| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº216, DE 24 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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E + GACIV PARNAMIRIM LEICOMPLEMENTAR Nº 241, DE 12 DE ABRIL DE 2023. Sanciono a presente Lei Complementar sem veto Gabinete Civil, Pamamirim/RN. 12 de abril de 2023, 135º Dispõe sobre a alteráção do parágrafo único, do artigo 5º, da Lei Qomplementar nº 216, de 24 de agosto de 2022, e'dá outras providências. o O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Constituição Federal e pelo artigo 50, I, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo único, do artigo 5º, da Let Complementar nº 216, de 24 de agosto de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º. O número de sessões de cada órgão ou cormssão será disciplinado em regulamento próprio, ficando o pagamento limitado ao máximo de 10 (dez) reuniões mensais, independente do número de reuniões realizadas mensalmente por órgão ou comissão. Parágrafo único. O servidor que integrar mais de um órgão de deliberação coletiva deverá optar pela percepção da verba indenizatória de um dos órgãos, sendo vedado recebimento simultâneo total ou parcialmente. Art.2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500 Cohabinal, Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84/3644-1685/3645-7366. ve parnaririm re gos tr Diário Oficial do Município de Parnamirim/KN Página | de 32 . DOM3919 DIÁRIO OFICIAL PARNAMIRIM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 ATOS DO PODER EXECUTIVO Sanciono a presente [ei Complementar sem veto, Gabinete Civil, Pamamirim/RN, 12 de abril de 2023; 135º da República Prefeito Dispõe sobre q alteração do parágrafo único, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 216, de 24 de agosto de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, FAÇO e: que u Poder Legislativo aprovou « eu, no uso das atribuições eis que são conferidas pela Constituição Federal e pelo artigo 50, |, da Lel Orgânica, sanciona a seguinte lei Art, 1º. Fica alterada a redação do parágrafo único, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 216, de 24 de agosto de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 50 mimero de sessões de cada órgão ou comissão será disciplinado em regulamento próprio, ficando o pagamento limitado ao máxima de 10 (dez) reuniões mensais, independente do número de reuniões realizadas mensalmente por órgão ou comissão. Parágrafo único. O servidor que integrar mais de um úrgan de deliberação coletiva deverá optar pela percepção da verba indenizatória de um dos órgãos, sendo vedado recebimento simultâneo total ou parcialmente Art.2". Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito DECRETOS DECRETO Nº 7,070, DE 13 DE ABRIL DE 2023. Abre Credito Suplementar no valor de R$ 28.840,00 (vinte e oito mil, oitocentos e quarenta reais), pora os fins que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e de acordo com a autorização contida no artigo Ginciso TI da Lei Municipal nº 2,369 de 30 de Dezembro de 2022, combinado com artigo 40 da Lei Federal nº 4,320 de 17 De Março de 1964 DECRETA: Art. W-Fica aberto, no corrente exercicio, Crédito Suplementar no valor de R$ 28.840,00 (vime e oito mil, oitocentos e quarenta reais), às darações especificadas no Anexo | deste Decreto, Art. 2º O Crúdito de que trata o artigo anterior, encontra arrimo no ar 41, Inciso | da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 3º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata O amigo anterior, a anulação, em igual valor, nos termos do art. 43, $ 1º, Inciso HI, da Lei nº 4,329, de 17 de março de 1964 Art. 4*-Ese Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PARNAMIRIM/RN, 13 DE ABRIL DE 2023. ROSANO TAVEIRA CUNHA PREFEITO