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norma nº 307/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 307 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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06/03/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 40
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ANO VIII – Nº DOM4871 – PARNAMIRIM, RN, 6 DE MARÇO DE 2026 – R$ 0,50
LEI COMPLEMENTAR Nº 307, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 137ª da República.
________________________
 Prefeita
Dispõe sobre a estrutura administrativa e
organizacional da Prefeitura Municipal de
Parnamirim/RN, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo
com o art. 73, IV da Lei Orgânica deste Município, faço saber que a
Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º A estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo
Municipal é estabelecida nos termos desta Lei, obedecidas as
disposições da Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal compreende um
conjunto integrado de diferentes órgãos, cuja estrutura administrativa e
organizacional serve de alicerce para nortear suas ações, obedecendo às
seguintes diretrizes:
I – otimização da estrutura e do funcionamento da administração, com
vistas ao atendimento mais eficaz das demandas apresentadas pela
sociedade;
II – estruturação da atuação dos órgãos, em consonância com a
orientação estratégica do Governo Municipal, com vistas ao
fortalecimento da interlocução com o Poder Legislativo, com os setores
econômicos, acadêmicos e sociais;
III – racionalização da estrutura administrativa, por meio da adaptação
dos órgãos que compõem a administração do Município às prioridades
de governo;
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IV – definição e operacionalização dos objetivos da ação
governamental;
V – evidenciação das ações estratégicas, especialmente as relações com
outros entes federativos para promoção do desenvolvimento local e
regional;
VI – adequação da estrutura administrativa ao modelo de gestão,
integrando as políticas públicas ao processo de planejamento
participativo, desenvolvimento sustentável, monitoramento de
programas, projetos e ações com base no território;
VII – valorização dos recursos humanos da municipalidade e sua
participação no planejamento, na gestão e no monitoramento das ações
de governo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º São órgãos da Administração Direta:
I – O Gabinete da (o) Prefeita (o);
II – Órgãos e unidades de apoio e assistência direta à (ao) Prefeita
(o):
a) Chefia do Gabinete Civil;
b) Procuradoria-Geral do Município – PGM;
c) Controladoria-Geral do Município – CGM;
d) Comissão Municipal de Defesa Civil – CODEC;
e) Ouvidoria-Geral do Município – OGM.
III – Secretarias Municipais:
a) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças –
SEPLAF;
b) Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
– SEMAD;
c) Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SEMLIC;
d) Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT;
e) Secretaria Municipal de Saúde – SESAD;
f) Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer –
SEJEL;
g) Secretaria Municipal de Educação – SME;
h) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento –
SEINFRA;
i) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo –
SEMURB;
j) Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana –
SESMOB;
k) Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SELIM;
l) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR;
m) Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;
n) Secretaria Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária – SEHARF;
o) Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico – SETUDE;
p) Secretaria Municipal da Mulher – SEMUL;
q) Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC;
IV – Gabinete da (o) Vice-Prefeita (o).
V – Órgãos colegiados da Administração Direta e respectiva
vinculação:
a. Vinculados ao Gabinete da (o) Prefeita (o):
1. Conselho de Política e Gestão – CPG, presidido pela
(o) Chefe do Poder Executivo;
2. Comitê de Acompanhamento e Fiscalização de
Compras, Obras e Serviços – COAFI, presidido pela
(o) Chefe do Poder Executivo;
3. Comissão Municipal de Acesso à Informação –
CMAI, presidido por Secretário (a) Municipal dentre
os integrantes indicados pela (o) Chefe do Executivo
Municipal.
b. Vinculados à Secretaria Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas – SEMAD:
1. Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar – COPAD;
2. Comissão Permanente dos Planos de Cargos,
Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos
Municipais – CPCCR;
3. Junta Médica Municipal.
c. Vinculados à Secretaria Municipal de Licitações e Contratos –
SEMLIC:
1. Comissão Permanente de Contratação – CPC;
2. Comissão Orçamentista Permanente – COP;
3. Comissão Permanente de Registro de Preços –
CRP.
d. Vinculados à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade
Urbana – SESMOB:
1. Conselho Municipal de Transportes e Tarifas;
2. Conselho de Segurança Municipal de
Parnamirim;
3. Conselho Municipal de Defesa Civil – CODEC;
4. Junta Administrativa de Recursos e Infrações –
JARI;
5. Comissão de Defesa Prévia – CDP;
6. Comissão de Análise de Boletins de Acidentes de
Trânsito – CAAT;
e. Vinculados à Secretaria Municipal de Saúde – SESAD:
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1. Conselho Municipal de Saúde – CMS;
2. Comissão Permanente de Controle e Gestão dos
Serviços de Saúde;
3. Comissão Permanente de Gestão do Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da
Saúde.
f. Vinculados à Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT:
1. Comissão de Avaliação de Imóveis;
2. Conselho Municipal de Contribuintes;
3. Centro de Conciliação Judicial – CEJUSC Fiscal.
g. Vinculados à Secretaria Municipal de Turismo e
Desenvolvimento Econômico – SETUDE:
1. Conselho Municipal de Turismo – COMTUR;
2. Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico – CMDE.
h. Vinculados à Secretaria Municipal de Educação – SME:
1. Conselho Municipal de Educação – CME;
2. Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
3. Conselho de Acompanhamento e Controle Social
do FUNDEB – CACS/FUNDEB;
4. Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreiras do
Magistério;
5. Comissão Permanente de Avaliação de
Desempenho para Promoção Horizontal e Estágio
Probatório;
6. Comissão Técnica de Acompanhamento,
Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de
Educação.
i. Vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social –
SEMAS:
1. Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
2. Conselho Municipal do Trabalho – COMUT;
3. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – COMDICA;
4. Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
5. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência – COMDEPAR;
6. Conselho Municipal dos Direitos da Juventude –
COMJUVE;
7. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa –
CMI.
8. Conselho Municipal da Mulher e dos Direitos
Humanos – CMDH
9. Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial – COMPIR.
j. Vinculados à Secretaria Municipal da Mulher – SEMUL:
1. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.
k. Vinculados à Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e
Lazer – SEJEL:
1. Conselho Municipal do Esporte.
l. Vinculados à Secretaria de Infraestrutura e Saneamento –
SEINFRA:
1. Comissão Permanente de Contratação de obras públicas – CPC;
2. Comissão Orçamentista Permanente de obras públicas – COP;
m. Vinculados à Controladoria-Geral do Município – CGM:
1. Comissão Mista de Controle Interno – CMCI;
n. Vinculados à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo –
SEMURB:
1. Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio
Ambiente – COMPLUMA;
2. Comissão de Apoio Técnico e Administrativo ao Conselho
Municipal de Planejamento Urbano e Meio - Ambiente –
COMPLUMA;
o. Vinculados à Secretaria de Planejamento e Finanças –
SEPLAF:
1. Grupo de Trabalho de Acompanhamento de Execução
Orçamentária – GTO;
p. Vinculados à Secretaria de Habitação e Regularização
Fundiária – SEHARF:
1. Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS;
Art. 3º Ficam criados 02 (dois) cargos de Secretário Especial em
comissão, com prerrogativas e remuneração equivalentes às de
Secretário Adjunto, para atender as demandas estratégicas e
estruturantes da Administração Municipal, designados como:
I – Secretário Especial de Projetos Estruturantes;
II – Secretário Especial de Relações Interfederativas.
§1º – Cada Secretário Especial poderá contar com
assessoria técnica e administrativa necessária ao
desenvolvimento de suas atribuições, a ser definida em
decreto específico da (o) Prefeita (o), respeitados os
limites orçamentários.
§2º – As atribuições dos Secretários Especiais serão
definidas em decreto da (o) Prefeita (o), que poderá
complementá-las ou alterá-las conforme demandas e
prioridades governamentais, sem implicar em alteração
de remuneração.
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CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Seção I
Das Competências dos Órgãos e Unidades de Apoio e Assistência
Direta à (ao) Prefeita (o)
Art. 4º São competências do Gabinete da (o) Prefeita (o):
I – planejar, executar e acompanhar as ações complementares e
subsidiárias da gestão municipal;
II – assistir no exame dos assuntos políticos e administrativos, na
análise de processos e demais documentos submetidos à sua apreciação
e decisão;
III – assistir em suas relações com autoridades, entidades civis,
políticas e religiosas e com o público em geral;
IV – prover sua segurança;
V – implementar a logística de deslocamento;
VI – assessorar em assuntos políticos, sociais e econômicos;
VII – preparar as audiências;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Incumbe à Chefia do Gabinete Civil a
responsabilidade pela prática dos atos de gestão administrativa
e financeira do Gabinete da (o) Prefeita (o).
Art. 5º São competências do Gabinete da (o) Vice-Prefeita (o):
I – coordenar a pauta de audiências, viagens e eventos;
II – promover a integração do Gabinete da (o) Vice-Prefeita (o) com os
órgãos da Administração Direta;
III – assessorar e prestar apoio logístico e operacional no exercício de
suas funções especiais, quando solicitado;
IV – assessorar em assuntos técnicos e políticos relativos à gestão da
Administração Pública, quando solicitado.
Art. 6º À Chefia do Gabinete Civil, subordinada diretamente à (ao)
Prefeita (o) do Município, compete:
I – assessorar diretamente a (o) Prefeita (o) na sua representação civil,
social e administrativa;
II – assessorar a (o) Prefeita (o) na adoção de medidas administrativas
que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos
municipais;
III – prestar assessoramento à (ao) Prefeita (o), encaminhando-lhe, para
pronunciamento final, as matérias que forem de sua competência;
IV – elaborar e assessorar o expediente oficial e supervisionar a
elaboração de sua agenda administrativa e social;
V – encaminhar para publicação os atos da (o) Prefeita (o), articulando￾se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais
formalidades legais;
VI – apoiar a (o) Prefeita (o) no acompanhamento das ações das demais
Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
VII – coordenar o atendimento às solicitações e convocações da
Câmara Municipal de Parnamirim/RN;
VIII – cuidar da administração geral do prédio em que funciona o
Gabinete da (o) Prefeita (o), zelando pelos bens imóveis e móveis,
incluindo o acervo de obras de arte;
IX - coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos da
(o) Prefeita (o) à Câmara Municipal, bem como a elaboração de
minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral
do Município ou Secretário da área específica;
X – controlar a observância dos prazos para emissão de
pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade da (o)
Prefeita (o);
XI – receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem
para tratar, junto a si ou à (ao) Prefeita (o), de assuntos de interesse do
cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu
encaminhamento às Secretarias da área;
XII – supervisionar a organização do cerimonial das solenidades
realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a
participação da (o) Prefeita (o);
XIII – promover mecanismos de interação da população com o
Gabinete da (o) Prefeita (o), que possibilite a manifestação do cidadão
sobre assuntos pertinentes ao governo municipal;
XIV – planejar, coordenar e executar a política de comunicação social
do Município;
XV – divulgar atos, programas, obras, serviços e campanhas do Poder
Executivo;
XVI – assessorar a (o) Prefeita (o) e os órgãos municipais em assuntos
de comunicação;
XVII – promover o relacionamento com veículos de comunicação;
XVIII – coordenar entrevistas, coletivas e atendimento à imprensa;
XIX – elaborar releases, notas oficiais e material informativo;
XX – planejar e coordenar campanhas publicitárias institucionais;
XXI – gerenciar a identidade visual do Município;
XXII – fiscalizar contratos com agências de publicidade;
XXIII – administrar o portal oficial e redes sociais institucionais;
XXIV – produzir conteúdo multimídia, incluindo fotos, vídeos e
podcasts;
XXV – promover transparência ativa e acesso à informação;
XXVI – promover a comunicação entre órgãos da administração;
XXVII – editar publicações internas, como boletins e informativos;
XXVIII – exercer atividades correlatas.
Art. 7º Compete à Procuradoria-Geral do Município – PGM, exercer as
competências previstas na Lei Complementar nº 192, de 26 de outubro
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de 2021, que estabelece a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do
Município de Parnamirim, bem como outras atribuições correlatas.
Art. 8º Compete à Controladoria-Geral do Município – CGM:
I – exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto
à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e
renúncia de receitas;
II – verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do
orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
III - realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos
atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a
legalidade orçamentária do Município;
IV – no exercício do controle interno dos atos da administração,
determinar as providências exigidas para o exercício do controle
externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo
da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado;
V – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a
execução orçamentária;
VI – avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da
Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e
dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
VII – exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem
como dos direitos e haveres do Município;
VIII – fiscalizar o cumprimento pela Administração Municipal do
disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e suas
atualizações;
IX – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade, solicitando pareceres de
auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar
necessários;
X – orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização
financeira e auditoria operacional na Administração Municipal;
XI – expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à
auditoria dos recursos do Município;
XII – coordenar e promover auditoria sistemática na folha de
pagamentos do Poder Executivo de Parnamirim;
XIII – proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de
gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da
Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos
públicos municipais nas entidades de direito privado;
XIV – promover a apuração de denúncias formais, relativas a
irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos
financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração
Municipal;
XV – propor à (ao) Prefeito (a) Municipal a aplicação das sanções
cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes,
podendo sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro
Municipal e de contas bancárias;
XVI – sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação
custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;
XVII – implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação
e de outras medidas necessárias ao controle social da Administração
Pública Municipal;
XVIII – tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da
gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração
Indireta;
XIX – criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;
XX – promover medidas de orientação e educação com vistas a dar
efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos Órgãos
da Administração Pública Municipal;
XXI – velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os
contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados
aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física
especializada, para o contratante Município de Parnamirim, caso a
contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas;
XXII – proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão, ao controle e à
prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição
bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em
consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder
Executivo Municipal;
XXIII – desenvolver, implementar e monitorar o Programa de
Integridade Pública no âmbito da Administração Direta e Indireta,
compreendendo ações de prevenção, detecção e correção de
irregularidades, com foco na promoção da ética, da transparência, da
responsabilização e da melhoria contínua da gestão pública;
XXIV – estabelecer diretrizes e instrumentos de compliance aplicáveis
aos órgãos e entidades da Administração Municipal, promovendo a
conformidade dos atos administrativos com a legislação, os princípios
da moralidade e a boa governança;
XXV – promover a cultura da integridade e da ética no serviço público
municipal, por meio de ações de capacitação, campanhas educativas e
mecanismos de reconhecimento de boas práticas;
XXVI – coordenar, em articulação com os demais órgãos competentes,
a implementação de mecanismos de controle social e de transparência
ativa, assegurando o acesso do cidadão às informações públicas de
forma clara, precisa e tempestiva, conforme as normas da Lei de
Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados;
XXVII – exercer atividades correlatas.
Art. 9º Compete à Ouvidoria-Geral do Município – OGM:
I – receber, apurar a procedência e encaminhar às entidades e órgãos
pertencentes ao município, as denúncias, reclamações, elogios,
solicitações e sugestões dos usuários do serviço público, relativos aos
serviços e aos atendimentos prestados pela Prefeitura, mesmo que de
forma anônima, neste caso. se justificável as razões de anonimato e
aceitas pelo Ouvidor Geral, encaminhando-as a quem de direito;
II – acompanhar a manifestação e o efetivo tratamento e conclusão dos
órgãos ou entidade a que se vincula à Prefeitura, procedendo com a
devida resposta ao usuário, obedecendo os prazos estabelecidos na Lei
13.460/2017 e em Decreto a ser editado;
III – promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o
órgão ou a entidade pública, vinculados ao ente municipal;
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IV – dar ampla divulgação, através dos diversos canais de comunicação
da Prefeitura de Parnamirim, das ações e trabalho realizado pela
Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar
necessárias ao desenvolvimento da sua missão;
V – disponibilizar um canal efetivo de escuta entre o cidadão e o
município, estreitando a comunicação e estimulando a participação
popular, e através das manifestações recebidas, identificar as falhas nos
serviços ofertados, possibilitando assim, uma melhoria na qualidade do
serviço público;
VI – elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços
prestados pelas Secretarias e Órgãos da Prefeitura de Parnamirim;
VII – recusar como objetos de apreciação as questões pendentes de
decisão judicial, podendo, entretanto, apresentar soluções no âmbito
administrativo;
VIII – rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações
consideradas improcedentes, mediante despacho fundamentado;
IX – promover as necessárias diligências, visando ao esclarecimento
das questões em análise, sendo, no entanto, expressamente vedada à
participação do titular da Ouvidoria, ou qualquer de seus membros,
como defensor dativo em processo administrativo interno;
X – manter contato com outras Ouvidorias e entidades representativas
da sociedade com vistas ao aprimoramento dos serviços e do exercício
da cidadania;
XI – agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça,
zelando pelos princípios da ética, moralidade, legalidade,
impessoalidade e eficiência pública;
XII – elaborar, anualmente, relatório de gestão à (ao) Prefeita (ao), que
deverá consolidar as informações colhidas através das manifestações
recebidas e apuradas, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir
melhorias na prestação dos serviços públicos;
XIII – propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços públicos
disponíveis no município;
XIV – assessorar tecnicamente a Ouvidoria da Saúde, a Ouvidoria da
Guarda Municipal e as Ouvidorias internas no âmbito das Secretarias e
Órgãos, no âmbito municipal, sempre que houver necessidade;
XV – resguardar o sigilo das informações e dados dos usuários nos
termos da Lei Geral de proteção de Dados – Lei 13.709/2018, Lei
13.460/2017 e demais legislação específica;
XVI – a organização e funcionamento da Ouvidoria Geral do
Município deverão ser regulamentados por decreto dentro do prazo de
06 (seis) meses;
XVII – compete à Ouvidoria-Geral do Município subordinar
tecnicamente as Ouvidorias internas vinculadas às Secretarias e
Órgãos Municipais, estabelecendo as diretrizes, normas e
procedimentos aplicáveis.
XVIII – exercer atividades correlatas.
Seção II
Das Competências das Secretarias Municipais
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças -
SEPLAF:
I – elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da
Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;
II – elaborar a Lei Orçamentária Anual do Município;
III – orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução
orçamentária das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da
Administração Direta e Indireta;
IV – expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à
execução e à administração das dotações e dos recursos municipais;
V – estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município;
VI – elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do
Município;
VII – elaborar, consolidar e acompanhar o Plano de Contratações
Anual;
VIII – estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da
Prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação,
racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como
identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;
IX – exercer outras atribuições que lhe forem designadas;
X – promover a execução das políticas econômica, fiscal e tributária do
Município, conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo
Municipal;
XI – estabelecer a programação financeira de desembolso para os
programas e atividades da Administração Municipal;
XII – estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e
avaliar a sua efetivação;
XIII – administrar os recursos financeiros do Município;
XIV – responder pelos recebimentos, pagamentos, guarda e
movimentação de recursos financeiros e outros valores de propriedade
do Governo Municipal;
XV – responder pela execução orçamentária, segundo diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Superior de Política e Gestão – CSPG;
XVI – realizar o controle financeiro e a escrituração contábil da
Prefeitura;
XVII – elaborar documentação para prestação de contas ou para
divulgação de informes financeiros, quando for o caso;
XVIII – controlar a capacidade de endividamento do Município;
XIX – atender às exigências feitas pelo controle externo da
administração pública;
XX – tomar a iniciativa de assessorar e de informar ao Gabinete Civil
em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a
sua esfera de atuação;
XXI – exercer atividades correlatas.
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de
Pessoas - SEMAD:
I – definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos
e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a
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logística com sustentabilidade, considerando o controle e o
acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a
modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma
a garantir a melhoria contínua e a inovação;
II – formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar
as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras,
remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem
continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos
servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de
pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à
melhoria dos serviços prestados aos cidadãos;
III – promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura
Municipal de Parnamirim/RN, supervisionando e acompanhando as
diversas fases de sua execução;
IV – coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos
materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
V – elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de
recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura;
VI – expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento
dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de
Pessoal e Assistência ao Servidor, orientando e supervisionando
tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração
Municipal;
VII – promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores,
em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no
interesse da melhoria dos serviços públicos;
VIII – instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de
irregularidade no serviço público;
IX – realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão,
posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de
planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração
e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal;
X – promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos
servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e
ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito
ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;
XI – coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração;
XII – planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a
execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;
XIII – atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os
cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser
prestados pela SEMAD;
XIV – implementar procedimentos de modernização administrativa,
com a utilização de recursos de tecnologia da Informação, no que diz
respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão
estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
XV – realizar o tombamento, registro, identificação e inventário dos
bens móveis pertencentes ao patrimônio do Município, garantindo o
controle efetivo e a conservação dos mesmos;
XVI – coordenar e supervisionar o sistema de controle, manutenção
preventiva e corretiva, abastecimento e utilização racional da frota de
veículos oficiais da Administração Pública Municipal;
XVII – gerenciar o cadastro, controle e inventário dos bens imóveis
municipais, assegurando sua conservação, utilização adequada e
regularização documental;
XVIII – exercer atividades correlatas.
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Licitações e Contratos –
SEMLIC:
I – planejar, coordenar e supervisionar os processos licitatórios,
promovendo a regularidade dos procedimentos e a conformidade com a
legislação vigente;
II – manter estrutura técnica especializada para a análise de demandas,
elaboração de estudos técnicos preliminares, análise de riscos, termos
de referência, minutas de editais e contratos;
III – atuar na elaboração, conferência, padronização e publicação dos
instrumentos convocatórios e demais documentos correlatos às
licitações;
IV – conduzir, por meio de suas Câmaras Técnicas, os certames
licitatórios nas diversas modalidades e regimes de contratação, em
conformidade com a legislação específica e as orientações dos órgãos
de controle;
V – supervisionar os procedimentos de contratações diretas oriundas
das diversas secretarias do município, com base em hipóteses legais de
dispensa e inexigibilidade de licitação, zelando pela justificativa
técnica, regularidade documental e adequada formalização;
VI – realizar, sistematizar e manter banco de dados de pesquisas de
preços referentes a obras e serviços de engenharia, bens e serviços
comuns, bem como itens e serviços da saúde, para subsidiar a correta
estimativa de valores nas contratações públicas;
VII – elaborar e manter atualizadas as Atas de Registro de Preços, bem
como controlar os saldos e prazos de vigência dessas atas, assegurando
a economicidade e o aproveitamento integral das contratações;
VIII – coordenar e fiscalizar, de forma técnica e normativa, os contratos
administrativos firmados pelo Município, promovendo o controle de
prazos, saldos, aditivos e a alimentação do painel de contratos;
IX – propor, desenvolver e revisar normas, procedimentos e modelos
padronizados relacionados a licitações, contratos e registro de preços,
com vistas à modernização, padronização e maior segurança jurídica;
X – assessorar tecnicamente os processos licitatórios e de contratação
direta, com pareceres técnicos e suporte contínuo às unidades
envolvidas na execução contratual;
XI – assegurar a publicação e ampla divulgação dos atos relacionados
às licitações e contratos administrativos, conforme exigências legais;
XII - implementar e promover ações de capacitação técnica e
atualização permanente dos servidores que atuam nas áreas de
licitações e contratos;
XIII – atender aos órgãos de controle interno e externo, fornecendo
informações, documentos e suporte técnico necessários à realização de
auditorias e fiscalizações;
XIV – adotar medidas preventivas e corretivas para evitar falhas,
desvios e irregularidades nos processos de contratação pública;
XV – realizar o controle prévio de legalidade mediante análise jurídica
das minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios ou
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ajustes, ao final da fase preparatória do processo licitatório, com
apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação, nos
termos do art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
XVI – Exercer atividades correlatas.
Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT:
I – dirigir e executar a política tributária do Município;
II – realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como
adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros
de origem tributária e outros;
III – manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os
dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão
de receitas e planejamento tributário do Município;
IV – aplicar a legislação tributária municipal e promover sua
atualização;
V – orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da
legislação tributária;
VI – informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições,
multas, licenças, alvarás e certidões;
VII – inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários e
promover sua exação suasória;
VIII – desenvolver estudos e pesquisas relativas à melhoria do sistema
de arrecadação municipal;
IX – proceder ao cadastramento dos contribuintes, lançamento,
arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
X – tomar medidas para promover o efetivo recebimento dos tributos
municipais;
XI – exercer atividades correlatas.
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Saúde - SESAD:
I – promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do
Município de Parnamirim, mediante o controle e o combate de
morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
II – promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de
higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
III – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de
atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;
IV – promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos
e farmacêuticos, em situações emergenciais;
V – promover campanhas educacionais e informativas, visando à
preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida
da população;
VI – implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
VII – promover medidas de atenção básica à saúde;
VIII – capacitar recursos humanos para a saúde pública;
IX – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem
quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de
saúde de Parnamirim/RN, em particular aqueles gerenciados pela
Secretaria Municipal de Saúde;
X – proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro
dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com
as diretrizes e regulamentos emanados da (o) Chefe do Poder
Executivo;
XI – atender ao disposto na Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de
1990, em sua redação atual;
XII – manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações
para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou sítio
oficial, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XIII – planejar e executar a política pública de saúde no município de
Parnamirim;
XIV – exercer atividades correlatas.
Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e
Lazer – SEJEL:
I – promover a manutenção e construção dos próprios esportivos da
rede municipal;
II – promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de
diferentes modalidades esportivas;
III v promover a implantação e manutenção das academias ao ar livre e
dos parques infantis contíguos aos equipamentos esportivos;
IV – assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao
esporte amador;
V – apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro
Desportivo Municipal, reconhecidamente carentes;
VI – propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual
ou Municipal que, por iniciativa de entidades desportivas, cadastradas
na SEJEL, tenha como sede a Cidade de Parnamirim/RN;
VII – proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante
o cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra,
para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico,
social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais,
ou oficialmente autorizadas pela SEJEL, às entidades competentes, nas
diversas comunidades do Município;
VIII – promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da
Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações
inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação
Federal, Estadual e Municipal;
IX – assessorar as demais esferas da Administração Municipal na
elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere
aos aspectos de recreação, lazer e desporto;
X – realizar a formatação e o controle das atividades desportivas,
recreativas e de lazer;
XI – estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as
metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos
correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e
patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na
qualidade de vida;
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XII – incentivar o esporte participativo como forma de promoção de
lazer e bem-estar social;
XIII – apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender
às necessidades das Pessoas com Deficiência – PCD;
XIV – promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados
a eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa
definição de uso e ocupação e especificações de normas e projetos;
XV – organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à
prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade;
XVI – planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das
modalidades olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como
profissional;
XVII – interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos,
na sua respectiva área de atuação;
XVIII – organizar o desenvolvimento e execução das campanhas e
intercâmbios com órgãos afins, visando ao implemento do
desenvolvimento do Município nas suas áreas de atuação;
XIX – estimular e apoiar iniciativas privadas e públicas, ligadas à sua
área de atuação, através de orientação para obtenção de financiamentos,
visando ao crescimento e ao progresso do Município;
XX – desenvolver e acompanhar objetivos, metas e ações do
Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à
Secretaria;
XXI – desenvolver e executar políticas públicas específicas para a
juventude, com foco em educação, formação cidadã,
empreendedorismo, cultura, esporte, saúde, participação social e
inserção no mercado de trabalho;
XXII – estimular a participação dos jovens nas decisões políticas e na
construção de políticas públicas, garantindo canais de diálogo e
controle social;
XXIII – exercer atividades correlatas.
Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Educação - SME:
I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação
municipal no campo da educação;
II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim
como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas
e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III – apoiar e orientar a iniciativa privada no desenvolvimento da
educação infantil;
IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal,
promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o
aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e
servidores;
VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e
investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização
e eficiente operacionalidade;
VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de
renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do
município;
IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização
permanente das características e qualificações do magistério e da
população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas
identificados;
X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema
educacional do Município, e as condições necessárias de acesso,
permanência e sucesso escolar;
XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao
programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação
alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de
creches;
XII – proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão, o controle e a
prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua
disposição, bem como, à gestão de pessoas e recursos materiais
existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados
do Poder Executivo Municipal;
XIII – observar os ideais e os fins da Educação Nacional estabelecidos
pela Constituição Federativa do Brasil e a Legislação que fixa as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
XIV – exercer atividades correlatas.
Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Saneamento – SEINFRA:
I – promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e
tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de
engenharia e infraestrutura urbana;
II – executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de
responsabilidade do Município de Parnamirim/RN;
III – planejar, licitar, contratar, controlar, fiscalizar e receber todas as
obras públicas municipais, que envolvem todas as Secretarias;
IV – promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias
de interesse do Município de Parnamirim/RN;
V – inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias,
dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas
necessárias à sua conservação;
VI – agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando
a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas
viários municipais;
VII – manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das
drenagens no âmbito do Município;
VIII – colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais
responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e
demais obras de infraestrutura;
IX – promover a execução dos serviços de construção de obras de
drenagem;
X – promover a execução dos serviços de pavimentação por
administração direta ou por empreitada;
XI – promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do
Município;
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XII – promover a conservação das obras e vias públicas, através da
administração direta ou por empreitada;
XIII – coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse
comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município,
estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
XIV – exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
XV – planejar e conduzir todos os certames licitatórios de obras e
serviços de engenharia do Município, nas diversas modalidades e
regimes de contratação, em conformidade com a legislação específica e
as orientações dos órgãos de controle;
XVI – assegurar a publicação e ampla divulgação dos atos relacionados
às licitações e contratos administrativos de obras e serviços de
engenharia do Município, conforme exigências legais;
XVII – implementar e promover ações de capacitação técnica e
atualização permanente dos servidores que atuam nas áreas de licitação
e contratos;
XVIII – conduzir a pesquisa de preços na Comissão Orçamentária
Permanente vinculada a SEINFRA referente a todos os processos de
obras e serviços de engenharia do Município;
XIX – exercer outras atividades correlatas.
Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Urbanismo - SEMURB:
I – coordenar as ações de planejamento e desenvolvimento urbano,
meio ambiente e serviços públicos;
II – coordenar o processo de aprovação de projeto reforma, expedição
de alvará e habite-se na área da construção civil e serviços públicos;
III – coordenar as ações de fiscalização de obras e de serviços públicos;
IV – examinar e julgar as reclamações e recursos das autuações e
notificações fiscais;
V – propor políticas e instrumentos de modernização, colaboração e
descentralização administrativa nos Órgãos vinculados funcional e
hierarquicamente, visando à agilização dos procedimentos e processos
inerentes à sua área de atuação;
VI – coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal
e de programas gerais e setoriais inerentes à sua área de atuação;
VII – fornecer o licenciamento ambiental;
VIII – promover o combate às várias formas de poluição sonora e
visual, atmosférica, hídrica e do solo;
IX – estudar, propor e implementar estratégias de gerenciamento e
conservação de fundos de vale e áreas de preservação ambiental;
X – formular, implementar e monitorar políticas públicas municipais de
enfrentamento às mudanças climáticas, promovendo ações de
mitigação, adaptação e resiliência climática, inclusive por meio de
planos setoriais e parcerias institucionais;
XI – estabelecer diretrizes e programas voltados à promoção do bem￾estar animal, incluindo políticas de controle populacional ético de
animais, fiscalização de maus-tratos e ações de educação ambiental
relacionadas à proteção da fauna urbana e silvestre;
XII - exercer atividades correlatas.
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade
Urbana – SESMOB:
I – propor e conduzir a política de defesa social do Município, com
ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
II – assessorar a (o) Prefeita (o) e demais Secretários Municipais na
ação coordenadora das ações de defesa social do Município;
III – planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social e
controle de trânsito;
IV – promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a
sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da
defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia
Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social;
V – promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual,
articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a
sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e
social de interesse do Município;
VI – apoiar e integrar conjuntamente com representantes dos demais
órgãos de segurança, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de
ações de Defesa Social;
VII - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio
público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia
avançada;
VIII – implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o
Plano Municipal de Segurança;
IX – coordenar as ações de defesa civil no Município, através da
COMDEC, articulando os esforços das instituições públicas e da
sociedade;
X – promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos
humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão;
XI – atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de
agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de
estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as
disposições da Legislação Federal;
XII – supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço
de segurança do Município, avaliando a sua execução;
XIII – promover a vigilância dos logradouros públicos, através de
centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;
XIV – promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de
preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos
mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;
XV – exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados
sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
XVI – colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da
legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do
Município;
XVII – promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o
necessário suporte às demais Secretarias Municipais;
XVIII – acompanhar os órgãos institucionais de segurança em
atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos
limites do Município;
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XIX – promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à
formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e
divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município;
XX – atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate
e prevenção à exploração sexual de crianças e adolescentes;
XXI – implementar ações em consonância com a Política Nacional de
Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XXII – desenvolver políticas públicas que privilegiem o transporte
público de passageiros;
XXIII – gerenciar ações de serviços de transporte em geral, incluindo
serviços de mototáxi e táxi;
XXIV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do
Código Brasileiro de Trânsito junto com os órgãos de polícia fazendo
cumprir a legislação e as normas de trânsito e transporte;
XXV - executar as atividades relacionadas com o planejamento,
circulação, operação e fiscalização do trânsito e dos transportes
urbanos, que em virtude de delegação ou mediante a celebração de
convênio, venham a lhe ser atribuídas por órgão e entidades da
administração pública no âmbito da União, do Estado e do Município;
XXVI – detalhar operacionalmente os serviços de transporte público
coletivo, fixando itinerários de linhas, pontos de paradas, terminais,
horários, lotação, frota, equipamento e esquema de alimentação
intermodal, bem como fiscalizar os serviços concedidos ou permitidos
pelo município;
XXVII – fiscalizar a operação e a exploração de todos os modais de
transportes de passageiros, promovendo as correções e aplicando as
penalidades regulamentares;
XXVIII – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as
medidas administrativas cabíveis de acordo com as leis de trânsito
vigentes, por infrações de trânsito realizadas no âmbito deste município
e que estejam sob a sua competência legal;
XXIX – manter sistemas informatizados, capazes de coletar, processar,
analisar, e fornecer dados e informações referentes ao sistema de
transporte público de passageiros, em seus aspectos cadastrais,
operacionais e econômicos;
XXX – estabelecer e implantar a política de educação para a segurança
do trânsito;
XXXI – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes
de trânsito e suas causas no município;
XXXII – controlar, gerir e realizar prestação de contas de receitas
oriundas de orçamento específico destinado à Secretaria e de receitas
arrecadadas com multas de trânsito, de acordo com as diretrizes
estabelecidas nos planos estratégicos da Prefeitura;
XXXIII – encaminhar, para inscrição na Dívida Ativa do Município, os
valores não pagos em razão da aplicação da penalidade de multas de
trânsito;
XXXIV – implantação e manutenção do sistema de trânsito
(sinalização horizontal, vertical e semafórica);
XXXV – exercer atividades correlatas.
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SELIM:
I – planejar, organizar, dirigir e controlar o sistema de limpeza de vias
públicas, coleta regular de lixo domiciliar e coleta de resíduos sólidos
especiais, cuidando, inclusive, da sua destinação final;
II – desenvolver, regulamentar, fiscalizar, executar, manter e operar
serviços integrantes ou relacionados com as atividades fins, bem como
tratar, industrializar e comercializar os produtos e subprodutos dos
resíduos sólidos urbanos coletivos, com o emprego das prerrogativas
jurídicas inerentes ao Poder Público e todos os privilégios, isenções e
regalias da Fazenda Municipal;
III – elaborar normas de acondicionamento, coleta e transporte,
tratamento e destinação final dos resíduos sólidos;
IV – fixar o valor e arrecadar as taxas correspondentes dos serviços
prestados, aos particulares e entidades públicas, para atender aos custos
operacionais e de manutenção, procedendo ao reajuste quando
necessário;
V – celebrar convênios ou contratos com pessoas jurídicas de direito
público, órgãos públicos e entidades privadas, para a prestação de
serviços compreendidos nos seus objetivos sociais;
VI – exercer atividades correlatas.
Art. 21. Compete à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos –
SEMSUR.
I – normatizar e fiscalizar o comércio ambulante, as bancas de revistas,
quiosques, os trailers e demais serviços similares;
II – administrar, fiscalizar, implantar, regular e racionalizar os serviços
urbanos em cemitérios públicos, praças e áreas públicas, horto
municipal, solo urbano, iluminação pública convencional e especial de
vias e logradouros públicos, feiras livres, mercados públicos, apreensão
de animais, modulares e de serviços, lavanderias públicas e outros
serviços públicos municipais;
III – projetar obras e serviços de interesse metropolitano;
IV – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem
informações, apoio e serviços a serem prestados no interesse do
desenvolvimento urbano;
V – adotar medidas preventivas, em conjunto com órgãos congêneres,
relativas à saúde pública;
VI – vincular suas ações à paisagem da Cidade de modo a mantê-la
sempre atrativa e saudável, objetivando o cumprimento da sua vocação
turística, priorizando essas ações em prol do bem-estar da população e
do desenvolvimento das atividades turísticas;
VII – proceder, dentro das normas técnicas, à análise, ao licenciamento,
à fiscalização e aos serviços de poda de árvores;
VIII – instituir um cronograma de ações, adequado às atividades
desenvolvidas nas feiras livres, para cumprir as determinações da
Vigilância Sanitária dispostas na legislação específica;
IX – promover uma política de gestão que vise revitalizar as feiras
livres;
X – promover periodicamente um estudo que retrate a necessidade de
adequação e/ou ampliação onde estão localizadas as feiras livres;
XI – instituir calendário anual de cursos de capacitação dirigido aos
comerciantes das feiras livres, priorizando a temática sobre o manuseio,
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exposição, acondicionamento e técnicas de vendas, em parceria com as
demais unidades administrativas;
XII – qualificar o feirante como estacionário, aquele que ocupa
determinado e específico espaço público, periodicamente, utilizando-se
de equipamento desmontável e compatível com suas atividades,
devidamente cadastrado e autorizado pelo órgão competente;
XIII – planejar, coordenar, executar e fiscalizar os serviços de
implantação, ampliação, manutenção e modernização da iluminação
pública em vias, praças, logradouros e demais espaços públicos do
município;
XIV – elaborar e atualizar o plano diretor de iluminação pública,
observando os critérios de eficiência energética, sustentabilidade e
segurança urbana;
XV – manter sistema atualizado de georreferenciamento e cadastro
técnico dos pontos de iluminação pública do município;
XVI – atender às demandas da população relativas à iluminação
pública, garantindo resposta ágil a solicitações de reparo, substituição
de lâmpadas, reatores e demais componentes;
XVII – realizar vistorias periódicas para identificar falhas no sistema de
iluminação pública e adotar medidas corretivas e preventivas;
XVIII – exercer atividades correlatas.
Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social –
SEMAS:
I – elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência
social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a
participação de órgãos governamentais e não governamentais,
submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
II – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de
Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema único
de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência
Social – PNAS;
III – coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com
vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de
trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua
dignidade de pessoa humana;
IV – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do
Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
V – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal
sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional
de Políticas sobre Drogas – SISNAD;
VI – atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política
Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua
competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de
Assistência Social;
VII – articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os
demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na
definição e controle social das políticas públicas;
VIII – celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e
financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das
organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos
serviços sócia assistenciais;
IX – gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social;
X – propor e participar de atividades de capacitação sistemática de
gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas
Públicas implementadas pela Secretaria;
XI – convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência
Social a Conferência Municipal de Assistência Social;
XII – formular, implementar e acompanhar políticas públicas para a
promoção dos direitos da população LGBTQIA+, assegurando a
proteção contra todas as formas de discriminação e a garantia da
igualdade de oportunidades;
XIII – Articular e executar ações de enfrentamento à violência e à
exclusão social de pessoas LGBTQIA+, promovendo sua visibilidade,
cidadania e dignidade, em consonância com os princípios dos direitos
humanos e da diversidade;
XIV – formular, coordenar e avaliar políticas públicas de promoção e
garantia dos direitos das pessoas com deficiência, assegurando sua
inclusão social, acessibilidade, autonomia, participação cidadã e
igualdade de condições no acesso aos bens e serviços públicos;
XV – promover e articular ações intersetoriais para o cumprimento das
normas de acessibilidade nos equipamentos públicos e serviços
municipais, bem como incentivar práticas inclusivas em toda a
Administração Pública;
XVI – formular e implementar políticas públicas voltadas à valorização
e proteção dos direitos das pessoas idosas, assegurando-lhes
envelhecimento ativo, participação social e acesso às políticas públicas
de saúde, assistência, cultura, lazer e mobilidade;
XVII – coordenar ações de prevenção e enfrentamento à violência,
negligência e violação de direitos da pessoa idosa, promovendo a
articulação da rede de proteção e o fortalecimento dos conselhos de
direitos;
XVIII – articular-se com os Conselhos Municipais de Direitos afins,
especialmente os Conselhos da Mulher, de Direitos Humanos, da
Pessoa com Deficiência, da Pessoa Idosa, da Igualdade Racial e da
Juventude, promovendo o controle social e a participação popular na
formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas;
XIX – promover a transversalidade dos direitos humanos nas políticas
públicas municipais, em consonância com os princípios da equidade, da
inclusão, da justiça social e da não discriminação;
XX – exercer outras atividades correlatas.
Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária - SEHARF:
I – formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação
e de regularização fundiária de forma integrada à Região Metropolitana
de Parnamirim, mediante programas de acesso da população à
habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de
habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da
função social da cidade;
II – promover programas de habitação popular em articulação com os
órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da
sociedade civil;
III – promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela
população de baixa renda, passíveis de implantação de programas
habitacionais;
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IV – captar recursos para projetos e programas específicos junto aos
órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de
habitação;
V – promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização
de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de
habitação;
VI – articular a Política Municipal de Habitação com a política de
desenvolvimento urbano e com as demais políticas públicas do
Município;
VII – estimular a participação da iniciativa privada em projetos
compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de
Habitação;
IX – priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a
população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e
municipal;
X – adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com
indicadores de impacto social, das políticas, planos e programas;
XI – promover o reassentamento das famílias residentes em áreas
insalubres, de risco ou de preservação ambiental;
XII – examinar questões relativas ao domínio e à posse de imóveis do
patrimônio foreiro do Município;
XIII – promover a regularização fundiária e urbanização em áreas
ocupadas por população de baixa renda (renda familiar até 03 salários￾mínimos), mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação
do solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica da
população e as normas ambientais;
XIV – propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e
ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a
redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e unidades
habitacionais;
XV – exercer outras atividades correlatas.
Art. 24. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e
Desenvolvimento Econômico – SETUDE:
I – definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico, tendo como
principal indutor a atividade turística;
II – promover o turismo dando o suporte institucional para a integração
social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à
dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
III – planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de
forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e
privadas;
IV – administrar tecnicamente a política municipal do turismo
incorporando à mesma, novos conceitos tecnológicos e científicos;
V – elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do
Município, em parceria com as demais esferas de governo, bem como a
instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de
informações atualizado e funcional;
VI – promover a articulação com as secretarias responsáveis pela
infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas
turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
VII – articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na
busca de identificação das dificuldades e definições de soluções a
serem adotadas, no sentido de superar os entraves existentes e, ao
mesmo tempo, potencializar soluções e resultados;
VIII – promover e manter um calendário de eventos turísticos,
artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores
envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e produções locais;
IX – promover a captação de investimentos públicos e privados, através
de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e
internacional, visando ao desenvolvimento do turismo;
X – apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com
instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da
qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo;
XI – implantar medidas que estimulem o comércio diretamente dos
pequenos produtores locais e comerciantes ao consumidor;
XII – planejar e executar ações específicas de fomento à pesca, com
foco na valorização da pesca artesanal, apoio às comunidades
tradicionais e incentivo à produção e comercialização pesqueira;
XIII – exercer atividades correlatas.
Art. 25. Compete à Secretaria Municipal da Mulher – SEMUL:
I – formular, coordenar, implementar e monitorar políticas públicas
para a promoção da igualdade de gênero e o enfrentamento de todas as
formas de discriminação e violência contra as mulheres no âmbito do
Município de Parnamirim;
II – desenvolver e promover programas e ações de valorização e
empoderamento das mulheres, com foco na autonomia econômica,
social, cultural e política, em articulação com os demais órgãos
municipais, estaduais, federais e organizações da sociedade civil;
III – coordenar e executar ações voltadas à prevenção e ao combate à
violência doméstica, familiar e institucional contra as mulheres,
promovendo o atendimento humanizado e articulado com a rede de
proteção;
IV – promover campanhas educativas e ações intersetoriais que
contribuam para a superação do machismo estrutural, da desigualdade
de gênero e da violência contra a mulher, especialmente nas escolas,
nos espaços públicos e nas instituições públicas municipais;
V – Exercer atividades correlatas.
Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC:
I – formular, coordenar, implementar e avaliar as políticas públicas de
fomento, incentivo, promoção, preservação e difusão da cultura no
Município de Parnamirim;
II – valorizar e preservar as manifestações culturais tradicionais,
populares, urbanas, afro-brasileiras, indígenas e de demais segmentos
identitários da população local, reconhecendo sua diversidade e
pluralidade;
III – planejar, promover e apoiar eventos culturais, artísticos e
patrimoniais no âmbito municipal, de forma a estimular a produção
cultural local e o acesso da população às diversas formas de expressão
artística;
IV – incentivar a formação, qualificação e profissionalização de
artistas, técnicos, produtores e demais agentes culturais, em parceria
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com instituições públicas e privadas;
V – estimular o desenvolvimento da economia criativa e das cadeias
produtivas da cultura como instrumento de desenvolvimento
econômico e inclusão social;
VI – preservar, proteger e valorizar o patrimônio histórico, artístico,
arquitetônico, documental e cultural do Município, em cooperação com
os órgãos de preservação estadual e federal;
VII – manter e gerir espaços culturais públicos, como planetário,
centros culturais, museus, galerias, teatros e equipamentos de cultura,
assegurando seu pleno funcionamento e acesso democrático;
VIII – promover a inclusão cultural por meio de ações voltadas a
públicos historicamente excluídos do acesso à cultura, como crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e população em situação
de vulnerabilidade social;
IX – desenvolver, apoiar e coordenar projetos de educação patrimonial
e de articulação entre cultura e educação, em parceria com a Secretaria
Municipal de Educação;
X – estimular a integração da política cultural com o turismo, a
juventude, a comunicação e a cidadania, valorizando o potencial
cultural como fator de identidade, pertencimento e atração econômica;
XI – articular-se com os sistemas nacional e estadual de cultura, bem
como com os conselhos municipais e fóruns representativos da
sociedade civil, garantindo a participação social e o controle
democrático das políticas culturais;
XII – promover a gestão transparente dos recursos públicos destinados
à cultura, incluindo os oriundos de leis de incentivo, fundos culturais e
transferências voluntárias;
XIII – exercer atividades correlatas.
Seção III
Das Competências dos Órgãos Colegiados
Art. 27. Os órgãos colegiados terão suas respectivas competências
definidas em legislação específica.
CAPÍTULO IV
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art. 28. É facultada à(ao) Prefeita(o), Vice-Prefeita(o) e aos Secretários
Municipais, a delegação de competência, como instrumento de
desconcentração e descentralização administrativa, com o fim de
assegurar maior agilidade e objetividade às ações administrativas,
observado o que dispuser o respectivo regimento.
Parágrafo único. O ato de delegação indicará, com precisão, a
autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições
objeto de delegação e deverão ser publicadas oficialmente e
seus atos devem mencionar explicitamente essa qualidade.
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DAS
SECRETARIAS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS
Art. 29. Os cargos em comissão de que tratam esta Lei serão incluídos
no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Parnamirim,
com simbologia, remuneração, quantidade e atribuições gerais
regulados nos anexos que a integram.
Parágrafo único. À exceção dos agentes políticos, que serão
remunerados por subsídios pagos em parcela única, a
remuneração dos cargos em comissão será composta de
vencimentos e verba de representação, fixada na forma
estabelecida no Anexo I desta Lei.
Art. 30. Os Secretários Municipais, o Procurador-Geral do Município e
o Controlador-Geral do Município serão remunerados por igual
subsídio.
Art. 31. O Procurador-Geral do Município e o Controlador-Geral do
Município gozam do mesmo tratamento protocolar e posição
hierárquica dos Secretários Municipais.
Seção IV
Dos Cargos e funções dos Órgãos e Unidades de Apoio e Assistência
Direta à(ao) Prefeita(o)
Subseção I
Do Gabinete da(o) Prefeita(o)
Art. 32. O Gabinete da(o) Prefeita(o) possui a seguinte estrutura
organizacional:
I – Prefeita(o) Municipal:
a) Secretários Especiais;
b) Secretário-Executivo do Gabinete da(o) Prefeita(o);
c) Assessor de Segurança Institucional;
d) Assessor Especial de Governança Pública;
e) Assessoria Técnica;
f) Assessor Jurídico Chefe do Gabinete da(o) Prefeita(o);
g) Assessoria Especial;
Subseção II
Da Chefia do Gabinete Civil
Art. 33. A Chefia do Gabinete Civil tem a seguinte estrutura:
I – Secretário Chefe do Gabinete Civil;
II – Assessoria Jurídica;
III – Assessoria Especial de Articulação Política e Parlamentar;
IV – Secretário Adjunto do Gabinete Civil:
a. Departamento de Cerimonial e Eventos.
a.1) Setor de Gestão de Eventos.
b. Departamento de Atos Administrativos.
b.1) Setor de Edição de Atos Normativos e Legislativos;
b.2) Setor de Administração de Convênios e Termos de
Cooperação Técnica.
c. Departamento Administrativo e Financeiro.
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c.1) Setor de Gestão de Contratos;
c.2) Setor de Finanças;
c.3) Setor de Almoxarifado, Patrimônio e Gestão de Serviços
Terceirizados.
d. Departamento de Gestão Predial e Patrimonial.
d.1) Setor de Manutenção e Conservação de Bens Públicos.
e. Diretoria Especial das “Casas do Povo”.
e.1) Setor da “Casa do Povo” de Nova Parnamirim;
e.2) Setor da “Casa do Povo” do Litoral;
f. Diretor Especial de Comunicação Social.
f.1) Assessoria de Comunicação
f.2) Departamento de Relacionamento com a Imprensa.
f.2.1) Setor de Articulação da Imprensa.
f.3) Departamento de Comunicação e Marketing.
f.3.1) Setor de Comunicação Institucional.
f.3.2) Setor de Marketing.
f.4) Departamento Administrativo.
f.4.1) Setor de Gestão de Contratos de Comunicação Social.
V – Diretor Especial de Ciência e Tecnologia da Informação.
a. Departamento de Redes e Segurança Digital.
a.1) Assessoria Técnica de Redes e Segurança Digital.
b. Departamento de Infraestrutura e Telecomunicações.
b.1) Assessoria Técnica de Infraestrutura e Telecomunicações.
c. Departamento de Suporte ao Usuário.
c.1) Assessoria Técnica de Suporte ao Usuário.
d. Departamento de Manutenção de Equipamentos de TI.
d.1) Assessoria Técnica de Manutenção de Equipamentos de
TI.
e. Departamento de Design e UX/UI.
e.1) Assessoria Técnica de Design e UX/UI.
f. Departamento de Sistemas e Inovação.
f.1) Assessoria Técnica de Sistemas
f.2) Assessoria Técnica de Inovação.
g) Assessor Especial de Tecnologia da Informação.
VI – Centro Cultural Trampolim da Vitória - CCTV.
a. Diretor Geral do Centro Cultural;
a. Diretor Comercial do Centro Cultural;
b. Diretor Administrativo do Centro Cultural.
c. Departamento Administrativo do CCTV.
VII – Junta do Serviço Militar
Subseção III
Da Procuradoria-Geral do Município – PGM
Art. 34. A Procuradoria-Geral do Município - PGM tem a seguinte
estrutura, além da já existente na Lei Complementar nº 192, de 26 de
outubro de 2021, que estabelece a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral
do Município de Parnamirim:
I – Procurador-Geral do Município;
II – Procurador-Geral Adjunto do Município;
III – Assessoria Técnica;
IV – Departamento de Controle de Dados:
a. Setor de Acompanhamento de Processos Judiciais.
a. b) Setor de Acompanhamento de Processos Internos.
V – Departamento Administrativo e Financeiro:
a. Setor de Gestão de Contratos.
a. b) Setor de Administração Financeira.
Subseção IV
Da Controladoria-Geral do Município
Art. 35. A Controladoria-Geral do Município tem a seguinte estrutura:
I – Controlador-Geral do Município;
II – Controlador-Geral Adjunto do Município;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Departamento de Controle.
a. Setor de Análise de Processos.
V – Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
a) Setor de Prestação de Contas.
b) Setor de Controle e Acompanhamento Orçamentário.
c) Setor de Informações e Dados.
VI – Departamento de Auditoria.
a. Setor de Fiscalização e Auditoria.
VII – Departamento Administrativo e Financeiro.
a) Setor de Gestão de Contratos.
b) Setor de Administração Financeira.
VIII – Departamento de Compliance e Integridade Pública.
a) Setor de Integridade e Prevenção de Riscos Institucionais.
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b) Setor de Transparência e Acesso à Informação.
c) Setor de Controle de Ética e Conduta Pública.
Subseção V
Da Ouvidoria-Geral do Município
Art. 36. A Ouvidoria-Geral do Município contará com a seguinte
estrutura organizacional:
I – Ouvidor-Geral do Município;
II – Assessoria Técnica;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Departamento de Triagem de Demandas.
a) Setor de Monitoramento de Respostas.
b) Setor de encaminhamento de devolutivas ao Cidadão.
Subseção VI
Do Conselho Superior de Política e Gestão – CSPG
Art. 37. O Conselho Superior de Política e Gestão – CSPG é o órgão
colegiado de assessoramento da (o) Prefeita (o) nos assuntos que lhe
forem submetidos no campo da administração, orçamento, tributação,
política econômica e social, planejamento e outros relacionados com
planos e programas governamentais de desenvolvimento.
§1º – O Conselho, convocado e presidido pela (o)
Prefeita (o) do Município, é composto por 08 (oito)
membros, possuindo assento obrigatório:
I – o Secretário-Chefe do Gabinete Civil ou o respectivo Secretário
Adjunto, quando indicado;
II – o Secretário Municipal de Planejamento e Finanças ou o respectivo
Secretário Adjunto, quando indicado;
III – o Procurador-Geral do Município ou o Procurador-Geral Adjunto,
quando indicado;
IV – o Controlador-Geral do Município ou o Controlador-Geral
Adjunto, quando indicado;
V – 04 (quatro) membros livremente indicados pela (o) Chefe do Poder
Executivo Municipal.
§2º – O Secretário-Chefe do Gabinete Civil é o
Secretário-Executivo do Conselho, competindo-lhe a
elaboração da pauta das atas das reuniões, a preparação
e a distribuição dos sumários das conclusões e o
acompanhamento de sua execução, para orientação da
(o) Prefeita (o).
§3º – O Conselho Superior de Política e Gestão -
CSPG reger-se-á por Regimento Interno próprio e
pelas normas e diretrizes fixadas pelo Plenário.
§4º – Quando necessário, pode o Plenário conferir às
decisões do Conselho, força normativa para todos os
demais órgãos da Administração Municipal,
manifestadas através de Resolução, devendo, então, ser
assinada pelo Presidente e pelos Conselheiros votantes.
Art. 38. As atribuições do Conselho Superior de Política e Gestão -
CSPG serão definidas por decreto da (o) Chefe do Poder Executivo.
Subseção VII
Do Comitê de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços
– COAFI
Art. 39. O Comitê de Acompanhamento e Fiscalização de Compras,
Obras e Serviços - COAFI, e o órgão colegiado de assessoramento da
(o) Prefeita (o) nos assuntos que lhe forem submetidos por envolverem
maiores inversões financeiras ou especial relevância estratégica e terá
suas características, atribuições, composição e funcionamento definidos
em ato próprio do Poder Executivo.
Parágrafo único. O Comitê, convocado e presidido pela (o)
Prefeita (o) do Município, é composto por outros 16 (dezesseis)
membros, dentre Secretários Municipais e técnicos com
vinculação aos objetivos dos investimentos municipais,
integrantes da Administração Municipal, dentre eles um
membro oriundo do Gabinete Civil, que poderá exercer a
função de vice-presidente e, na ausência da (o) Prefeita (o) ou
do presidente.
Seção V
Do(a) Gabinete da(o) Vice-Prefeita(o)
Art. 40. O Gabinete da (o) Vice-Prefeita (o) - GAVIP tem a seguinte
estrutura:
I – Vice-Prefeita (o);
II – Assessoria Técnica;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Departamento Administrativo e Financeiro.
a) Setor de Gestão de Contratos.
b) Setor de Administração Financeira.
Seção VI
Das Secretarias Municipais
Subseção I
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – SEPLAF
Art. 41. A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – SEPLAF
possui a seguinte estrutura:
I – Secretário Municipal de Planejamento e Finanças;
II – Assessoria Técnica;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Secretário Adjunto de Planejamento e Orçamento.
a. Departamento de Gestão do Planejamento Estratégico.
a.1) Setor de Revisão do Planejamento Estratégico.
a.2) Setor de Monitoramento de Indicadores e Metas.
b. Departamento de Planejamento Participativo.
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b.1) Setor de Desenvolvimento de Estratégias Participativas.
c. Departamento de Planejamento Orçamentário.
c.1) Setor de Elaboração dos Instrumentos de Planejamento
Orçamentário.
c.2) Setor de Programação Orçamentária.
c.3) Setor de Acompanhamento da Execução Orçamentária.
d. Departamento de Projetos e Gestão de Operações de Crédito.
d.1) Setor de Gestão do Escritório de Projetos.
d.2) Setor de Gestão de Operações de Crédito.
V – Secretário Adjunto de Finanças.
a. Departamento de Finanças.
a.1) Setor de Acompanhamento Financeiro.
a.2) Setor de Controle do Endividamento.
a.3) Setor de Avaliação do Desempenho Financeiro.
a.4) Setor de Acompanhamento de Emendas Parlamentares.
VI – Secretário Adjunto de Contabilidade.
a. Departamento de Contabilidade.
a.1) Setor de Dívida Fundada.
a.2) Setor de Classificação de Folha de Pagamento.
VII – Departamento Administrativo e Financeiro.
a. Setor de Gestão de Contratos.
b) Setor de Administração Orçamentária e Financeira.
c) Setor de Logística.
Subseção II
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas –
SEMAD
Art. 42. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
– SEMAD possui a seguinte estrutura:
I – Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas;
II – Assessoria Técnica;
III – Assessor Especial de Recursos Humanos;
IV – Assessoria Jurídica;
V – Secretaria Adjunta de Administração e Gestão de Pessoas.
a. Departamento de Desenvolvimento do Servidor.
a.1) Setor de Administração de Cargos e Salários.
a.2) Setor de Desenvolvimento Humano e Organizacional.
a.3) Setor de Recrutamento, Seleção de Pessoas e
Estágios.
a.4) Setor de Qualidade de Vida no Trabalho.
b. Departamento Geral de Pessoal.
b.1) Setor de Atendimento ao Servidor.
b.2) Setor de Elaboração da Folha de Pagamento.
b.3) Setor de Cadastro e Movimentação de Pessoal.
b.4) Setor de Informações e Emissão de Documentos.
c. Departamento de Administração, Finanças, Materiais e
Patrimônio.
c.1) Setor de Materiais e Patrimônio.
c.2) Setor de Gestão de Frota.
c.3) Setor de Manutenção e Conservação Patrimonial.
c.4) Setor Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
d. Departamento do Arquivo Público Municipal.
d.1) Setor de Arquivo Geral.
e. Departamento de Informática.
e.1) Setor de Demandas, Atendimento e Suporte Técnico.
Subseção III
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SEMLIC
Art. 43. A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SEMLIC
possui a seguinte estrutura:
I – Secretário Municipal de Licitações e Contratos;
II – Assessoria Jurídica;
III – Assessoria Especial de Licitações;
IV – Secretaria Adjunta de Licitações e Contratos.
a. Departamento de Planejamento das Contratações.
a.1) Setor de Análise de Demandas.
a.2) Setor de Elaboração de Estudos Técnicos Preliminares
e Análise de Riscos.
a.3) Setor de Elaboração de Termos de Referência e
Minutas de Contratos.
b. Departamento de Apoio e Análise Especializada.
b.1) Setor de Elaboração de Instrumentos
Convocatórios
b.2) Setor de Publicações.
c. Departamento de Contratações Diretas e Gestão de Contratos.
c.1) Setor de Dispensas de Licitação e Setor de
Inexigibilidades
c.2) Setor de Controle de Saldos e Prazos de Contratos.
d. Departamento Administrativo e Financeiro.
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d.1) Setor de Administração Orçamentária e
Financeira.
e. Comissão Permanente de Contratação.
e.1) 1ª Câmara – Bens e serviços comuns.
e.2) 2ª Câmara – Bens e serviços da Saúde.
f. Comissão Orçamentista Permanente – COP.
f.1) 1ª Câmara – Pesquisas de Preços de bens e
serviços comuns.
f.2) 2ª Câmara – Pesquisas de Preços de bens e
serviços da Saúde.
g) Comissão de Registro de Preços – CRP.
Subseção IV
Da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT
Art. 44. A Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT possui a
seguinte estrutura organizacional:
I – Secretário Municipal de Tributação;
II – Secretário Adjunto de Tributação;
III – Assessoria Especial;
IV – Assessoria Técnica;
V – Assessoria Jurídica;
VI – Centro de Conciliação Judicial Fiscal – CEJUSC Fiscal;
VII – Comissão de Avaliação de Imóveis;
VIII – Comissão de Revisão da Legislação e Reforma Tributária;
IX – Departamento de Planejamento, Administração e Pessoal:
a) Setor de Planejamento;
b) Setor de Controle Administrativo;
c) Setor de Controle de Pessoal;
d) Setor de Atendimento ao Contribuinte.
X – Departamento de Julgamento Administrativo dos Tributos
Municipais:
a) Setor de Preparação e Instrução para Julgamento;
b) Setor de Controle e Cumprimento de Decisões.
XI – Conselho Municipal de Contribuintes;
XII – Departamento de Receita Mobiliária:
a) Setor de Cadastro Mobiliário;
b) Setor de Controle e Gestão do ISS e Taxas Mobiliárias;
c) Setor de Fiscalização Mobiliária;
d) Setor do Simples Nacional;
e) Setor de Análise de Benefícios Fiscais Mobiliários.
XIII – Departamento de Receita Imobiliária:
a) Setor de Cadastro Imobiliário;
b) Setor de Controle e Gestão do IPTU e Taxas Imobiliárias;
c) Setor de Fiscalização de IPTU;
d) Setor de Controle e Gestão do ITBI;
e) Setor de Fiscalização de ITBI;
f) Setor de Análise de Benefícios Fiscais Imobiliários.
XIV – Departamento de Cobrança e Dívida Ativa:
a) Setor de Inscrição em Dívida Ativa;
b) Setor de Cobrança Administrativa e Extrajudicial;
c) Setor de Parcelamentos e Negociações;
d) Setor de Controle de Prescrição e Cancelamentos;
e) Setor de Análise Jurídico – Tributária da Dívida.
XV – Departamento de Tecnologia da Informação:
a) Setor de Desenvolvimento e Inteligência Fiscal;
b) Setor de Controle e Manutenção de Sistemas;
c) Setor de Informação Tributária e Arrecadação;
d) Setor de Manutenção de Equipamentos.
Subseção V
Da Secretaria Municipal de Saúde – SESAD
Art. 45. A Secretaria Municipal de Saúde – SESAD tem a seguinte
estrutura:
I – Secretário Municipal de Saúde;
II – Ouvidoria da Saúde;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria Técnica.
a) Assessoria de Arquitetura e Engenharia
b) Assessoria Contábil.
V – Secretário Adjunto de Administração.
a) Diretoria Especial de Auditoria
b) Diretoria Especial de Recursos Humanos.
b.1) Departamento de Educação Permanente
b.2) Departamento de Gestão do Trabalho
b.3) Departamento de Folha de Pagamento.
c. Diretoria Especial Administrativa.
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c.1) Departamento de Transportes
c.2) Departamento Administrativo.
c. Diretoria Especial de Finanças e Orçamento.
d.1) Departamento de Orçamento
d.2) Departamento de Execução.
c. Diretoria Especial de Logística.
e.1) Departamento de Patrimônio
e.2) Departamento de Gestão de Materiais.
c. Diretoria Especial de Infraestrutura.
f.1) Departamento de Manutenção
f.2) Departamento de Engenharia Clínica
f.3) Departamento de Tecnologia da Informação.
c. Diretoria Especial de Planejamento.
g.1) Departamento de Planejamento
g.2) Departamento de Saúde Digital
VI – Secretário Adjunto de Saúde.
a. Diretoria Especial de Atenção Primária.
a.1) Departamento de Saúde Bucal.
a.1.1) Centro de Especialidades Odontológicas.
a.1.2) Setor de Saúde Bucal.
a.2) Departamento de Programas Estratégicos.
a.2.1) Setor de Nutrição
a.2.2) Setor de Monitoramento e Avaliação
a.2.3) Setor de Promoção e Educação em Saúde.
a.3) Departamento de Atenção Primária.
a.3.1) Setor do Distrito I.
1. UBS Cidade Verde.
2. UBS João Dias.
3. UBS Suzete Cavalcanti.
4. UBS Pirangi do Norte.
5. UBS Pium.
6. UBS Emaús.
7. UBS Coophab.
a.3.2) Setor do Distrito II.
1. UBS Parque das Orquídeas.
2. UBS Parque Industrial.
3. UBS Parque de Exposições.
4. UBS Vida Nova.
5. UBS Centro.
a.3.3) Setor do Distrito III.
1. UBS Jockey Club
2. UBS Monte Castelo
3. UBS Passagem de Areia I.
4. UBS Passagem de Areia II.
5. UBS Santos Reis.
a.3.4) Setor do Distrito IV.
1. UBS Santa Tereza.
2. UBS Bela Parnamirim.
3. UBS Nova Esperança I.
4. UBS Nova Esperança II.
5. UBS Rosa dos Ventos.
a.3.5) Setor do Distrito V.
1. UBS Vale do Sol.
2. UBS Boa Esperança.
3. UBS Jardim Planalto.
4. UBS Cajupiranga.
4. UBS Cohabinal.
5. UBS Liberdade.
6. UBS Primavera.
a.4) Departamento das e-Multis.
a.5) Departamento de Assessoria Médica.
b. Diretoria Especial de Atenção Especializada.
c. b.1) Departamento de Saúde Mental.
b.1.1) CAPS Infantil.
b.1.2) CAPS III.
b.1.3) CAPS AD III.
b.2) Departamento das Unidades Especializadas.
b.2.1) CER III.
b.2.2) CIS.
b.2.3) SAE.
b.2.4) CCPAR Cardiológico.
b.2.5) CCPAR - Sadi Mendes.
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b.2.6) CEPTUC.
b.3) Departamento de Urgência e Emergência.
b.3.1) UPA Nova Esperança.
b.3.1.1) Direção Geral.
b.3.1.2) Direção Administrativa.
b.3.1.3) Direção de Enfermagem.
b.3.2) Hospital Maternidade Divino Amor.
b.3.2.1) Direção Geral.
b.3.2.2) Direção Administrativa.
b.3.2.3) Direção de Enfermagem.
b.3.3) Hospital Márcio Marinho.
b.3.3.1) Direção Geral.
b.3.3.2) Direção Administrativa.
b.3.3.3) Direção de Enfermagem.
b.4) Departamento de Laboratório e Farmácia.
c. Diretoria Especial de Vigilância em Saúde.
c.1) Departamento de Vigilância Ambiental.
c.1.1) Setor das Arboviroses e Controle Vetorial.
c.1.2) VIGIDESASTRE.
c.1.3) VIGPEC.
c.1.4) VIGIÁGUA.
c.2) Departamento de Vigilância Epidemiológica.
c.2.1) Setor de Imunização.
c.2.2) Setor de Vigilância de Óbitos e Sistemas de Informações
(Sim / Sinasc).
c.2.3) Setor de Doenças e Agravos Transmissíveis.
c.2.4) Setor de vigilância das arboviroses e zoonoses.
c.2.5) Setor Técnico de integração de sistemas monitoramento
e avaliação.
c.2.6) Setor de Vigilância Epidemiológica Hospitalar.
c.3) Departamento de Vigilância Sanitária.
c.3.1) Setor de Protocolo.
c.3.2) Setor de Alimentos.
c.3.3) Setor de Produtos.
c.3.4) Setor de Serviços de Saúde.
c.4) Departamento de Zoonoses.
c.4.1) Responsável Técnico.
c.4.2) Setor da Unidade de Vigilância de Zoonoses.
c.4.3) Setor da Raiva.
c.4.4) Setor da Esporotricose.
c.4.5) Setor da Leishmaniose.
c.4.6) Setor dos Sinantrópicos.
c.4.7) Setor Administrativo.
c.4.8) Setor de Manejo e Contenção de Animais.
c.5) Departamento de Vigilância em Saúde.
c.6) Departamento de Vigilância em Saúde do Trabalhador e
Trabalhadora
c.6.1) Setor de Vigilância de Doenças e Agravos Relacionado
ao Trabalho.
c.6.2) Setor de Vigilância de Ambientes e Processos de
Trabalho.
d. Diretoria Especial de Assistência Farmacêutica.
d.1) Departamento de Abastecimento Farmacêutico.
d.2) Departamento de Planejamento Farmacêutico.
e) Diretoria Especial de Controle, Monitoramento e Avaliação.
e.1) Departamento de Regulação.
e.2) Departamento de Controle e Avaliação.
Art. 46. O Conselho Municipal de Saúde é um órgão colegiado
vinculado o Secretaria Municipal de Saúde, tendo suas atribuições
definidas em Regimento Interno, aprovado pela(o) Chefe do Poder
Executivo por meio de Decreto.
Subseção VI
Da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer – SEJEL
Art. 47. A Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer –
SEJEL tem a seguinte estrutura:
I – Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Lazer;
II – Secretário-Adjunto da Juventude, Esportes e Lazer;
III – Assessoria Técnica;
IV – Assessoria Jurídica;
V – Departamento de Eventos.
a. Setor de Eventos Esportivos e de Lazer.
VI – Departamento de Esportes.
a) Setor de Assistência ao Futebol.
b) Setor de Assistência ao Esporte e Lazer.
c) Setor de Assistência ao Paradesporto e Populações Especiais.
VII – Departamento de Equipamentos Esportivos.
a. Setor de Supervisão de Equipamentos Esportivos.
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b. Setor de Manutenção.
VIII – Escola Municipal de Esportes e Lazer.
a) Diretor-Geral.
b) Diretor Técnico.
IX – Departamento Administrativo e Financeiro.
a) Setor de Gestão de Contratos.
b) Setor de Administração Financeira.
X – Departamento da Juventude:
a) Setor de Políticas Públicas para a Juventude.
Subseção VII
Da Secretaria Municipal de Educação – SME
Art. 48. A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura.
I – Secretário Municipal de Educação;
II – Ouvidoria da Educação;
III – Assessoria Técnica.
a. Assessoria de Planejamento, avaliação institucional e
monitoramento.
IV – Assessoria Jurídica.
V – Secretaria Adjunta de Gestão Pedagógica.
a. Departamento de Educação Infantil.
a.1) Setor de Planejamento e Avaliação da Educação Infantil.
a.2) Setor de Ações e Projetos da Educação Infantil.
a.3) Setor de Acompanhamento de Programas e Convênios da
Educação Infantil.
b. Departamento de Ensino Fundamental.
b.1) Setor de Planejamento e Avaliação do Ensino
Fundamental.
b.2) Setor de Ações e Projetos do Ensino Fundamental.
b.3) Setor de Educação de Jovens e Adultos.
b.4) Setor de Educação em Tempo Integral.
b.5) Setor de Cultura, Eventos e Desportos Educacionais.
c. Departamento de Educação Especial.
c.1) Departamento de SEM.
c.2) Departamento de Libras.
c.3) Departamento de Apoio Escolar.
d. Departamento de Biblioteca.
d.1) Setor de Biblioteca.
VI – Secretaria Adjunta de Administração Geral da Educação.
a. Departamento de Engenharia e Arquitetura.
a.1) Setor de Projetos.
a.2) Setor de Orçamento, Conferência e Manutenção.
b. Departamento de Gestão Escolar.
b.1) Setor de Normas e Organização Escolar.
b.2) Setor de Planejamento e Avaliação da Gestão Escolar.
b.3) Escolas Municipais.
b.3.1) Diretores Administrativos.
b.3.2) Diretores Pedagógicos.
b.4) Centros Municipais de Educação Infantil.
b.4.1) Diretores Administrativos.
b.4.2) Diretores Pedagógicos.
c. Departamento de Finanças.
c.1) Setor de Execução Orçamentária e Financeira.
c.2) Setor de Liquidação e Pagamento.
d. Departamento de Administração e Recursos Humanos.
d.1) Setor de Almoxarifado.
d.2) Setor de Materiais e Patrimônio.
d.3) Setor de Gestão dos Serviços Terceirizados.
d.4) Setor de Carga Horária.
d.5) Setor de Terceirizados.
d.6) Setor de Protocolo.
d.7) Setor de Estágios e Convênios.
e. Departamento de Assistência ao Educando.
e.1) Setor de Articulação entre Família, Escola e Comunidade.
e.2) Setor do Programa Bolsa Família na Educação.
e.3) Setor de Gestão da Merenda Escolar.
e.4) Setor de Gestão do Transporte Escolar.
e.5) Setor do Aluno Presente.
e.6) Setor de Práticas Restaurativas.
e.7) Setor Psicossocial.
e.8) Setor de qualidade de vida e saúde.
f. Departamento de Prestação de Contas.
f.1) Setor de Prestação de Contas.
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Subseção VIII
Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento –
SEINFRA
Art. 49. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento possui
a seguinte estrutura organizacional.
I – Secretário Municipal de Infraestrutura e Saneamento;
II – Assessoria Técnica;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Departamento Administrativo e Financeiro.
a) Setor de Gestão de Contratos.
b) Setor de Administração Orçamentária e Financeira.
c) Setor de Logística.
V – Secretaria Adjunta de Obras Públicas.
a) Departamento de Planejamento de Obras
a.1) Setor de Orçamento de Obras.
a.2) Setor de Topografia.
a.3) Setor de Estudos e Projetos de Engenharia.
a.4) Setor de Contratos e Convênios de Obras.
a.5) Setor de Tecnologia da Informação em Obras.
b) Departamento de Obras.
b.1) Setor de Serviços de Fiscalização de Obras.
b.2) Setor de Serviços de Construção Pública.
c) Departamento de Conservação.
c.1) Setor de Serviços de Drenagem.
c.2) Setor de Serviços de Pavimentação.
d) Comissão Permanente de Contratação.
e) Comissão Orçamentista Permanente – COP.
Subseção IX
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo –
SEMURB
Art. 50. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo tem a
seguinte estrutura:
I – Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;
II – Secretário-Adjunto de Meio Ambiente e Urbanismo;
III – Assessoria Técnica;
IV – Assessoria Jurídica;
V – Assessoria Especial de Gestão do Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano de Parnamirim.
a. Assessores Técnicos de Gestão do Plano Diretor.
VI – Departamento de Meio Ambiente.
a) Setor de Fiscalização.
b) Setor de Licenciamento Ambiental.
c) Setor de Bem Estar Animal.
VII – Departamento de Urbanismo.
a) Setor de Licenciamento Urbanístico.
b) Setor de Fiscalização Urbanística.
c) Setor de Topografia e Toponímia.
VIII – Departamento Administrativo e Financeiro.
a) Setor de Administração e Finanças.
b) Setor de Recursos Humanos.
IX – Departamento de Adaptação às Mudanças Climáticas.
a) Setor de Adaptação Climática.
b) Setor de Planejamento.
X – Departamento de Educação Ambiental.
Subseção X
Da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana –
SESMOB
Art. 51. A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana,
tem a seguinte estrutura:
I – Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana;
II – Assessoria Técnica;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Departamento Administrativo e Financeiro.
a) Setor de Gestão de Contratos.
b) Setor de Gestão de Frota.
c) Setor de Almoxarifado, Materiais e Patrimônio.
d) Setor de Gestão de Pessoas da SESMOB.
e) Setor Financeiro.
V – Departamento de Defesa Civil.
a) Setor de Ações Preventivas.
b) Setor de Gestão de Crises.
VI – Secretário Adjunto de Mobilidade Urbana.
a. Departamento de Engenharia de Trânsito.
a.1) Setor de Planejamento Viário e Operacional.
a.2) Setor de Ações Preventivas.
a.3) Setor de Programas e Projetos Especiais.
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b. Departamento de Trânsito.
b.1) Setor de Fiscalização de Trânsito.
b.2) Setor de Educação de Trânsito.
b.3) Setor de Controle e Informações de Trânsito.
c. Departamento de Transportes.
c.1) Setor de Cadastro, Vistoria e Licenciamento.
c.2) Setor de Fiscalização de Transportes.
VII – Guarda Municipal.
a) Comandante da Guarda.
b) Ouvidoria da Guarda.
c) Corregedoria.
d) Departamento de Gestão da Guarda Civil Municipal.
d.1) Setor de Instruções e Materiais.
d.2) Setor de Fiscalização da Guarda Civil Municipal.
Subseção XI
Da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SELIM
Art. 52. A Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SELIM tem a
seguinte estrutura:
I – Secretário Municipal de Limpeza Urbana;
II – Secretário Adjunto de Limpeza Urbana;
III – Assessoria Técnica;
IV – Assessoria Jurídica;
V – Departamento de Limpeza Urbana.
a) Setor de Gestão de Limpeza Urbana.
b) Setor de Gestão de Resíduos Sólidos.
c) Setor de Planejamento
d) Setor de Coleta, Operações Especiais e Programas Temporários;
e) Setor de Fiscalização Ambiental Urbana.
VI – Departamento Administrativo e Financeiro.
a) Setor de Gestão de Contratos.
b) Setor de Administração Orçamentária e Financeira.
c) Setor de Logística.
d) Setor de Transporte.
VII – Departamento de Educação Ambiental, Sustentabilidade e Gestão
Estratégica.
a) Setor de Educação e Mobilização Ambiental;
b) Setor de Projetos, Programas e Parcerias Institucionais.
Subseção XII
Da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR
Art. 53. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos tem a seguinte
estrutura:
I – Secretário Municipal de Serviços Urbanos;
II – Assessoria Técnica;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Departamento Administrativo e Financeiro.
a) Setor de Gestão de Contratos.
b) Setor de Administração Orçamentária e Financeira.
c) Setor de Logística.
V – Departamento de Atendimento Comunitário.
a) Setor de Regulação de Demandas.
VI – Secretaria Adjunta de Serviços Urbanos.
a) Departamento de Iluminação Pública.
a.1) Setor de Acompanhamento de Operações.
a.2) Setor de Iluminação Pública.
b. Departamento de Concessões, Permissões e Autorizações.
b.1) Setor de Controle de Bancas de Revistas, Quiosques e
Ambulantes.
c. Departamento de Atividades de Mercados.
c.1) Setor de Controle de Atividades de Feiras Livres.
d. Departamento de Operações e Manutenção.
d.1) Setor de Manutenção de Equipamentos Públicos.
d.2) Setor de Engenharia e Operação.
e. Departamento de Paisagismo.
e.1) Setor de Manutenção de Canteiros, Parques e Jardins.
f. Departamento do Horto Municipal.
f.1) Setor de Produção de Mudas.
g. Departamento dos Cemitérios.
g.1) Setor de Manutenção dos Cemitérios.
Subseção XIII
Da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS
Art. 54. A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, tem a
seguinte estrutura:
I – Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social;
II – Assessoria Técnica;
III – Assessoria Jurídica;
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IV – Secretário Adjunto de Trabalho e Assistência Social.
a) Departamento de Planejamento e Vigilância da Gestão do
SUAS.
b) Departamento da Central de Atendimento Social.
b.1) Setor do Programa Bolsa Família – PBF.
b.2) Setor do CadÚnico Bolsa Família.
b.3) Setor do Benefício de Prestação Continuada –
BPC.
c. Departamento da Proteção Social Básica – PSB.
c.1) Setor de Benefícios Eventuais.
c.2) Setor de PSB no domicílio para pessoas com
deficiência e idosas.
c.3) Setor do Programa Criança Feliz.
c. Departamento da Proteção Social Especial de Média
Complexidade.
d.1) Centro de Referência Especializado de Assistência
Social – CREAS.
d.2) Centro Dia para Pessoa Idosa.
d.3) Centro POP para a pessoa em situação de rua.
d.4) Ações Estratégicas do Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil – AEPETI.
e. Departamento da Proteção Especial de Alta Complexidade.
e.1) Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias –
Albergue.
e.2) Serviço de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes – Casa do Adolescentes.
e.3) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
e.4) Serviço de Proteção em Situações de Calamidade
Pública e de Emergências.
f) Departamento de Projetos e Programas.
g) Departamento de Trabalho e Economia Solidária.
g.1) Setor de Geração de Emprego e Renda.
g.2) Setor de Economia Solidária.
g.3) Setor Administrativo de Qualificação e
Empreendedorismo.
h. Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional.
h.1) Setor de Gestão de Políticas Públicas e Educação
Alimentar e Nutricional.
h.2) Setor de Programas de Alimentação e Nutrição.
i. Departamento do Centro de Controle Social.
i.1) Setor Administrativo do Centro de Controle Social
– CCS.
j. Departamento do Centro Integrado de Apoio à Criança e
Adolescente de Parnamirim – CIACAP.
j.1) Setor Administrativo do Centro Integrado de
Apoio à Criança e ao Adolescente de Parnamirim –
CIACAP.
k. Departamento de Assistência Jurídica – Casa Jurídica.
k.1) Setor Administrativo de Atendimento e Triagem.
k.2) Setor Administrativo de Controle de Processos.
l. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
l.1) CRAS de Vale do Sol.
l.2) CRAS de Passagem de Areia.
l.3) CRAS de Bela Parnamirim.
l.4) CRAS de Nova Parnamirim.
l.5) CRAS de Liberdade.
l.6) CRAS de Moita Verde.
l.7) CRAS de Monte Castelo.
l.8) CRAS de Parque Industrial.
l.9) CRAS de Pium.
m. Unidades Socioassistenciais – SCFV.
m.1) SCFV de Bela Parnamirim.
m.2) SCFV de Passagem de Areia.
m.3) SCFV de Pirangi do Norte.
m.4) SCFV de Parque Industrial.
m.5) SCFV de Santa Tereza.
m.6) SCFV de Nova Esperança.
n. Departamento de Promoção dos Direitos Humanos.
n.1)Setor de Promoção dos Direitos Humanos e
Cidadania.
o. Departamento de Promoção da Igualdade Racial.
o.1)Setor de Promoção da Igualdade Racial.
p. Departamento Administrativo.
p.1) Setor de Recursos Humanos.
p.2) Setor de Atendimento ao Servidor.
p.3) Setor de Tecnologia da Informação.
p.4) Setor de Almoxarifado.
p.5) Setor de Gestão de Frota.
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p.6) Setor de Patrimônio, Manutenção e Conservação.
p.7) Setor Administrativo das Unidades
Socioassistenciais.
q. Departamento do Fundo Municipal de Assistência Social.
q.1) Setor de Planejamento e Gestão de Fundos.
q.2) Setor de Finanças e Orçamento.
q.3) Setor de Prestação de Contas.
q.4) Setor de Pagamento.
r. Departamento de Gestão de Contratos e Compras.
r.1) Setor de Gestão de Contratos.
r.2) Setor de Compras e Suprimentos.
Subseção XIV
Da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária –
SEHARF
Art. 55. A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária – SEHARF, possui a seguinte estrutura organizacional.
I – Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;
II – Secretário Adjunto de Habitação e Regularização Fundiária;
III – Assessoria Técnica;
IV – Assessoria Jurídica;
V – Ouvidoria;
VI – Departamento de Administração.
a) Setor de Protocolo.
b) Setor de Recursos Humanos.
c) Setor de Patrimônio.
VII – Departamento de Finanças.
a) Setor de Orçamento.
b) Setor de Gestão de Contratos.
c) Setor de Planejamento.
VIII – Departamento de Habitação.
a) Setor de Cadastro e Controle Habitacional.
b) Setor de Obras Habitacionais.
c) Setor de Melhorias Habitacionais.
IX – Departamento de Regularização Fundiária.
a. Setor de Cadastros.
b. Setor de Gestão de Demandas Cartoriais e Técnicas.
c. Setor de Projetos.
Subseção XV
Da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
– SETUDE
Art. 56. A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico – SETUDE, possui a seguinte estrutura organizacional.
I – Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
II – Secretário Adjunto de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
III – Assessoria Técnica;
IV – Assessoria Jurídica;
V – Departamento de Operações Turísticas.
a) Setor de Produtos e Serviços Turísticos.
b) Setor de Suporte Logístico e Operacional.
VI – Departamento de Planejamento Turístico.
a) Setor de Estudos e Projetos Turísticos.
b) Setor de Gestão de Convênios e Cooperações Técnicas para o
Turismo.
VII – Departamento de Promoções Turísticas.
a) Setor de Marketing Turístico.
b) Setor de Fomento ao Turismo.
VIII – Departamento de Desenvolvimento Econômico.
a) Setor de Fomento a Parcerias Empresariais.
b) Setor de Assistência aos Microempreendedores Individuais,
Micro e Pequenas Empresas.
c) Setor de Articulação com o Sistema “S”.
d) Setor de Educação Empreendedora.
e) Setor de Planejamento e Monitoramento de Indicadores
Econômicos.
IX – Departamento Administrativo e Financeiro.
a) Setor de Gestão de Contratos.
b) Setor de Administração Orçamentária e Financeira.
X – Departamento de Eventos.
a) Setor de Produção de Eventos.
b) Setor de Suporte Logístico e Operacional.
XI – Departamento de Fomento à Pesca.
a) Setor de Pesca Artesanal e Comunidades Tradicionais.
b) Setor de Produção e Comercialização Pesqueira.
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Subseção XVI
Da Secretaria Municipal da Mulher – SEMUL
Art. 57. A Secretaria Municipal da Mulher possui a seguinte estrutura
organizacional:
I – Secretário Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos;
II – Secretário Adjunto da Mulher e dos Direitos Humanos;
III – Assessoria Técnica;
IV – Assessoria Jurídica;
V – Departamento Administrativo e Financeiro:
a) Setor de Gestão de Contratos.
b) Setor de Administração Orçamentária e Financeira.
c) Setor de Logística.
VI – Departamento da Mulher:
a) Setor de políticas públicas para mulheres;
b) Centro de Referência da Mulher.
VII – Departamento de Enfrentamento à Violência contra a Mulher:
a) Setor de Articulação da Rede e Protocolos;
b) Setor de Prevenção e Formação em Violência contra as
Mulheres:
VIII – Departamento de Atenção às Mães Atípicas e Famílias
Cuidadoras:
a) Setor de Acolhimento Psicossocial às Mães Atípicas;
b) Setor de Articulação Intersetorial para Mães Atípicas.
IX – Departamento de Empreendedorismo Feminino e Economia
Sustentável:
a) Setor de Formação e Educação para o Trabalho e Renda das
Mulheres;
b) Setor de Fomento ao Empreendedorismo Feminino e
Economia Sustentável;
Subseção XVII
Da Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC
Art. 58. A Secretaria Municipal de Cultura possui a seguinte estrutura
organizacional:
I – Secretário Municipal de Cultura;
II – Secretário Adjunto de Cultura;
III – Assessoria Técnica;
IV – Assessoria Jurídica;
V – Departamento de Artes Integradas:
a) Setor de Música.
b) Setor de Dança.
c) Setor de Literatura.
d) Setor de Artes Plásticas.
e) Setor de Artes Visuais e Novas Mídias.
f) Setor de Arte-Educação.
g) Setor de Artes Cênicas (Escola de Teatro).
VI – Departamento de Programas, Projetos e Eventos Culturais.
a. Setor de Programas Culturais e Elaboração de Projetos.
b) Setor de Organização e Produção de Eventos.
c) Setor de Gestão do Teatro Municipal.
d) Setor de Gestão do Planetário Municipal.
VII – Departamento Administrativo e Financeiro.
a) Setor de Gestão de Contratos.
b) Setor de Administração Orçamentária e Financeira.
c) Setor de Logística.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 59. As atribuições gerais dos cargos de Direção, Chefia e
Assessoramento - DCA, que compõem a estrutura organizacional
prevista nesta Lei, são estabelecidas de acordo com os seguintes níveis
hierárquicos:
I – Ao Diretor de Departamento compete:
a) coordenar, planejar e supervisionar as atividades técnicas e
administrativas inerentes à sua unidade e aos Setores subordinados,
garantindo o cumprimento de metas e programas definidos pela
Secretaria Adjunta ou pelo Secretário respectivo;
b) distribuir e orientar o trabalho aos Chefes de Setor e demais
servidores lotados no Departamento, responsabilizando-se pelo
desempenho e eficiência do serviço;
c) propor planos de ação, metodologias de trabalho e
aprimoramento de processos na sua área de atuação;
d) gerenciar os recursos materiais e financeiros alocados à sua
unidade, em coordenação com a área administrativa da Secretaria;
e) elaborar relatórios periódicos de atividades e resultados para
subsidiar a tomada de decisão da alta gestão.
II – Ao Chefe de Setor compete:
a) executar as rotinas operacionais e administrativas específicas
de sua área de atuação, em conformidade com as diretrizes e
instruções do Diretor de Departamento;
b) coordenar diretamente as equipes de trabalho do Setor,
organizando a execução das tarefas diárias e a aplicação de
métodos definidos;
c) realizar o controle primário dos processos, documentos e
informações sob sua responsabilidade, zelando pela integridade
e conformidade dos dados;
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d) elaborar relatórios gerenciais e estatísticas básicas sobre a
execução das atividades do Setor;
e) atender e orientar o público interno e externo em assuntos de
sua competência imediata.
III – Ao Auxiliar de Secretaria compete:
a) prestar assessoria administrativa e operacional geral à Chefia
do Setor e aos servidores da unidade em que estiver lotado;
b) executar rotinas administrativas como recebimento, triagem,
registro e encaminhamento de documentos, correspondências e
processos, zelando pela organização do arquivo setorial;
c) realizar a digitação, conferência e reprodução de
documentos e formulários, conforme a necessidade do Setor;
d) controlar e manter o estoque de materiais de expediente da
unidade (Almoxarifado), solicitando o reabastecimento quando
necessário, em articulação com o Departamento
Administrativo;
e) efetuar o atendimento telefônico e presencial ao público
interno e externo, prestando informações básicas e realizando o
direcionamento adequado das demandas.
IV – Ao Assessor Técnico de Nível Superior compete:
a) prestar assessoramento técnico e especializado em áreas
específicas da Administração Pública, exigindo conhecimento
aprofundado e formação superior para a análise e solução de
questões complexas;
b) elaborar estudos técnicos, pareceres, notas e projetos que
demandem análise crítica e aplicação de conhecimentos
acadêmicos e normativos, subsidiando as decisões do
Secretário, Procurador-Geral ou Controlador-Geral;
c) participar de grupos de trabalho e comissões para a
formulação, implementação e avaliação de políticas públicas e
projetos estratégicos, atuando como especialista na área de
formação;
d) desenvolver pesquisas e análises de indicadores de
desempenho, propondo soluções técnicas e inovadoras para a
melhoria da eficácia e eficiência dos serviços prestados pelo
órgão.
V – Ao Assessor Técnico de Nível Médio compete:
a) prestar apoio técnico e instrumental nas áreas
administrativas, operacionais e de fiscalização da Secretaria,
requerendo conhecimentos técnicos de nível médio;
b) auxiliar na coleta, organização e sistematização de dados e
informações para a elaboração de relatórios, estudos e
documentos técnicos sob a supervisão do Assessor de Nível
Superior ou Diretor de Departamento;
c) realizar o acompanhamento e a conferência de processos e
documentos técnicos, verificando sua conformidade com
normas e regulamentos estabelecidos pelo Município;
d) operacionalizar sistemas e ferramentas de tecnologia da
informação e comunicação para dar suporte às atividades
técnicas do órgão.
Art. 60. Os quantitativos de cargos e funções, bem como seus
requisitos de ingresso, distribuídos por Secretaria e Órgão Municipal
estão dispostos no Anexo I da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. O cargo de Auxiliar de Secretaria será
alocado nos Departamentos Administrativos, Financeiros e de
Serviços Gerais de todas as Secretarias e órgãos da
Administração Direta, conforme detalhamento no Anexo I.
Art. 61. As atribuições, composição e forma de ingresso em comissões
e colegiados listados na presente Lei Complementar, bem como do
Conselho Superior de Política e Gestão – CSPG, e o Comitê de
Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços – COAFI, serão
estabelecidos em legislação própria e nos respectivos decretos de
regulamentação.
§1º – O pagamento de verbas indenizatórias pela
participação em órgãos colegiados, denominado
JETON está autorizado por esta Lei Complementar.
§2º – Os critérios de pagamento de JETONS serão
estabelecidos em legislação específica.
Art. 62. As despesas decorrentes desta Lei correm à conta do
Orçamento Geral do Município ou, quando for o caso, de recursos
recebidos de fontes externas.
Art. 63. Esta Lei Complementar entra em vigor em até 90 (noventa
dias) da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em
contrário.
Art. 64. Ficam revogadas as seguintes leis complementares e
dispositivos legais que tratam da estrutura administrativa e
organizacional do Poder Executivo Municipal, bem como da criação,
extinção, reestruturação de órgãos, secretarias, cargos em comissão e
atribuições administrativas do Município de Parnamirim, em razão da
incompatibilidade com as disposições estabelecidas nesta Lei
Complementar:
I – Lei Complementar nº 22, de 27 de fevereiro de 2007, que dispõe
sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município
de Parnamirim;
II – Lei Complementar nº 26, de 2007, que dispõe sobre a criação de
cargos em comissão no Poder Executivo do Municipal;
III – Lei Complementar nº 30, de 12 de maio de 2009, que dispõe sobre
a reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de
Parnamirim;
IV – Lei Complementar nº 45, de 2010, que altera a estrutura do
Gabinete Civil e cria a Assessoria de Ciência e Tecnologia da
Informação;
V – Lei Complementar nº 121, de 2017, que dispõe sobre a
reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de
Parnamirim;
VI – Lei Complementar nº 124, de 2017, que revoga cargos públicos
em comissão no município de Parnamirim;
VII – Lei Complementar nº 178, de 2020, que cria as Secretarias
Municipais de Habilitação e Regularização Fundiária e de Turismo e
Desenvolvimento Econômico;
VIII – Lei Complementar nº 188, de 2021, que estabelece exoneração e
criação de cargos comissionados na administração municipal;
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CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO/SUBSÍDIO REPRESENTAÇÃO
Secretário municipal 20 R$ 17.000,00
Secretário especial 02 R$ 4.550,00 R$ 4.550,00
Adjunto 24 R$ 4.550,00 R$ 4.550,00
Ouvidor geral 01 R$ 3.750,00 R$ 3.750,00
Ouvidor 03 R$ 1.250,00 R$ 1.250,00
Secretário executivo 01 R$ 4.550,00 R$ 4.550,00
Assessor de segurança institucional 01 R$ 4.550,00 R$ 4.550,00
Assessor especial de governança pública 01 R$ 4.550,00 R$ 4.550,00
Assessor técnico - nível superior 60 R$ 1.650,00 R$ 1.650,00
IX – Lei Complementar nº 197, de 2021, que dispõe sobre a extinção e
criação de cargos públicos no Executivo Municipal;
X – Lei Complementar nº 207, de 2022, que cria cargos de assessor
técnico nível II na estrutura administrativa do município;
XI – (VETADO)
XII – Lei Complementar nº 229, de 2022, que dispõe sobre a
reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de
Parnamirim, criando cargos de gestor de departamento;
XIII – Lei Complementar nº 231, de 2022, que cria cargos em comissão
na área de tecnologia da informação na estrutura administrativa do
município;
XIV – Lei Complementar nº 237, de 2022, que cria a Secretaria
Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos e a Secretaria Municipal
de Cultura;
XV - (VETADO)
§1º – Ficam ressalvadas da revogação previstas no
caput deste artigo as disposições da Lei Complementar
nº 192, de 26 de outubro de 2022 que estabelece a Lei
Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de
Parnamirim, conforme expressamente previsto no
artigo 7º desta Lei Complementar.
§2º – Ficam igualmente ressalvados da revogação as
disposições da Lei Complementar nº 226, de 2022 que
estabelece o plano de cargos, carreiras e remuneração
da Guarda Civil Municipal de Parnamirim, no que não
contrariar as disposições desta Lei Complementar.
§3º – Permanecem em vigor as leis municipais que
tratam do plano de cargos, carreiras e remuneração de
servidores de provimento efetivo, inclusive os
estatutos e os regimes jurídicos específicos das
categorias funcionais, salvo quanto aos dispositivos
que disponham sobre a estrutura organizacional,
hierarquia administrativa e cargos em comissão
incompatíveis com esta Lei Complementar.
§4º – Os atos normativos infralegais, decretos,
portarias, resoluções e demais regulamentos que
disciplinem a organização interna e o funcionamento
dos órgãos e entidades da administração municipal
direta deverão ser revisados e adequados às
disposições desta Lei Complementar no prazo de até
180 (cento e oitenta) dias, contados da sua entrada em
vigor.
§5º – Ficam revogadas todas as demais disposições
legais que contrariam o disposto nesta Lei
Complementar.
RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ
Prefeita
Veto: Incide especificamente sobre os incisos XI e XV do caput do
artigo 64, incluídos no texto do Projeto por meio da Emenda
Modificativa nº 01/2025.
Razões de Veto:
O Poder Executivo reconhece o zeloso esforço desta Casa Legislativa
ao propor a Emenda Modificativa nº 01/2025, que buscou dar clareza e
segurança jurídica à transição normativa ao elencar, de forma exaustiva,
as leis a serem revogadas pela nova estrutura administrativa. Contudo,
impõe-se o veto aos incisos XI e XV do art. 64 por serem
flagrantemente contrários ao interesse público.
Em relação ao inciso XI, a Lei Complementar nº 217/2022 não versa
sobre estrutura de cargos comissionados, mas estabelece a criação de
cargos públicos de provimento efetivo na Secretaria Municipal de
Saúde (a exemplo de Enfermeiros, Psicólogos e Técnicos). A sua
revogação expressa entraria em colisão direta com o § 3º do próprio
artigo 64 (trazido pela Emenda), que assegura a manutenção das leis de
cargos efetivos. Para evitar insegurança jurídica que afete o quadro de
profissionais concursados da Saúde, a manutenção da vigência da LC nº
217/2022 é imperativa.
No que tange ao inciso XV, a Lei Complementar nº 255/2023 é o
diploma responsável por atualizar e definir as bases dos cargos de
"Assessor de Procuradoria". A revogação desta Lei, sem que a nova
estrutura administrativa tenha recriado os referidos cargos em seu
Anexo I de quantitativos, ou sem que o novo texto os tenha protegido
expressamente em suas ressalvas, implicaria a extinção imediata desses
postos de trabalho.
A extinção inadvertida da assessoria da Procuradoria-Geral do
Município (PGM) comprometeria severamente a defesa judicial do
Município, a arrecadação da Dívida Ativa, o controle de legalidade dos
processos licitatórios e a consultoria prestada às demais Secretarias.
Para evitar a paralisação das atividades institucionais da PGM e o
consequente prejuízo à Administração e à sociedade, impõe-se a
rejeição de sua revogação.
ANEXO I
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Assessor técnico - nível médio 121 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Assessor jurídico chefe do gabinete da(o) prefeita(o) 01 R$ 4.550,00 R$ 4.550,00
Assessor jurídico 21 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Assessor de comunicação 02 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Assessor especial 02 R$ 2.750,00 R$ 2.750,00
Diretor especial de ti 01 R$ 4.550,00 R$ 4.550,00
Diretor especial de comunicação social 01 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
Assessor especial de ti 01 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
Assessor especial de licitações 01 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
Assessor especial de rh 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Assessor esp. De inf. E saneamento 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Assessor técnico plano diretor 01 R$ 1.650,00 R$ 1.650,00
Assessor de ascti 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Assessor especial de políticas públicas 12 R$ 1.650,00 R$ 1.650,00
Assessor esp. De articulação pol. 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Diretor especial 13 R$ 1.875,00 R$ 1.875,00
Diretor de departamento 153 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00
Diretor de departamento de ti 06 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Chefe de setor 316 R$ 825,00 R$ 825,00
Gestor de dep. De receita mob. E imob. 02 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Responsável técnico 01 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00
Diretor geral cctv 01 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
Diretor comercial cctv 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Diretor administrativo cctv 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Assessoria técnica gcti 07 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Coordenador de unidade - cras 09 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00
Coordenador de unidade - scfv 06 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00
Coordenador de unidade - serviços da semas 03 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00
Coordenador de unidade - centros de referência 04 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00
Diretor geral ues i 01 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
Diretor administrativo ues i 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Diretor enfermagem ues i 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Diretor geral ues ii 01 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00
Diretor administrativo ues ii 01 R$ 1.900,00 R$ 1.900,00
Diretor enfermagem ues ii 01 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
Diretor geral márcio marinho 01 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00
Diretor administrativo márcio marinho 01 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00
Diretor enfermagem márcio marinho 01 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00
Diretor geral ues iii 03 R$ 1.750,00 R$ 1.750,00
Diretor administrativo ues iii 03 R$ 1.450,00 R$ 1.450,00
Diretor geral ues iv 06 R$ 1.450,00 R$ 1.450,00
Diretor ubs porte iii 004 R$ 1.600,00 R$ 1.600,00
Diretor ubs porte ii 16 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
Diretor ubs porte i 09 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00
Diretor laboratório central 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Diretor cptuc 01 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00
Diretor geral escola esp. E lazer 01 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00
Diretor técnico escola esp. E lazer 01 R$ 826,00 R$ 826,00
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Comandante geral da guarda 01 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00
Subcomandante da guarda 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Ouvidor geral da guarda 01 R$ 995,00 R$ 995,00
Corregedor geral da guarda 01 R$ 995,00 R$ 995,00
Diretor do centro de prát. Integrativas 01 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00
Diretor geral planetário 01 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00
Gestor de equipamento esportivo 07 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00
Gestor de equip. Público porte 1 13 R$ 925,00 R$ 925,00
Gestor de equip. Público porte 2 11 R$ 875,00 R$ 875,00
Gestor de equip. Público porte 3 12 R$ 825,00 R$ 825,00
Auxiliar de secretaria 93 R$ 825,00 R$ 825,00
ANEXO II
1. CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
1.1. Secretário Municipal
Atribuições:
- Dirigir, coordenar, orientar e supervisionar as atividades das
respectivas Secretarias Municipais, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pela(o) Prefeita(o)
- Propor políticas públicas, planos, programas e projetos relacionados à
sua área de atuação
- Expedir atos normativos, portarias, instruções e ordens de serviço no
âmbito de sua competência
- Referendar decretos e atos administrativos relacionados à sua pasta
- Elaborar e apresentar relatórios periódicos de atividades e resultados a
Chefia do Poder Executivo
- Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais,
bem como com entidades privadas e da sociedade civil
- Responder pela gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de
recursos humanos da Secretaria
- Delegar competências a subordinados, quando necessário, em
conformidade com a legislação
- Convocar e presidir reuniões com servidores e equipes técnicas da
Secretaria
- Representar a Secretaria em eventos, solenidades, conselhos
municipais e instâncias colegiadas
1.2. Secretário Especial
Atribuições:
- Atender a demandas estratégicas e estruturantes da Administração
Municipal conforme designação da(o) Prefeita(o)
- Desenvolver projetos de natureza interfederativa e intersetorial de
relevância governamental
- Coordenar ações de articulação política, institucional e técnica com
entes federativos e organizações públicas e privadas
- Elaborar estudos, diagnósticos e proposições em temas estratégicos
para o desenvolvimento municipal
- Assessorar diretamente a(o) Prefeita(o) em matérias de alta
complexidade e impacto governamental
- Coordenar grupos de trabalho e comissões especiais designadas pela
Chefia do Executivo
- Exercer outras atribuições definidas em decreto específico da(o)
Prefeita(o)
1.3. Secretário Adjunto
Atribuições:
- Auxiliar direta e imediatamente o titular da Pasta no desempenho de
suas atribuições
- Substituir o Secretário Municipal em suas faltas, impedimentos ou
afastamentos legais
- Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades dos
Departamentos subordinados à Secretaria Adjunta
- Executar atribuições mediante expressa delegação de competência
pelo Secretário Municipal
- Elaborar relatórios gerenciais e subsidiar a tomada de decisão do
Secretário
- Representar o Secretário Municipal quando designado em reuniões,
eventos e órgãos colegiados
- Exercer a gestão administrativa e técnica das unidades organizacionais
sob sua responsabilidade
1.4. Ouvidor-Geral do Município
Atribuições:
- Receber, apurar e encaminhar às entidades e órgãos pertencentes ao
município as denúncias, reclamações, elogios, solicitações e sugestões
dos usuários do serviço público
- Acompanhar a manifestação e o efetivo tratamento e conclusão dos
órgãos ou entidades, procedendo com a devida resposta ao usuário,
obedecendo aos prazos estabelecidos na Lei 13.460/2017
- Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o
órgão ou a entidade pública vinculados ao ente municipal
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- Dar ampla divulgação, através dos diversos canais de comunicação da
Prefeitura, das ações e trabalhos realizados pela Ouvidoria
- Disponibilizar um canal efetivo de escuta entre o cidadão e o
município, identificando falhas nos serviços ofertados e possibilitando
melhoria na qualidade do serviço público
- Elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos serviços prestados
pelas Secretarias e órgãos
- Elaborar anualmente relatório de gestão à(ao) Prefeita(o), apontando
falhas e sugerindo melhorias na prestação dos serviços públicos
- Resguardar o sigilo das informações e dados dos usuários nos termos
da Lei Geral de Proteção de Dados
2. CARGOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO
2.1. Secretário Executivo
Atribuições:
- Prestar assessoramento direto e imediato à autoridade a que
estiver vinculado
- Coordenar a agenda de compromissos, audiências e eventos
do titular
- Elaborar expedientes, despachos, correspondências oficiais e
documentos institucionais
- Coordenar o fluxo de processos e documentos submetidos à
decisão superior
- Articular-se com demais órgãos da Administração para
viabilizar ações e projetos prioritários
- Acompanhar prazos e providências administrativas sob
responsabilidade do órgão
2.2. Assessor de Segurança Institucional
Atribuições:
- Assessorar a(o) Prefeita(o) em assuntos relacionados à
segurança institucional e proteção de autoridades
- Coordenar ações de segurança em eventos oficiais e
solenidades
- Articular-se com órgãos de segurança pública estaduais e
federais
- Planejar e implementar medidas de prevenção e proteção do
patrimônio público e de autoridades municipais
- Avaliar riscos e propor protocolos de segurança para eventos
e deslocamentos oficiais
2.3. Assessor Especial de Governança Pública
Atribuições:
- Assessorar a(o) Prefeita(o) na implementação de práticas de
governança, integridade e conformidade
- Propor diretrizes, normas e procedimentos para
fortalecimento da gestão pública municipal
- Acompanhar e avaliar indicadores de desempenho
institucional
- Promover a articulação entre órgãos de controle interno,
gestão estratégica e transparência pública
- Coordenar projetos de modernização administrativa e
melhoria contínua da gestão
2.4. Assessor Jurídico Chefe do Gabinete da(o) Prefeita(o)
Atribuições:
- Prestar assessoria jurídica direta e imediata à(ao) Prefeita(o)
em matérias de alta relevância institucional
- Emitir pareceres e notas técnicas sobre questões jurídicas
complexas submetidas pela Chefia do Executivo
- Analisar juridicamente minutas de projetos de lei, decretos,
convênios e contratos antes de sua assinatura
- Acompanhar processos judiciais e administrativos de
interesse direto da(o) Prefeita(o)
- Articular-se com a Procuradoria-Geral do Município para
alinhamento de posicionamentos jurídicos estratégicos
2.5. Assessor Jurídico
Atribuições:
- Prestar assessoria jurídica à Secretaria ou órgão ao qual
estiver vinculado
- Analisar processos administrativos sob o aspecto jurídico,
emitindo pareceres quando solicitado
- Examinar minutas de editais, contratos, convênios, termos de
cooperação e demais atos jurídicos
- Orientar os gestores sobre interpretação e aplicação da
legislação pertinente à área de atuação do órgão
- Acompanhar processos judiciais e administrativos de
interesse da unidade
- Articular-se com a Procuradoria-Geral do Município para
garantir segurança jurídica aos atos praticados
2.6. Assessor de Comunicação
Atribuições:
- Assessorar a autoridade em assuntos de comunicação social e
institucional
- Elaborar estratégias de divulgação de ações, projetos e
programas do órgão
- Redigir releases, notas oficiais, comunicados e conteúdo para
redes sociais e portal institucional
- Articular-se com a imprensa e veículos de comunicação para
cobertura de eventos e ações governamentais
- Apoiar na produção de material gráfico, audiovisual e
multimídia
2.7. Assessor Especial
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Atribuições:
- Assessorar o titular do órgão na formulação, no
acompanhamento e na execução de políticas públicas,
programas, projetos e ações estratégicas
- Prestar assistência técnica e administrativa qualificada em
temas de relevância institucional
- Elaborar estudos, diagnósticos, relatórios técnicos e propostas
de atos normativos
- Articular-se com órgãos internos e externos para viabilizar
ações governamentais
- Representar o titular, quando designado, em reuniões,
comissões e grupos de trabalho
2.8. Assessor Especial de Articulação Política
Atribuições:
- Realizar o atendimento de solicitações provenientes dos
Poderes Legislativo, Judiciário e de segmentos da sociedade
civil
- Promover a articulação política e institucional entre o Poder
Executivo e a Câmara Municipal
- Acompanhar tramitação de projetos de lei de interesse do
Executivo
- Facilitar o diálogo entre a gestão municipal e lideranças
comunitárias, empresariais e políticas
- Assessorar o Chefe do Gabinete Civil ou a(o) Prefeita(o) em
estratégias de articulação e negociação
2.9. Assessor Técnico - Nível Superior
Atribuições:
- Prestar assessoramento técnico e especializado em áreas
específicas da Administração Pública, exigindo conhecimento
aprofundado e formação superior para análise e solução de
questões complexas
- Elaborar estudos técnicos, pareceres, notas e projetos que
demandem análise crítica e aplicação de conhecimentos
acadêmicos e normativos, subsidiando as decisões dos
Secretários, do Procurador-Geral ou do Controlador-Geral
- Participar de grupos de trabalho e comissões para formulação,
implementação e avaliação de políticas públicas e projetos
estratégicos, atuando como especialista na área de formação
- Desenvolver pesquisas e análises de indicadores de
desempenho, propondo soluções técnicas e inovadoras para
melhoria da eficácia e eficiência dos serviços prestados pelo
órgão
2.10. Assessor Técnico - Nível Médio
Atribuições:
- Prestar apoio técnico e instrumental nas áreas administrativas,
operacionais e de fiscalização da Secretaria, requerendo
conhecimentos técnicos de nível médio
- Auxiliar na coleta, organização e sistematização de dados e
informações para elaboração de relatórios, estudos e
documentos técnicos sob supervisão de Assessor de Nível
Superior ou Diretor de Departamento
- Realizar o acompanhamento e a conferência de processos e
documentos técnicos, verificando sua conformidade com
normas e regulamentos estabelecidos pelo Município
- Operacionalizar sistemas e ferramentas de tecnologia da
informação e comunicação para dar suporte às atividades
técnicas do órgão
3. CARGOS DE DIREÇÃO ESPECIAL E ESTRATÉGICA
3.1. Diretor Especial de TI
Atribuições:
- Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de Ciência e
Tecnologia da Informação no âmbito da Administração
Municipal
- Planejar e implementar soluções de tecnologia da informação,
infraestrutura, sistemas, segurança digital e inovação
- Orientar as ações de modernização administrativa,
transparência e aplicação de tecnologia da informação de forma
estratégica
- Garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD) e normas de segurança da informação
- Coordenar projetos de transformação digital e e-governo no
município
3.2. Diretor Especial de Comunicação Social
Atribuições:
- Planejar, coordenar e executar a política de comunicação
social do Município
- Divulgar atos, programas, obras, servos e campanhas do
Poder Executivo
- Promover o relacionamento com veículos de comunicação,
coordenando entrevistas, coletivas e atendimento à imprensa
- Elaborar releases, notas oficiais e material informativo
institucional
- Gerenciar a identidade visual do Município e administrar o
portal oficial e redes sociais institucionais
- Produzir conteúdo multimídia, incluindo fotos, vídeos e
podcasts
- Fiscalizar contratos com agências de publicidade
3.3. Assessor Especial de TI
Atribuições:
- Assessorar ao Diretor Especial de Ciência e Tecnologia da
Informação em temas estratégicos
- Propor e acompanhar projetos de inovação tecnológica e
transformação digital
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- Analisar e recomendar soluções tecnológicas alinhadas às
necessidades da gestão pública municipal
- Coordenar estudos de viabilidade técnica e econômica de
projetos de TI
3.4. Assessor Especial de Licitações
Atribuições:
- Assessorar tecnicamente ao Secretário de Licitações e
Contratos em matérias de alta complexidade
- Propor diretrizes e normas para aperfeiçoamento dos
processos licitatórios
- Analisar riscos e propor medidas preventivas em contratações
públicas
- Articular-se com órgãos de controle e entidades
especializadas para aprimoramento da gestão de licitações
3.5. Assessor Especial de RH
Atribuições:
- Assessorar ao Secretário de Administração e Gestão de
Pessoas em políticas de recursos humanos
- Propor diretrizes para capacitação, desenvolvimento e
valorização de servidores
- Analisar e propor melhorias nos processos de gestão de
pessoas, carreiras e planos de cargos e salários
- Coordenar estudos e projetos estratégicos na área de gestão de
pessoas
3.6. Assessor Especial de Infraestrutura e Saneamento
Atribuições:
- Assessorar ao Secretário de Infraestrutura e Saneamento em
projetos estruturantes
- Coordenar estudos técnicos, captação de recursos e
articulação com órgãos federais e estaduais para obras de
grande porte
- Propor diretrizes para políticas públicas de infraestrutura
urbana e saneamento básico
- Acompanhar projetos e convênios de investimento em
infraestrutura
3.7. Assessor Técnico Plano Diretor
Atribuições:
- Participar do desenvolvimento, revisão e monitoramento do
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Parnamirim
- Realizar estudos técnicos e levantamentos que subsidiem o
processo decisório pertinente ao planejamento urbano
- Articular-se com órgãos municipais, estaduais e sociedade
civil para implementação do Plano Diretor
- Propor diretrizes e normas urbanísticas em conformidade com
a legislação federal e estadual
3.8. Assessor de ASCTI (Assessoria de Ciência e Tecnologia da
Informação)
Atribuições:
- Assessorar, coordenar, planejar e executar soluções em
Modernização Administrativa, Transparência, Ciência e
Tecnologia da Informação para a Prefeitura Municipal
- Orientar ações de Modernização Administrativa,
Transparência, Ciência e Tecnologia de forma estratégica
- Desenvolver ou adquirir ferramentas e servos que englobem
melhores práticas de mercado e tecnologia
- Exercer outras atividades correlatas ao desenvolvimento
tecnológico e inovação na gestão pública
3.9. Assessor Especial de Políticas Públicas
Atribuições:
- Assessorar a(o) Prefeita(o) ou Secretário na formulação e no
acompanhamento de contratos, convênios, projetos, programas
e políticas públicas
- Realizar estudos, diagnósticos e avaliações de políticas
setoriais
- Coordenar grupos de trabalho intersetoriais e projetos
estratégicos de governo
- Propor indicadores de monitoramento e avaliação de políticas
públicas
3.10. Diretor Especial
Atribuições:
- Dirigir e coordenar unidades organizacionais de natureza
especial ou estratégica na estrutura das Secretarias
- Planejar, supervisionar e avaliar a execução de programas,
projetos e ações sob sua responsabilidade
- Gerenciar recursos humanos, materiais, financeiros e
tecnológicos alocados à unidade
- Elaborar relatórios técnicos e gerenciais para subsidiar
decisões da alta gestão
- Representar a unidade em reuniões, eventos e instâncias
colegiadas
4. CARGOS DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
4.1. Diretor de Departamento
Atribuições:
- Coordenar, planejar e supervisionar as atividades técnicas e
administrativas inerentes à sua unidade e aos Setores
subordinados, garantindo o cumprimento de metas e programas
definidos pelo pelo Secretário respectivo
- Distribuir e orientar o trabalho aos Chefes de Setor e demais
servidores lotados no Departamento, responsabilizando-se pelo
desempenho e eficiência do serviço
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- Propor planos de ação, metodologias de trabalho e
aprimoramento de processos na sua área de atuação
- Gerenciar os recursos materiais e financeiros alocados à sua
unidade, em coordenação com a área administrativa da
Secretaria
- Elaborar relatórios periódicos de atividades e resultados para
subsidiar a tomada de decisão da alta gestão
4.2. Diretor de Departamento de TI
Atribuições:
- Dirigir e coordenar as atividades técnicas e operacionais do
Departamento de Tecnologia da Informação
- Planejar e implementar projetos de desenvolvimento de
sistemas, infraestrutura de TI, segurança digital, redes e
telecomunicações
- Supervisionar equipes técnicas e garantir a continuidade e
qualidade dos serviços de TI
- Propor e executar políticas de segurança da informação,
conformidade com LGPD e normas de governança de TI
- Elaborar relatórios técnicos sobre desempenho de sistemas,
incidentes de segurança e projetos em andamento
4.3. Chefe de Setor
Atribuições:
- Executar as rotinas operacionais e administrativas específicas
de sua área de atuação, em conformidade com as diretrizes e
instruções do Diretor de Departamento
- Coordenar diretamente as equipes de trabalho do Setor,
organizando a execução das tarefas diárias e a aplicação de
métodos definidos
- Realizar o controle primário dos processos, documentos e
informações sob sua responsabilidade, zelando pela integridade
e conformidade dos dados
- Elaborar relatórios gerenciais e estatísticas básicas sobre a
execução das atividades do Setor
- Atender e orientar o público interno e externo em assuntos de
sua competência imediata
5. CARGOS DE GESTÃO ESPECIALIZADA
5.1. Gestor de Departamento de Receita Mobiliária e Imobiliária
Atribuições:
- Gerenciar e coordenar as atividades de cadastro, lançamento,
arrecadação e fiscalização de tributos mobiliários e
imobiliários
- Supervisionar equipes técnicas de fiscalização tributária
- Propor e implementar estratégias para ampliação da base
tributária e redução da inadimplência
- Elaborar relatórios gerenciais sobre desempenho da receita
tributária e fiscalização
- Articular-se com outras unidades da Secretaria de Tributação
para integração de sistemas e processos
5.2. Responsável Técnico (Zoonoses)
Atribuições:
- Responder tecnicamente perante os órgãos de classe e de
vigilância pelas atividades desenvolvidas no Departamento de
Zoonoses
- Coordenar ações de vigilância, prevenção e controle de
zoonoses e doenças transmitidas por vetores
- Supervisionar equipes técnicas e operacionais de controle de
endemias e manejo de animais
- Elaborar protocolos técnicos, relatórios epidemiológicos e
planos de ação em saúde ambiental
- Articular-se com órgãos estaduais e federais de vigilância em
saúde
6. CARGOS DE DIREÇÃO DE UNIDADES ESPECIAIS
6.1. Diretor Geral CCTV (Centro Cultural Trampolim da Vitória)
Atribuições:
- Dirigir, coordenar e representar administrativamente o Centro
Cultural Trampolim da Vitória
- Planejar e executar a programação cultural e artística do
equipamento
- Buscar parcerias, recursos e patrocínios para realização de
atividades culturais
- Gerenciar recursos humanos, materiais, financeiros e
patrimoniais do Centro Cultural
- Promover a integração do equipamento com a comunidade e
instituições culturais
- Elaborar relatórios de atividades e prestação de contas
6.2. Diretor Comercial CCTV
Atribuições:
- Gerenciar atividades comerciais, captação de recursos e
parcerias para o Centro Cultural
- Coordenar ações de marketing, divulgação e promoção de
eventos
- Negociar contratos de patrocínio, locação de espaços e
prestação de serviços culturais
- Desenvolver estratégias para sustentabilidade financeira do
equipamento cultural
6.3. Diretor Administrativo CCTV
Atribuições:
- Gerenciar as atividades administrativas, financeiras e de
recursos humanos do Centro Cultural
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- Coordenar a manutenção predial, conservação patrimonial e
gestão de contratos
- Supervisionar o controle de almoxarifado, patrimônio e
serviços terceirizados
- Elaborar e acompanhar a execução orçamentária e financeira
do equipamento
6.4. Assessoria Técnica GCTI (Gabinete de Ciência e Tecnologia da
Informação)
Atribuições:
- Prestar assessoria técnica especializada ao Diretor Especial de
Ciência e Tecnologia da Informação
- Desenvolver e implementar projetos de sistemas, redes,
segurança digital, infraestrutura, suporte ao usuário,
manutenção de equipamentos, design e inovação tecnológica
- Realizar estudos técnicos, análise de requisitos e
especificações para aquisição de soluções de TI
- Apoiar na gestão de contratos de tecnologia da informação e
serviços terceirizados
7. CARGOS DE DIREÇÃO DE UNIDADES
SOCIOASSISTENCIAIS
7.1. Coordenador de Unidade - CRAS (Centro de Referência de
Assistência Social)
Atribuições:
- Gerenciar e coordenar as atividades do Centro de Referência
de Assistência Social
- Coordenar a execução dos serviços de Proteção Social Básica
no território de abrangência
- Supervisionar equipes técnicas de referência (assistentes
sociais, psicólogos e demais profissionais)
- Articular a rede socioassistencial local, promovendo
integração com demais políticas públicas
- Elaborar relatórios de atividades, diagnósticos territoriais e
planos de ação
- Garantir o funcionamento adequado do equipamento e o
atendimento qualificado às famílias
7.2. Coordenador de Unidade - SCFV (Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos)
Atribuições:
- Dirigir e coordenar as atividades do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
- Planejar, organizar e acompanhar a execução de atividades
socioeducativas com crianças, adolescentes, jovens e idosos
- Supervisionar equipes de educadores sociais, orientadores e
técnicos
- Articular-se com o CRAS de referência e demais serviços da
rede socioassistencial
- Elaborar relatórios de atividades, frequência de usuários e
avaliações de resultados
7.3. Coordenador de Unidade - Serviços da SEMAS
Atribuições:
- Dirigir e coordenar unidades de serviços socioassistenciais
especializados vinculados à Secretaria Municipal de
Assistência Social
- Gerenciar equipes multidisciplinares e garantir a qualidade do
atendimento aos usuários
- Planejar e executar ações conforme as normativas do Sistema
único de Assistência Social (SUAS)
- Articular-se com a rede intersetorial de proteção social
- Elaborar relatórios técnicos, planos de ação e prestação de
contas
7.4. Coordenador de Unidade - Centros de Referência
Atribuições:
- Dirigir e coordenar Centros de Referência especializados (ex.:
CREAS, Centro POP, Centro Dia, Casas de Acolhimento)
- Gerenciar equipes técnicas multidisciplinares (assistentes
sociais, psicólogos, advogados, educadores)
- Coordenar o atendimento especializado a indivíduos e
famílias em situação de violação de direitos
- Articular com o Sistema de Garantia de Direitos e demais
políticas setoriais
- Elaborar relatórios, planos de atendimento individual e
familiar, e encaminhamentos para a rede
8. CARGOS DE DIREÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
8.1. Diretor Geral UES I (Unidade de Emergência e Saúde Porte I)
Atribuições:
- Gerenciar e coordenar todas as atividades da Unidade de
Saúde, observando normas, instruções específicas e
determinações do Secretário Municipal de Saúde
- Responder pela gestão técnica, administrativa, assistencial e
gerencial da unidade
- Coordenar equipes médicas, de enfermagem, administrativas
e de apoio
- Garantir o funcionamento adequado dos serviços de urgência
e emergência 24 horas
- Zelar pela qualidade e humanização do atendimento aos
usuários
- Elaborar relatórios gerenciais, indicadores assistenciais e
planos de ação
- Articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde e demais
pontos da rede de atenção à saúde
8.2. Diretor Administrativo UES I
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Atribuições:
- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades
administrativas, financeiras e de recursos humanos da Unidade
de Saúde
- Gerenciar recursos materiais, patrimônio, contratos,
almoxarifado e serviços de apoio
- Coordenar a execução orçamentária e financeira da unidade
- Supervisionar serviços terceirizados (limpeza, segurança,
manutenção, alimentação)
- Elaborar relatórios administrativos e prestar contas
8.3. Diretor de Enfermagem UES I
Atribuições:
- Organizar, coordenar e supervisionar o Serviço de
Enfermagem da Unidade de Saúde
- Elaborar e fazer cumprir o Regimento do Serviço de
Enfermagem e Manual de Normas e Rotinas
- Manter o quadro funcional de Enfermagem atualizado
- Informar ao gestor o quantitativo necessário de profissionais
de enfermagem, observando Resoluções do COFEN
- Elaborar escalas de trabalho do pessoal de enfermagem
- Promover educação permanente da Equipe de Enfermagem
- Manter controle da situação dos profissionais de Enfermagem
quanto à legalidade (inscrição no COREN)
- Responder tecnicamente pelo serviço junto ao Conselho
Regional de Enfermagem
8.4. Diretor Geral UES II (Porte II)
Atribuições:
- Gerenciar e coordenar Unidade de Saúde de porte médio
(complexidade e capacidade intermediárias)
- Coordenar equipes assistenciais, administrativas e de apoio
- Garantir funcionamento adequado dos serviços de
atendimento de urgência, emergência e/ou ambulatoriais
- Elaborar relatórios gerenciais e planos de ação
- Articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde e rede de
atenção
8.5. Diretor Administrativo UES II
Atribuições:
- Gerenciar atividades administrativas, financeiras e de
recursos humanos da Unidade de Saúde
- Supervisionar gestão patrimonial, de contratos e serviços de
apoio
- Acompanhar execução orçamentária e financeira
8.6. Diretor de Enfermagem UES II
Atribuições:
- Organizar e supervisionar o Serviço de Enfermagem da
unidade
- Elaborar escalas de trabalho, normas técnicas e protocolos
assistenciais
- Promover capacitação e educação permanente da equipe
- Responder tecnicamente pelo serviço junto ao COREN
8.7. Diretor Geral Márcio Marinho (Hospital Municipal
Atribuições:
- Gerenciar e coordenar todas as atividades do Hospital
Municipal Márcio Marinho
- Responder pela gestão técnica, assistencial, administrativa e
gerencial do hospital
- Coordenar equipes multidisciplinares (médicas, enfermagem,
diagnóstico, apoio)
- Garantir qualidade e humanização do atendimento hospitalar
- Articular-se com a regulação municipal e estadual de leitos e
serviços
- Elaborar relatórios gerenciais, indicadores assistenciais e
planos de ação
8.8. Diretor Administrativo Márcio Marinho
Atribuições:
- Gerenciar atividades administrativas, financeiras e de
recursos humanos do Hospital
- Coordenar serviços de hotelaria hospitalar, manutenção,
almoxarifado, patrimônio e contratos
- Acompanhar execução orçamentária e financeira
8.9. Diretor de Enfermagem Márcio Marinho
Atribuições:
- Organizar, coordenar e supervisionar o Serviço de
Enfermagem do Hospital
- Elaborar protocolos assistenciais, normas técnicas e rotinas de
enfermagem
- Garantir dimensionamento adequado de pessoal de
enfermagem
- Promover educação permanente e qualificação da equipe
- Responder tecnicamente pelo serviço junto ao COREN
8.10. Diretor Geral UES III (Porte III
Atribuições:
- Gerenciar e coordenar Unidade Básica de Saúde ou Unidade
de Saúde da Família de porte intermediário
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- Coordenar equipes de Estratégia Saúde da Família e equipes
de apoio
- Garantir funcionamento adequado dos serviços de atenção
básica
- Promover ações de promoção, prevenção e assistência à saúde
no território
- Elaborar relatórios gerenciais e planos de ação
8.11. Diretor Administrativo UES III
Atribuições:
- Gerenciar atividades administrativas e logísticas da Unidade
- Coordenar gestão de materiais, patrimônio e serviços de apoio
- Apoiar a gestão de contratos e prestação de contas
8.12. Diretor Geral UES IV (Porte IV - Unidades Menores)
Atribuições:
- Gerenciar e coordenar Unidade Básica de Saúde de menor
porte e complexidade
- Coordenar equipes de Saúde da Família e demais
profissionais
- Garantir funcionamento adequado dos serviços de atenção
primária
- Articular-se com a comunidade e territorializar ações de
saúde
- Elaborar relatórios gerenciais
8.13. Diretor UBS Porte I
Atribuições:
- Gerenciar e coordenar Unidade Básica de Saúde de maior
porte, com múltiplas equipes de Saúde da Família
- Coordenar equipes multidisciplinares (médicos, enfermeiros,
técnicos, agentes comunitários, dentistas)
- Planejar e executar ações de atenção primária no território
- Garantir qualidade do atendimento e resolutividade na
atenção básica
- Elaborar relatórios gerenciais, diagnóstico situacional e
planos de ação
8.14. Diretor UBS Porte II
Atribuições:
- Gerenciar e coordenar Unidade Básica de Saúde de porte
médio
- Coordenar equipes de Saúde da Família
- Planejar e executar ações de promoção, prevenção e
assistência à saúde
- Articular-se com a rede de atenção à saúde
- Elaborar relatórios gerenciais
8.15. Diretor UBS Porte III
Atribuições:
- Gerenciar e coordenar Unidade Básica de Saúde de menor
porte
- Coordenar equipes de Saúde da Família
- Garantir funcionamento adequado dos serviços de atenção
básica
- Articular-se com a comunidade e territorializar ações de
saúde
8.16. Diretor Laboratório Central
Atribuições:
- Gerenciar e coordenar as atividades do Laboratório Central
Municipal
- Responder tecnicamente pela realização de exames
laboratoriais
- Coordenar equipes de bioquímicos, técnicos de laboratório e
apoio
- Garantir qualidade técnica, biossegurança e controle de
qualidade dos exames
- Articular-se com a rede de atenção à saúde para fluxo de
coleta e resultados
8.17. Diretor da Unidade Suzete Cavalcanti
Atribuições:
- Gerenciar e coordenar as atividades da Unidade de Saúde
Suzete Cavalcanti
- Coordenar equipes assistenciais e administrativas
- Garantir funcionamento adequado dos serviços de saúde
prestados
- Elaborar relatórios gerenciais e planos de ação
8.18. Diretor CPTUC (Centro de Práticas Terapêuticas e Cuidados)
Atribuições:
- Gerenciar e coordenar as atividades do Centro de Práticas
Terapêuticas e Cuidados
- Coordenar equipes de profissionais especializados em
práticas integrativas e complementares
- Planejar e executar ações de promoção da saúde e cuidado
integral
- Elaborar relatórios gerenciais e de atividades
8.19. Diretor do Centro de Práticas Integrativas
Atribuições:
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- Gerenciar e coordenar as atividades do Centro de Práticas
Integrativas em Saúde
- Coordenar equipes de profissionais em práticas como
acupuntura, fitoterapia, homeopatia, yoga, entre outras
- Promover ações educativas e terapêuticas baseadas em
medicina integrativa
- Elaborar relatórios de atividades e indicadores assistenciais
9. CARGOS DA GUARDA MUNICIPAL
9.1. Comandante Geral da Guarda
Atribuições:
- Comandar, dirigir e coordenar a Guarda Civil Municipal
- Planejar, organizar e executar as atividades operacionais e
administrativas da Guarda Municipal
- Zelar pela disciplina, hierarquia e cumprimento do Código de
Ética e Conduta dos Guardas
- Coordenar operações de patrulhamento, proteção de bens
públicos e segurança institucional
- Articular-se com órgãos de segurança pública estaduais e
federais
- Elaborar relatórios gerenciais, planos de ação e prestação de
contas
9.2. Subcomandante da Guarda
Atribuições:
- Auxiliar o Comandante Geral no comando e coordenação da
Guarda Civil Municipal
- Substituir o Comandante Geral em suas ausências e
impedimentos
- Coordenar operações específicas e unidades operacionais da
Guarda
- Supervisionar o cumprimento de escalas, protocolos e normas
operacionais
- Elaborar relatórios operacionais e gerenciais
9.3. Ouvidor Geral da Guarda
Atribuições:
- Receber, apurar e encaminhar denúncias, reclamações,
sugestões e elogios relacionados à atuação da Guarda
Municipal
- Promover a mediação entre cidadãos e a instituição
- Elaborar relatórios periódicos sobre demandas recebidas e
encaminhadas
- Propor melhorias nos procedimentos operacionais e no
atendimento ao cidadão
9.4. Corregedor Geral da Guarda
Atribuições:
- Conduzir processos disciplinares e apuração de
irregularidades praticadas por Guardas Municipais
- Fiscalizar o cumprimento de normas, regulamentos e código
de conduta
- Instaurar sindicâncias e processos administrativos
disciplinares
- Elaborar relatórios de corregedoria e propor medidas
preventivas e corretivas
- Zelar pela ética, moralidade e legalidade na atuação da
Guarda Municipal
10. CARGOS DE DIREÇÃO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS,
ESPORTIVOS E PÚBLICOS
10.1. Diretor Geral Escola de Esporte e Lazer
Atribuições:
- Dirigir e coordenar as atividades da Escola Municipal de
Esportes e Lazer
- Planejar e executar programas de iniciação esportiva,
treinamento e atividades recreativas
- Coordenar equipes de professores de educação física,
treinadores e apoio
- Articular-se com a Secretaria Municipal de Esportes,
Juventude e Lazer
- Elaborar relatórios de atividades, frequência de alunos e
resultados
10.2. Diretor Técnico Escola de Esporte e Lazer
Atribuições:
- Coordenar tecnicamente as atividades pedagógicas e
esportivas da Escola
- Elaborar planos de ensino, metodologias e protocolos de
treinamento
- Supervisionar professores e treinadores
- Acompanhar o desempenho dos alunos e atletas
10.3. Diretor Geral Planetário
Atribuições:
- Representar administrativamente o Planetário Municipal
- Buscar parcerias e recursos para realização de atividades
científicas e educacionais
- Divulgar o Planetário junto a órgãos públicos, privados e
instituições de ensino
- Planejar e coordenar exposições, sessões de planetário e
eventos de divulgação científica
- Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros do
equipamento
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ESTABELECIMENTOS DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – PORTES
PORTE 01 PORTE 02 PORTE 03
CIDADE VERDE BELA PARNAMIRIM CAIC – ROSA DOS VENTOS
COHABINAL BOA ESPERANÇA JARDIM PLANALTO
COOPHAB CAJUPIRANGA PARQUE INDUSTRIAL
LIBERDADE CENTRO PASSAGEM DE AREIA I
PARQUE DE EXPOSIÇÕES I EMAÚS
PARQUE DE EXPOSIÇÕES II JOÃO DIAS
PIRANGI JOCKEY CLUB
PIUM MONTE CASTELO
PRIMAVERA NOVA ESPERANÇA I
NOVA ESPERANÇA II (SANTA JÚLIA)
PARQUE DAS ORQUÍDEAS
PASSAGEM DE AREIA II
SUZETE CAVALCANTI
SANTOS REIS
SANTA TEREZA
VALE DO SOL
10.4. Gestor de Equipamento Esportivo
Atribuições:
- Gerenciar e coordenar as atividades de equipamentos
esportivos públicos (ginásios, campos, quadras, academias ao
ar livre)
- Garantir o funcionamento adequado, conservação e segurança
do equipamento
- Coordenar a agenda de uso por entidades esportivas, escolas e
comunidade
- Supervisionar equipes de apoio, manutenção e segurança
- Elaborar relatórios de atividades e uso do equipamento
10.5. Gestor de Equipamento Público Porte 01
Atribuições:
- Gerenciar e coordenar equipamentos públicos de grande porte
(praças, parques, mercados, centros comunitários)
- Garantir funcionamento adequado, manutenção, limpeza e
segurança
- Coordenar equipes de apoio e serviços terceirizados
- Elaborar relatórios de uso e conservação
10.6. Gestor de Equipamento Público Porte 02
Atribuições:
- Gerenciar equipamentos públicos de porte médio
- Garantir funcionamento adequado, manutenção e conservação
- Coordenar equipes de apoio
- Elaborar relatórios de atividades
10.7. Gestor de Equipamento Público Porte 03
Atribuições:
- Gerenciar equipamentos públicos de menor porte
- Garantir funcionamento adequado e conservação
- Supervisionar equipes de apoio
11. CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
11.1. Auxiliar de Secretaria
Atribuições:
- Prestar assessoria administrativa e operacional geral à Chefia
do Setor e aos servidores da unidade em que estiver lotado
- Executar rotinas administrativas como recebimento, triagem,
registro e encaminhamento de documentos, correspondências e
processos, zelando pela organização do arquivo setorial
- Realizar a digitação, conferência e reprodução de documentos
e formulários, conforme a necessidade do Setor
- Controlar e manter o estoque de materiais de expediente da
unidade, solicitando o reabastecimento quando necessário, em
articulação com o Departamento Administrativo
- Efetuar o atendimento telefônico e presencial ao público
interno e externo, prestando informações básicas e realizando o
direcionamento adequado das demandas
ANEXO III
DIVISÃO DAS UNIDADES BÁSICAS SEGUNDO PORTE
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ESTABELECIMENTOS DE UNIDADE ESPECIALIZADA – SAÚDE – PORTE
ITEM PORTE 04 PORTE 03 PORTE 02 PORTE 01
01
CENTRO ESPECIALIZADO EM
TRATAMENTO DE ÚLCERA CRÔNICA￾CEPTUC
CCPAR SADI
UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO – UPA MARIA
NAZARÉ
MATERNIDADE
DIVINO AMOR –
MDA
02 SERVIÇO DE ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO – SAE
CENTRO
ESPECIALIZADO DE
REABILITAÇÃO – CER
03 CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
INFANTIL – CAPS I
CEO – CENTRO
ESPECIALIZADO
ODONTÓLOGICO
04 CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL –
CAPS II
HOSPITAL MUNICIPAL
MÁRCIO MARINHO
05
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS 24H – CAPS
AD III
06 CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE-CIS
ANEXO IV
DIVISÃO DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS SEGUNDO
PORTE

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