br-locleg corpus explorer

← Jucurutu (RN)

norma nº 1152/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1152 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.057, DE 17 DE MARÇO DE 2022, CONCEDE REAJUSTE SALARIAL A SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, CRIA NOVOS CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id330

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 15

qUCURUTU.p,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei do
Legislativo nº 003/2025, conforme noticiado pela resolução nº 004/2025, editada em 19 de março de
2025; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste
instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.152. de 31 de março de 2025, que
“Altera a Lei Municipal nº 1.057, de 17 de março de 2022, concede reajuste salarial a servidores
da Câmara Municipal de Jucurutu, cria novos cargos, e dá outras providências”.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 31 de março de 2025.
TOGO NIELSON DE pt E SILVA
Prefeito Municipal
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete (Djucurutu.rn.gov.br/gabinete202 12024 gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.152, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.057, de 17 de março de 2022,
concede reajuste salarial a servidores da Câmara Muni-
cipal de Jucurutu, cria novos cargos, e dá outras provi-
dências.
A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo os cargos e funções
públicas constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os novos cargos criados terão suas atribuições definidas conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral da Câmara
Municipal de Jucurutu.
Art. 4º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.057, de 17 de março de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
ANEXO I
Cargos de Nível Médio
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Vencimento básico: R$ 1.945,80
Atribuições: Realiza trabalhos de limpeza em geral a fim de manter as condições de higiene
e conservação do local de trabalho, bem como executa trabalhos inerentes ao dia a dia do local de
trabalho, além de outras atividades correlatas ao cargo.
Cargo: Assistente de Plenário Vencimento básico: R$ 1.945,80
Atribuições: Planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos legislativos; assessorar a
Mesa Executiva no andamento das sessões, para o cumprimento de todas as normas elencadas no
Regimento Interno da Câmara; assessorar os vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias
no que se refere aos trâmites regimentais; manter o controle e registro dos processos destinado às
comissões; manter atualizada a legislação de interesse da Câmara Municipal, passando as infor-
mações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais em funcionamento, à Mesa Executiva
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete(Ojucurutu.rn.gov.br/gabinete2021 2024(W gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
JRUTU.|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
e a todos os Órgãos que compõem a Câmara Municipal; submeter à apreciação e parecer da Pro-
curadoria Geral da Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário; assessorar ao Pre-
sidente da Câmara Municipal na interpretação de matérias controvertidas de aplicação da Lei Or-
gânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal; controlar a confecção e publicação
em avulso das proposições, na forma regimental; prestar atendimento ao público, fornecendo in-
formações mediante autorização de superior; auxiliar na elaboração de atos oriundos das decisões
em Plenário; encaminhar à Assessoria de Imprensa as matérias destinadas à publicação; fiscalizar
o controle dos registros em livros à Mesa Executiva e às Comissões; auxiliar nas atividades relati-
vas a eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; executar outras tarefas
correlatas.
Cargo: Diretor Geral Vencimento básico: R$ 2.500,00
Atribuições: A Diretoria Geral é subordinada diretamente a Presidência, a qual compete planejar,
coordenar, orientar, dirigir e controlar atividades administrativas, de acordo com os atos da Mesa e
Presidência; representar o presidente, quando para isto for designado; prestar informações à|
presidência, à mesa, às comissões e aos vereadores, quando solicitado; compete ainda, à supervisão,
Cargo: Secretário Geral Vencimento básico: R$ 2.277,00
Atribuições: Executar serviços simples de suporte administrativo nas diversas atividades da
Câmara Municipal, mediante supervisão e orientação específica, a fim de prestar o auxílio neces-
sário às rotinas administrativas e fluxo normal de tarefas dos órgãos e entidade; armazenar, obe-
decendo às orientações recebidas, objetos ou materiais de suprimentos entregues e/ou transporta-
dos, procedendo à entrega dos mesmos quando necessário; executar serviços de apoio ao recebi-
mento, conferência, cadastramento e controle de entrada e saída de materiais no almoxarifado,
efetuando registros, preenchendo formulários, atendendo solicitações a fim de suprir as diversas
áreas da Câmara Municipal de acordo com as orientações recebidas do superior imediato; auxiliar
no recebimento e conferência do material adquirido, efetuando os registros adequados nos formu-
lários de controle; prestar apoio ao controle físico dos materiais estocados, armazenando-os, orga-
nizando-os e mantendo-os atualizados, possibilitando consultas rápidas e consistentes; auxiliar na
elaboração de inventários, balanços e relatórios sobre material, máquinas e equipamentos; executar
serviços de entrega de documentos nos setores da Câmara Municipal, protocolando-os: executar
serviços gerais de escritório do setor em que está lotado, tais como separação e classificação de
documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações e
orientações, arquivamento de documentos, zelando pelos arquivos, facilitando a identificação dos
mesmos sempre que se fizer necessário, visando atender as necessidades administrativas; atender
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN - Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete(Qjucurutu.m. gov.br/gabinete20212024O gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
as chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; co-
municar imediatamente à chefia imediata quaisquer defeitos verificados em equipamentos, a fim
de que seja providenciado seu reparo: zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; recep-
cionar pessoas, procurando identificá-las, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informa-
ções, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem
como registrar os atendimentos realizados, anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar
o controle dos mesmos; digitar textos, documentos, tabelas e outros; executar outras tarefas corre-
latas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Tesoureiro Vencimento básico: R$ 2.277,00
Atribuições: Executar a administração financeira da Câmara Municipal; receber, guardar e
movimentar valores e títulos da Câmara ou a ela entregues para fins de consignação, caução ou
fiança; registrar as receitas recebidas, assim como o pagamento das despesas; manter em dia o
controle dos saldos das contas movimentadas pela Câmara, assim como a escrituração do livro do
movimento diário da Tesouraria; elaborar, diariamente ou quando houver movimentação, os bole-
tins de caixa, afixando-os em local de acesso ao público; encaminhar ao Presidente o requerimento
do duodécimo do orçamento municipal para as despesas da Câmara; providenciar junto à Prefeitura
o recebimento dos valores dos duodécimos, depositando-os em conta bancária da Câmara; proce-
der aos recolhimentos das contribuições relativas a encargos sociais ou outros de qualquer natu-
reza, devidamente autorizados; requisitar talões e assinar cheques, assim como incumbir-se do
contato com as agências bancárias; proceder a pagamentos, inclusive por vias eletrônica e internet,
das despesas processadas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior.
Cargo: Assessor de Imprensa Vencimento básico: R$ 1.945,80
Atribuições: Atender às demandas dos órgãos superiores na sua área de atuação; Prestar
assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa; Realizar a encadernação e arquiva-
mento de jornais e publicações de interesse da Câmara Municipal e dos vereadores; Providenciar
a cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara Municipal; Organizar
e manter atualizado cadastro contendo nomes, telefones e endereços de autoridades e instituições
de interesse da Câmara Municipal e providenciar a expedição de convites; Divulgar os trabalhos
da Câmara Municipal para o público em geral, conforme orientação e aprovação do Presidente;
Elaborar os boletins informativos da Câmara e distribuí-los aos meios de comunicação; Inteirar-se
de todas as notícias sobre a Câmara Municipal e levar ao conhecimento do Presidente: Executar
outras tarefas afins.
Cargo: Assessor de Assuntos Institucionais Vencimento básico: R$ 2.277,00
Atribuições: Prestar assessoria e consultoria à Câmara Municipal, coordenar e representar a
instituição nas suas relações institucionais; gerenciar os relacionamentos da Casa Legislativa com
outros organismos e entidades externas: coordenar projetos e/ou atividades inerentes ao exercício
da vereança pelos edis; elaborar textos para discursos, produzir matérias institucionais, dar suporte
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN - Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete(Djucurutu.rn.gov.br/gabinete202 120240 gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
SURUTU-p,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
a programas institucionais de rádio, alimentar mídias sociais institucionais; atuar no planejamento
estratégico, na governança institucional, entre outras.
Cargo: Auxiliar de Recursos Humanos Vencimento básico: R$ 1.945,80
Atribuições: Zelar pelo cumprimento dos atos referentes aos direitos e vantagens dos
servidores; o atendimento, quando solicitado, referente á preparação da documentação necessária
para admissão, posse, lotação e distribuição dos servidores; o registro atualizado da vida funcional
dos servidores; a aplicação do plano de carreira; o registro atualizado da vida funcional de cada
servidor; a elaboração de folhas de pagamentos e reconhecimento de valores á previdência social e
outros descontos legais; o fornecimento de declarações funcionais e financeiras dos servidores el
ereadores, quando solicitado e a execução de outras atividades correlatas.
Cargo: Assessor especial da Presidência Vencimento básico: R$ 1.945,80
Atribuições: -Exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do
presidente da câmara; elaborar e revisar atos e informações antes de submetê-los á apreciação dal
mesa diretiva e/ou do presidente da câmara; reunir as informações que se fizerem necessárias para
decisões importantes na orbita administrativa € legislativa da mesa diretora e/ou do presidente dal
presidência e fazer o intercambio da presid
prefeitura municipal e suas secretarias.
Cargos de Nível Superior
Cargo: Assessor Fazendário Vencimento básico: R$ 3.427,00
Atribuições: I - Prestar assistência à Câmara em qualquer assunto que envolva matéria ad-
ministrativa; II - Prestar assessoria especializada à Mesa Diretora da Câmara na elaboração e pro-
dução de atos estratégicos; III - Apresentar relatórios, notas técnicas, estudos e pesquisas; IV -
Exercer outras atribuições correlatas.
Cargo: Contador Vencimento básico: R$ 3.427,00
Atribuições: Planejar, coordenar e executar as atividades contábeis, estabelecendo princí-
pios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN - Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete(Djucurutu.rn. gov.br/gabinete20212024D gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
o CURUTU,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Câmara Municipal; administrar os tribu-
tos; escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lan-
çamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; controlar o ativo perma-
nente; gerenciar custos; preparar, em cada exercício, a proposta orçamentária da Câmara Municipal
para o exercício seguinte, diligenciando o seu encaminhamento ao Executivo Municipal, para in-
serção no orçamento geral do município; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações
acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos ór-
gãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; efetuar cálculos rescisórios dos servidores
lotados nos cargos comissionados quando de sua exoneração; prestar consultoria e informações
gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e rea-
lizar perícia; zelar pela aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº. 101/2000); executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.
Cargo: Controlador Interno Vencimento básico: R$ 2.622,00
Atribuições: Realizar acompanhamento, levantamento, fiscalização e avaliação da gestão
administrativa, contábil, financeira, patrimonial e operacional no âmbito da Câmara Municipal de
Jucurutu, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis e a
avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia: examinar as demonstrações
contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive os relatórios de ges-
tão fiscal, da Câmara Municipal; examinar as prestações de contas dos ordenadores de despesas
da Câmara Municipal e dos responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados ao Legisla-
tivo; examinar os gastos com a folha de pagamento da Câmara Municipal e verificar o cumpri-
mento dos limites legais com pessoal e total do Poder Legislativo Municipal; orientar os gestores
da Câmara Municipal no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades: avaliar o cum-
primento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orça-
mento da Câmara Municipal; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
promover auditorias internas periódicas, para assegurar o cumprimento das melhores práticas de
gestão na Câmara Municipal e, em caso de constatação de falhas ou irregularidades, recomendar
as medidas aplicáveis; promover auditorias extraordinárias determinadas pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal; propor à Mesa Diretora a expedição de atos normativos concernentes à execu-
ção e controle da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara
Municipal, quando necessário; desenvolver outras atividades inerentes à função do Sistema de
Controle Interno, determinadas por normas e legislações vigentes; realizar o controle dos limites e
das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; examinar as fases de execução da
despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legali-
dade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; analisar os processos de adiantamento de via-
gem, emitindo parecer após a devida prestação de contas; cientificar a autoridade responsável
quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local; desem-
penhar outras atividades correlatas e afins.
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59,330-000 —
JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete(Ojucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024(D gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1 de março de
2025.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 31 de março de 2025.
TA
IO UEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN - Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete(Djucurutu.rn.gov.br/gabinete2021 2024(A gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
MOURA SOLUÇÕES CONTÁBEIS]
CNP)'26.821.582/0001-60]
Sebastião but
CentropsFreAMaFInhO!/PB
rasolucoes conta ist gmail.com
4 6 É -9758
83)/36364102 > gs) 98810-975;
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO/ORÇAMENTÁRIO
Reajuste Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Jucurutu/RN.
O Presente trabalho tem por objetivo explicitar os estudos de impacto com a Criação de Cargos e o Reajuste Anual dos
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, atendendo o disposto no art.169 da Constituição
Federal e art. 16 e 17 da Lei 101/2000 (LRF).
Este trabalho procura demonstrar o impacto financeiro e orçamentário dos anos de 2025, 2026 e 2027.
LEI COMPLEMENTAR 101/00 (LRF)
“ARTIGO 16 — A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de:
!— estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
$ 2º - A estimativa de que trata o inciso | do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizado.
ARTIGO 20 A repartição dos limites globais do artigo 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
m- Na esfera municipal:
a) 6% (seis) por cento para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;(...)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Ant. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os
gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das
transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
1- 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
H-...
=...
V-..
$ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto
com o subsídio de seus Vereadores
(..:)
ARTIGO 37 -...
(...)
> X— A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 4º do artigo 39, somente poderão ser Fixados
ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre
na mesma data e sem distinção de índices”;
Assim, efetuaremos os cálculos que indicarão, em tese, o percentual do impacto-financeiro, que levará ao consentimento
do aumento da despesa deste Legislativo, em razão da Criação de Cargos e o Reajuste Anual dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Jucurutu/RN.
Para o exercício de 2025
As despesas com pessoal no ano de 2025 levarão em consideração a Criação de Cargos e o Reajuste Anual dos
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, como também a estimativa de folha de pessoal com
servidores comissionados, efetivos e contratados, mais a reposição de perdas inflacionários, correspondente a 7,5%,
para previsão da Receita Corrente Líquida foi utilizada a RCL estimada no Relatório de Gestão Fiscal publicado pelo
Executivo Municipal acrescido de 5,68% referente inflação prevista conforme relatório de Focus - Expectativas de
Mercado do Banco Central do Brasil - BACEN — Publicada em 07 de Março de 2025.
MOURA SOLUÇÕES CONTÁBEIS]
CNP) 26.821.582/0001-60
(ão HortinsiDlasai13
Cento re IM UARO/PB
moutasolucoescontaDeisé gmail.com
(83)/3636/1026 (83)988109758
Rom
EMBASAMENTO - ART 29-A da Constituição Federal
Receita determinante do duodécimo 2025 Lo R$ 53.251.714,29
Limite de Despesa da Câmara (7%) - 2025 R$ 3.727.620,00
Limite de Despesa com Folha (70%) - 2025 EE R$ 2.609.334,00
Estimativa de Despesa com Folha para 2025 R$ 2.111.822,62
Percentual de Despesa com Folha para 2025 56,65%
Comprometido de 56,65%
EMBASAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 101/00 (LRF)
LIMITE MÁXIMO incisos 1,Il e III, art. 20 da LRF
LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF
— LIMITE DE ALERTA inciso Il do 8 1º do art.59 da LRF
| Previsão da Receita Corrente Líquida de 2025 R$ 90.732.707,83
| Estimativa de Despesa com Pessoal no ano 2025 R$ 2.511.722,77
| Percentual com despesas de pessoal (5,40% - 5,70% e 6%) 277%
Comprometido de 2,77%
Para o exercício de 2026
As despesas com pessoal no ano de 2026 levarão em consideração do Reajuste Anual dos vencimentos dos servidores
da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, como também a estimativa de folha de pessoal com servidores comissionados,
efetivos e contratados, mais a reposição de perdas inflacionários, correspondente a 5% e e a previsão inflacionária da
receita e despesa para o ano de 2026, estimada para 4,40% conforme relatório de Focus - Expectativas de Mercado do
Banco Central do Brasil - BACEN — Publicada em 07 de Março de 2025.
EMBASAMENTO — ART 29-A da Constituição Federal
Previsão da Receita para 2025 R$ 55.594.789,72
Limite de Despesa da Câmara (7%) — 2026 R$ 3.891.635,28
di Limite de Despesa com Folha (70%) — 2026 R$ 2.724.144,70]
Estimativa de Despesa com Folha para 2026 R$ 2.217.413,75
Percentual de Despesa com Folha para 2026 56,98%.
Comprometido de 56,98%
EMBASAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 101/00 (LRF)
LIMITE MÁXIMO incisos [,Il e III, art. 20 da LRF
LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF
LIMITE DE ALERTA inciso Il do $ 1º do art.59 da LRF
Previsão da Receita Corrente Líquida de 2026 | R$ 94.724.946,97
| Estimativa de Despesas com Pessoal no ano 2026 R$ 2.637.308,91
Percentual com despesas de pessoal (5,40% - 5,70% e 6%) 2,78%
Comprometido de 2,78%
Para o exercício de 2027
As despesas com pessoal no ano de 2027 levarão em consideração do Reajuste Anual dos vencimentos dos servidores
da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, como também a estimativa de folha de pessoal com servidores comissionados,
efetivos e contratados, mais a reposição de perdas inflacionários, correspondente a 5% e a previsão inflacionária da
receita e despesa para o ano de 2027, estimada em 4% conforme relatório de Focus - Expectativas de Mercado do Banco
Central do Brasil - BACEN — Publicada em 07 de Março de 2025.
EMBASAMENTO — ART 29-A da Constituição Federal
Previsão da Receita para 2026 3 R$ 57.818.581,31
Limite de Despesa da Câmara (7%) — 2027 R$ 4.047.300,69
Limite de Despesa com Folha (70%) — 2027 R$ 2.833.110,48
Estimativa de Despesa com Folha para 2027 R$ 2.328.284,44
Percentual de Despesa com Folha para 2027 57,53%,
Comprometido de 57,53%
EMBASAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 101/00 (LRF)
LIMITE MÁXIMO incisos L,Il e III, art. 20 da LRF
LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF
LIMITE DE ALERTA inciso Il do 8 1º do art.59 da LRF
Previsão da Receita Corrente Líquida de 2027 | R$ 98.513.944,85
Estimativa de Despesa com Pessoal no ano 2027 | R$ 2.742.801,27
Percentual com despesas de pessoal (5,40% - 5,70% e 6% | 2,78%
Comprometido de 2,78%
Em decorrência da limitação técnica em decorrência de 2025 ser o ano onde serão montadas as peças orçamentárias
do PPA, LDO e LOA para os anos seguintes, recomendamos a presidente em exercício levar em consideração o
comprometimento orçamentário nas referidas peças quando da discussão e aprovação dos mesmos.
Analisados todos os cálculos e valores apresentados, considerando inclusive cargos vagos em decorrência de uma
possível contratação, verificamos que existe a possibilidade de suplementação da dotação de vencimentos e
vantagens fixas, mediante anulação de demais dotações não utilizadas para suprir despesas orçamentárias com o
reajuste de salários dos servidores efetivos e comissionados em decorrência do reajuste do salário mínimo, que, ao
presente momento, está em conformidade com os dispositivos constitucionais.
Jucurutu — RN, em 07 de Março de 2025.
ISRAEL CARLOS Assinado de forma digital por
ANT)
DANTAS Rings
MOURA:08430574409 Dados: 2025.03.07 18:08:32 -03'00'
Israel Carlos Dantas Moura
Contador —- CRC/PB 011925-0/5
MOURA SOLUÇÕES CONTÁBEIS
CNP) '26.821.582/0001-60]
o nobre
EicenoerreiMacinRo/PB
MIOUEASSTDEGES cont SAIR email com
rapa sv Perde
(83): 3636/1026 (83) 98810-9758
ANEXOS
ANEXO | - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
DP QUAT L VALOR = IOTAL A ERES] po EaD Las
QUANT. VALOR TOTAL 12 MESES[ 1/3 FÉRIAS 13º SALÁRIO [ENCARGOS s
1.R$ 10.200,00 | R$ 122.400,00 | R$ 3.400,00 | R$ 10.200,00 | R$
S 9.500,00 | R$ 1.140.000,00 | TRS 31.666,67 R$ 95.000,00 | R$
S 342700 R$ 4112400) R$ 1142,33/RS 342700 R$.
2 R$ 617647 | R$ R$ 6I64T|RS |
1R$ 227700 R$ 2732400 /R$ 75900/R$ 227700 | R$
ums 1/R$ 227700 [R$ 2732400 [ R$ 75900 | R$ 227700 R$
1/R$ 262100 R$ 3145200/R$ 67367/R$ 262100 | R$
1.R$ 277200/R$ 3326400 /R$ 92400/R$ 277200
283
1,RS 350244 RS 4202928 R$ 116748 R$ 3.502,44
TRS 194580 /R$ 23.349,60 R$ 64860[R$ 1.94580
É R$ 342700)R$ | 41 e 1.142,33 | R$
R$ 6167AT/RS 74.009,64 | R$ ;
; E 2.500,00 | R$ 30.000,00 | R$
RS 1.945,80 | R$
1.945,80
PESOS NOS ANNA SO SAM an a cam csmrazaDansa SCI croata a e e cão cn emaensor ias
2/1 “Bed OPezJ2W 2P OUOIejay - sn204
terzap
+2/nou
terobe
teu
reutmou opeynsay
CR gs oia a a FR O E a E g Ecs E e] asvBIpet 228
Etsdzrrt ês 22 : É Erros =:2 Ê Ê 238 rã FT E 243 z
$<EITrsÊcs té SEE Ee RZSISÍESSgESEGE t Reta E x REsqêraAs E:
22 253% * “2. .. VARELA Ss z 2% z E e 22
BjUD4IOD ejUO)
Ê
pi H — .
W-dol apos oIqueo tros gid VDdi
Bor — 1202 gwz—. szor—
Stan seip s sou
sou Saquapuodsas
«+» SEIP OE SOUI]N SOU Sajuapuodsas ,
WO OWHJN O 0PUBJ3030 uI2A anb wa seuewas ap 0:2unU O WeSSaIdxa S952JUGILG BUS SALO/SA SO JONSJUE
OPA BP 0U0JJEW-SNI07 O BP52P SSJOPEMNPUI OP CAUSEaOdaIOS,
vE (9) =os'9- os'9- os'9- se (My or or oo! Mo se db (D =ososg seg 'T eee dy (D v soe soe o6g- (Bid Op %) jeuituou opeynsay
o (D=s0 so gro w (o) = oro ovo oro ooo ss (9) = oo oo ago ot 00 6s (rr) = 090 090: go (Bla Op %) oupuud opeqnsay
8E (D =265L v6sL s6'sL Op (9) = 00% oobL oobt dI 089 6h (1) = eeoL ErOL OgOL st os Os (0) A eLs9 se'so — or99 (Sid OP %) oznqnd 10225 op epinby epina
[14 (95) =o0'08 o0'o8 oo'og Tm (8) = oo 000 ooo T 008 0€ (E à STE OSPL O0'SL TM 00 0€ (rr) = 000 ooo oooL (sa9uq $5n) sjed ou 07a11p oquatwnsanu|
u (D =oo'os oo'og oo'zg s (9) = ooo oo'os og'os TM 0% TE (o) w oo so6L oo vT OS'6L dE (D = 089% og'% og! (sagyq $$n) jepsatuos esuejeg
o (MD =9079- 9018 Oo ur = nos ris os E (9) = o0s OO0s- 000g- TI 6L5S TE (2) A oo€s- Os7s- og'Ts- (Ssowq $$n) aquasos quo
€9 (D=p' voe oo 9 () = 00% 0% oo TE Oh 68 (D=ê6% cp fo FE dor 66 (D= 66 66» ob (% ogjeuen) sopenstuiipy yodi
as (9)=00% oh oo ss (8) = 00% 00% ot SS wr o Mw osh asp os 6 SES | () vzs ogs (% oBde en) W-dl
66 (rD =0001 0001 oo'or ct () = oso osor osor SP OS OE (9) = OST OST str 9% OST LE (6) = 001 O0'ST oo'st (ve %)>nos
E) (D=06s 065 665 68 (D = 065 065 €6s To 665 gm (8) = 009 09 009 w ses JUL ()=665 6sÃjo!s ($sn/$u) oques
9 (e) =00z 007 oo ut lOz=ooz gr “ Tm WM=oTaT ar w WT lu (= cor (sopsague oue augos % ogseuea) jezoy gid
sor (D=s€ ste gre dr (O = 0% 0% 06€ 9% Plv set () =ob op op tp
Os Ur (Dye sos ass (% ogóejea) vodi
e. + jeuewas euewos seuemas es SID euewas seueuias
ds cduoo LM
rem +eH dsoy seips “dsoy q Leu veH
opebaJby
Lz02 szoz
apepiigeasa= oeÍnuIwIa A oquaunyy
SZ0Z ap odsew ap 7
E n
OPe>J2W ap seaneyDadxa
OPeDJSN 9P OLIOJL]AN
je 'bed
OpessaW ap oL9Iejay - sn04
erSIseg.se
Esrfiecsicsisi
BSS
+
4
ver
is
sr
W-dol
E Pest. rrrt E & Eericetra PRE RE. PR DE RR
EE EBsdrsigi Rzrfigagarici isrfitadeasiriã Errtceidritgd
e: Eid a YEGESESRaRESS Poa aStas RESETE LERTE:
“ o o ' q DNS we
+ ro or rs = pm a
se so u rs di o
FE | so E gs | K
es “o “ ss o
al E)
n | o H a maia a
vDdl W-dol
oiquiro
vDdi
“Aens WU ZU] szoz/ge — szoz/ew —. szoz/na) —
OPUBIOIO UI3A OND US SEUEUISS P OJ9UINU O WPSSSIÍXO SISAJUQULA AJJU9 SOJC] A 50 JOUQUE OPEDI3W PP OUQN|DE-SN204 O Bpsop S9Jopenipui sop muaweocuos
SeIP DE SOUIN|N SOU SIjUIpUOdSO! ++ ONOUIEIOdUIO? UIP O
19% 19 (0) à 664705 00s to OL (9) = orooro ovo oso OL (9 =os0 0s0 so E sro (% ogÍeuen) dl
ses SIT () = sesses 009 us 9 () = os os 009 Es s6's ($sn/Su) oque
srs 6 (h) A OES6MS 8% two Lt () = osooso uso so SET (MD =oso oso sro OT BE (D = SeTSET LET (% oBÍeLen) vOdi
« JRucuas euewos seueuas SID as « jeuewas euewas seuewos
AH gy vsH seips cdsau “ao UM , gu
“aens w Z4 “Jul
[staan
+ Jeuewas
En
«dog PH
18H
seueuos
veH
sz0z/n23
szoz/1ge
Ope>JoW ap seageppadxa
ope op ongaeja
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
TRI MUNICIPAI Nº 1,152, DF 31 DF. MARÇO DE 2025,
LEI MUNICIPAL Nº 1.152, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.057, de 17 de março de 2022, concede reajuste salarial a servidores da Câmara Municipal de Jucurutu,
cria novos cargos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo os cargos e funções públicas constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os novos cargos criados terão suas atribuições definidas conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral da Câmara Municipal de Jucurutu.
Art. 4º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.057, de 17 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
Cargos de Nível Médio
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Vencimento básico: R$ 1.945,80
[Vencimento básico: R$ 1.945,80
coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos legislativos; assessorar a Mesa Executiva no andamento das sessões, para o cumprimento de todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara;
"Ssessorar 95 vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias no que se refere aos trâmites regimentais; manter o controle e registro dos processos destinado às comissões; manter atualizada a legislação de interesse da!
Câmara Municipal, passando as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais em funcionamento, à Mesa Executiva e a todos os Órgãos que compõem a Câmara Municipal; submeter à apreciação e
Parecer da Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário; assessorar ao Presidente da Câmara Municipal na interpretação de matérias controvertida de aplicação da Lei Orgânica
[Municipal e Regimento Intemo da Câmara Municipal; controlar a confecção e publicação em avulso das Proposições, na forma regimental prestar atendimento ao público, fomecendo informações mediante autorização de
puperior; auxiliar na elaboração de atos oriundos das decisões em Plenário; encaminhar à Assessoria de Imprensa as matérias destinadas à publicação; fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Executiva e às
Comissões; auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; executar outras tarefas correlatas,
Cargo: Diretor Geral Vencimento básico: R$ 2.500,00
Atribuições: A Diretoria Geral é subordinada diretamente a Presidência, a qual compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar atividades administrativas, de acordo com os atos da Mesa e Presi ncia; representar 0]
Presidente, quando para isto for designado; prestar informações à presidência, à mesa, às comissões £ aos vereadores, quando solicitado; compete ainda, à supervisão, coordenação e execução
Iegislativa, preparação c redação final de proposições aprovadas pelo plenário:
ividades de elaboração,
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem designadas pelo presidente,
Cargo: Secretário Geral Vencimento básico: R$ 2.277,00
Atribuições: Executar serviços simples de suporte administrativo nas diversas atividades da Câmara Municipal, mediante supervisão e orientação específica, afim de prestar o auxilio necessário às rotinas administrativas &
fuxo normal de tarefas dos órgãos é entidade; armazenar, obedecendo às orientações recebidas, objetos ou materiais de suprimentos entregues e/ou transportados, procedendo à entrega dos mesmos quando necessário:
Seeurar serviços de apoio ao recebimento, conferência, cadastramento e controle de entrada e saída de materiais no almoxarifado, efetuando registros, preenchendo formulários, atendendo solicitações a fim de suprir as!
diversas áreas da Câmara Municipal de acordo com as orientações recebidas do superior imediato; auxiliar no recebimento € sonferência do material adquirido, eferuando os registros adequados nos formulários de controle;
prestar apoio ao controle físico dos materiais estocados, armazenando-os, organizando-os e mantendo-os atualizados, possibilitando consultas rápidas e consistentes; auxiliar na elaboração de inventários, balanços e|
felatórios sobre material, máquinas e equipamentos; executar serviços de entrega de documentos nos setores da Câmara Municipal, protocolando-os; executar serviços gerais de escritório do setor em que está lotado, tais
como separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações e orientações, arquivamento de documentos, zelando pelos arquivos, facilitando a
identificação dos mesmos sempre que se fizer necessário, visando atender as necessidades administrativas; atender as Shamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; comunicar!
imediatamente à chefia imediata quaisquer defeitos verificados em equipamentos,
fim de que seja providenciado seu reparo; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; recepcionar pessoas, procurando
dentificá-las, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados, anotando
dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos; digitar textos, documentos, tabelas e Outros; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Vencimento básico: R$ 2.277,00
Atribuições: Executar a administração financeira da Câmara Municipal; receber, guardar e movimentar valores & títulos da Câmara ou a ela entregues para fins de consignação, caução ou fiança; registrar as receitas
recebidas, assim como o pagamento das despesas; manter em dia o controle dos saldos das contas movimentadas pela Câmara, assim como a escrituração do livro do movimento diário da Tesouraria; elaborar, diariamente
ou quando houver movimentação, os boletins de caixa, afixando-os em local de acesso ao público; encaminhar a0 Presidente o Fequerimento do duodécimo do orçamento municipal para as despesas da Câmara; providenciar
junto à Prefeitura o recebimento dos valores dos duodécimos, depositando-os em conta bancária da Câmara; proceder aos recolhimentos das contribuições relativas a encargos sociais ou outros de qualquer natureza,
devidamente autorizados; requisitar talões e assinar cheques, assim como incumbir-se do contato com as “gências bancárias; proceder a pagamentos, inclusive por vias eletrônica e intemet, das despesas processadas;
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior.
(Cargo: Assessor de Imprensa Vencimento básico: R$ 1.945,80
Atribuições: Atender às demandas dos órgãos superiores na sua área de atuação; Prestar assessoramento em assuntos Felncionados com a imprensa; Realizar a encadernação e arquivamento de jornais e publicações de
interesse da Câmara Municipal e dos vereadores; Providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos Se caráter público da Câmara Municipal; Organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes, telefones e,
endereços de autoridades e instituições de interesse da Câmara Municipal e providenciar a expedição de Sonvites; Divulgar os trabalhos da Câmara Municipal para o público em geral, conforme orientação e aprovação do
Presidente; Elaborar os boletins informativos da Câmara e distribuí-los aos meios de somunicação; Inteirar-se de todas as notícias sobre a Câmara Municipal e levar ao conhecimento do Presidente; Executar outras tarefas
afins,
Vencimento básico: R$ 2.277,00
Cargo: Assessor de Assuntos Institucionais
Atribuições: Prestar assessoria e consultoria à Câmara Municipal, coordenar e representar a instituição nas suas relações institucionais;
Eerenciar os relacionamentos da Casa Legislativa com outros organismos e entidades,
"temas; coordenar projetos efou atividades inerentes ao exercício da vercança pelos edis; elaborar textos para discursos, produzir matérias institucionais, dar suporte a programas institucionais de rádio, alimentar mídias
sociais institucionais; atuar no planejamento estratégico, na governança institucional, entre outras
(Cargo: Auxiliar de Recursos Humanos
Atribuições: Zelar pelo cumprimento dos atos referentes aos direitos e vantagens dos servidores; o atendimento, quando solicitado, referente & preparação da documentação necessária para admissão, posse, lotação e
Vencimento básico: R$ 1.945,80
distribuição dos servidores; o registro amualizado da vida funcional dos servidores; a aplicação do plano de carreira; o registro atualizado da vida funcional de cada servidor; a elaboração de folhas de pagamentos e
reconhecimento de valores à previdência social e outros descontos legais; o fornecimento de declarações funcionais e financeiras dos servidores c vereadores, quando solicitado e a execução de outras atividades correlatas,
Cargo: Assessor espectal da Presidência
Atribuições: Exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do presidente da câmara; elaborar e revisar atos e informações antes de submetê-los á apreciação da mesa diretiva e/ou do presidente da!
Vencimento básico: R$ 1.945,80
gimara; reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na orbita administrativa e legislativa da mesa diretora e/ou do presidente da câmara; estudar a legislação referente ao órgão de trabalho ou)
de interesse para o mesmo propondo as modificações necessárias ao presidente da câmara; propor à realização de medidas relativas á boa administração de pessoal e de outros aspectos dos serviços da câmara ao presidente;
efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; assessorar o presidente da câmara em suas atividades políico-legislativas, reuniões e demais atividades atinentes ao gabinete da presidência; zelar pela agenda diária!
do $r. Presidente, dentre compromissos administrativos e políticos; fazer comunicação direta com os demais vereadores assessores; supervisionar a pauta das sessões e as deliberações da presidência e fazer o intercambio,
da presidência com os demais setores e órgãos da câmara, da prefeitura municipal e suas secretarias,
Cargos de Nível Superior
(Cargo: Assessor Fazendário
Atribuições: 1 - Prestar assistência à Câmara em qualquer assunto que envolva matéria administrativa; II - Prestar assessoria especializada à Mesa Diretora da Câmara na elaboração e produção de atos estratégicos; III -|
Vencimento básico; R$ 3.427,00
Apresentar relatórios, notas técnicas, estudos e pesquisas; IV - Exercer outras atribuições correlatas,
(Cargo: Contador
tribuições: Planejar, coordenar é executar as atividades contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos
Vencimento básico: R$ 3.427,00
patrimoniais e financeiros da Câmara Municipal; administrar os tributos; escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e)
orçamentário; conmrolar o ativo permanente; gerenciar custos: preparar, em cada exercício, a proposta orçamentária da Câmara Municipal para o exercício seguinte, diligenciando o seu encaminhamento ao Executivo
Municipal, para inserção no orçamento geral do município; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos,
propriados; elaborar demonstrações contábeis; efetuar cálculos rescisórios dos servidores lotados nos cargos comissionados quando de sua exoneração; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria internal
ender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia; zelar pela aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº, 101/2000) executar outras tarefis de mesma natureza e nível de complexidade,
associados ao ambiente organizacional.
(Cargo: Controlador Interno
Atribuições: Realizar acompanhamento, levantamento, fiscalização e avaliação da gestão administrativa, contábil, financeira, patrimonial e operacional no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu, com vistas a verificar a!
Vencimento básico: R$ 2.622,00
egalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e efi ; examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o
objetivo, inclusive os relatórios de gestão fiscal, da Câmara Municipal; examinar as prestações de contas dos ordenadores de despesas da Câmara Municipal e dos responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados
to Legislativo; examinar os gastos com a folha de pagamento da Câmara Municipal e verificar o cumprimento dos limites legais com pessoal e total do Poder Legislativo Municipal; orientar os gestores da Câmara!
Municipal no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades; avaliar 0 cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento da Câmara Municipal; apoiar o
[fontrole externo no exercício de sua missão institucional; promover auditorias intenas periódicas, para assegurar o cumprimento das melhores práticas de gestão na Câmara Municipal e, em caso de constatação de talhas ou
irregularidades, recomendar as medidas aplicáveis; promover auditorias extraordinárias determinadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal; propor à Mesa Diretora a expedição de atos normativos concementes à
Pxecução e controle da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, quando necessário; desenvolver outras atividades increntes à função do Sistema de Controle Intemo,
determinadas por normas e legislações vigentes; realizar 0 controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos à Pagar; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade
das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; analisar os processos de adiantamento de viagem, emitindo parecer após a devida prestação de contas; cientificar a
tutoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislati
ivo local; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
> Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1 de março de 2025.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 31 de março de 2025.
JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:76E20CA7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/04/2025. Edição 3508
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femum/

open original →