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norma nº 241/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 241 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº216, DE 24 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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E + GACIV PARNAMIRIM
LEICOMPLEMENTAR Nº 241, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Sanciono a presente Lei Complementar sem veto
Gabinete Civil, Pamamirim/RN. 12 de abril de 2023, 135º
Dispõe sobre a alteráção do parágrafo único, do
artigo 5º, da Lei Qomplementar nº 216, de 24 de
agosto de 2022, e'dá outras providências.
o O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, FAÇO SABER que o Poder
Legislativo aprovou e eu, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Constituição
Federal e pelo artigo 50, I, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo único, do artigo 5º, da Let Complementar nº
216, de 24 de agosto de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. O número de sessões de cada órgão ou cormssão será disciplinado em
regulamento próprio, ficando o pagamento limitado ao máximo de 10 (dez)
reuniões mensais, independente do número de reuniões realizadas mensalmente
por órgão ou comissão.
Parágrafo único. O servidor que integrar mais de um órgão de deliberação
coletiva deverá optar pela percepção da verba indenizatória de um dos órgãos,
sendo vedado recebimento simultâneo total ou parcialmente.
Art.2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500
Cohabinal, Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84/3644-1685/3645-7366.
ve parnaririm re gos tr
Diário Oficial do Município de Parnamirim/KN
Página | de 32
. DOM3919
DIÁRIO OFICIAL
PARNAMIRIM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Sanciono a presente [ei Complementar sem veto,
Gabinete Civil, Pamamirim/RN, 12 de abril de 2023;
135º da República
Prefeito
Dispõe sobre q alteração do parágrafo único, do
artigo 5º, da Lei Complementar nº 216, de 24 de
agosto de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, FAÇO
e: que u Poder Legislativo aprovou « eu, no uso das atribuições
eis que são conferidas pela Constituição Federal e pelo artigo 50, |,
da Lel Orgânica, sanciona a seguinte lei
Art, 1º. Fica alterada a redação do parágrafo único, do artigo 5º, da Lei
Complementar nº 216, de 24 de agosto de 2022, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 50 mimero de sessões de cada órgão ou
comissão será disciplinado em regulamento próprio,
ficando o pagamento limitado ao máxima de 10 (dez)
reuniões mensais, independente do número de reuniões
realizadas mensalmente por órgão ou comissão.
Parágrafo único. O servidor que integrar mais de um
úrgan de deliberação coletiva deverá optar pela
percepção da verba indenizatória de um dos órgãos,
sendo vedado recebimento simultâneo total ou
parcialmente
Art.2". Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
DECRETOS
DECRETO Nº 7,070, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Abre Credito Suplementar no valor de R$ 28.840,00
(vinte e oito mil, oitocentos e quarenta reais), pora os
fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de
suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde
Município e de acordo com a autorização contida no artigo Ginciso TI
da Lei Municipal nº 2,369 de 30 de Dezembro de 2022, combinado
com artigo 40 da Lei Federal nº 4,320 de 17 De Março de 1964
DECRETA:
Art. W-Fica aberto, no corrente exercicio, Crédito Suplementar no
valor de R$ 28.840,00 (vime e oito mil, oitocentos e quarenta reais), às
darações especificadas no Anexo | deste Decreto,
Art. 2º O Crúdito de que trata o artigo anterior, encontra arrimo no ar
41, Inciso | da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 3º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que
trata O amigo anterior, a anulação, em igual valor, nos termos do art. 43,
$ 1º, Inciso HI, da Lei nº 4,329, de 17 de março de 1964
Art. 4*-Ese Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
PARNAMIRIM/RN, 13 DE ABRIL DE 2023.
ROSANO TAVEIRA CUNHA
PREFEITO

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