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norma nº 2.671/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.671 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaCRIA O DIA MUNICIPAL DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS E DIARISTAS, INSTITUINDO A DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
PARNAMIRIM GACIV- GABINETE CIVIL
PREFEITURA DO POVO
LEIORDINÁRIANº CAN DE ZÉ de porco DE 2026.
Diaristas, instituindo a data no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Parnamirim/RN, e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo com o Art. 73, IV da
Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação do Dia Municipal das Empregadas Domésticas e
Diaristas, instituindo-se a respectiva data no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Parnamirim/RN.
Art. 2º Fica criado, por esta Lei, o Dia Municipal das Empregadas Domésticas e Diaristas, a
ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril, instituindo-se a referida data no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Parnamirim/RN.
Art. 3º Em comemoração ao Dia Municipal das Empregadas Domésticas e Diaristas, o
Município de Parnamirim/RN, a critério da administração, as organizações, instituições e sociedade
civil organizada poderão promover ações alusivas à data, de modo a destacar a relevância do
trabalho exercido por esses profissionais, no âmbito do nosso Município.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente, respeitados os critérios da legislação em
vigência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
Gabinete Civil de Parnamirim. Centro Administrativo Agnelo Alves
Avenida Castor Vieira Régis, 500 - Cohabinal, Pamamirim/RN — CEP: 59.140-670
(84) 3644-1686 / (84) 3645-7366 1! www parnamirim mm gov br
26/03/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 33
DOMA4886
ea "Diário
de Parnamirim - Rio
OFicial
Grande do Norte
INSTITUIDO PELA LEI Nº 030DE 12 DE MAIO DE 2009
ANO VIII - Nº DOM4886 -
PARNAMIRIM, RN, 26 DE MARÇO DE 2026 - R$ 0,50
CAMINHÃO
LEIS
LEI ORDINÁRIA Nº 2.669, 25 DE MARÇO DE 2026.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 137º da República.
Prefeita
Institui a Política Municipal de Atenção à Esclerose
Lateral Amiotrófica - ELA no Município de
Parnamirim/RNe dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, em
consonância com o Art. 73, IV, da Lei Orgânica deste Município, faço
saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
30 e 31 de março de 2026
/
UBS João Dias
01 de abril de 2026
() UBS Jardim Planalto
faEa Documentos: Requisição da mamografia, RG. CPF, Cartão
)
SUS, Comprovante de Residência
(Caso não tenha a requisi de atendimento
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Atenção à Esclerose
Lateral Amiotrófica - ELA, destinada a orientar a formulação e
implementação de ações públicas voltadas à promoção da saúde, ao
apoio social e à inclusão das pessoas com ELAe de suas famílias.
Parágrafo único. A Política Municipal de Atenção à ELA
observará, entre outras, as seguintes diretrizes:
T- promoção do diagnóstico precoce e do encaminhamento adequado;
II - estímulo ao atendimento interdisciplinar e contínuo;
HI - apoio psicossocial às pessoas com ELAe às suas famílias;
IV- realização de campanhas educativas e de conscientização;
V
-
incentivo à capacitação de profissionais da rede pública de saúde e
assistência social;
VI - difusão de informações sobre direitos e benefícios sociais
disponíveis;
VII - articulação de parcerias com instituições públicas, privadas e
organizações da sociedade civil.
Art. 2º Fica criado, no âmbito desta Política, o Programa Municipal de
Conscientização, Apoio e Inclusão Social às Pessoas com ELA, que
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terá caráter orientador e poderá compreender ações como:
I- campanhas públicas de informação e sensibilização da sociedade;
H - incentivo à criação de grupos de apoio e orientação psicossocial;
HI - estímulo ao acesso a terapias de reabilitação e tecnologias
assistivas;
IV - promoção de eventos de capacitação para profissionais e
cuidadores;
V - incentivo à adaptação de espaços públicos, observada a legislação
vigente;
VI - integração de esforços com universidades, centros de pesquisa e
associações de pacientes.
81º - A execução do Programa observará a legislação
vigente e dependerá de regulamentação do Poder
Executivo.
82º - Esta Lei tem caráter autorizativo, não implicando
criação de cargos, funções ou aumento de despesas
obrigatórias.
Art. 3º O Município poderá firmar parcerias, convênios e termos de
cooperação com órgãos públicos, universidades, entidades privadas e
organizações da sociedade civil, visando ao fortalecimento da Política
Municipal de Atenção à ELA,
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário,
ficando vedada a criação de despesa obrigatória sem a correspondente
previsão orçamentária.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que
couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ
Prefeita
LEI ORDINÁRIA Nº 2.670, 25 DE MARÇO DE 2026.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 137º da República.
Prefeita
Institui o Dia Municipal dos Camelôs Vendedoras e
Vendedores Ambulantes no Município de
Parnamirim/RN.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/ARN, com
fundamento no art. 73, TV da Lei Orgânica deste Município, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Institui o Dia Municipal dos Camelôs Vendedoras e Vendedores
Ambulantes de Parnamirim/RN, no dia 14 de novembro de todos os
anos.
Parágrafo único. O dia ora instituído passará a fazer parte do
calendário de eventos do Município.
Art. 2º A Prefeitura Municipal por meio da Secretaria pertinente
poderá desenvolver atividades comemorativas e apoiar aquelas
realizadas pelas categorias de trabalhadoras e trabalhadores do
comércio de rua, conforme citado nesta lei.
Art. 3º As entidades da sociedade civil representantes da categoria dos
Camelôs Vendedoras e Vendedores Ambulantes, com sede no
Município de Parnamirim, serão convidadas a participar da organização
dos eventos referentes ao instituído nesta lei.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta lei, poderão ser firmados
parcerias com outras esferas da Administração Pública direta ou
indireta municipal, incluindo a iniciativa privada, instituições e
empresas do terceiro setor, respeitada a legislação convergente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ
Prefeita
LEI ORDINÁRIA Nº 2.671, 25 DE MARÇO DE 2026.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 137º da República.
Prefeita
Cria o Dia Municipal das Empregadas Domésticas e
Dioristos, instituindo a data no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Parnamirim/RN, e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo
com o Art. 73, IV da Lei Orgânica deste Município, faço saber que a
Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação do Dia Municipal das
Empregadas Domésticas e Diaristas, instituindo-se a respectiva data no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim/RN.
Art. 2º Fica criado, por esta Lei, o Dia Municipal das Empregadas
Domésticas e Diaristas, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de
abril, instituindo-se a referida data no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Parnamirim/RN.
Art. 3º Em comemoração ao Dia Municipal das Empregadas
Domésticas e Diaristas, o Município de Parnamirim/RN, a critério da
administração, as organizações, instituições e sociedade civil
organizada poderão promover ações alusivas à data, de modo a destacar
a relevância do trabalho exercido por esses profissionais, no âmbito do
nosso Município.
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DOMA4886
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente,
respeitados os critérios da legislação em vigência.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ
Prefeita
DECRETOS
DECRETO Nº 7.912, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 73, inciso XII e XIV da Lei Orgânica
do Município:
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Executivo Municipal,
dentro dos parâmetros legais, buscando sempre o primado da eficiência
administrativa, promover a organização do serviço público no
Município, por meio da adequada designação dos servidores nos órgãos
públicos a fim de corrigir as deficiências do serviço público, alocando
os recursos humanos de acordo com a necessidade e sempre que
verificadas a conveniência e a oportunidade administrativa;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem
ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do
artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus
atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e
necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a remoção de servidor de uma para outra
Secretaria do Município de Parnamirim poderá ser feita, a pedido ou de
ofício, mediante decreto da Prefeita, nos termos do art. 48 da Lei
Municipal nº 140/1969 — Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Parnamirim;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado a remoção da servidora ALINE FREITAS
CHACON, matrícula 14.171, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Professora, do Gabinete da Vice-Prefeita, para Secretaria Municipal
de Educação — SME.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ
Prefeita
DECRETO Nº 7.911, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$
3.407.228,85, para os fins que especifica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde
Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no
valor de R$ 3.407.228,85 (três milhões, quatrocentos e sete mil,
duzentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos) às dotações
especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que
trata o artigo anterior os valores constantes no Anexo II, provenientes
da anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 81º,
inciso TIT, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ
CONSIDERANDO as informações contidas no Proc. Administrativo Fria
nº 39.675/2025, justificando a necessidade de remoção do servidor;
o
Unidade
-
||Ação Natureza Fonte ||Região|| Valor
rçamentária
| Anexo I (Acréscimo) [[3.407.228,85]
[| 02.001 GABINETE CIVIL 542.000,00 ]
| 2001 Execução de Ações de Comunicação Institucional e Social [400.000,00 |
|
|
]f3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |[15000000][0001 [400.000,00 |
l
|/2901 Manutenção é Funcionamento do GACIV [142.000,00 |
[
|
]/3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |[15000000][0001 [142.000,00 |
[| 02.051 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE [[1.662.228,85]
[ | 2087 Manutenção das Unidade de Atenção Especializada em Saúde [1.662.228,85]
| “J |/3.3.90.30 MATERIAL DE coNsuMO |f15001002]/0001 [792.228,85 |
[
|
]/3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO |[16000000][0001 |[870.000,00|
[02,081 SEC. MUN, DE SERVIÇOS URBANOS 1[1.203.000,00]
[ Losi Expansão, modernização e manutenção dos mercados públicos [401.000,00 |
|
II E! E! |

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