| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.671 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | CRIA O DIA MUNICIPAL DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS E DIARISTAS, INSTITUINDO A DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM PARNAMIRIM GACIV- GABINETE CIVIL PREFEITURA DO POVO LEIORDINÁRIANº CAN DE ZÉ de porco DE 2026. Diaristas, instituindo a data no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim/RN, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo com o Art. 73, IV da Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação do Dia Municipal das Empregadas Domésticas e Diaristas, instituindo-se a respectiva data no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim/RN. Art. 2º Fica criado, por esta Lei, o Dia Municipal das Empregadas Domésticas e Diaristas, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril, instituindo-se a referida data no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim/RN. Art. 3º Em comemoração ao Dia Municipal das Empregadas Domésticas e Diaristas, o Município de Parnamirim/RN, a critério da administração, as organizações, instituições e sociedade civil organizada poderão promover ações alusivas à data, de modo a destacar a relevância do trabalho exercido por esses profissionais, no âmbito do nosso Município. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente, respeitados os critérios da legislação em vigência. Art. 5º Esta Lei entra em vigor Gabinete Civil de Parnamirim. Centro Administrativo Agnelo Alves Avenida Castor Vieira Régis, 500 - Cohabinal, Pamamirim/RN — CEP: 59.140-670 (84) 3644-1686 / (84) 3645-7366 1! www parnamirim mm gov br 26/03/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 33 DOMA4886 ea "Diário de Parnamirim - Rio OFicial Grande do Norte INSTITUIDO PELA LEI Nº 030DE 12 DE MAIO DE 2009 ANO VIII - Nº DOM4886 - PARNAMIRIM, RN, 26 DE MARÇO DE 2026 - R$ 0,50 CAMINHÃO LEIS LEI ORDINÁRIA Nº 2.669, 25 DE MARÇO DE 2026. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 137º da República. Prefeita Institui a Política Municipal de Atenção à Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA no Município de Parnamirim/RNe dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, em consonância com o Art. 73, IV, da Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 30 e 31 de março de 2026 / UBS João Dias 01 de abril de 2026 () UBS Jardim Planalto faEa Documentos: Requisição da mamografia, RG. CPF, Cartão ) SUS, Comprovante de Residência (Caso não tenha a requisi de atendimento Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Atenção à Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA, destinada a orientar a formulação e implementação de ações públicas voltadas à promoção da saúde, ao apoio social e à inclusão das pessoas com ELAe de suas famílias. Parágrafo único. A Política Municipal de Atenção à ELA observará, entre outras, as seguintes diretrizes: T- promoção do diagnóstico precoce e do encaminhamento adequado; II - estímulo ao atendimento interdisciplinar e contínuo; HI - apoio psicossocial às pessoas com ELAe às suas famílias; IV- realização de campanhas educativas e de conscientização; V - incentivo à capacitação de profissionais da rede pública de saúde e assistência social; VI - difusão de informações sobre direitos e benefícios sociais disponíveis; VII - articulação de parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil. Art. 2º Fica criado, no âmbito desta Política, o Programa Municipal de Conscientização, Apoio e Inclusão Social às Pessoas com ELA, que 26/03/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 2 de 33 DOMA4886 terá caráter orientador e poderá compreender ações como: I- campanhas públicas de informação e sensibilização da sociedade; H - incentivo à criação de grupos de apoio e orientação psicossocial; HI - estímulo ao acesso a terapias de reabilitação e tecnologias assistivas; IV - promoção de eventos de capacitação para profissionais e cuidadores; V - incentivo à adaptação de espaços públicos, observada a legislação vigente; VI - integração de esforços com universidades, centros de pesquisa e associações de pacientes. 81º - A execução do Programa observará a legislação vigente e dependerá de regulamentação do Poder Executivo. 82º - Esta Lei tem caráter autorizativo, não implicando criação de cargos, funções ou aumento de despesas obrigatórias. Art. 3º O Município poderá firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com órgãos públicos, universidades, entidades privadas e organizações da sociedade civil, visando ao fortalecimento da Política Municipal de Atenção à ELA, Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando vedada a criação de despesa obrigatória sem a correspondente previsão orçamentária. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ Prefeita LEI ORDINÁRIA Nº 2.670, 25 DE MARÇO DE 2026. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 137º da República. Prefeita Institui o Dia Municipal dos Camelôs Vendedoras e Vendedores Ambulantes no Município de Parnamirim/RN. A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/ARN, com fundamento no art. 73, TV da Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Institui o Dia Municipal dos Camelôs Vendedoras e Vendedores Ambulantes de Parnamirim/RN, no dia 14 de novembro de todos os anos. Parágrafo único. O dia ora instituído passará a fazer parte do calendário de eventos do Município. Art. 2º A Prefeitura Municipal por meio da Secretaria pertinente poderá desenvolver atividades comemorativas e apoiar aquelas realizadas pelas categorias de trabalhadoras e trabalhadores do comércio de rua, conforme citado nesta lei. Art. 3º As entidades da sociedade civil representantes da categoria dos Camelôs Vendedoras e Vendedores Ambulantes, com sede no Município de Parnamirim, serão convidadas a participar da organização dos eventos referentes ao instituído nesta lei. Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta lei, poderão ser firmados parcerias com outras esferas da Administração Pública direta ou indireta municipal, incluindo a iniciativa privada, instituições e empresas do terceiro setor, respeitada a legislação convergente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ Prefeita LEI ORDINÁRIA Nº 2.671, 25 DE MARÇO DE 2026. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 137º da República. Prefeita Cria o Dia Municipal das Empregadas Domésticas e Dioristos, instituindo a data no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim/RN, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo com o Art. 73, IV da Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação do Dia Municipal das Empregadas Domésticas e Diaristas, instituindo-se a respectiva data no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim/RN. Art. 2º Fica criado, por esta Lei, o Dia Municipal das Empregadas Domésticas e Diaristas, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril, instituindo-se a referida data no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim/RN. Art. 3º Em comemoração ao Dia Municipal das Empregadas Domésticas e Diaristas, o Município de Parnamirim/RN, a critério da administração, as organizações, instituições e sociedade civil organizada poderão promover ações alusivas à data, de modo a destacar a relevância do trabalho exercido por esses profissionais, no âmbito do nosso Município. 26/03/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 3 de 33 DOMA4886 Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente, respeitados os critérios da legislação em vigência. Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ Prefeita DECRETOS DECRETO Nº 7.912, DE 25 DE MARÇO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, inciso XII e XIV da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Executivo Municipal, dentro dos parâmetros legais, buscando sempre o primado da eficiência administrativa, promover a organização do serviço público no Município, por meio da adequada designação dos servidores nos órgãos públicos a fim de corrigir as deficiências do serviço público, alocando os recursos humanos de acordo com a necessidade e sempre que verificadas a conveniência e a oportunidade administrativa; CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO que a remoção de servidor de uma para outra Secretaria do Município de Parnamirim poderá ser feita, a pedido ou de ofício, mediante decreto da Prefeita, nos termos do art. 48 da Lei Municipal nº 140/1969 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parnamirim; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado a remoção da servidora ALINE FREITAS CHACON, matrícula 14.171, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora, do Gabinete da Vice-Prefeita, para Secretaria Municipal de Educação — SME. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ Prefeita DECRETO Nº 7.911, DE 25 DE MARÇO DE 2026. Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.407.228,85, para os fins que especifica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.407.228,85 (três milhões, quatrocentos e sete mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior os valores constantes no Anexo II, provenientes da anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 81º, inciso TIT, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ CONSIDERANDO as informações contidas no Proc. Administrativo Fria nº 39.675/2025, justificando a necessidade de remoção do servidor; o Unidade - ||Ação Natureza Fonte ||Região|| Valor rçamentária | Anexo I (Acréscimo) [[3.407.228,85] [| 02.001 GABINETE CIVIL 542.000,00 ] | 2001 Execução de Ações de Comunicação Institucional e Social [400.000,00 | | | ]f3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |[15000000][0001 [400.000,00 | l |/2901 Manutenção é Funcionamento do GACIV [142.000,00 | [ | ]/3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |[15000000][0001 [142.000,00 | [| 02.051 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE [[1.662.228,85] [ | 2087 Manutenção das Unidade de Atenção Especializada em Saúde [1.662.228,85] | “J |/3.3.90.30 MATERIAL DE coNsuMO |f15001002]/0001 [792.228,85 | [ | ]/3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO |[16000000][0001 |[870.000,00| [02,081 SEC. MUN, DE SERVIÇOS URBANOS 1[1.203.000,00] [ Losi Expansão, modernização e manutenção dos mercados públicos [401.000,00 | | II E! E! |