prefeito Reconhece de utilidade pública o Instituto Tereza Emília. Orersro DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a câmara municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica considerada a Utilidade Pública O INSTITUTO TEREZA EMÍLIA, com sede na Estrada de Cajupiranga, nº 640, sala B, no bairro Jardim Planalto, Parnamirim/RN — CEP 59155-370. Art. 2º. O instituto a que se refere o Artigo anterior encontra-se inscrita no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ de Nº. 47.687.933/0001-62. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 2.393, DE 09 DE MAIO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 09 de maio de 2023; 135º da República. Prefeito Institui o Dia Municipal do Gato no Calendário de Eventos do Município de Parnamirim e dá outras providências. O PREFEITO DE PARNAMIRIM/RN, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Parnamirim, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal do Gato, anualmente, no dia 17 de fevereiro. de Parnamirim, a ser comemorado, Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeitó LEI ORDINÁRIANº 2.394, DE 09 DEMAIODE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parmnamirim/RN, 09 de maio de 2023; 135º da República. Prefeito 10/05/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 2 de 27 DOM3937 Inclui o Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as pessoas com Nanismo no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim/RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, de acordo corn o art. 73, IV da Lei Orgânica deste município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as pessoas com Nanismo” no Calendário Oficial de eventos do Município de Parnamirim/RN, a ser comemorado no dia 25 de outubro de cada ano. Art. 2º. Para o cumprimento dos propósitos desta Lei, o Poder Público Municipal em parceria com outras entidades poderá, dentre outras ações: I - Desenvolver campanhas educativas contra o preconceito ás pessoas com nanismo, buscando conscientizar a população de que o nanismo é um fator que não impede a perfeita convivência de seus portadores com as demais pessoas; H - Divulgar os diversos mecanismos de identificação precoce do nanismo em suas diversas causas; WI - Efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com a finalidade de conscientizar as pessoas quanto ao respeito a ser dado as pessoas que se enquadrem nesta modalidade. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito Oorpinar Nº 2.395, DE 09 DE MAIO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 09 de maio de 2023; 135º da República. Prefeito Cria a "Semana Municipal de Combate à Cinomose e Parvovirose" e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo com art.73, da Lei Orgânica deste município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica criada a “Semana Municipal de Combate à Cinomose e Parvovirose”, a ser comemorada, anualmente, em toda semana do dia 21 de junho, com vistas a conscientizar a população Parnamirinense sobre a importância da vacinação preventiva de cães contra a Cinomose e Parvovirose. Art. 2º. Na “Semana Municipal de Combate à Cinomose e Parvovirose” poderão ser desenvolvidos eventos de conscientização, em parceria com a iniciativa privada, voluntários e entidades de proteção aos animais, como palestras e exposições educativas de prevenção. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 2.396, DE 09 DE MAIO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 09 de maio de 2023; 135º da República. Prefeito Institui o Dia Municipal do Tosador de Pet no Calendário de Eventos do Município de Parnamirim e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Parnamirim, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim, o Dia Municipal do Tosador de Pet, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de julho. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito DECRETOS DECRETO Nº. 7.089, de 08 de maio de 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 73, inciso XII da Lei Orgânica do Município, e artigo 57 da Lei nº 140/69: CONSIDERANDO as convocações e nomeações de candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2019; CONSIDERANDO as ausências de candidatos convocados por meio da PORTARIA Nº. 1103, de 17 de outubro, de 2022, publicada no DOM3749 de 18/10/2022. DECRETA: