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norma nº 2.664/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.664 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - CIPTEA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
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04/03/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
DOMA4868
de Parnamirim -
OFicial
Rio Grande do Norte
( INSTITUIDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
“ANO VII = Nº DOMA4868 -
PARNAMIRIM, RN, 4 DE MARÇO DE 2026 - R$ 0,50
6 de fevereiro a 9 de março
LEIS
LEI ORDINÁRIA Nº 2.664, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 135º da República.
Prefeita
Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, no
âmbito do Município de Parnamirim/RN, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, em
consonância com o Art. 73, IV, da Lei Orgânica deste Município, faço
saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
via PatetituRa DO POVO
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Parnamirim, a Carteira
de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista —
CIPTEA.
Art. 2º São informações obrigatórias na Carteira de Identificação da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — CIPTEA:
I — Nome completo, filiação, local e data de nascimento,
número da carteira de identidade civil, número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas — CPF, tipo sanguíneo, endereço
residencial completo e número de telefone do identificado;
II — Fotografia no formato 3 x 4 cm (três centimetros por
quatro centímetros) e assinatura ou impressão digital do
identificado;
II — Nome completo, documento de identificação, endereço
residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do
cuidador;
IV — Identificação órgão expedidor e assinatura do dirigente
responsável.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
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DOM4868
Art. 4º A carteira poderá ser emitida em meio digital, considerando o
impacto positivo ao meio ambiente e a redução de custos ao Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ
Prefeita
DECRETOS
DECRETO Nº 7.891, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 73, inciso XII e XIV da Lei Orgânica
do Município:
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Executivo Municipal,
dentro dos parâmetros legais, buscando sempre o primado da eficiência
administrativa, promover a organização do serviço público no
Município, por meio da adequada designação dos servidores nos órgãos
públicos a fim de corrigir as deficiências do serviço público, alocando
os recursos humanos de acordo com a necessidade e sempre que
verificadas a conveniência e a oportunidade administrativa;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem
ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do
artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus
atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e
necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a remoção de servidor de uma para outra
Secretaria do Município de Parnamirim poderá ser feita, a pedido ou de
ofício, mediante decreto da Prefeita, nos termos do art. 48 da Lei
Municipal nº 140/1969 — Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Parnamirim;
do servidor;
DECRETO:
Art. 1º. A REMOÇÃO do servidor DARIO ALEXANDRE CUNHA,
Merendeiro, matrícula nº 7689, do Gabinete Civil -
GACIV para à
Secretaria Municipal de Educação — SME.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ
Prefeita
DECRETO Nº 7.889, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$
8.500.000,00, para os fins que especifica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde
Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no
valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões, quinhentos mil reais) às
dotações especificadas no Anexo 1 deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que
trata o artigo anterior os valores constantes no Anexo II, provenientes
da anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 81º,
inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ
Prefeita
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo
Administrativo nº 1.125/2025, justificando a necessidade de remoção
orientar Ação|| Natureza Fonte Região||Valor
Anexo I (Acréscimo) |[8.500.000,00]
[| 02.11 SEC. MUN. DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO [[8.500.000,00]
“|fin14 Construção de Parques, Praças e Caminhódromos - FINISA [3.000.000,00]
“| Jfs90510BRASE INSTALAÇÕES |[t7540000]fooo1 1f3.000.000,00]
|[2600 Pavimentação de Ruas - FINISA |[1.200.000,00]
|[4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES |[17540000]Jooo1 1f1.000.000,00]
|[4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |[17540000 [0001 |200.000,00 |
2996 Gerenciamento, Consultoria, Estudos e Projetos - FINISA 1[200.000,00 |
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|[8.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |[17540000][0001 |[300.000,00 |
1199 Construção de calçadão, acessibilidade, cent ial e urbanização troda
ci onstrução de calçadão, acessibilidade, centro comercial -
e url anização do centro da cidade
3.000.000,00 FINISA
“| |/4.4.90.51 0BRAS E INSTALAÇÕES |[17540000 [[0001 1/3.000.000,00]
rr [us Drenagem Urbana - FINISA [1.000.000,00]
|
1/4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 117540000 [0001 1[1.000.000,00]

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