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norma nº 2/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaINSTITUI A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
RESOLUÇÃO Nº 02/2026.
Institui a Política de Privacidade e
Proteção de Dados Pessoais no âmbito
da Câmara Municipal de
Parnamirim/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com
fundamento no Art. 32, $ 2º. “h”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que o Plenário
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Câmara
Municipal de Parnamirim/RN, aplicável a todas as atividades institucionais que envolvam o
tratamento de dados pessoais.
Art. 2º A Política de que trata esta Resolução observará, entre outros, os seguintes
princípios:
legalidade, finalidade e adequação;
I.necessidade e minimização de dados;
Hl.transparência e livre acesso à informação;
IV.segurança e prevenção;
V.responsabilização e prestação de contas;
Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670 E (84) 99896-0169 pe Www.parnamirim.rn.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
VI.respeito aos direitos fundamentais da pessoa natural.
Art. 3º Para os fins desta Resolução, aplicam-se as definições constantes na Lei nº
13.709/2018, em especial as de dado pessoal, dado pessoal sensível, titular, controlador.
operador, tratamento e encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
CAPÍTULO II
DO CONTROLADOR, DOS OPERADORES E DA GOVERNANÇA
Art. 4º A Câmara Municipal de Parnamirim/RN é a Controladora dos Dados Pessoais
tratados no exercício de suas competências constitucionais, legais e regimentais.
Art. 5º As pessoas naturais ou jurídicas contratadas para prestar serviços que envolvam
tratamento de dados pessoais atuarão como Operadoras, nos estritos limites das instruções do
Controlador e das cláusulas contratuais de proteção de dados.
Parágrafo único. E dever de todos que possuem acesso aos ativos pertencentes à Câmara
Municipal de Parnamirim/RN zelar pela segurança da informação.
Art. 6º A Câmara Municipal, por meio do seu Comitê de Proteção de Dados, realizará
o acompanhamento e a avaliação da Política de Privacidade, podendo propor medidas visando
o seu apri moramento.
CAPÍTULO II
DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670 E maçes (84) 99896-0169 E
Wwww.parnamirim.rn.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Art. 7º A Câmara Municipal designará Encarregado pelo Tratamento de Dados
Pessoais, cujas informações de contato serão divulgadas em local de fácil acesso no portal
institucional.
$ 1º Compete ao Encarregado, dentre outras atribuições:
I. atuar como canal de comunicação com os titulares de dados e com a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados — ANPD;
I. orientar servidores e colaboradores quanto às boas práticas de proteção de dados;
receber e encaminhar reclamações e comunicações;
II. promover a conformidade institucional à LGPD.
Iv.
CAPÍTULO IV
DAS BASES LEGAIS E FINALIDADES DO TRATAMENTO
Art. 8º O tratamento de dados pessoais observará as bases legais previstas nos arts. 7º
e 23 da Lei nº 13.709/2018, especialmente para:
[cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
Il.execução de políticas públicas;
Hl.exercício regular de direitos em processos administrativos ou judiciais;
IV.atendimento ao interesse público e às atribuições do Poder Legislativo.
Art. 9º Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para finalidades institucionais
legítimas, notadamente:
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670 Pet (84) 99896-0169 ETA Www.parnamirim.rn.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Lexercício da atividade legislativa:
IL.gestão administrativa, financeira e de pessoal;
Hl.atendimento ao cidadão:
IV.cumprimento da Lei de Acesso à Informação;
V.segurança institucional.
Art. 10 Poderão ser tratados dados pessoais estritamente necessários ao atendimento
das finalidades públicas, incluindo, conforme o caso:
Idados cadastrais;
II. dados funcionais de agentes públicos;
HI. dados constantes de manifestações de ouvidoria;
IV.dados processuais administrativos e legislativos;
V.dados de navegação no portal institucional.
Art. 11 O titular dos dados pessoais poderá exercer os direitos previstos no art. 18 da
LGPD, mediante solicitação formal por meio da Ouvidoria da Câmara ou qualquer canal
institucional disponibilizado.
CAPÍTULO V
DO COMPARTILHAMENTO E DA TRANSFERÊNCIA DE DADOS
Art. 12 O compartilhamento de dados pessoais ocorrerá exclusivamente quando:
Lexigido por lei ou ordem judicial;
I.necessário ao exercício do controle externo ou interno;
IHlindispensável à execução de serviços públicos;
Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670 assa (84) 99896-0169 Ei Wwww.parnamirim.rn.leg.br
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PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
IV.realizado com operadores contratados.
Art. 13 A Câmara Municipal adotará medidas técnicas e administrativas aptas a
proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, incidentes de segurança, perda,
alteração ou divulgação indevida.
Parágrafo único. Em caso de incidente de segurança com risco relevante, serão adotadas
as comunicações previstas na legislação vigente.
Art. 14 A aplicação desta Política observará a necessária harmonização entre a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Lei de Acesso à Informação, adotando-se como regra
a publicidade e, como exceção, a proteção de dados pessoais, nos limites da legislação vigente.
Art. 15 O descumprimento das disposições desta Resolução sujeitará o agente público
às responsabilidades administrativa, civil e penal, nos termos da legislação aplicável.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 A integra da Política de Privacidade será disponibilizada no portal oficial da
Câmara Municipal de Parnamirim/RN, podendo o Centro de Tecnologia da Informação elaborar
documento com elementos visuais para fácil compreensão dos titulares dos dados pessoais.
Art. 17. A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares necessários à plena
execução desta Resolução.
Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670 cg (84) 99896-0169 A Www.parnamirim.rn.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 16 de abril de 2026.
CÉSAR AUGUSTO DE
Presidente
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
CEntigataee, Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169 Tm www.parnamirim.rn.leg.br
17/04/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 18 de 19
DOM4903
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 02/2026.
Institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no
âmbito da Câmara Municipal de Parnamirim/RN.
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, com fundamento no Art. 32, 8 2º, “h”, do
Regimento Interno da Câmara, faço saber que o Plenário aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política de Privacidade e Proteção de Dados
Pessoais da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, aplicável a todas as
atividades institucionais que envolvam o tratamento de dados pessoais.
Art. 2º A Política de que trata esta Resolução observará, entre outros,
os seguintes princípios:
I. legalidade, finalidade e adequação;
II. necessidade e minimização de dados;
HT. transparência e livre acesso à informação;
TV. segurança e prevenção;
V. responsabilização e prestação de contas;
VI. respeito aos direitos fundamentais da pessoa natural.
Art. 3º Para os fins desta Resolução, aplicam-se as definições
constantes na Lei nº 13.709/2018, em especial as de dado pessoal, dado
pessoal sensível, titular, controlador, operador, tratamento e
encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
CAPÍTULO II
DO CONTROLADOR, DOS OPERADORES E DA
GOVERNANÇA
Art. 4º A Câmara Municipal de Parnamirim/RN é a Controladora dos
Dados Pessoais tratados no exercício de suas competências
constitucionais, legais e regimentais.
Art. 5º As pessoas naturais ou jurídicas contratadas para prestar
serviços que envolvam tratamento de dados pessoais atuarão como
Operadoras, nos estritos limites das instruções do Controlador e das
cláusulas contratuais de proteção de dados.
Parágrafo único. É dever de todos que possuem acesso aos
ativos pertencentes à Câmara Municipal de Parnamirim/RN
zelar pela segurança da informação.
Art. 6º A Câmara Municipal, por meio do seu Comitê de Proteção de
Dados, realizará o acompanhamento e a avaliação da Política de
Privacidade, podendo propor medidas visando o seu aprimoramento.
CAPÍTULO HI
DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS
Art. 7º A Câmara Municipal designará Encarregado pelo Tratamento
de Dados Pessoais, cujas informações de contato serão divulgadas em
local de fácil acesso no portal institucional.
8 1º Compete ao Encarregado, dentre outras
atribuições:
1. atuar como canal de comunicação com os titulares de dados e
com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD;
II. orientar servidores e colaboradores quanto às boas práticas de
proteção de dados;
receber e encaminhar reclamações e comunicações;
III. promover a conformidade institucional à LGPD.
CAPÍTULO IV
DAS BASES LEGAIS E FINALIDADES DO TRATAMENTO
Art. 8º O tratamento de dados pessoais observará as bases legais
previstas nos arts. 7º e 23 da Lei nº 13.709/2018, especialmente para:
1. cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
TI. execução de políticas públicas;
HI. exercício regular de direitos em processos administrativos ou
judiciais;
IV. atendimento ao interesse público e às atribuições do Poder
Legislativo.
Art. 9º Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para
finalidades institucionais legítimas, notadamente:
I. exercício da atividade legislativa;
II. gestão administrativa, financeira e de pessoal;
TIT. atendimento ao cidadão;
IV. cumprimento da Lei de Acesso à Informação;
V. segurança institucional.
Art. 10 Poderão ser tratados dados pessoais estritamente necessários ao
atendimento das finalidades públicas, incluindo, conforme o caso:
1. dados cadastrais;
II. dados funcionais de agentes públicos;
III. dados constantes de manifestações de ouvidoria;
IV. dados processuais administrativos e legislativos;
V. dados de navegação no portal institucional.
Art. 11 O titular dos dados pessoais poderá exercer os direitos previstos
no art. 18 da LGPD, mediante solicitação formal por meio da Ouvidoria
da Câmara ou qualquer canal institucional disponibilizado.
CAPÍTULO V
DO COMPARTILHAMENTO E DA TRANSFERÊNCIA DE
DADOS
Art. 12 O compartilhamento de dados pessoais ocorrerá
exclusivamente quando:
1. exigido por lei ou ordem judicial;
T. necessário ao exercício do controle externo ou interno;
III. indispensável à execução de serviços públicos;
IV. realizado com operadores contratados.
Art. 13 A Câmara Municipal adotará medidas técnicas e
administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não
autorizados, incidentes de segurança, perda, alteração ou divulgação
indevida.
Parágrafo único. Em caso de incidente de segurança com
risco relevante, serão adotadas as comunicações previstas na
legislação vigente.
17/04/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 19 de 19
DOM4903
Art. 14 A aplicação desta Política observará a necessária harmonização
entre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Lei de Acesso à
Informação, adotando-se como regra a publicidade e, como exceção, a
proteção de dados pessoais, nos limites da legislação vigente.
Art. 15 O descumprimento das disposições desta Resolução sujeitará o
agente público às responsabilidades administrativa, civil e penal, nos
termos da legislação aplicável.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 A íntegra da Política de Privacidade será disponibilizada no
portal oficial da Câmara Municipal de Pamnamirim/RN, podendo o
Centro de Tecnologia da Informação elaborar documento com
elementos visuais para fácil compreensão dos titulares dos dados
pessoais.
Art. 17. A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares
necessários à plena execução desta Resolução.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 16 de abril de 2026.
CÉSAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA
Presidente
EXPEDIENTE
Prefeita Municipal Raimunda Nilda da Silva Cruz
Vice Prefeita Kátia Carvalho de Lima
Secretário Chefe do Gabinete Civil Caio César Varela da Silva
Avenida Castor Vieira Régis, 50 - Cohabinal
59.140-670- Parnamirim/RN - (84) 3645-1689
dom.parnamirimgparnamirim.rn,gov.br
17/04/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 19 de 19
DOM4903

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