| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.668 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIACAO AMIGOS DE SKATE PARNAMIRIM NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM PARNAMIRIM GACIV- GABINETE CIVIL PREFEITURA DO POVO LEI ORDINÁRIA Nº 2 66% + DE OC DE MoEÇODE 2026. Sancigró a presente Lei semf fd Gabifete Civil, Parra Recokhece de utilidade pública a Associação “ OL O q AA Amigos de—Skate Parnamirim no município de Parnamirim/RN. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo com o art.73 IV da Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Amigos de Skate Parnamirim, inscrita no CNPJ sob o nº 57.819.529/0001-59, com sede no Município de Parnamirim/RN, por sua relevante atuação social e esportiva na promoção do skate como ferramenta de inclusão social e formação cidadã. Art. 2º O reconhecimento de utilidade pública conferido por esta lei permite à Associação Amigos de Skate Parnamirim firmar parcerias e convênios com o Poder Público Municipal, nos termos da legislação vigente. Art. 3º A Associação Amigos de Skate Parnamirim deverá apresentar anualmente relatório de atividades e prestação de contas de seus projetos ao órgão competente da Administração Pública Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vi qa! RATERITA DA Gabinete Civil de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves Avenida Castor Vieira Régis, 500 - Cohabinal, Parmamirim/RN = CEP: 59140-670 (84) 3644-1686 / (84) 3645-7366 /1/ www parnamirim rn gov br 07/03/2026 Diário Oficial do Muni cípio de Parnamirim/RN Página 1 de 21 DOM4872 de Parnamirim - Rio Grande do Norte “ANO VII - Nº DOM4872 - PARNAMIRI INSTITUIDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 M, RN, 7 DE MARÇO DE 2026 — R$ 0,50 6 de fevereiro a 9 de março LEIS LEI ORDINÁRIA Nº 2.665, DE 06 DE MARÇO DE 2026. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Pamamirim/RN, 137º da República. Prefeita Dispõe sobre a vedação de acesso a cargos públicos, no âmbito do Município de Parnamirim/RN, para pessoas condenadas por estupro de vulnerável, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, em consonância com o Art. 73, TV, da Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece a proibição de acesso a cargos públicos, no âmbito do Município de Parnamírim/RN, a pessoas condenadas, com tm, PARNI do rove trânsito em julgado, pelo crime de estupro de vulnerável, nos termos da legislação penal vigente. Art. 2º Fica vedado o ingresso, em qualquer órgão da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em cargos de provimento efetivo ou em comissão, de pessoa condenada, com trânsito em julgado, pelo crime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. $ 1º A vedação prevista no caput terá início a partir do trânsito em julgado da condenação e perdurará pelo prazo de 05 (cinco) anos após o cumprimento ou a extinção da pena. 8 2º A comprovação da idoneidade moral dar-se-á mediante apresentação de atestado de antecedentes criminais no momento da entrega dos documentos exigidos para a posse em cargos de provimento efetivo ou em comissão. $ 3º Os editais de concursos públicos e as listas de documentos para investidura em cargos de livre nomeação e exoneração deverão prever expressamente a exigência do referido atestado de antecedentes criminais. 07/03/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 3 de 21 DOM4872 Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Pamamirim/RN, 137º da República. Prefeita Reconhece de utilidade pública a Associação Amigos de Skate Parnamirim no município de Parnamirim/RN. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo com o art.73 IV da Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Amigos de Skate Parnamirim, inscrita no CNPJ sob o nº 57.819.529/0001-59, com sede no Município de Parnamirim/RN, por sua relevante atuação social e esportiva na promoção do skate como ferramenta de inclusão social e formação cidadã. Art. 2º O reconhecimento de utilidade pública conferido por esta lei permite à Associação Amigos de Skate Parnamirim firmar parcerias e convênios com o Poder Público Municipal, nos termos da legislação vigente. Art. 3º A Associação Amigos de Skate Parnamirim deverá apresentar anualmente relatório de atividades e prestação de contas de seus projetos ao órgão competente da Administração Pública Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ Prefeita DECRETOS DECRETO Nº 7.901, DE 06 DE MARÇO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, inciso XII e XIV da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Executivo Municipal, dentro dos parâmetros legais, buscando sempre o primado da eficiência administrativa, promover a organização do serviço público no Município, por meio da adequada designação dos servidores nos órgãos públicos a fim de corrigir as deficiências do serviço público, alocando os recursos humanos de acordo com a necessidade e sempre que verificadas a conveniência e a oportunidade administrativa; CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO que a remoção de servidor de uma para outra Secretaria do Município de Parnamirim poderá ser feita, a pedido ou de ofício, mediante decreto da Prefeita, nos termos do art. 48 da Lei Municipal nº 140/1969 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parnamirim; CONSIDERANDO as informações contidas no Administrativo 418/2026, justificando a necessidade de remoção do servidor; Processo DECRETO: Art. 1º. A REMOÇÃO do servidor, JOÃO MARINHO DAS CHAGAS NETO, Agente Administrativo, matrícula nº 51420, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SEARH, para a Secretaria Municipal de Saúde — SESAD. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ Prefeita DECRETO Nº 7.902, DE 06 DE MARÇO DE 2026. Cria Grupo de Trabalho para análise de proposições legislativas e redações finais advindas da Câmara Municipal, Secretárias e Órgãos da Administração municipal e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 73, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de aperfeiçoar o processo de análise de proposições legislativas oriundas do Poder Executivo e de redações finais aprovadas pela Câmara Municipal, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Este Decreto Cria o Grupo de Trabalho para análise de proposições legislativas e redações finais advindas da Câmara Municipal e Secretárias e Órgãos da Administração municipal e dá outras providências. Art. 2º Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar análise técnica e jurídica das proposições legislativas oriundas do Poder Executivo Municipal e das redações finais advindas da Câmara Municipal, promovendo a qualidade, constitucionalidade e legalidade dos textos normativos. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho funcionará sob coordenação do Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Parnamirim. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: I- Secretário-chefe do Gabinete Civil;