br-locleg corpus explorer

← Parnamirim (RN)

norma nº 3/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA E FOMENTO DO COOPERATIVISMO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id598

Originating matéria

matéria 2867 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
RESOLUÇÃO Nº 03 /2026.
Dispõe sobre a criação da Frente
Parlamentar de Defesa e Fomento do
Cooperativismo no âmbito da Câmara
Municipal de Parnamirim/RNe dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com
fundamento no Art. 32, $ 2º, “h”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que o Plenário
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, a Frente
Parlamentar de Defesa e Fomento do Cooperativismo, com a finalidade de promover o debate,
a articulação e o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao cooperativismo no município.
Art. 2º A Frente Parlamentar de Defesa e Fomento do Cooperativismo terá como
objetivos:
I.fomentar o cooperativismo como instrumento de desenvolvimento econômico e
social;
H. incentivar políticas públicas de apoio às cooperativas locais;
HI.promover audiências públicas, seminários e debates sobre o tema;
IV estabelecer diálogo com entidades representativas do setor;
V.acompanhar e sugerir propostas legislativas relacionadas ao cooperativismo;
VLarticular parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para
fortalecer o setor cooperativista.
Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670 er (84) 99896-0169 pan Www.parnamirim.rn.leg.br
Rae
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Art. 3º A Frente Parlamentar será composta por vereadores que manifestem
formalmente seu interesse em integrá-la, mediante requerimento dirigido à Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Parnamirim/RN.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos da Frente Parlamentar será exercida por um
presidente e um vice-presidente, eleitos pelos membros da Frente para mandato de 2 (dois)
anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 5º A Frente Parlamentar não terá caráter deliberativo. atuando como órgão de
estudo, apoio e promoção do cooperativismo.
Art. 6º A participação na Frente Parlamentar será considerada serviço de relevante
interesse público, não sendo remunerada.
Art. 7º Os casos omissos nesta resolução são resolvidos pela sua presidência.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua promulgação e publicação.
Plenário Dr. Mário Medeiros. 16 de abril de 2026.
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670 A (84) 99896-0169 A www .parnamirim.rn.leg.br
18/04/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 19 de 20
DOM4905
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 31 de março de 2026, revogadas as
disposições em contrário.
Art.3º-Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 17 de abril de 2026.
César Augusto de Paiva Maia
Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim/RN
Portaria nº 143/2026 - DRH
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais e dentro das
prerrogativas existentes e em conformidade com a LEI
COMPLEMENTAR Nº 275, DE 08 DE ABRIL DE 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Destituir a servidora Patrícia Alexandra Araújo da Silva,
Assistente Legislativo, inscrita na matrícula de nº 036, da Função
Gratificada de Fiscal de Contratos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 31 de março de 2026, revogadas as
disposições em contrário.
Art.3º-Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 17 de abril de 2026.
César Augusto de Paiva Maia
Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim/RN
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 03/2026.
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Defesa e Fomento
do Cooperativismo no âmbito da Câmara Municipal de
Parnamirim/RNe dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, com fundamento no Art. 32, 8 2º, “h”, do
Regimento Interno da Câmara, faço saber que o Plenário aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Parnamirim/RN,
a Frente Parlamentar de Defesa e Fomento do Cooperativismo, com a
finalidade de promover o debate, a articulação e o fortalecimento das
políticas públicas voltadas ao cooperativismo no município.
Art. 2º A Frente Parlamentar de Defesa e Fomento do Cooperativismo
terá como objetivos:
I fomentar o cooperativismo como instrumento de
desenvolvimento econômico e social;
II. incentivar políticas públicas de apoio às cooperativas locais;
HI. promover audiências públicas, seminários e debates sobre o
tema;
IV. estabelecer diálogo com entidades representativas do setor;
V. acompanhar e sugerir propostas legislativas relacionadas ao
cooperativismo;
VI. articular parcerias com órgãos governamentais
governamentais para fortalecer o setor cooperativista.
e não
Art. 3º A Frente Parlamentar será composta por vereadores que
manifestem formalmente seu interesse em integrá-la, mediante
requerimento dirigido à Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Parnamirim/RN.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos da Frente Parlamentar será
exercida por um presidente e um vice-presidente, eleitos pelos
membros da Frente para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos,
Art. 5º A Frente Parlamentar não terá caráter deliberativo, atuando
como órgão de estudo, apoio e promoção do cooperativismo.
Art. 6º A participação na Frente Parlamentar será considerada serviço
de relevante interesse público, não sendo remunerada.
Art. 7º Os casos omissos nesta resolução são resolvidos pela sua
presidência.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua promulgação e
publicação.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 16 de abril de 2026.
CÉSAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA
Presidente
EXPEDIENTE )
Prefeita Municipal Raimunda Nilda da Silva Cruz
Vice Prefeita Kátia Carvalho de Lima
Secretário Chefe do Gabinete Civil Caio César Varela da Silva |
Avenida Castor Vieira Régis, 50 - Cohabinal
59.140-670 - Parnamirim/RN - (84) 3645-1689
dom.parnamirimgparnamirim.rm.gov.br )

open original →