| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.664 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - CIPTEA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. |
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04/03/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN DOMA4868 de Parnamirim - OFicial Rio Grande do Norte ( INSTITUIDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 “ANO VII = Nº DOMA4868 - PARNAMIRIM, RN, 4 DE MARÇO DE 2026 - R$ 0,50 6 de fevereiro a 9 de março LEIS LEI ORDINÁRIA Nº 2.664, DE 02 DE MARÇO DE 2026. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 135º da República. Prefeita Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, no âmbito do Município de Parnamirim/RN, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, em consonância com o Art. 73, IV, da Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: via PatetituRa DO POVO Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Parnamirim, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — CIPTEA. Art. 2º São informações obrigatórias na Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — CIPTEA: I — Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas — CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; II — Fotografia no formato 3 x 4 cm (três centimetros por quatro centímetros) e assinatura ou impressão digital do identificado; II — Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; IV — Identificação órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Página 1 de 18 04/03/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 2 de 18 DOM4868 Art. 4º A carteira poderá ser emitida em meio digital, considerando o impacto positivo ao meio ambiente e a redução de custos ao Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ Prefeita DECRETOS DECRETO Nº 7.891, DE 03 DE MARÇO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, inciso XII e XIV da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Executivo Municipal, dentro dos parâmetros legais, buscando sempre o primado da eficiência administrativa, promover a organização do serviço público no Município, por meio da adequada designação dos servidores nos órgãos públicos a fim de corrigir as deficiências do serviço público, alocando os recursos humanos de acordo com a necessidade e sempre que verificadas a conveniência e a oportunidade administrativa; CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO que a remoção de servidor de uma para outra Secretaria do Município de Parnamirim poderá ser feita, a pedido ou de ofício, mediante decreto da Prefeita, nos termos do art. 48 da Lei Municipal nº 140/1969 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parnamirim; do servidor; DECRETO: Art. 1º. A REMOÇÃO do servidor DARIO ALEXANDRE CUNHA, Merendeiro, matrícula nº 7689, do Gabinete Civil - GACIV para à Secretaria Municipal de Educação — SME. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ Prefeita DECRETO Nº 7.889, DE 02 DE MARÇO DE 2026. Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 8.500.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões, quinhentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo 1 deste Decreto. Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior os valores constantes no Anexo II, provenientes da anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 81º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ Prefeita CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo nº 1.125/2025, justificando a necessidade de remoção orientar Ação|| Natureza Fonte Região||Valor Anexo I (Acréscimo) |[8.500.000,00] [| 02.11 SEC. MUN. DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO [[8.500.000,00] “|fin14 Construção de Parques, Praças e Caminhódromos - FINISA [3.000.000,00] “| Jfs90510BRASE INSTALAÇÕES |[t7540000]fooo1 1f3.000.000,00] |[2600 Pavimentação de Ruas - FINISA |[1.200.000,00] |[4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES |[17540000]Jooo1 1f1.000.000,00] |[4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |[17540000 [0001 |200.000,00 | 2996 Gerenciamento, Consultoria, Estudos e Projetos - FINISA 1[200.000,00 | I I L Lo | = I |[8.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |[17540000][0001 |[300.000,00 | 1199 Construção de calçadão, acessibilidade, cent ial e urbanização troda ci onstrução de calçadão, acessibilidade, centro comercial - e url anização do centro da cidade 3.000.000,00 FINISA “| |/4.4.90.51 0BRAS E INSTALAÇÕES |[17540000 [[0001 1/3.000.000,00] rr [us Drenagem Urbana - FINISA [1.000.000,00] | 1/4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 117540000 [0001 1[1.000.000,00]