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norma nº 5/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º 09, DE 04 DE ABRIL DE 2024 QUE TRATA DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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seguinte redação:
e ampliar sua abrangência.” E
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
RESOLUÇÃO Nº 005/2026.
Dispõe sobre a alteração da
Resolução n.º 09, de 04 de abril de
2024, que trata da estrutura e
atribuições da Escola do Legislativo
da Câmara Municipal de
Parnamirim/RN, e dá outras
providências.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN,.
com fundamento no Art. 32, $ 2º, “h”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que o
Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução promove alterações na Resolução n.º 09, de 04 de abril de
2024, para aprimorar os instrumentos de cooperação da Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Parnamirim/RN, denominada “Professora Eva Lúcia Bezerra de Mendonça”.
Art. 2º Fica acrescido o Art. 18-A à Resolução n.º 09, de 04 de abril de 2024. com a
“Art. 18-A. A Escola do Legislativo poderá firmar convênios, acordos e
parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar suas atividades
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
www .parnamirim.rn.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Art, 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Parnamirim/RN, 23 de abril de 2026.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parnamirim/RN.
Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
Www.parnamirim.rm.leg.br
24/04/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 23 de 24
DOM4908
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº (05/2026. CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN. CONTRATADA:
EMPRESA ATHENAS TURISMO E EVENTOS LTDA, - CNPJ nº
24.202.699/0001-30 - OBJETO: Contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de agenciamento de viagens. Conforme
Processo Administrativo nº 084/2026 — Modalidade: Dispensa de
Licitação nº 03/2026. Vigência: 22/04/2026 a 21/04/2027. Valor global
estimado: R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais).
Recursos: Programa: 01.031.01.101.2801; — Manutenção e
Funcionamento da Unidade; Elemento de Despesa: 3.3.90.33 —
Passagens e Despesas com Locomoção: — Fonte de Recurso: 15000000
— Recursos não Vinculados de Impostos. - Fundamentação Legal: art.
75, inciso Il, da Lei Federal 14.133/2021. Parnamirim/RN, 22 de abril
de 2026. César Augusto de Paiva Maia — Presidente.
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 04/2026.
Institui a Comenda da Inclusão Jeorge Hugo de Araújo
Filho, no âmbito da Câmara Municipal de Parnamirim/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, com fundamento no art. 32, 82, “h” do
Regimento Interno da Câmara, faço saber que o Plenário aprovou, e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução institui, no âmbito da Câmara Municipal de
Parnamirim/RN, a Comenda da Inclusão Jeorge Hugo de Araújo Filho.
Art. 2º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de
Parnamirim/RN, a Comenda da Inclusão Jeorge Hugo de Araújo Filho,
a qual será concedida a personalidades, entidades públicas ou privadas,
com ou sem fins lucrativos, que tenham prestado relevantes serviços na
promoção da conscientização sobre a neurodiversidade e o Transtorno
do Espectro Autista — TEA,
Parágrafo único. A comenda consistirá em medalha cunhada
conforme modelo, cor e tamanhos seguindo o padrão
estabelecido por esta Casa Legislativa.
Art. 3º A entrega da Comenda será realizada em Sessão Solene,
preferencialmente no mês de abril, em alusão à campanha de
conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista e
neurodiversidade.
Parágrafo único. Cada vereador poderá indicar uma
personalidade ou entidade para ser agraciada.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 23 de abril de 2026.
CÉSAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 005/2026.
Dispõe sobre a alteração da Resolução n.º 09, de 04 de abril
de 2024, que trata da estrutura e atribuições da Escola do
Legislativo da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, com fundamento no Art. 32, 8 2º, “h”, do
Regimento Interno da Câmara, faço saber que o Plenário aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução promove alterações na Resolução n.º 09, de 04
de abril de 2024, para aprimorar os instrumentos de cooperação da
Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Parnamirim/RN,
denominada “Professora Eva Lúcia Bezerra de Mendonça”.
Art. 2º Fica acrescido o Art. 18-A à Resolução n.º 09, de 04 de abril de
2024, com a seguinte redação:
“Art. 18-A. A Escola do Legislativo poderá firmar convênios, acordos
e parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar suas
atividades e ampliar sua abrangência.”
Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Parnamirim/RN, 23 de abril de 2026.
CÉSAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA
Presidente
EXPEDIENTE
Prefeita Municipal Raimunda Nilda da Silva Cruz
Vice Prefeita Kátia Carvalho de Lima
Secretário Chefe do Gabinete Civil Caio César Varela da Silva
Avenida Castor Vieira Régis, 50 - Cohabinal
59,140-670 - Parnamirim/RN - (84) 3645-1689
dom.parnamirimanarnamirim, em gou br

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