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norma nº 2.668/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.668 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIACAO AMIGOS DE SKATE PARNAMIRIM NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
PARNAMIRIM GACIV- GABINETE CIVIL
PREFEITURA DO POVO
LEI ORDINÁRIA Nº 2 66% + DE OC DE MoEÇODE 2026.
Sancigró a presente Lei semf fd
Gabifete Civil, Parra
Recokhece de utilidade pública a Associação
“ OL O q AA Amigos de—Skate Parnamirim no município de
Parnamirim/RN.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo com o art.73 IV da Lei
Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Amigos de Skate
Parnamirim, inscrita no CNPJ sob o nº 57.819.529/0001-59, com sede no Município de
Parnamirim/RN, por sua relevante atuação social e esportiva na promoção do skate como
ferramenta de inclusão social e formação cidadã.
Art. 2º O reconhecimento de utilidade pública conferido por esta lei permite à Associação
Amigos de Skate Parnamirim firmar parcerias e convênios com o Poder Público Municipal, nos
termos da legislação vigente.
Art. 3º A Associação Amigos de Skate Parnamirim deverá apresentar anualmente relatório de
atividades e prestação de contas de seus projetos ao órgão competente da Administração Pública
Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vi
qa! RATERITA DA
Gabinete Civil de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves
Avenida Castor Vieira Régis, 500 - Cohabinal, Parmamirim/RN = CEP: 59140-670
(84) 3644-1686 / (84) 3645-7366 /1/ www parnamirim rn gov br
07/03/2026 Diário Oficial do Muni cípio de Parnamirim/RN Página 1 de 21
DOM4872
de Parnamirim - Rio Grande do Norte
“ANO VII - Nº DOM4872 - PARNAMIRI
INSTITUIDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
M, RN, 7 DE MARÇO DE 2026 — R$ 0,50
6 de fevereiro a 9 de março
LEIS
LEI ORDINÁRIA Nº 2.665, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Pamamirim/RN, 137º da República.
Prefeita
Dispõe sobre a vedação de acesso a cargos públicos,
no âmbito do Município de Parnamirim/RN, para
pessoas condenadas por estupro de vulnerável, e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, em
consonância com o Art. 73, TV, da Lei Orgânica deste Município, faço
saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece a proibição de acesso a cargos públicos, no
âmbito do Município de Parnamírim/RN, a pessoas condenadas, com
tm, PARNI
do rove
trânsito em julgado, pelo crime de estupro de vulnerável, nos termos da
legislação penal vigente.
Art. 2º Fica vedado o ingresso, em qualquer órgão da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta, em cargos de provimento efetivo
ou em comissão, de pessoa condenada, com trânsito em julgado, pelo
crime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A do Decreto-Lei
nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940.
$ 1º A vedação prevista no caput terá início a partir do
trânsito em julgado da condenação e perdurará pelo
prazo de 05 (cinco) anos após o cumprimento ou a
extinção da pena.
8 2º A comprovação da idoneidade moral dar-se-á
mediante apresentação de atestado de antecedentes
criminais no momento da entrega dos documentos
exigidos para a posse em cargos de provimento efetivo
ou em comissão.
$ 3º Os editais de concursos públicos e as listas de
documentos para investidura em cargos de livre
nomeação e exoneração deverão prever expressamente
a exigência do referido atestado de antecedentes
criminais.
07/03/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 3 de 21
DOM4872
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Pamamirim/RN, 137º da República.
Prefeita
Reconhece de utilidade pública a Associação Amigos
de Skate Parnamirim no município de
Parnamirim/RN.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo
com o art.73 IV da Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação
Amigos de Skate Parnamirim, inscrita no CNPJ sob o nº
57.819.529/0001-59, com sede no Município de Parnamirim/RN, por
sua relevante atuação social e esportiva na promoção do skate como
ferramenta de inclusão social e formação cidadã.
Art. 2º O reconhecimento de utilidade pública conferido por esta lei
permite à Associação Amigos de Skate Parnamirim firmar parcerias e
convênios com o Poder Público Municipal, nos termos da legislação
vigente.
Art. 3º A Associação Amigos de Skate Parnamirim deverá apresentar
anualmente relatório de atividades e prestação de contas de seus
projetos ao órgão competente da Administração Pública Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ
Prefeita
DECRETOS
DECRETO Nº 7.901, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 73, inciso XII e XIV da Lei Orgânica
do Município:
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Executivo Municipal,
dentro dos parâmetros legais, buscando sempre o primado da eficiência
administrativa, promover a organização do serviço público no
Município, por meio da adequada designação dos servidores nos órgãos
públicos a fim de corrigir as deficiências do serviço público, alocando
os recursos humanos de acordo com a necessidade e sempre que
verificadas a conveniência e a oportunidade administrativa;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem
ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do
artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus
atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e
necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a remoção de servidor de uma para outra
Secretaria do Município de Parnamirim poderá ser feita, a pedido ou de
ofício, mediante decreto da Prefeita, nos termos do art. 48 da Lei
Municipal nº 140/1969 — Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Parnamirim;
CONSIDERANDO as informações contidas no
Administrativo 418/2026, justificando a necessidade de remoção do
servidor;
Processo
DECRETO:
Art. 1º. A REMOÇÃO do servidor, JOÃO MARINHO DAS
CHAGAS NETO, Agente Administrativo, matrícula nº 51420, da
Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SEARH, para a Secretaria
Municipal de Saúde — SESAD.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ
Prefeita
DECRETO Nº 7.902, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Cria Grupo de Trabalho para análise de proposições
legislativas e redações finais advindas da Câmara
Municipal, Secretárias e Órgãos da Administração
municipal e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 73, inciso XII, da Lei Orgânica do
Município, e considerando a necessidade de aperfeiçoar o processo de
análise de proposições legislativas oriundas do Poder Executivo e de
redações finais aprovadas pela Câmara Municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este Decreto Cria o Grupo de Trabalho para análise de
proposições legislativas e redações finais advindas da Câmara
Municipal e Secretárias e Órgãos da Administração municipal e dá
outras providências.
Art. 2º Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar
análise técnica e jurídica das proposições legislativas oriundas do Poder
Executivo Municipal e das redações finais advindas da Câmara
Municipal, promovendo a qualidade, constitucionalidade e legalidade
dos textos normativos.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho funcionará sob
coordenação do Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de
Parnamirim.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I- Secretário-chefe do Gabinete Civil;

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