| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM PARNAMIRIM GACIV. GABINETE CIVIL PREFEITURA DO POVO LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 18 DE MARÇO DE 2026. | TA fesis Concede reajuste do piso salarial do Magistério do Município de Parnamirim/RN, e a dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os vencimentos atuais dos Profissionais do Magistério da Educação Básica de Parnamirim/RN, constantes na Lei Complementar nº 059, de 12 de julho de 2012, ficam reajustados no valor de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento). Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta lei retroagirão a contar de 1º de janeiro do ano em curso. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município. Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo a publicar a respectiva atualização remuneratória, por Decreto. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2026. Art. 4º Revogam-se as disposi DÁ SILVA CRUZ Prefeita Gabinete Civil de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves Avenida Castor Vieira Régis, 500 = Cohabinal, Parnamirim/RN - CEP: 59140-670 (84) 3644-1686/ (84) 3645-7366 1! www parnamirim.en govbr 19/03/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 18 DOM4881 Diário * de Parnamirim- Rio OFicial Grande do Norte | ( “INSTITUIDOPELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 ANO Vil - Nº DOM4881— PARNAMIRIM, RN, 19 DE MARÇO DE 2026- R$ 0,50 come] LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 18 DE MARÇO DE 2026. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 137º da República. Prefeita Concede reajuste do piso salarial do Magistério do Município de Parnamirim/RN, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 30 e 31 de março de 2026 2) UBS João Dias ts) 02 de abril de 2026 (9 UBS Jardim Planalto Documentos: Requisição da mamografia, RG, CPF. Cartão SUS, Comprovante de Residência (Caso não teria a requisição da mamografia solicitar no local de stendamento) Art. 1º Os vencimentos atuais dos Profissionais do Magistério da Educação Básica de Parnamirim/RN, constantes na Lei Complementar nº 059, de 12 de julho de 2012, ficam reajustados no valor de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento). Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta lei retroagirão a contar de 1º de janeiro do ano em curso. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município. Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo a publicar a respectiva atualização remuneratória, por Decreto. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ Prefeita