| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2397 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | CRIA A COMENDA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL JOSINA TEREZA DE ANDRADE QUE TERÁ POR OBJETIVO HOMENAGEAR AS PESSOAS CENTENÁRIAS NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN. |
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E + GACIV Us param LEI ORDINÁRIA Nº 2.397, DE 09 DE MAIO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 09 de maio de 2023; 135º da República. Cria a Comenda “Josina Tereza de Andrade”, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, que terá por objetivo homenagear as pessoas centenárias no Município de Parnamirim/RN. O PREFEITO DE PARNAMIRIM/RN, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Comenda “JOSINA TEREZA DE ANDRADE" que terá por objetivo homenagear as pessoas centenárias em Parnamirim/RN. Parágrafo único. A honraria que se refere o caput, será conferida a pessoas físicas, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar na vida em particular. Art. 2º. A Comenda de Honraria “JOSINA TEREZA DE ANDRADE será conferida a pessoas físicas que estejam estabelecidas em nosso município com 100 (cem) ou mais anos de idade que tenham produzido para nossa terra relevantes serviços de reconhecimento público. Art. 3º. O (a) homenageado(a) deverá residir neste Município, e/ou em outra cidade de qualquer unidade da federação. Art. 4º. A forma para concessão da honraria prevista nesta Lei será por indicação de 01 (um) centenário por vereador em exercício. Parágrafo único. As propostas deverão ser apresentadas e apreciadas até o último dia do mês de fevereiro de cada ano, para que haja a concessão da honraria em março do mesmo ano. Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500. Cohabinal,Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366. www.parnamirim.r.gov.br GACIV “im EIS PARNAMIRIM Art. 5º. A concessão da Comenda “JOSINA TEREZA DE ANDRADE” será efetuada através de Projeto de Decreto Legislativo. Art. 6º. As honrarias instituídas por esta lei serão entregues na Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal de Parnamirim. Art. 7º. As despesas para execução desta lei ocorrerão em dotações próprias consignadas na LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500. Cohabinal,Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366. www. parnamirim.m.gov.br 12/05/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN DOM3939 DIÁRIO OFICIAL Página 1 de 38 IRI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 ANO VIII - Nº DOM3939 — PARNAMIRIM, RN, 12 DE MAIO DE 2023 - R$ 0,50 : ATOS DO PODER EXECUTIVO GACIV Gabinete Civil LEIS LEI ORDINÁRIA Nº 2.397, DE 09 DE MAIO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 09 de maio de 2023; 135º da República. Prefeito Cria a Comenda “Josina Tereza de Andrade”, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, que terá por objetivo homenagear as pessoas centenárias no Município de Parnamirim/RN. EFEITO DE PARNAMIRIM/RN, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Comenda “JOSINA TEREZA DE ANDRADE" que terá por objetivo homenagear as pessoas centenárias em Parnamirim/RN. Parágrafo único. A honraria que se refere o caput, será conferida a pessoas físicas, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar na vida em particular. Art. 2º. A Comenda de Honraria “JOSINA TEREZA DE ANDRADE será conferida a pessoas físicas que estejam estabelecidas em nosso município com 100 (cem) ou mais anos de idade que tenham produzido para nossa terra relevantes serviços de reconhecimento público. Art. 3º. O (a) homenageado(a) deverá residir neste Município, e/ou em outra cidade de qualquer unidade da federação. Art. 4º. A forma para concessão da honraria prevista nesta Lei será por indicação de 01 (um) centenário por vereador em exercício. Parágrafo único. As propostas deverão ser apresentadas e apreciadas até o último dia do mês de fevereiro de cada ano, para que haja a concessão da honraria em março do mesmo ano. Art. 5º. A concessão da Comenda “JOSINA TEREZA DE ANDRADE será efetuada através de Projeto de Decreto Legislativo. Art. 6º. As honrarias instituídas por esta lei serão entregues na Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal de Parnamirim. Art. 7º. As despesas para execução desta lei ocorrerão em dotações próprias consignadas na LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito DECRETOS DECRETO Nº 7.091, DE 11 DE MAIO DE 2023 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.428.445,25 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), para os fins que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e de acordo com a autorização contida no artigo 6º inciso II da Lei Municipal nº 2.369 de 30 de dezembro de 2022, combinado com artigo 40 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.428.445,25 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), às dotações especificadas no Anexo T deste Decreto. Art. 2º. O Crédito de que trata o artigo anterior, encontra arrimo no art. 41, inciso 1 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, nos termos do art. 43,