| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2399 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SOBRE OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Há GACIV « PARMAMIRIN LEI ORDINÁRIA Nº 2.399, DE 18 DE MAIO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 18 de maj 135º da República. te Concede reajuste sobre/os vencimentos / básicos dos servidores do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Parhamirim/RN e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN , de acordo com o Art. 73, IV da Lei Orgânica deste Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei tem como objeto a concessão de reajuste sobre os vencimentos básicos dos servidores do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. Art. 2º. Fica concedido o reajuste de 16,41% (dezesseis inteiros e quarenta e um centésimos percentuais) sobre os vencimentos básicos de todos os servidores do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, tendo como base de cálculo os vencimentos dos cargos para o mês de maio de 2023. Parágrafo único. Os efeitos financeiros do reajuste concedido no caput deste artigo retroagirão a 1º de maio de 2023. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas para os respectivos exercícios financeiros, ficando a Mesa Diretora encarregada das providências necessárias para sua plena execução. Art. 4º. A implementação desta Lei fica condicionada à observância dos requisitos do art. 169, 4 1º da Constituição Federal e das normas limitadoras da despesa pública com pessoal do Poder Legislativo Municipal, previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica Gabinete Civil do Município de Parnamirim,Cghtro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500. Cohabinal, Parnamirim-RNÉCEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366. .parnamirim.m.gov.br 18/05/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 27 DOM3947 DIÁRIO OFICIAL RNAMIRI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE “INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 ANO VII —- Nº DOM3947 — PARNAMIRIM, RN, 18 DE MAIO DE 2023 - R$ 0,50 ATOS DO PODER EXECUTIVO GACIV Gabinete Civil LEIS LEI ORDINÁRIA Nº 2.399, DE 18 DE MAIO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 18 de maio de 2023; 135º da República. Prefeito Concede reajuste sobre os vencimentos básicos dos servidores do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Parnamirim/RN e dá outras providências. FEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo com o Art. 73, IV da Lei Orgânica deste Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei tem como objeto a concessão de reajuste sobre os vencimentos básicos dos servidores do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. Art. 2º. Fica concedido o reajuste de 16,41% (dezesseis inteiros e quarenta e um centésimos percentuais) sobre os vencimentos básicos de todos os servidores do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, tendo como base de cálculo os vencimentos dos cargos para o mês de maio de 2023. Parágrafo único. Os efeitos financeiros do reajuste concedido no caput deste artigo retroagirão a 1º de maio de 2023. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas para os respectivos exercícios financeiros, ficando a Mesa Diretora encarregada das providências necessárias para sua plena execução. Art. 4º. A implementação desta Lei fica condicionada à observância dos requisitos do art. 169, 8 1º da Constituição Federal e das normas limitadoras da despesa pública com pessoal do Poder Legislativo Municipal, previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito PORTARIAS PORTARIA Nº. 0006, de 03 de janeiro, de 2022. O Prefeito do Município de Parnamirim/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos XI e XIV, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 185, de 08 de abril, de 2021, Resolve: Art. 1º. Nomear os Diretores Administrativo-Financeiros e Diretores Pedagógicos, eleitos pela Comunidade Escolar e indicados pela Secretaria Municipal de Educação, para o triênio 2022-2024, no segundo caso, observado a inexistência de registros de candidaturas, cujos nomes e cargos constam na relação abaixo: | | FRANCISCA GILZETE DE FIGUEIREDO || DIRETOR PEDAGÓGICO | | ESCOLA MUNICIPAL PROF ALZELINA DE SENA MARCILIO RICARDO DE OLIVEIRA DIRETOR ADMINISTRATIVOFINANCEIRO | ANNA CRISTINA DA SILVA LEANDRO | DIRETOR PEDAGÓGICO ESCOLA MUNICIPAL PROF | ANTÔNIO BASÍLIO MARIA SUELY LOURENCO DA SILVA DIRETOR ADMINISTRATIVOFINANCEIRO