| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º 09, DE 04 DE ABRIL DE 2024 QUE TRATA DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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tn seguinte redação: e ampliar sua abrangência.” E CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ RESOLUÇÃO Nº 005/2026. Dispõe sobre a alteração da Resolução n.º 09, de 04 de abril de 2024, que trata da estrutura e atribuições da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, e dá outras providências. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN,. com fundamento no Art. 32, $ 2º, “h”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução promove alterações na Resolução n.º 09, de 04 de abril de 2024, para aprimorar os instrumentos de cooperação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, denominada “Professora Eva Lúcia Bezerra de Mendonça”. Art. 2º Fica acrescido o Art. 18-A à Resolução n.º 09, de 04 de abril de 2024. com a “Art. 18-A. A Escola do Legislativo poderá firmar convênios, acordos e parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar suas atividades Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www .parnamirim.rn.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ Art, 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Parnamirim/RN, 23 de abril de 2026. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 Www.parnamirim.rm.leg.br 24/04/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 23 de 24 DOM4908 ATOS DO PODER LEGISLATIVO EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº (05/2026. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN. CONTRATADA: EMPRESA ATHENAS TURISMO E EVENTOS LTDA, - CNPJ nº 24.202.699/0001-30 - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens. Conforme Processo Administrativo nº 084/2026 — Modalidade: Dispensa de Licitação nº 03/2026. Vigência: 22/04/2026 a 21/04/2027. Valor global estimado: R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais). Recursos: Programa: 01.031.01.101.2801; — Manutenção e Funcionamento da Unidade; Elemento de Despesa: 3.3.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção: — Fonte de Recurso: 15000000 — Recursos não Vinculados de Impostos. - Fundamentação Legal: art. 75, inciso Il, da Lei Federal 14.133/2021. Parnamirim/RN, 22 de abril de 2026. César Augusto de Paiva Maia — Presidente. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 04/2026. Institui a Comenda da Inclusão Jeorge Hugo de Araújo Filho, no âmbito da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com fundamento no art. 32, 82, “h” do Regimento Interno da Câmara, faço saber que o Plenário aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução institui, no âmbito da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, a Comenda da Inclusão Jeorge Hugo de Araújo Filho. Art. 2º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, a Comenda da Inclusão Jeorge Hugo de Araújo Filho, a qual será concedida a personalidades, entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que tenham prestado relevantes serviços na promoção da conscientização sobre a neurodiversidade e o Transtorno do Espectro Autista — TEA, Parágrafo único. A comenda consistirá em medalha cunhada conforme modelo, cor e tamanhos seguindo o padrão estabelecido por esta Casa Legislativa. Art. 3º A entrega da Comenda será realizada em Sessão Solene, preferencialmente no mês de abril, em alusão à campanha de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista e neurodiversidade. Parágrafo único. Cada vereador poderá indicar uma personalidade ou entidade para ser agraciada. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Parnamirim/RN, 23 de abril de 2026. CÉSAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA Presidente RESOLUÇÃO Nº 005/2026. Dispõe sobre a alteração da Resolução n.º 09, de 04 de abril de 2024, que trata da estrutura e atribuições da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com fundamento no Art. 32, 8 2º, “h”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução promove alterações na Resolução n.º 09, de 04 de abril de 2024, para aprimorar os instrumentos de cooperação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, denominada “Professora Eva Lúcia Bezerra de Mendonça”. Art. 2º Fica acrescido o Art. 18-A à Resolução n.º 09, de 04 de abril de 2024, com a seguinte redação: “Art. 18-A. A Escola do Legislativo poderá firmar convênios, acordos e parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar suas atividades e ampliar sua abrangência.” Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Parnamirim/RN, 23 de abril de 2026. CÉSAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA Presidente EXPEDIENTE Prefeita Municipal Raimunda Nilda da Silva Cruz Vice Prefeita Kátia Carvalho de Lima Secretário Chefe do Gabinete Civil Caio César Varela da Silva Avenida Castor Vieira Régis, 50 - Cohabinal 59,140-670 - Parnamirim/RN - (84) 3645-1689 dom.parnamirimanarnamirim, em gou br