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norma nº 2397/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2397 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaCRIA A COMENDA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL JOSINA TEREZA DE ANDRADE QUE TERÁ POR OBJETIVO HOMENAGEAR AS PESSOAS CENTENÁRIAS NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.397, DE 09 DE MAIO DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 09 de maio de 2023;
135º da República.
Cria a Comenda “Josina Tereza de Andrade”, no
âmbito do Poder Legislativo Municipal, que terá
por objetivo homenagear as pessoas centenárias no
Município de Parnamirim/RN.
O PREFEITO DE PARNAMIRIM/RN, FAÇO SABER que o Poder Legislativo
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Comenda “JOSINA
TEREZA DE ANDRADE" que terá por objetivo homenagear as pessoas centenárias em
Parnamirim/RN.
Parágrafo único. A honraria que se refere o caput, será conferida a pessoas físicas,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se destacado
pela atuação exemplar na vida em particular.
Art. 2º. A Comenda de Honraria “JOSINA TEREZA DE ANDRADE será conferida a
pessoas físicas que estejam estabelecidas em nosso município com 100 (cem) ou mais anos de
idade que tenham produzido para nossa terra relevantes serviços de reconhecimento público.
Art. 3º. O (a) homenageado(a) deverá residir neste Município, e/ou em outra cidade de
qualquer unidade da federação.
Art. 4º. A forma para concessão da honraria prevista nesta Lei será por indicação de 01
(um) centenário por vereador em exercício.
Parágrafo único. As propostas deverão ser apresentadas e apreciadas até o último
dia do mês de fevereiro de cada ano, para que haja a concessão da honraria em março do mesmo
ano.
Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
Cohabinal,Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366.
www.parnamirim.r.gov.br
GACIV “im EIS PARNAMIRIM
Art. 5º. A concessão da Comenda “JOSINA TEREZA DE ANDRADE” será efetuada
através de Projeto de Decreto Legislativo.
Art. 6º. As honrarias instituídas por esta lei serão entregues na Sessão Solene realizada
pela Câmara Municipal de Parnamirim.
Art. 7º. As despesas para execução desta lei ocorrerão em dotações próprias consignadas
na LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
Cohabinal,Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366.
www. parnamirim.m.gov.br
12/05/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
DOM3939
DIÁRIO OFICIAL
Página 1 de 38
IRI
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
ANO VIII - Nº DOM3939 — PARNAMIRIM, RN, 12 DE MAIO DE 2023 - R$ 0,50 :
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GACIV
Gabinete Civil
LEIS
LEI ORDINÁRIA Nº 2.397, DE 09 DE MAIO DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 09 de maio de 2023;
135º da República.
Prefeito
Cria a Comenda “Josina Tereza de Andrade”, no
âmbito do Poder Legislativo Municipal, que terá por
objetivo homenagear as pessoas centenárias no
Município de Parnamirim/RN.
EFEITO DE PARNAMIRIM/RN, FAÇO SABER que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a
Comenda “JOSINA TEREZA DE ANDRADE" que terá por objetivo
homenagear as pessoas centenárias em Parnamirim/RN.
Parágrafo único. A honraria que se refere o caput,
será conferida a pessoas físicas, reconhecidamente,
tenham prestado relevantes serviços ao Município ou
nele tenham se destacado pela atuação exemplar na
vida em particular.
Art. 2º. A Comenda de Honraria “JOSINA TEREZA DE
ANDRADE será conferida a pessoas físicas que estejam estabelecidas
em nosso município com 100 (cem) ou mais anos de idade que tenham
produzido para nossa terra relevantes serviços de reconhecimento
público.
Art. 3º. O (a) homenageado(a) deverá residir neste Município, e/ou em
outra cidade de qualquer unidade da federação.
Art. 4º. A forma para concessão da honraria prevista nesta Lei será por
indicação de 01 (um) centenário por vereador em exercício.
Parágrafo único. As propostas deverão ser
apresentadas e apreciadas até o último dia do mês de
fevereiro de cada ano, para que haja a concessão da
honraria em março do mesmo ano.
Art. 5º. A concessão da Comenda “JOSINA TEREZA DE
ANDRADE será efetuada através de Projeto de Decreto Legislativo.
Art. 6º. As honrarias instituídas por esta lei serão entregues na Sessão
Solene realizada pela Câmara Municipal de Parnamirim.
Art. 7º. As despesas para execução desta lei ocorrerão em dotações
próprias consignadas na LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
DECRETOS
DECRETO Nº 7.091, DE 11 DE MAIO DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor de R$
1.428.445,25 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito
mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e
cinco centavos), para os fins que especifica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de
suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde
Município e de acordo com a autorização contida no artigo 6º inciso II
da Lei Municipal nº 2.369 de 30 de dezembro de 2022, combinado com
artigo 40 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no
valor de R$ 1.428.445,25 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil,
quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), às
dotações especificadas no Anexo T deste Decreto.
Art. 2º. O Crédito de que trata o artigo anterior, encontra arrimo no art.
41, inciso 1 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que
trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, nos termos do art. 43,

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