| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ RESOLUÇÃO Nº 02/2026. Institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com fundamento no Art. 32, $ 2º. “h”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, aplicável a todas as atividades institucionais que envolvam o tratamento de dados pessoais. Art. 2º A Política de que trata esta Resolução observará, entre outros, os seguintes princípios: legalidade, finalidade e adequação; I.necessidade e minimização de dados; Hl.transparência e livre acesso à informação; IV.segurança e prevenção; V.responsabilização e prestação de contas; Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 E (84) 99896-0169 pe Www.parnamirim.rn.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ VI.respeito aos direitos fundamentais da pessoa natural. Art. 3º Para os fins desta Resolução, aplicam-se as definições constantes na Lei nº 13.709/2018, em especial as de dado pessoal, dado pessoal sensível, titular, controlador. operador, tratamento e encarregado pelo tratamento de dados pessoais. CAPÍTULO II DO CONTROLADOR, DOS OPERADORES E DA GOVERNANÇA Art. 4º A Câmara Municipal de Parnamirim/RN é a Controladora dos Dados Pessoais tratados no exercício de suas competências constitucionais, legais e regimentais. Art. 5º As pessoas naturais ou jurídicas contratadas para prestar serviços que envolvam tratamento de dados pessoais atuarão como Operadoras, nos estritos limites das instruções do Controlador e das cláusulas contratuais de proteção de dados. Parágrafo único. E dever de todos que possuem acesso aos ativos pertencentes à Câmara Municipal de Parnamirim/RN zelar pela segurança da informação. Art. 6º A Câmara Municipal, por meio do seu Comitê de Proteção de Dados, realizará o acompanhamento e a avaliação da Política de Privacidade, podendo propor medidas visando o seu apri moramento. CAPÍTULO II DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 E maçes (84) 99896-0169 E Wwww.parnamirim.rn.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ Art. 7º A Câmara Municipal designará Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, cujas informações de contato serão divulgadas em local de fácil acesso no portal institucional. $ 1º Compete ao Encarregado, dentre outras atribuições: I. atuar como canal de comunicação com os titulares de dados e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD; I. orientar servidores e colaboradores quanto às boas práticas de proteção de dados; receber e encaminhar reclamações e comunicações; II. promover a conformidade institucional à LGPD. Iv. CAPÍTULO IV DAS BASES LEGAIS E FINALIDADES DO TRATAMENTO Art. 8º O tratamento de dados pessoais observará as bases legais previstas nos arts. 7º e 23 da Lei nº 13.709/2018, especialmente para: [cumprimento de obrigação legal ou regulatória; Il.execução de políticas públicas; Hl.exercício regular de direitos em processos administrativos ou judiciais; IV.atendimento ao interesse público e às atribuições do Poder Legislativo. Art. 9º Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para finalidades institucionais legítimas, notadamente: Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 Pet (84) 99896-0169 ETA Www.parnamirim.rn.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ Lexercício da atividade legislativa: IL.gestão administrativa, financeira e de pessoal; Hl.atendimento ao cidadão: IV.cumprimento da Lei de Acesso à Informação; V.segurança institucional. Art. 10 Poderão ser tratados dados pessoais estritamente necessários ao atendimento das finalidades públicas, incluindo, conforme o caso: Idados cadastrais; II. dados funcionais de agentes públicos; HI. dados constantes de manifestações de ouvidoria; IV.dados processuais administrativos e legislativos; V.dados de navegação no portal institucional. Art. 11 O titular dos dados pessoais poderá exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD, mediante solicitação formal por meio da Ouvidoria da Câmara ou qualquer canal institucional disponibilizado. CAPÍTULO V DO COMPARTILHAMENTO E DA TRANSFERÊNCIA DE DADOS Art. 12 O compartilhamento de dados pessoais ocorrerá exclusivamente quando: Lexigido por lei ou ordem judicial; I.necessário ao exercício do controle externo ou interno; IHlindispensável à execução de serviços públicos; Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 assa (84) 99896-0169 Ei Wwww.parnamirim.rn.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ IV.realizado com operadores contratados. Art. 13 A Câmara Municipal adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, incidentes de segurança, perda, alteração ou divulgação indevida. Parágrafo único. Em caso de incidente de segurança com risco relevante, serão adotadas as comunicações previstas na legislação vigente. Art. 14 A aplicação desta Política observará a necessária harmonização entre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Lei de Acesso à Informação, adotando-se como regra a publicidade e, como exceção, a proteção de dados pessoais, nos limites da legislação vigente. Art. 15 O descumprimento das disposições desta Resolução sujeitará o agente público às responsabilidades administrativa, civil e penal, nos termos da legislação aplicável. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 A integra da Política de Privacidade será disponibilizada no portal oficial da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, podendo o Centro de Tecnologia da Informação elaborar documento com elementos visuais para fácil compreensão dos titulares dos dados pessoais. Art. 17. A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares necessários à plena execução desta Resolução. Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 cg (84) 99896-0169 A Www.parnamirim.rn.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Mário Medeiros, 16 de abril de 2026. CÉSAR AUGUSTO DE Presidente Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal CEntigataee, Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 Tm www.parnamirim.rn.leg.br 17/04/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 18 de 19 DOM4903 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 02/2026. Institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com fundamento no Art. 32, 8 2º, “h”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, aplicável a todas as atividades institucionais que envolvam o tratamento de dados pessoais. Art. 2º A Política de que trata esta Resolução observará, entre outros, os seguintes princípios: I. legalidade, finalidade e adequação; II. necessidade e minimização de dados; HT. transparência e livre acesso à informação; TV. segurança e prevenção; V. responsabilização e prestação de contas; VI. respeito aos direitos fundamentais da pessoa natural. Art. 3º Para os fins desta Resolução, aplicam-se as definições constantes na Lei nº 13.709/2018, em especial as de dado pessoal, dado pessoal sensível, titular, controlador, operador, tratamento e encarregado pelo tratamento de dados pessoais. CAPÍTULO II DO CONTROLADOR, DOS OPERADORES E DA GOVERNANÇA Art. 4º A Câmara Municipal de Parnamirim/RN é a Controladora dos Dados Pessoais tratados no exercício de suas competências constitucionais, legais e regimentais. Art. 5º As pessoas naturais ou jurídicas contratadas para prestar serviços que envolvam tratamento de dados pessoais atuarão como Operadoras, nos estritos limites das instruções do Controlador e das cláusulas contratuais de proteção de dados. Parágrafo único. É dever de todos que possuem acesso aos ativos pertencentes à Câmara Municipal de Parnamirim/RN zelar pela segurança da informação. Art. 6º A Câmara Municipal, por meio do seu Comitê de Proteção de Dados, realizará o acompanhamento e a avaliação da Política de Privacidade, podendo propor medidas visando o seu aprimoramento. CAPÍTULO HI DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS Art. 7º A Câmara Municipal designará Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, cujas informações de contato serão divulgadas em local de fácil acesso no portal institucional. 8 1º Compete ao Encarregado, dentre outras atribuições: 1. atuar como canal de comunicação com os titulares de dados e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD; II. orientar servidores e colaboradores quanto às boas práticas de proteção de dados; receber e encaminhar reclamações e comunicações; III. promover a conformidade institucional à LGPD. CAPÍTULO IV DAS BASES LEGAIS E FINALIDADES DO TRATAMENTO Art. 8º O tratamento de dados pessoais observará as bases legais previstas nos arts. 7º e 23 da Lei nº 13.709/2018, especialmente para: 1. cumprimento de obrigação legal ou regulatória; TI. execução de políticas públicas; HI. exercício regular de direitos em processos administrativos ou judiciais; IV. atendimento ao interesse público e às atribuições do Poder Legislativo. Art. 9º Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para finalidades institucionais legítimas, notadamente: I. exercício da atividade legislativa; II. gestão administrativa, financeira e de pessoal; TIT. atendimento ao cidadão; IV. cumprimento da Lei de Acesso à Informação; V. segurança institucional. Art. 10 Poderão ser tratados dados pessoais estritamente necessários ao atendimento das finalidades públicas, incluindo, conforme o caso: 1. dados cadastrais; II. dados funcionais de agentes públicos; III. dados constantes de manifestações de ouvidoria; IV. dados processuais administrativos e legislativos; V. dados de navegação no portal institucional. Art. 11 O titular dos dados pessoais poderá exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD, mediante solicitação formal por meio da Ouvidoria da Câmara ou qualquer canal institucional disponibilizado. CAPÍTULO V DO COMPARTILHAMENTO E DA TRANSFERÊNCIA DE DADOS Art. 12 O compartilhamento de dados pessoais ocorrerá exclusivamente quando: 1. exigido por lei ou ordem judicial; T. necessário ao exercício do controle externo ou interno; III. indispensável à execução de serviços públicos; IV. realizado com operadores contratados. Art. 13 A Câmara Municipal adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, incidentes de segurança, perda, alteração ou divulgação indevida. Parágrafo único. Em caso de incidente de segurança com risco relevante, serão adotadas as comunicações previstas na legislação vigente. 17/04/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 19 de 19 DOM4903 Art. 14 A aplicação desta Política observará a necessária harmonização entre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Lei de Acesso à Informação, adotando-se como regra a publicidade e, como exceção, a proteção de dados pessoais, nos limites da legislação vigente. Art. 15 O descumprimento das disposições desta Resolução sujeitará o agente público às responsabilidades administrativa, civil e penal, nos termos da legislação aplicável. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 A íntegra da Política de Privacidade será disponibilizada no portal oficial da Câmara Municipal de Pamnamirim/RN, podendo o Centro de Tecnologia da Informação elaborar documento com elementos visuais para fácil compreensão dos titulares dos dados pessoais. Art. 17. A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares necessários à plena execução desta Resolução. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Mário Medeiros, 16 de abril de 2026. CÉSAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA Presidente EXPEDIENTE Prefeita Municipal Raimunda Nilda da Silva Cruz Vice Prefeita Kátia Carvalho de Lima Secretário Chefe do Gabinete Civil Caio César Varela da Silva Avenida Castor Vieira Régis, 50 - Cohabinal 59.140-670- Parnamirim/RN - (84) 3645-1689 dom.parnamirimgparnamirim.rn,gov.br 17/04/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 19 de 19 DOM4903