| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA E FOMENTO DO COOPERATIVISMO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ RESOLUÇÃO Nº 03 /2026. Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Defesa e Fomento do Cooperativismo no âmbito da Câmara Municipal de Parnamirim/RNe dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com fundamento no Art. 32, $ 2º, “h”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, a Frente Parlamentar de Defesa e Fomento do Cooperativismo, com a finalidade de promover o debate, a articulação e o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao cooperativismo no município. Art. 2º A Frente Parlamentar de Defesa e Fomento do Cooperativismo terá como objetivos: I.fomentar o cooperativismo como instrumento de desenvolvimento econômico e social; H. incentivar políticas públicas de apoio às cooperativas locais; HI.promover audiências públicas, seminários e debates sobre o tema; IV estabelecer diálogo com entidades representativas do setor; V.acompanhar e sugerir propostas legislativas relacionadas ao cooperativismo; VLarticular parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para fortalecer o setor cooperativista. Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 er (84) 99896-0169 pan Www.parnamirim.rn.leg.br Rae CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ Art. 3º A Frente Parlamentar será composta por vereadores que manifestem formalmente seu interesse em integrá-la, mediante requerimento dirigido à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. Art. 4º A coordenação dos trabalhos da Frente Parlamentar será exercida por um presidente e um vice-presidente, eleitos pelos membros da Frente para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos. Art. 5º A Frente Parlamentar não terá caráter deliberativo. atuando como órgão de estudo, apoio e promoção do cooperativismo. Art. 6º A participação na Frente Parlamentar será considerada serviço de relevante interesse público, não sendo remunerada. Art. 7º Os casos omissos nesta resolução são resolvidos pela sua presidência. Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua promulgação e publicação. Plenário Dr. Mário Medeiros. 16 de abril de 2026. Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 A (84) 99896-0169 A www .parnamirim.rn.leg.br 18/04/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 19 de 20 DOM4905 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 31 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art.3º-Publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência, 17 de abril de 2026. César Augusto de Paiva Maia Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim/RN Portaria nº 143/2026 - DRH O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais e dentro das prerrogativas existentes e em conformidade com a LEI COMPLEMENTAR Nº 275, DE 08 DE ABRIL DE 2024. RESOLVE: Art. 1º - Destituir a servidora Patrícia Alexandra Araújo da Silva, Assistente Legislativo, inscrita na matrícula de nº 036, da Função Gratificada de Fiscal de Contratos. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 31 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art.3º-Publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência, 17 de abril de 2026. César Augusto de Paiva Maia Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim/RN RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 03/2026. Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Defesa e Fomento do Cooperativismo no âmbito da Câmara Municipal de Parnamirim/RNe dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com fundamento no Art. 32, 8 2º, “h”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, a Frente Parlamentar de Defesa e Fomento do Cooperativismo, com a finalidade de promover o debate, a articulação e o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao cooperativismo no município. Art. 2º A Frente Parlamentar de Defesa e Fomento do Cooperativismo terá como objetivos: I fomentar o cooperativismo como instrumento de desenvolvimento econômico e social; II. incentivar políticas públicas de apoio às cooperativas locais; HI. promover audiências públicas, seminários e debates sobre o tema; IV. estabelecer diálogo com entidades representativas do setor; V. acompanhar e sugerir propostas legislativas relacionadas ao cooperativismo; VI. articular parcerias com órgãos governamentais governamentais para fortalecer o setor cooperativista. e não Art. 3º A Frente Parlamentar será composta por vereadores que manifestem formalmente seu interesse em integrá-la, mediante requerimento dirigido à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. Art. 4º A coordenação dos trabalhos da Frente Parlamentar será exercida por um presidente e um vice-presidente, eleitos pelos membros da Frente para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, Art. 5º A Frente Parlamentar não terá caráter deliberativo, atuando como órgão de estudo, apoio e promoção do cooperativismo. Art. 6º A participação na Frente Parlamentar será considerada serviço de relevante interesse público, não sendo remunerada. Art. 7º Os casos omissos nesta resolução são resolvidos pela sua presidência. Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua promulgação e publicação. Plenário Dr. Mário Medeiros, 16 de abril de 2026. CÉSAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA Presidente EXPEDIENTE ) Prefeita Municipal Raimunda Nilda da Silva Cruz Vice Prefeita Kátia Carvalho de Lima Secretário Chefe do Gabinete Civil Caio César Varela da Silva | Avenida Castor Vieira Régis, 50 - Cohabinal 59.140-670 - Parnamirim/RN - (84) 3645-1689 dom.parnamirimgparnamirim.rm.gov.br )