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norma nº 2399/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2399 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaCONCEDE REAJUSTE SOBRE OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARMAMIRIN
LEI ORDINÁRIA Nº 2.399, DE 18 DE MAIO DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 18 de maj
135º da República.
te
Concede reajuste sobre/os vencimentos / básicos dos
servidores do quadro de pessoal efetivo da Câmara
Municipal de Parhamirim/RN e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN ,
de acordo com o Art. 73, IV
da Lei Orgânica deste Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei tem como objeto a concessão de reajuste sobre os vencimentos básicos
dos servidores do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Parnamirim/RN.
Art. 2º. Fica concedido o reajuste de 16,41% (dezesseis inteiros e quarenta e um
centésimos percentuais) sobre os vencimentos básicos de todos os servidores do quadro de pessoal
efetivo da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, tendo como base de cálculo os vencimentos dos
cargos para o mês de maio de 2023.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do reajuste concedido no caput deste
artigo retroagirão a 1º de maio de 2023.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas para os respectivos exercícios financeiros, ficando a Mesa
Diretora encarregada das providências necessárias para sua plena execução.
Art. 4º. A
implementação desta Lei fica condicionada à observância dos requisitos do art.
169, 4 1º da Constituição Federal e das normas limitadoras da despesa pública com pessoal do
Poder Legislativo Municipal, previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
Gabinete Civil do Município de Parnamirim,Cghtro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
Cohabinal, Parnamirim-RNÉCEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366.
.parnamirim.m.gov.br
18/05/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 27
DOM3947
DIÁRIO OFICIAL
RNAMIRI
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
“INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
ANO VII —- Nº DOM3947 — PARNAMIRIM, RN, 18 DE MAIO DE 2023 - R$ 0,50
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GACIV
Gabinete Civil
LEIS
LEI ORDINÁRIA Nº 2.399, DE 18 DE MAIO DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 18 de maio de 2023;
135º da República.
Prefeito
Concede reajuste sobre os vencimentos básicos dos
servidores do quadro de pessoal efetivo da Câmara
Municipal de Parnamirim/RN e dá outras
providências.
FEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo
com o Art. 73, IV da Lei Orgânica deste Município, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei tem como objeto a concessão de reajuste sobre os
vencimentos básicos dos servidores do quadro de pessoal efetivo da
Câmara Municipal de Parnamirim/RN.
Art. 2º. Fica concedido o reajuste de 16,41% (dezesseis inteiros e
quarenta e um centésimos percentuais) sobre os vencimentos básicos de
todos os servidores do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal
de Parnamirim/RN, tendo como base de cálculo os vencimentos dos
cargos para o mês de maio de 2023.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do reajuste concedido
no caput deste artigo retroagirão a 1º de maio de 2023.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas para os
respectivos exercícios financeiros, ficando a Mesa Diretora encarregada
das providências necessárias para sua plena execução.
Art. 4º. A implementação desta Lei fica condicionada à observância
dos requisitos do art. 169, 8 1º da Constituição Federal e das normas
limitadoras da despesa pública com pessoal do Poder Legislativo
Municipal, previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 0006, de 03 de janeiro, de 2022.
O Prefeito do Município de Parnamirim/RN, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos XI e XIV, do
artigo 73, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei
Complementar nº. 185, de 08 de abril, de 2021,
Resolve:
Art. 1º. Nomear os Diretores Administrativo-Financeiros e Diretores
Pedagógicos, eleitos pela Comunidade Escolar e indicados pela
Secretaria Municipal de Educação, para o triênio 2022-2024, no
segundo caso, observado a inexistência de registros de candidaturas,
cujos nomes e cargos constam na relação abaixo:
|
|
FRANCISCA GILZETE DE FIGUEIREDO || DIRETOR PEDAGÓGICO |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROF ALZELINA DE
SENA MARCILIO RICARDO DE OLIVEIRA
DIRETOR ADMINISTRATIVO￾FINANCEIRO
| ANNA CRISTINA DA SILVA LEANDRO | DIRETOR PEDAGÓGICO
ESCOLA MUNICIPAL PROF |
ANTÔNIO BASÍLIO
MARIA SUELY LOURENCO DA SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO￾FINANCEIRO

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