| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.664 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - CIPTEA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM PARNAMIRIM GACIV- GABINETE CIVIL PREFEITURA DO Povo LEIORDINÁRIAN' 2.664 DE OZ de março DE 2026. Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com tro Autista — CIPTEA, no âmbito do Município de Parnamirim/RN, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, em consonância com o Art. 73, IV, da Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Parnamirim, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA. Art. 2º São informações obrigatórias na Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — CIPTEA: I — Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas — CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; IH — Fotografia no formato 3 x 4 cm (três centímetros por quatro centímetros) e assinatura ou impressão digital do identificado; HI — Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; IV — Identificação órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Gabinete Civil de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves Avenida Castor Vieira Régis, 500 - Cohabinal, Parmamirim/RN - CEP: 59 140-670 (84) 3644-1686 / (84) 3645-7366 4! www parnamirim rm gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM PARNAMIRIM GACIV. GABINETE CIVIL PREFEITURA DO POVO Art. 4º A carteira poderá ser emitida em meio digital, considerando o impacto positivo ao meio ambiente e a redução de custos ao Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor Prefeita Gabinete Civil de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves Avenida Castor Vieira Régis, 500 - Cohabinal, Parnamirim/RN - CEP: 59140-670 (84) 3644-1686 / (84) 3645-7366 4! www parnamirim mm gov br «04/03/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 18 DOMA4868 DiárioghOFicial ANO VII - Nº DOM4868 - PARNAMIRIM, RN,4 DE MARÇO DE 2026 - R$ 0,50 de fevere LEIS LEI ORDINÁRIA Nº 2.664, DE 02 DE MARÇO DE 2026. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 135º da República. Prefeita Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, no âmbito do Município de Parnamirim/RN, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, em consonância com o Art. 73, IV, da Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: o a 9 de março mia PRerEITURA DO POVO Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Parnamirim, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — CIPTEA. Art. 2º São informações obrigatórias na Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — CIPTEA: I — Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas — CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; TI — Fotografia no formato 3 x 4 cm (três centímetros por quatro centímetros) e assinatura ou impressão digital do identificado; HI — Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; IV — Identificação órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. + 04/03/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 2 de 18 DOM4868 Art. 4º A carteira poderá ser emitida em meio digital, considerando o | impacto positivo ao meio ambiente e a redução de custos ao Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ Prefeita DECRETOS DECRETO Nº 7.891, DE 03 DE MARÇO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, inciso XI[ e XIV da Lei Orgânica do Município: O onsmeranvo que compete ao Chefe do Executivo Municipal, dentro dos parâmetros legais, buscando sempre o primado da eficiência administrativa, promover a organização do serviço público no Município, por meio da adequada designação dos servidores nos órgãos públicos a fim de corrigir as deficiências do serviço público, alocando os recursos humanos de acordo com a necessidade e sempre que verificadas a conveniência e a oportunidade administrativa; CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO que a remoção de servidor de uma para outra Secretaria do Município de Parnamirim poderá ser feita, a pedido ou de ofício, mediante decreto da Prefeita, nos termos do art. 48 da Lei Municipal nº 140/1969 — Estatuto dos Servidores Públicos do o" de Parnamirim; do servidor; DECRETO: Art. 1º, A REMOÇÃO do servidor DARIO ALEXANDRE CUNHA, Merendeiro, matrícula nº 7689, do Gabinete Civil - GACIV para à Secretaria Municipal de Educação — SME. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ Prefeita DECRETO Nº 7.889, DE 02 DE MARÇO DE 2026. Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 8.500.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões, quinhentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo 1 deste Decreto. Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior os valores constantes no Anexo II, provenientes da anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 81º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ Prefeita CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo nº 1.125/2025, justificando a necessidade de remoção Unidad mica º . Ação! Natureza Fonte Região ||Valor Orçamentária Anexo I (Acréscimo) [[8.500.000,00] [02.111 SEC. MUN. DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO [[8.500.000,00] [ |[1114 Construção de Parques, Praças e Caminhódromos - FINISA |[3.000.000,00] Lo | ]j4.4.90.51 0BRAS E INSTALAÇÕES |ft7540000]f0001 1.000.000,00] L | |f2s00 Pavimentação de Ruas - FINISA |[1.200.000,00] ]17540000 [0001 |f1.000.000,00] | ] 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |t7540000 [0001 1/200.000,00 | [2996 Gerenciamento, Consultoria, Estudos e Projetos - FINISA [200.000,00 | [ JL Jft.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |[17540000][0001 ]300.000,00| 1199 Construçãode calçadão, acessibilidade, cent ial e urbanização d idade onstrução de calçadão, acessibilidade, centro comercial e url anização - do centro da cidade 3.000.000,00 FINISA [ | |/4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES [17540000 ]fooo1 |[3.000.000,00] | |[t195 Drenagem Urbana - FINISA |[1.000.000,00] 1|4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1[17540000][0001 [1.000.000,00]