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norma nº 308/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 308 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaCONCEDE REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
PARNAMIRIM GACIV. GABINETE CIVIL
PREFEITURA DO POVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
|
TA fesis
Concede reajuste do piso salarial do
Magistério do Município de Parnamirim/RN, e
a
dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os vencimentos atuais dos Profissionais do Magistério da Educação Básica de
Parnamirim/RN, constantes na Lei Complementar nº 059, de 12 de julho de 2012, ficam reajustados
no valor de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento).
Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta lei retroagirão a contar de 1º de janeiro do ano
em curso.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta do
Orçamento Geral do Município.
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo a publicar a respectiva
atualização remuneratória, por Decreto.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
Janeiro de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposi
DÁ SILVA CRUZ
Prefeita
Gabinete Civil de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves
Avenida Castor Vieira Régis, 500 = Cohabinal, Parnamirim/RN - CEP: 59140-670
(84) 3644-1686/ (84) 3645-7366 1! www parnamirim.en govbr
19/03/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 18
DOM4881
Diário
* de Parnamirim- Rio
OFicial
Grande do Norte |
( “INSTITUIDOPELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
ANO Vil - Nº DOM4881— PARNAMIRIM, RN, 19 DE MARÇO DE 2026-
R$ 0,50
come]
LEIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 137º da República.
Prefeita
Concede reajuste do piso salarial do Magistério do
Município de Parnamirim/RN, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
30 e 31 de março de 2026
2) UBS João Dias
ts) 02 de abril de 2026
(9 UBS Jardim Planalto
Documentos: Requisição da mamografia, RG, CPF. Cartão
SUS, Comprovante de Residência
(Caso não teria a requisição da mamografia solicitar no local de stendamento)
Art. 1º Os vencimentos atuais dos Profissionais do Magistério da
Educação Básica de Parnamirim/RN, constantes na Lei Complementar
nº 059, de 12 de julho de 2012, ficam reajustados no valor de 5,40%
(cinco vírgula quarenta por cento).
Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta lei retroagirão a
contar de 1º de janeiro do ano em curso.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta do Orçamento Geral do Município.
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo a publicar
a respectiva atualização remuneratória, por Decreto.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ
Prefeita

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