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norma nº 2.664/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.664 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - CIPTEA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
PARNAMIRIM GACIV- GABINETE CIVIL
PREFEITURA DO Povo
LEIORDINÁRIAN' 2.664 DE OZ de março DE 2026.
Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com
tro Autista — CIPTEA, no
âmbito do Município de Parnamirim/RN, e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, em consonância com o Art. 73,
IV, da Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Parnamirim, a Carteira de Identificação da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista -
CIPTEA.
Art. 2º São informações obrigatórias na Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista — CIPTEA:
I — Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de
identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas — CPF, tipo sanguíneo,
endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
IH — Fotografia no formato 3 x 4 cm (três centímetros por quatro centímetros) e
assinatura ou impressão digital do identificado;
HI — Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e
e-mail do responsável legal ou do cuidador;
IV — Identificação órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Gabinete Civil de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves
Avenida Castor Vieira Régis, 500 - Cohabinal, Parmamirim/RN -
CEP: 59 140-670
(84) 3644-1686 / (84) 3645-7366 4! www parnamirim rm gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
PARNAMIRIM GACIV. GABINETE CIVIL
PREFEITURA DO POVO
Art. 4º A carteira poderá ser emitida em meio digital, considerando o impacto positivo ao
meio ambiente e a redução de custos ao Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
Prefeita
Gabinete Civil de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves
Avenida Castor Vieira Régis, 500 - Cohabinal, Parnamirim/RN - CEP: 59140-670
(84) 3644-1686 / (84) 3645-7366 4! www parnamirim mm gov br
«04/03/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 18
DOMA4868
DiárioghOFicial
ANO VII - Nº DOM4868 -
PARNAMIRIM, RN,4 DE MARÇO DE 2026
-
R$ 0,50
de fevere
LEIS
LEI ORDINÁRIA Nº 2.664, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 135º da República.
Prefeita
Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, no
âmbito do Município de Parnamirim/RN, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, em
consonância com o Art. 73, IV, da Lei Orgânica deste Município, faço
saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
o a 9 de março
mia PRerEITURA DO POVO
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Parnamirim, a Carteira
de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista —
CIPTEA.
Art. 2º São informações obrigatórias na Carteira de Identificação da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — CIPTEA:
I — Nome completo, filiação, local e data de nascimento,
número da carteira de identidade civil, número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas — CPF, tipo sanguíneo, endereço
residencial completo e número de telefone do identificado;
TI — Fotografia no formato 3 x 4 cm (três centímetros por
quatro centímetros) e assinatura ou impressão digital do
identificado;
HI — Nome completo, documento de identificação, endereço
residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do
cuidador;
IV — Identificação órgão expedidor e assinatura do dirigente
responsável.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
+ 04/03/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 2 de 18
DOM4868
Art. 4º A carteira poderá ser emitida em meio digital, considerando o
|
impacto positivo ao meio ambiente e a redução de custos ao Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ
Prefeita
DECRETOS
DECRETO Nº 7.891, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 73, inciso XI[ e XIV da Lei Orgânica
do Município:
O onsmeranvo
que compete ao Chefe do Executivo Municipal,
dentro dos parâmetros legais, buscando sempre o primado da eficiência
administrativa, promover a organização do serviço público no
Município, por meio da adequada designação dos servidores nos órgãos
públicos a fim de corrigir as deficiências do serviço público, alocando
os recursos humanos de acordo com a necessidade e sempre que
verificadas a conveniência e a oportunidade administrativa;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem
ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do
artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus
atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e
necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a remoção de servidor de uma para outra
Secretaria do Município de Parnamirim poderá ser feita, a pedido ou de
ofício, mediante decreto da Prefeita, nos termos do art. 48 da Lei
Municipal nº 140/1969 — Estatuto dos Servidores Públicos do o" de Parnamirim;
do servidor;
DECRETO:
Art. 1º, A REMOÇÃO do servidor DARIO ALEXANDRE CUNHA,
Merendeiro, matrícula nº 7689, do Gabinete Civil -
GACIV para à
Secretaria Municipal de Educação — SME.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ
Prefeita
DECRETO Nº 7.889, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$
8.500.000,00, para os fins que especifica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde
Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no
valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões, quinhentos mil reais) às
dotações especificadas no Anexo 1 deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que
trata o artigo anterior os valores constantes no Anexo II, provenientes
da anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 81º,
inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ
Prefeita
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo
Administrativo nº 1.125/2025, justificando a necessidade de remoção
Unidad mica º
. Ação! Natureza Fonte Região ||Valor Orçamentária
Anexo I (Acréscimo) [[8.500.000,00]
[02.111 SEC. MUN. DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO [[8.500.000,00]
[
|[1114 Construção de Parques, Praças e Caminhódromos - FINISA |[3.000.000,00]
Lo |
]j4.4.90.51 0BRAS E INSTALAÇÕES |ft7540000]f0001 1.000.000,00]
L
|
|f2s00 Pavimentação de Ruas - FINISA |[1.200.000,00]
]17540000 [0001 |f1.000.000,00] | ] 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
| 4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |t7540000 [0001 1/200.000,00 |
[2996 Gerenciamento, Consultoria, Estudos e Projetos - FINISA [200.000,00 |
[ JL Jft.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |[17540000][0001 ]300.000,00|
1199 Construçãode calçadão, acessibilidade, cent ial e
urbanização d
idade onstrução de calçadão, acessibilidade, centro comercial e url anização -
do centro da cidade
3.000.000,00 FINISA
[
|
|/4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES [17540000 ]fooo1 |[3.000.000,00]
|
|[t195 Drenagem Urbana - FINISA |[1.000.000,00]
1|4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1[17540000][0001 [1.000.000,00]

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