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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - Poder Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera os Anexos I, II, III, IV e V da Lei Municipal nº 926/2025, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, e dá outras providências.
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Autoria

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DI L^®O^ NOVA
PROJETO DE LEI N° 01/2026
4ficontras.
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Ementa: Altera os Anexos I, 11, Ill, lv e V da Lei
Municipal n° 926/2025, que disp6e sobre a Reforma
Administrativa da Camara Municipal de Lagoa Nova/RN,
e da outras providencias.
Faeo saber que de autoria da Mesa Diretora da Camara Municipal de Lagoa
Nova/RN, que o plenario, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Ficam integralmente substituidos os Anexos I, 11, Ill, IV e V da Lei Municipal
n° 926/2025, que passam a vigorar com a redagao constante dos Anexos I, 11, 111, IV e V
desta Lei, respectivamente.
Art. 2°. A substituigao dos anexos de que trata o art. 1° nao altera a estrutura
normativa do texto principal da Lei n° 926/2025, Iimitando-se a atualizagao, reorganizaea
e adequagao dos anexos.
Art. 3°. Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados co
fundamento na Lei n° 926/2025 ate a entrada em vigor desta Lei, desde que compative
com a nova redaeao dos Anexos ora substituidos.
Art. 40. As despesas decomentes da execugao desta Lei correrao por conta das
dotag6es ongamentarias pr6prias da Camara Municipal, consignadas no ongamento vigente.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Camara Municipal de Lagoa Nova/RN, 23 de fevereiro de 2026.
ifej%o*afs€ct
Vice-Presidente da Camara Municipal de Lagoa Nova
da Silva Lima
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ch Ole s quLT
1° Secretario da Camara Municipal de Lagoa Nova
ifeahaELhasdetgsde
2° Secrefario da Camara Municipal de Lagoa Nova
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-00
Telefone: (84) 99933-6394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com. br
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JUSTIFICATIVA
A presente proposieao legislativa tern por finalidade promover ajustes e
aperfejgoamentos na organizagao administrativa da Camara Municipal de Lagoa
Nova/RN, mediante a substituieao dos Anexos I, 11, 111, IV e V, da Lei Municipal n°
926/2025, em decorrencia de nova avaliaeao tecnica da estrutura administrativa
implementada pela reforma anterior.
Ap6s periodo de funcionamento sob o novo modelo organizacional, verificou-se a
necessidade de realinhamento interno de unidades, atribui§6es e parametros funcionais,
a fim de assegurar maior coerencia entre as demandas efetivamente enfrentadas pela
administracao legis[ativa e a estrutura formal vigente.
Trata-se, portanto, de reorganizaeao administrativa de cafater tecnico,
fundamentada na experiencia pfatica, na evolueao dos processos de trabalho e nas
exigencias contempofaneas de gestao pdblica, especialmente no tocante a
modernizagao institucional, a eficiencia operacional e a sustentabilidade fiscal.
A dinamica atual do Poder Legislativo Municipal imp6e desafios crescentes
relacionados a informatizagao dos processos, a transparencia ativa, a seguranga da
informagao, ao controle interno, a comunicaeao institucional e a continuidade
administrativa.
Nesse contexto, a estrutura originalmente prevista mostrou-se passivel de ajustes
pontuais, de modo a:
• redistribuir competencias internas;
• aprimorar fluxos administrativos;
• fortalecer areas estrategicas de suporfe institucional;
• reduzir sobreposig6es funcionais;
• adequar a organizagao as reais necessidades do servigo legislativo.
A reorganizagao ora proposta decorre de analise tecnica criteriosa, voltada ao
aperfej?oamento da governance administrativa, sem descaracterizar os fundamentos da
reforma anterior.
A proposta observa o principio da racionalizagao administrativa,
equilibrio entre modemizagao institucional e conteneao responsavel de
Os ajustes promovidos nos anexos permitem:
• readequar parametros organizacionais;
• atualizar atribuig6es funcionais;
uscando
Spesas.
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cid
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• otimjzar a alocagao de recursos humanos;
• promover maior equilibrio entre areas finalisticas e areas de apoio.
A reorganizaeao nao implica expansao indiscriminada da estrutura administrativa,
mas sim reordenamento interno, orientado pela eficiencia, pela economicidade e pelo
interesse ptlblico.
A revisao dos anexos tambem se insere no esfongo continuo de fortalecimento da
profissionalizagao da administraeao legislativa, garantindo maior estabilidade
institucional, padroniza€ao de procedimentos e preservaeao da mem6ria administrativa.
A adequagao do quadro funcional e das atrjbuig6es visa assegurar que as fung6es
permanentes da Camara Municipal sejam desempenhadas de forma tecnica, continua e
alinhada aos principios constitucionais da Administragao Pdblica.
As alterag6es propostas foram concebidas em estrita observancia aos limites e
condicionantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, nao comprometendo as metas fiscais
nem extrapolando os percentuais legais de despesa com pessoal.
A reorganizagao administrativa ora apresentada preserva a sustentabilidade
financeira do Poder Legislativo, permitindo inclusive a compensagao interna de ajustes
estruturais, refongando o compromisso institucional com a boa gestao dos recursos
ptlblicos.
A16m disso, a tecnica legislativa adotada - substituigao integral de anexos -
assegura clareza normativa, transpatencia e facilidade de fiscalizagao, atendendo as
boas praticas recomendadas pelos Tribunais de Contas.
A presente iniciativa traduz o compromisso da Camara Municipal de Lagoa
Nova/RN com a evolueao institucional continua, reconhecendo que reformas
administrativas devem ser dinamicas, avaliadas periodicamente e ajustadas conforme a
realidade pfatica e as novas exigencias legais, tecnol6gicas e sociais.
A reorganizagao proposta visa fortalecer a capacidade administrativa do
Legislativo, aprimorar a qualidade dos servigos prestados a populagao e assegurar que
a Camara Municipal disponha de estrutura adequada para cumprir, com eficiencia e
transparencia, suas fung6es constitucionais.
Diante do exposto, resta evidenciado que as alterag6es promovidas
proposieao sao necessarias, proporcionajs, responsaveis e juridicamente
razao pela qual se submete o presente projeto a apreciagao dos nobres
confiante em sua aprovaeao.
quadas
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Presidente da
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Camara Municipal de Lagoa Nova
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Vice-Presidente da Camara Municipal de Lagoa Nova
juo± uirfuul de 3 LT Marinalvo Vicente da Silva Lima
1° Secrefario da Camara Municipal de Lagoa Nova
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2° Secrefario da Camara Municipal de Lagoa Nova
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ANEXO I -Estrutura Detalhada e Competencias lnstitucionajs das Unidades
Administrativas
I - Gabinete da Presidencia:
a) Prestar assistencia direta e imediata ao Presidente da Camara em suas
atribuig6es politicas, administrativas e representativas, incluindo a organizaeao
da agenda oficial, a preparagao de expedientes, a comunicagao institucional da
Presidencia e o relacionamento com os Vereadores, autoridades e o ptlblico em
geral.
b) 0 Gabinete da Presidencia 6 dirigido pelo Chefe de Gabinete (CC-3) em sua
composigao, alem de servidores de apoio que forem designados para nele atuar,
11 -Diretoria€eral:
a) Planejar, dirigir, coordenar e controlar, de forma integrada, todos os servigos
administrativos do Poder Legislativo, assegurando a execueao das decis6es da
Mesa Diretora no ambito organizacional;
b) Assessorar a Presidencia da Camara na elaboracao de planos de agao,
programas de modernizagao administrativa e outras iniciativas estrategicas;
c) Gerir os Recursos Humanos da Camara, englobando o controle de frequencia,
concessao de beneficios, treinamento de pessoal e observancia das normas
estatufarias aplicaveis ao servidor;
d) Propor a expedicao de atos normativos internos relativos a gesfao de pessoal,
material, patrim6nio, finances e demais assuntos administrativos de competencia
do Legislativo;
e) Supervisionar as Diretorias, Coordenadorias e demais setores administrativos da
Camara, harmonizando suas atividades e solucionando eventuais conflitos de
atribuig6es;
f) Zelar pela observancia dos principios da legalidade, economicidade, eficiencia,
transpafencia e controle em todos os procedimentos administrativos da Camara;
g) Executar outras atribuig6es correlatas que lhe forem cometidas pela Mesa
Diretora ou pelo Presidente da Camara, dentro de sua area de atuaeao.
h) A Diretoria-Geral e exercida pelo Diretor-Geral (CC-1). Subordinam-se
hierarquicamente ao Diretor-Geral os diretores das demais unidades
Administrativa e Financeira, Diretoria de Comunicagao) e o Coorden
Operacional, alem dos chefes ou coordenadores de setores
previstos nesta Lei.
Ill - Diretoria Administrativa e Financeira:
ordeApo
ministrativ
a) Gerir as areas administrativa, ongamenfaria, financeira e patrimonial
Municipal, providenciando os meios necessarios ao seu regular funcionamento;
b) Planejar e executar as atividades-meio da Camara, assegurando o suporte
administrativo adequado ao desenvolvimento do processo legislativo;
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c) Gerir a administragao de pessoal da Camara Municipal no que se refere as rotinas
de natureza financeira e funcional, abrangendo a elaboragao, confetencia e
processamento da folha de pagamento, o langamento e contro]e de vencimentos,
subsidios, vantagens, gratificag6es, adicionais e demais verbas remunerat6rias,
bern como a efetjvagao de descontos legais, consignag6es facultativas e
compuls6rias, contribuig6es previdenciarias, retene6es tributarias e outros
descontos incidentes, assegurando a correta aplicagao da legislaeao vigente, das
normas estatutarias e dos atos administrativos pertinentes.
d) Administrar as finaneas do Legislativo, incluindo a elaboragao da proposta
orgamenfaria anual da Camara, o controle da execugao orgamentaria e financeira,
a gestao de empenhos e pagamentos, em conformidade com a legislagao
financeira pdblica;
e) Gerenciar a contabilidade da Camara, mantendo a escrituragao confabil
atualizada e elaborando balangos, balancetes e relatorios contabeis exigidos
pelos 6rgaos de controle;
f) Cuidar da tesouraria, movimentando os recursos financeiros sob supervisao do
Presidente e providenciando o pagamento das despesas, bern como a guarda
dos valores e documentos confabeis;
g) Administrar o protocolo, o arquivo, o patrim6nio e o almoxarifado da Camara,
incluindo o recebimento, distribuigao e controle de documentos oficiais, materiais
de consumo, bens patrimoniais e demais acervos da Camara Municipal;
h) Coordenar os processos de compras e licitag6es no ambito da Camara Municipal,
observando a legislagao pertinente (Lei n° 14.133/2021 e correlatas), atuando
desde o planejamento da contratagao ate a adjudicagao e gestao dos contratos,
e prestando apoio fecnico e administrativo a Comissao Permanente de Licitagao
(CPL);
i) Manter atualizados os cadastros e registros administrativos necessarios (como o
cadastro de bens patrimoniais, controle de estoque de materiais, contratos
administrativos, folha de pagamento etc.),
seguranga dos dados administrativos;
promovendo a informatizagao
j) Executar outras atividades administrativas ou financeiras comp€
finalidade da Diretoria ou que lhe forem delegadas pela Diretoria￾Presidencia da Camara.
lIIE1 -Estrutura lnterna (setores da Diretoria Adm. e Financeira):
a) Setor de Contabilidaide e Financas: responsavel pela escritura
pela execugao oreamentario-financeira da Camara, englobando a el
ls com a
ral ou pela
controle do ongamento, registros confabeis em geral e atividades de tesouraria.
Nesse setor atua o Chefe de Tesouraria (CC-2) como responsavel pela gestao
finanoeira e pagamentos, e o Contador Legislativo (servidor efetivo) como
responsavel tecnico pela contabi]idade pdblica, ainda urn Agente Administrativo
(servidor efetivo).
b) Setor de Patrim6nio, Almoxarifado e Arquivo: responsavel pelo controle e
inventario dos bens m6veis e im6veis da Camara, pela gestao do almoxarifado
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cid DE L^®O^ NOVA
(entrada, estocagem e distribuigao de materiais de consumo) e pela guarda
organizada dos documentos e arquivos institucionais (fisicos e digitais). As
atividades do setor sao coordenadas pelo Assessor de Material, Arquivo,
Protocolo e Patrim6nio (CC4).
c) Setor de Compras e Licita§6es: responsavel pela condugao dos procedimentos
de compras pdblicas e licitag6es no ambito do Legislativo, em conformidade com
as normas legais. Cabe a este setor preparar os editais e acompanhar todas as
fases dos processos licitat6rios e de contratagao, dando suporte administrativo e
I.uridico a Comissao Permanente de Licifa§ao (CPL). 0 Assessor de
Licita€6es e Compras (CC-3) coordena tecnicamente o setor e pode exercer a
fungao de Presidente da CPL da Camara, providenciando toda a documentagao
e atos necessarios ao born andamento das licitag6es, possuindo ainda Agente
Administrativo (servidor efetivo).
d) A Diretoria Administrativa e Financeira e dirigida pelo Diretor de Contabilidade
(CC-1), onde lhe sao subordinados o Chefe de Tesouraria, o Assessor de
Material/Arquivo/Protocolo/Patrim6nio, o Assessor de Licitag6es e Compras, bern
como os servidores efetivos lotados nas areas administrativa e financeira.
IV - Diretoria de Comunicaeao:
a) Gerir a politica de comunicagao social da Camara Municipal, promovendo a
transpafencia e a publicidade dos atos e atividades do Poder Legislativo, assim
como o relacionamento institucional com a sociedade e a midia;
b) Divulgar de forma ativa e acessivel as informag6es sobre as atividades da
Camara Municipal, incluindo pautas e resultados de sess6es plenarias,
audiencias pdblicas, projetos em tramitagao, atos oficiais e outras materias de
interesse pt]blico, observando os principios da publicidade e da transpatencia;
c) Gerenciar os canais de comunicacao institucional da Camara (portal eletr6nico,
redes sociais, boletins informativos, eventualmente radio ou 1\/ legislativa),
produzindo conteddo jornalistico e multimidia que aproxime o Poder Legislativo
da populagao;
d) Assessorar os Vereadores, a Mesa Diretora e as Comiss6es no relacionamento
com a imprensa, preparando releases, organizando entrevistas coletivas, eventos
de comunicagao e fornecendo suporte tecnico para a interagao com veiculos de
comunicagao;
e) Coordenar as atividades de registro audiovisual das sess6es plenarias e eventos
oficiais da Camara, eng[obando filmagem, transmjssao ao vivo, gravagao
arquivamento de videos, fotografias e audios, bern como zelar pela manute
dos equipamentos de som, imagem e informatica ligados a essas atividad
f) Administrar os servigos de tecnologia da informa§ao (Tl) relacion
comunica?ao e a transpatencia, incluindo a atualizagao do sitio eletr6ni
da Camara, a gestao das redes e sistemas informaticos internos, o
dosa
tecnico de TI aos diversos setores e a preservagao e seguran?a dos dados
do Legislativo, em integraeao com os esforeos de transparencia pdblica (P
Transpatencia, e-SIC, etc.);
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g) Fomentar a imagem institucional da Camara Municipal junto a sociedade,
promovendo campanhas informativas e educativas, divulgando ag6es de utilidade
pdblica e realizando iniciativas de engajamento comunitario em parceria com a
Escola do Legislativo e outros 6rgaos pdblicos ou entidades civis;
h) Desempenhar outras atividades na area de comunicaeao social, imprensa e
tecnologia da informaeao que lhe forem atribuidas pela Diretoria-Geral ou pela
Presidencia, observando-se a finalidade institucional da unidade.
i) A Diretoria de Comunicagao 6 dirigida pelo Assessor de Comunicagao Social
(CC4).
IV.1 -Estrutura lnterna (ndcleos da Comunicacao):
a) NI]cleo de Jornalismo e Rela§6es Pt]blicas: responsavel pela produgao de
noticias, materias e conteddos informativos sobre as atividades da Camara, pelo
contato com a imprensa e pelo gerenciamento das redes sociajs e demais meios
de comunicagao institucional. Esse ntlcleo conta, para elaboragao de textos,
releases e atendimento a imprensa, com o Assessor de Comunicacao Social
(CC4).
b) Nt]cleo de Midia Audiovisual e Tl: responsavel pela realizagao
transmiss6es e gravag6es das sess6es e eventos (incluindo a operaeal
cameras, audio, video e iluminagao), pela edigao de videos e contet]dos dig
bern como pela manutengao da infraestrutura de tecnologia da informaca
Camara. Integram este nt]cleo o Assessor de Tecnologia de lnformaeao
3), o Assessor de Programa§ao e Cinegrafia (CC4), o Cinegrafisfa (servi
efetivo) e o T6cnico Legislativo - Informatica e Midia (servidor efetivo), que
atuam de forma conjunta para assegurar a produgao audiovisual de qualidade e
o suporte tecnico de informatica necessarios.
V -Coordenadoria de Apoio Operacional:
a) Atuar como a unidade responsavel pelos servigos de suporte operacional e
logistico necessarios ao funcionamento da Camara Municipal, englobando a
manutengao da sede, a gesfao de veiculos oficiais, a seguranpe patrimonial e os
servigos gerais de apoio;
b) Administrar os servieos gerais de limpeza, copa, portaria e conserva€ao das
instalag6es fisicas da Camara, assegurand`o ambientes adequados, organizados
e salubres para a realizagao das atividades legislativas e administrativas;
c) Realizar a manutengao preventiva e corretiva das estruturas fisicas do pfedio, do
mobiliarjo, dos equipamentos e dos sistemas sob responsabilidade da Camara,
providenciando os reparos ou pequenas obras necessarios ao born
funcionamento da Casa, bern como acompanhar tecnicamente os servi?os de
manutengao eventualmente contratados a terceiros;
d) Gerenciar a frota de veiculos oficiais da Camara (quando houver), organizando e
atendendo o transporte de vereadores e servidores em miss6es oficiais, zelando
pela boa utjlizagao, abastecimento e conservaeao dos veiculos, e mantendo
controles adequados de uso por meio de registros de viagens;
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iEE
e) Zelar pela seguranga do pfedio e do patrim6nio ptlblico da Camara, incluindo o
controle de acesso de visitantes as dependencias, a vigilancia patrimonial diurna
e noturna, e o acompanhamento de servigos de seguranga terceirizados ou de
apojo de 6rgaos pdblicos (quando em cooperagao);
f) Executar servigos externos de apoio operacional, tais como protocolo de
documentos junto a outros 6rgaos, entrega de correspondencias oficiais, apoio
logistico a eventos externos da Camara e outras tarefas afins que exijam
deslocamentos fora da sede do Legislativo;
g) Supervisionar a atuagao dos servidores ocupantes de cargos efetivos vinculados
a area operacional (tais como motoristas, vigilantes, auxiliares de servigos gerais),
garantindo o cumprimento de suas atribuig6es funcionais e distribuindo as tarefas
de forma equilibrada e eficiente;
h) Cumprir e fazer cumprir as normas internas relativas a seguranga do trabalho,
prevengao de incendios, controle de chaves e acessos, e demais procedimentos
operacionais determinados pela Diretoria-Geral ou pela Presidencia da Camara.
i) A Coordenadoria de Apoio Operacional e chefiada pelo Coordenador d
Servicos Gerais (CC-5). Estao subordinados a esta Coordenadoria: o Asses
de Manuten9ao, Reparos e Servieos Extemos (CC-5), que auxilia
supervisao das atividades de manuteneao predial e diligencias externas;
servidores efetivos de apoio operacional, dentre os quais o Auxiliar de Se
Gerais, o Motorisfa e o Vigilante, incumbidos, respectivamente, dos servig
Iimpeza/arruma€ao, do transporfe oficial e da vigilancia do predio legislativo.
Vl -Controladoria lnterna:
a) Exercer as fung6es de controle interno e auditoria administrativa no ambito da
Camara Municipal, fortalecendo os mecanismos de fiscalizaeao confabil,
financeira, orpementaria, operacional e patrimonial, em cumprimento ao art. 31 da
Constituigao Federal;
b) Acompanhar e avaliar de forma continua a execugao ongamentaria e financeira
da Camara, verificando a conformidade dos atos de gestao orcamentaria,
financeira e patrimonial com a Lei Ongamenfaria Anual, a Lei de Diretrizes
Orgamentarias, o Plano Plurianual, a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais
normas pertinentes;
c) Realizar auditorias e inspeg6es regulares mos procedimentos e rotinas
administrativas da Camara, examinando a legalidade, a legitimidade, a
economicidade e a eficiencia dos atos praticados pelas unidades gestoras, ben
como avaliar a eficacia dos controles internos existentes em cada setor;
d) Emitir relat6rios e pareceres tecnicos sobre as contas e a gestao da Camara,
incluindo a elaboragao do Relat6rio de Controle lnterno, do Relat6rio de Gestao
:Jse:t'u:jg%suct:°nioa:Td::Set:a:jvp°r:peoxf#:£e+°enTdr:bgu6nea:i:r::n::::::°ennttaon8::ar
falhas;
e) Orientar preventivamente os setores e agentes da Camara quanto a observancia
da legislagao e das melhores pfaticas administrativas, por meio de instrug6es
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normativas, manuais de procedimento ou recomendag6es formais aprovadas pela
Mesa Diretora, visando padronizar e aprimorar os processos internos;
f) Atuar de forma preventiva para evitar erros, desperdicios ou fraudes, mediante
analise ptevia de editais de licitagao, contratos, empenhos de despesa e outros
atos sujeitos a controle intemo, comunicando aos responsaveis eventuais riscos
e sugerindo ajustes para adequagao legal antes da conclusao dos atos;
g) Apurar dendncias ou indicios de iITegularidades no ambito da Camara, seja de
oficio ou por provocagao da Ouvidoria ou de outros 6rgaos, realizando
sindicancias intemas e emitindo relat6rios de averiguagao para apreciagao da
Mesa Diretora, com recomendae6es de providencias disciplinares ou
administrativas, quando cabiveis;
h) Comunicar formalmente a Mesa Diretora, ao Presidente da Camara e ao 6rgao
de controle extemo competente ITribunal de Contas do Estado) qualquer
irregularidade ou ilegalidade constatada, caso as medidas saneadoras
recomendadas internamente nao sejam adotadas em tempo habil ou se
gravidade da situagao exigir agao imediata - nos termos do art. 74, §1°
Constituieao Federal;
i) Manter registro e acompanhamento de todas as recomendag6es expedidas
irregularidades apontadas pela Controladoria, monitorando o cumprimenta
parte dos setores responsaveis, das medidas corretivas sugeridas, e report
periodicamente a Mesa Diretora os resultados obtidos;
j) Exercer outras atividades pr6prias de controle interno que venham a
estabelecidas em lei ou regulamento, ou que forem solicitadas pela Mes
Diretora, visando sempre a boa gesfao dos recursos pdblicos, a transpafencia e
a prevengao de irregularidades.
k) A Controladoria lnterna 6 coordenada pelo Controlador lnterno Geral (CC-1),
nomeado pelo Presidente da Camara, integrando ainda a Controladoria: 1 (urn)
Analista de Controle lnterno (servidores efetivos de nivel superior) que realizam
as auditorias, inspeg6es e demais ae6es de controle. A Controladoria lnterna deve
reger-se pelos principios da autonomia funcional e do rigor tecnico, devendo seus
integrantes possuirem qualificaeao compativel com as atribuig6es e atuar com
imparcialidade e objetividade.
VIl -Ouvidoria:
a) Atuar como canal permanente de comunicaeao entre o cidadao e a Camara
Municipal, garantindo a participagao direta da sociedade no aprimoramento dos
servigos legislativos e na fiscalizagao etica da atuagao parlamentar;
b) Receber, examinar, registrar e responder as manifestae6es dos cidadaos
relativas a Camara Municipal - incluindo reclamag6es, dendncias, sugestoes,
solicitag6es de informagao e elogios - referentes tanto aos servigos
administrativos da Casa quanto a atividade parlamentar dos Vereadores;
c) Dar o devido encaminhamento a cada manifestagao recebida, direcionando as
reclamag6es e dendncias aos 6rgaos ou setores intemos competentes para
apuraeao ou resposta, remetendo materias de competencia de outras esferas aos
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6rgaos externos pertinentes e acompanhando a tramitaeao dessas demandas
quando necessario;
d) Assegurar que os usuarios dos servigos pdblicos prestados pela Camara
Municipal tenham pleno conhecimento de seus direitos e mejos de defesa,
fornecendo respostas formais, claras e tempestivas as manifesta?6es recebidas,
observando os prazos estabelecidos pela Lei Federal n° 13.460/2017 (C6digo de
Defesa dos Usuarios do Servieo Ptlblico);
e) Propor medidas de melhoria nos procedimentos e rotinas administrativas da
Camara a partir da analise das sugest6es e reclamag6es recorrentes dos
cidadaos, atuando de forma proativa para prevenir conflitos entre a instituigao e a
comunidade;
f) Atuar em colaboragao com a Controladoria lnterna sempre que receber dendncias
relativas a possiveis irregularidades internas, encaminhando de imediato tais
manifestae6es para verificagao e eventual investigagao, acompanhando as
providencias adotadas e mantendo o cidadao denunciante informado nos limites
legais cabiveis;
g) Exercer quaisquer outras atribuie6es compativeis com sua finalidade institucional
de defesa dos direitos dos usuarios e de promoeao da transparencia, que venha
a ser estabelecidas pela legislaeao especifica ou pelo Regimento lnterno
Camara.
h) A Ouvidoria sera dirigida pelo Ouvidor (FG4), designado pelo Presiden
Camara. A Ouvidoria atuafa com independencia tecnica e sigilo, q
necessario, assegurando protegao ao manifestante nos termos da legisla?a
Vlll -Setor de Apoio Legislativo (Plenario):
a) Estruturar e coordenar os servigos de apoio fecnico e operacional as sess6es
do Plenario da Camara Municipal e as reuni6es da Mesa Diretora, garantindo toda
a logistica necessaria ao born andamento dos trabalhos legislativos;
b) Preparar o ambiente do Plenario para as sess6es (ordinarias, extraordinarias,
solenes), providenciando a organizaeao da pauta de maferias, listas de presenga,
materiais de apoio e quaisquer recursos neoessarios a condueao dos trabalhos;
c) Auxiliar na elaboragao das atas das sess6es p[enarias e na confecgao dos
expedientes decorrentes das delibera?6es do Plenario, tais como aut6grafos de
lei, decretos legislativos, resolug6es e oficios de encaminhamento de proposig6es
ao Executivo, conforme as determinag6es do Presidente e do Secretario da Mesa
Diretora;
d) Prestar apoio direto aos Vereadores durante as sess6es, controlando os tempos
de uso da palavra conforme as regras regimentais, recebendo e organizando os
requerimentos apresentados em plenario, procedendo a [eitura de materias
quando solicitada, auxiliando na condueao de votag6es (eletr6nicas, se houver,
ou manuais) e fornecendo aos parlamentares, em tempo habil, as informag6es e
documentos de que necessitem no curso das reuni6es;
e) Manter organizado o arquivo legislativo (projetos, indicae6es, requerimentos,
etc.), em coordenagao com o protocolo e o arquivo geral da Camara, de forma a
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cX
ERE DE L^OO^ NOVA
facilitar consultas e a cumprir os prazos regimentais e legais de tramitaeao das
proposi96es;
D Executar outras tarefas correlatas ao adequado funcionamento do processo
legislativo, conforme orientaeao do 1° Secrefario da Mesa Diretora ou do
Presjdente da Camara.
g) 0 Setor de Apoio Legislativo ao Plenario 6 coordenado pelo Assessor de
Atividades do Plenario (CC-3), que atua em conjunto com o 1° e o 2° Secretarios
da Mesa Diretora no suporte aos trabalhos legislativos. Integram este setor de
apoio: 1 (urn) Assessor Parlamenfar (CC4), designado para assessorar as
comiss6es ou os parlamentares conforme a necessidade, e 1 (urn) T6cnico
Legislativo -Apoio Legislativo (servidor efetivo), responsavel pelas tarefas de
apoio tecnico-administrativo durante as sess6es. /Obs... 0 cango de Dt.gi.fador,
anteriormente existente no Setor de Apoio Legislativo, encontra-se em extin§ao,
nao sendo mais provido novos ocupantes.)
IX - Escola do Legislativo (Comissao Permanente Especial):
a) Oferecer aos Vereadores e aos servidores da Camara Municipal oportunidade
de capacitaeao tecnica e formagao continuada, visando ao aprimoramento
elaboragao legislativa, do processo ongamenfario e financeiro pt]blico,
fiscalizagao parlamentar e demais fung6es institucionais do Poder Legislativ
b) Promover a educagao civica e a conscientizagao politica da sociedade
realizando cursos, palestras, seminarios, workshops, publicae6es e o
eventos voltados a difusao de conhecimentos sobre o processo legislativ
cidadania e a gestao pdblica, podendo firmar parcerias com instituig6
educacionais e 6rgaos de governo para esse fim;
c) Desenvolver programas de treinamento e aperfeigoamento que visem a
profissionalizaeao do quadro de servidores do Legislativo, ao intercambio de
experiencias com outras Casas Legislativas e ao fortalecimento institucional da
Camara Municipal, garantindo a continuidade dessas ag6es a cada legislatura;
d) Colaborar com a Mesa Diretora na concepgao e implementagao de projetos de
modernizagao e inovaeao na Camara, especialmente aqueles relacionados a
melhoria da qualidade do processo legislativo, transparencia, participaeao popular
e interagao entre o Poder Legislativo e a comunidade.
e) A Escola do Legislativo funciona como comissao de cafater tecnico-educacional,
sem quadro pr6prio de cargos, composta por membros designados overeadores
e servidores da Camara conforme previsto nesta Lei). Sua organizagao interna e
plano de atividades estao sujeitos a aprovagao da Mesa Diretora, nos termos do
Capitulo 11 desta Lei. cK
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Em
DE L^OO^ N®V^
ANEXO 11 -Quadro de Cargos em Comissao (Livre Nomeacao
CARGO NOMEMCLATURA SETOR VAGAS SALARlo
Diretor de Contabilidade CC-1 Administrativo/Financeiro 1
RS4.400,00
Controlador lnterno Geral CC-1 Controladoria 1
RS4.400,00
Diretor Geral CC-1 Diretoria Geral 1
RS4.400,00
Chefe de tesouraria CC-2 Administrativo/Financeiro 1
RS3.700,00
Assessor de Licitag6es e
CC-3 Administrativo/Financeiro 1
RS
Compras 2.750,00
Chefe de Gabinete CC-3 Presidencia 1
RS2.750,00
Assessor de Ativ. Do Plenario CC-3 Plenario 1
RS2.750,00
Assessor de Tecnologia de
CC-3 Comunicagao 1
RS
lnformagao 2.750,00
Assessor de Material,Arquivo,ProtocoloePatrim6nio
CC4 Administrativo/Financeiro 1
RS2.300,00
Assessor de Comunicagao CC4 Comunicagao 1
RS
Social 2.300,00
Assessor de Programagao e CC4 Comunicagao 1
RS
Cinegrafia 2.300,00
Assessor Parlamentar CC4 Plenario 1
RSjt3QQL'00
Assessor de Manuteneao,ReparoseServigosExternos
CC-5 Apoio Operacional 1
19:8,)0
Coordenador de ServigosGerais
CC-5 Apoio Operacional •`
1938,de
(Obs.: Todos os cargos em comissao listados acima destinam-se exclusivarhiente
atribuig6es de dire?5o, chefila e assessoramento, nos termos do art. 37, V da CR(1988:\) \ `
Nao have fa cargos em comissao para fun§6es de natureza tecnico®peraciorfeL`;ou
• meramente administrativa, em observancia a legisla§ao e as determina§6es dos 6rga6
de controle.)
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E:: .`-i:-=-
cife
DE 1^®0^ NOVA
ANEX0 Ill -Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
CARGOS LOTAeAO VAGAS ESCOLARIDADE REMUNERACAO
Contador Legislativo Admjnistrativo/Financeiro 1 VER ANEXO IV R$ 3.000,00
Agente Adm in istrativo Administrativo/Financeiro 1 VER ANEXO IV R$ 2.781,72
AssistenteAdministrativo
Administrativo/Financeiro
1
VER ANEXO IV
R$ 2.694,41
Auxiliar de ServigosGerais
Apoio Operacional
1
VER ANEXO IV
R$ 2.230,49
Motorista Apoio Operacional 1 VER ANEXO IV R$ 2.230,49
Vigilante Apoio Operacional 1 VER ANEXO IV R$ 2.230,49
Cinegrafista Comunicaeao 1 VER ANEXO IV R$ 1.621,00
Tecnico Legislativo -lnformaticaeMidia
Comunicagao
1
VER ANEXO IV
R$ 1.800,00
Controlador lnterno Controladoria 1 VER ANEXO IV R$ 2.500,00
Analista de ControleInterno
Controladoria
1
VER ANEXO IV
R$ 2.200,00
Agente Adm i nistrativo Diretoria Geral 1 VER ANEXO IV R$ 2.781,72
Tecnico Legislativo -ApoioLegislativo
Plenario
2
VER ANEXO IV
R$ 1.800,00
Digitador - Emextin9ao
Plenario
1
VER ANEXO IV
R$ 1.920,36
(Obs.: Os cargos efetivos maroados como "em extingao" correspondem a fung6es que
n5o sefao mais providas ap6s a vacancia dos atuais ocupantes, sendo suas atribuig6es
absorvidas por outros cargos ou setores conforme disposto nas disposig6es transit6rias
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ANEXO IV -Atribuic6es dos caraos Efetivos e Comissionados
Caraos Efetivos
a) Contador Legislativo: Responsavel pela contabilidade do Legislativo. Planeja,
coordena e executa analise, registro e pericias confabeis, obedecendo aos
controles internos e externos; supervisiona a contabilizagao de documentos e a
correta apropriagao contabil; elabora e assina balangos, demonstrativos e
relat6rios financeiros; controla a execugao orpementaria e a movimentagao de
receitas e despesas da Camara; analisa contratos e atos do Executivo quanto a
quest6es confabeis, orcamenfarias e de transparencia; emite pareceres tecnicos
e participa de auditorias internas. Requisitos de Escolaridade: formagao superior
em Ciencias Confabeis, registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade
(CRC) e estar em dia com as obrigag6es eleitorais e militares.
b) Assistenfe Administrativo: Executa atividades de apoio administrativo fecnico.
Presta atendimento e informag6es as demais unidades, tratando documentos
administrativos (oficios, memorandos, planilhas) e acompanhando seu
procedimento completo; prepara relat6rios e planilhas de controle;
diarias de escrit6rio (digitaeao, confetencia e arquivamento de
controle de correspondencia); da suporte a gestao de pessoas
realiza tarefas
documento
e as tare
financejras, como lancamentos basicos, controle de prazos e agendamen
auxilia em requisig6es de compras e contratos de pequeno porte. Requjsito
Escolaridade: Nivel Medio Completo, e estar em dia com as obrigag6es eleitt
e militares.
c) Agente Administrativo (unidades de Admjnistragao/Financeiro,
Controladoria e Diretoria Geral): Da suporte as atividades administrativas em
geral. Elabora pareceres, relat6rios e documentos da unidade, coletando e
analisando dados; coordena os servigos gerais de escrit6rio, garantindo o fluxo
correto de documentos internos e extemos; protocola, recebe, classifica e
gerencia arquivos fisicos e digitais de documentos; atende e orienta o ptlblico
interno e extemo nos assuntos do setor; participa da organizagao de processos
administrativos, elaborando fluxogramas e organogramas para maior eficiencia;
:::Sass:PLO::toa:ea:::Spr::,gen:=a?o°sseHnuampar::tsag:oLic:tag::as:aaou¥:i,::::,::C`
Contas; auxilia em eventos e sess6es legislativas quando necessario. Requisitos
de Escolaridade: Nivel Superior Completo, e estar em dia com as obriga96es
eleitorais e militares.
i,
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d) Controlador Inferno: Promover a obediencia ao orcamento anual, a Lei Organica
Municipal, ao Regimento lnterno da Camara Municipal e, especialmente, as
disposig6es da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
lncrementar a eficiencia operacional no ambito do Poder Legislativo Municipal;
Comprovar e exercer a legalidade dos atos praticados pelo Poder Legislativo;
Verificar a exatidao e fidedignidade dos documentos que fundamentam a
execugao dos dispendios pdblicos. Verificar os procedimentos e os processos
administrativos, neles procedendo as fiscalizae6es necessarias de modo a
adequa-los as normas pertinentes; Verificar e Fiscalizar a aplicagao das verbas
ongamenfarias, visando fomentar e compatibiljzar os meios necessarios a
prestagao de contas aos 6rgaos competentes; Verificar e Fiscalizar o teto
despendido com pessoal e avaliagao dos controles ongamenfarios, confabeis,
financeiros e operacionais da Camara Municipal; Acompanhar e avaliar os
resultados dos registros contabeis, dos atos e fatos relativos as receitas e
despesas, com vista a elaboragao das contas da Camara Municipal; Subsidiar as
ag6es governamentais do Poder Legislativo nos aspectos de sua gestao, quais
sejam, o planejamento, o orcamento, as finangas, a contabilidade e a
administragao, assessorando e alertando o Presidente da Camara Municipal
quanto aos seus limites legais; Controlar; fiscalizar e emitir pareceres sobre as
contas de receitas e despesas dos exeroicios financeiros, referentes as contas,
aos bens em almoxarifado e aos bens patrimoniais; Expedir o Certificado
Auditoria, ou equivalente, das contas ptlblicas do exercicio financeiro,
aspectos ongamenfarios, financeiro, confabil, patrimonial e outros que a legisl
pertinente determinar; Prestar orientagao aos responsaveis por bens e rec
legislativos, nos assuntos pertinentes a competencia especifica do Co
lnterno, inclusive sob a forma de prestar contas, na forma da legislacao vig
de modo a assegurar a legalidade dos atos de gestao; Prestar apoio ao 6rg
controle externo, mediante o fornecimento de informae6es e dos resultado
suas a?6es sistematicas de Controle lntemo do Poder Legislativo Municip
Praticar atos necessarios, respeitados os principios gerais de direito, e as normas
pertinentes de administragao, tendo em vista o cumprimento de sua missao
institucional, inclusive, notificar os responsaveis pelas irregularidades
constatadas; supervisionar tecnicamente as atividades da Camara dentro de suas
atribuig6es; expedir atos normativos concernentes a agao do sjstema integrado
de fiscalizagao financeira, contabilidade e auditoria; determinar, acompanhar,
avaliar e executar auditorias; prooeder ao exame pfevio dos atos originarios da
gesfao orcamenfaria, financeira e patrimonial da Camara, emitindo parecer
conclusivo; promover a apuragao de dentlncias formais, relativas a irregularidade
. .^ . '
Pmuejt:gtaa']daaoaepF:::tgndt:;dnaaide:in!St]::#r°ade°:::ejrntt:8:S::8::',dsaonba°pecieancj::X
responsabilidade solidaria; sugerir ao Presidente da Mesa Diretora a aplicagao
das sang6es cabiveis, conforme a legislagao vigente, aos gestores inadimplentes;
participar da elaboragao do plano de contas t]nico para os 6rgaos da
administragao municipal; participar da elaboragao do Balango Geral e da
Prestaeao de Contas Anual do Presidente da Camara; manter com o Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte colaboraeao tecnica e
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cife DE L^®O^ NOVA
relativamente a troca de informag6es e de dados em nivel de execugao
orgamenfaria, objetivando uma maior integragao dos controles intemo e externo.
Requisitos de Escolaridade: exigir-se-a, no minimo, diploma de nivel superior em
Ciencias Confabeis, Administragao ou Direito e as respectivas inscrig6es
regulares mos Conselho Regional de Contabilidade, de Administragao ou Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB.
e) Auxiliar de Servi§os Gerais: Executa servigos de limpeza e conservagao.
Realiza limpeza geral nas dependencias da Camara (salas, corredores,
banheiros, plenario e areas extemas), mantendo m6veis, utensilios e
equipamentos em condig6es adequadas; coleta e separa lixo, lava sanifarios,
varre e limpa pisos, paredes e vidros; apura diariamente as condig6es dos
ambientes e materiais de limpeza; mantem higienizaeao de copa/cozinha e areas
comuns; verifica fechamento de portas e janelas e desliga luzes ap6s expediente;
auxilia no recebimento e distribuigao de materiais e outros servigos simples de
apoio fisico; zela pela conservaeao dos equipamentos sob sua responsabilidade
e executa outras tarefas coITelatas determinadas pela chefia. Requisitos de
Escolaridade: Nivel Fundamental Complete, e estar em dia com as obrigag6es
eleitorais e militares.
I) Motorisfa: Conduz e manfem os veiculos oficiais da Camara. Dirige autom6veis
e outros veiculos de pequeno, medio e grande porte para transporte d
vereadores, servidores e materiais, dentro e fora do municipio; verifica ante
depois das viagens as condig6es dos veiculos (pneus, freios, 6leo, far6is, et
solicita manutengao preventiva ou corretiva quando necessario; mantem o v
limpo e abastecido, recolhendo-o a garagem no fim do dia; realiza repar
emergencia simples (troca de pneus, carga de bateria) quando nece
registra em relat6rio diario as viagens feitas (quilometragem, itine
passageiros, entregas) para controle interno; zela pela seguranga
passageiros e equipamentos durante o transporte; executa atividades afins, co
entrega e retirada de documentos e materiais pela cidade. Requisitos d
Escolaridade: Nivel Medio Completo, e estar em dia com as obrigag6es eleitorais
e militares.
g) Vigilante: Garante a seguranca patrimonial. Faz rondas peri6dicas nas
dependencias da Camara, observando a entrada, circulagao e saida de pessoas
e bens para evitar furtos, vandalismo ou outras infrag6es. Verifica trancas e
condig6es de portas, janelas e port6es, conferindo instalag6es eletricas e
hidfaulicas para prevenir incendios e vazamentos; controla o acesso de visitantes,
permitindo entrada apenas mediante identificaeao e agendamento; prest?
;;:?-.--:i informag6es gerais a servidores e pt)blico, pessoalmente ou por telefone;
pela guarda de chaves, alarmes e outros materiais de seguranga; registra
incidentes de seguranga e aciona reforgo se necessario; exerce outras atividades
correlatas de vigilancia. Requisitos de Escolaridade: Nivel Medio Completo,
estar em dia com as obrigag6es eleitorais e militares.
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]7'
h) Cinegrafista: Opera equipamentos de audio e video. Realiza filmagens e
gravag6es das sess6es plenarias, audiencias ptlblicas, eventos institucionais e
outras atividades oficiais da Camara. Zela pela manutengao dos equipamentos
de cameras, microfones e mesas de som; organiza e arquiva o material gravado,
disponibilizando-o para a difusao (lv Camara, internet). Auxilia na edigao basica
de video, instalagao de cabos e configuragao de sistemas de transmissao ao vivo.
Em equipes de comunicagao, colabora com os outros personagens da equipe na
captura de imagens e depoimentos para noticias da Casa. Requisitos de
Escolaridade: nivel medio completo, com experiencia comprovada ou curso
tecnico na area especifica (Audiovisual, Producao, Edigao de lmagemIvideo ou
Fotografia), e estar em dia com as obrigag6es eleitorais e militares.
i) Analista de Controle lnterno: Monitora a legalidade e eficiencia dos atos
administrativos. Executa atividades de controle intemo tecnico-administrativo,
acompanhando a aplicagao dos recursos pt]blicos no Legislativo; analisa contas,
contratos e despesas da Camara para verificar conformidade com leis
ongamenfarias e fiscais. Elabora relat6rios de auditoria interna, pareceres sobre
ongamentos e despesas, e sugere melhorias nos procedimentos infernos para
aumentar eficiencia e transpafencia. Atua em coordenagao com 6rgao externo
(Tribunal de Contas), prestando informag6es e relat6rios sobre a gestao contabil
e financeira do Legislativo. Requisitos de Escolaridade: nivel superior em
Administraeao, Contabilidade ou Direito, e estar em dia com as obrigag6es
eleitorais e militares.
j) T6cnico Legislativo - Apoio ao Legislaitivo (Plenario): Da apoio tecnico as
atividades do plenario. Auxilia na organizagao das sess6es, cuidando dos
sistemas de votagao, sonorizaeao e imagem; controla tempo de fala dos
vereadores e providencia materiais de apoio (aut6grafos, c6pias de propostas,
atas) durante as sess6es. Organiza o anquivo de proposig6es legislativas,
acompanhando o tfamite de projetos de lei, indica?6es e requerimentos; digita ou
transcreve atas de sess6es quando solicitado. Atende as demandas dos
vereadores em plenario, orientando sobre procedimentos regimentais e
encaminhando documentos aos setores correspondentes. Manuseia
equipamentos de gravagao para registro das sess6es, transcrevendo e
arquivando as gravag6es. Requisitos de Escolaridade: Nivel Medio Completo, e
estar em dia com as obrigag6es eleitorais e militares.
k) T6cnico Legislativo -Informatica e Midia (Comunicagao): Executar atividades
de suporte tecnico-operacional no campo da tecnologia da informaeao,
comunicagao institucional e sistemas de midia digital da Camara Municipal,
colaborando com os processos de manuteneao de redes, infraestrutura
audiovisual, transmissao de sess6es e administragao dos canais digitais da
instituigao. Operar, instalar, manter e prestar suporte aos equipamentos de
informatica e midias digitais, como computadores, servidores, cameras, sistemas
de som e redes internas da Camara; Dar suporte tecnico ao site oficial e aos
sistemas institucionais da Camara (portais de transparencia, streaming, protocolo
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digital, etc.), atualizando informa?6es basicas sob orientagao superior; Auxiliar na
transmissao ao vivo e gravagao das sess6es plenarias, audiencias pdblicas e
eventos oficiais, operando recursos de midia e controlando qualidade de audio e
video; Apoiar a equipe da Diretoria de Comunicaeao na produeao e edigao de
conteddos digitais (videos, imagens, infogfaficos, etc.) para canais oficiais, em
especial redes sociais e site institucional; Atuar na manutengao preventiva e
corretiva de equipamentos audiovisuais, perifericos e infraestrutura tecnica de
comunica€ao e midia da Camara; Zelar pela seguranca e integridade dos arquivos
digitais de natureza institucional e legislativa, fazendo c6pias de seguranea e
organizando acervos; Colaborar com os demais tecnicos e assessores da
comunicagao e informatica, prestando suporte em eventos institucionais e ag6es
de divulgagao; Executar outras tarefas correlatas, de acordo com as
necessidades da Camara Municipal e as determinag6es da chefia imediata.
Requisitos de Escolaridade: Ensino medio completo com curso tecnico em
informatica, redes ou areas coITelatas.
1) Digitador (em extingao): Responsavel pela digitagao e processamento de
documentos administrativos e legislativos. Digita textos oficiais (ofici
memorandos, atas, relat6rios) a partir de manuscritos ou gravag6es,conferi
os ap6s a digitacao para garantir corregao. Auxilia no langamento de dad
sistemas informatizados e edita documentos simples; efetua o controle d
e publicae6es oficiais da Camara, preparando-as para divulgagao;
documentos digitais e fisicos de expediente sob supervisao d
administrativo. Realiza tarefas de apoio ao setor legislativo, como pro
processos e requisitar publicae6es em imprensa oficial. Requisit
Escolaridade: Nivel M6dio Completo, e estar em dia com as obrigag6es el(
e militares.
CARGOS COMISSIONADOS
Sem
s atas
in) Chefe de Tesouraria (CC-2): Coordena a execugao financeira da Camara.
Supervisiona a administragao financeira e confabil, garantindo observancia da
politica administrativa da Casa. Da andamento aos processos de recebimento e
pagamento: instrui e registra empenhos, liquidag6es e pagamentos, mantendo
atualizados os registros confabeis. Presta informag6es confabeis e financeiras
para a elaboragao de relat6rios estatisticos e prestag6es de contas anuais.
Assegura o cumprimento de normas fiscais (execucao oreamenfaria, Iimites de
gastos) e elabora demonstrag6es confabeis e balanaps peri6dicos da Camara.
n) Diretor de Confabilidade (CC-1): Responsavel pela coordenaeao, execueao e
controle das atividades confabeis da Camara Municipal, observando os principios
e normas de contabilidade aplicadas ao setor pdblico. Planeja e organiza servigos
administrativos e o uso de recursos humanos e materiais da Casa, em
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C.G.C (MF) 10.727.329/000102
cid
DI L^®O^ NOVA
com a Diretoria Geral. Planeja, organiza e supervisiona os registros confabeis,
ongamenfarios, finanoeiros e patrimoniais, assegurando a correta contabilizagao
das receitas, despesas e demais atos administrativos. Elabora balancetes,
demonstrativos confabeis, relat6rios de gestao fiscal e prestag6es de contas, em
conformjdade com a legislaeao vigente e com as orientag6es dos 6rgaos de
controle. Acompanha a execugao orcamenfaria e financeira, emitindo pareceres
e informag6es confabeis de apoio as decis6es administrativas e legislativas.
Orienta os demais setores quanto a observancia das normas confabeis e
procedimentos de registro, mantendo atualizados os sistemas informatizados de
contabilidade. Responde tecnicamente pelos demonstrativos e informae6es
contabeis perante o Tribunal de Contas e demais 6rgaos de fiscalizagao. Alimenta
sistemas confabeis, necessarios ao born andamento da casa.
o) Controlador lntemo Geral (CC-1): Lidera o controle interno do Legislativo.
Executa auditorias e analises sobre a execugao ongamenfaria, financeira, contabil
e patrimonial do Legislativo, verificando legalidade, Iegitimidade, economicidade
e eficiencia dos atos administrativos. Avalia o cumprimento das metas
dos limites de despesas de pessoal previstos em lei; examina p
fiscais
licitat6rios, contratos e convenios sob a ctica da LRF e das normas de one
pdblico. Identifica irregularidades ou ineficiencias e comunica a preside
Camara os resultados de seu trabalho, assessorando na adogao de
corretivas; apoia o controle extemo (Tribunal de Contas) com inform
esclarecimentos sobre as ae6es do Legislativo.
p) Diretor Geral (CC-1): Coordena as atividades administrativas da Cf
nivel geral. Planeja e organiza serviaps administrativos e o uso de
cia da
edidas
humanos e materiais da Casa, em parceria com a Diretoria Confabjl-Fjnanceira.
Pesqujsa e prop6e metodos de racionalizagao de procedimentos administrativos
e planos de agao para melhoria continua; avalia resultados de planos e programas
jmplantados. Supervisiona sistemas de informagao e arquivo (manuais e
automatizados), coordenando a organizagao, guarda e recuperaeao de
documentos do Legislativo. Orienta o funcionamento intemo da Camara em
conformidade com o Regimento lntemo, coleta informag6es para alcangar as
metas institucionais e realiza estudos tecnicos de apoio as atividades legislativas
e administrativas. Fiscaliza obras e serviaps contratados pela Camara e executa
oiitras tarefas correlatas a Direeao-Geral. Planeja e controla o suporte
aqministrativo-financeiro da Camara. Planeja, organiza, dirige e controla todas as
atividades das areas de apoio administrativo e financeiro, fixando diretrizes de
gestao de recursos e estruturaeao dos servigos segundo os objetivos do
Legislativo. Supervisiona o trabalho de todos os servidores dessas areas,
orientando-os no cumprimento de suas tarefas; responde pela execugao das
politicas definidas pelo Presidente da Camara. Atende aos vereadores e
determina a distribuigao de tarefas correlatas aos demais cargos administrativos;
zela pelo cumprimento de hofarios e disciplina da equipe, comunicando ao
Presidente casos de indisciplina.
c.G.C (MF) 1 o.727.329/oooi ro2
cwmDE L^®O^ NOVA
q) Chefe de Gabinefe (Cci}): Assistente direto da Presidencia e da Mesa. Presta
assessoramento politico aos membros da Mesa Diretora nas sess6es legislativas
e no intervalo entre elas. Coordena e supervisiona a execugao dos trabalhos
solicitados pela Mesa; participa de sess6es e reuni6es, oferecendo consultoria
tecnica e legislativa conforme demanda dos vereadores e do Presidente. Fornece
apoio politico-parlamentar as atividades institucionais da presidencia (studies,
elaboragao de relatorios e discursos, acompanhamento de votag6es). Realiza
pesquisas e estudos a pedido dos dirigentes da Camara sobre assuntos
legislativos de interesse da Casa; executa tarefas administrativas e de protocolo
relacionadas ao gabinete do Presidente.
r) Assessor de Licifa96es e Compras (Cci}): Conduz os processos de aquisigao
de bens e servieos. Assessor e coordena licitae6es, assegurando a legalidade,
transparencia e eficiencia dos procedimentos. Elabora editais e termos de
refetencia claros para as licitag6es; acompanha recebimento de propostas,
julgamentos e homologag6es; esclarece ddvidas de licitantes. Supervisiona
execugao de contratos resultantes das licitag6es, monitorando prazos, qualid
dos servigos e cumprimento das obrigae6es contratuais pelos forneced
Presta orientacao as demais secretarias quanto ao planejamento de com
recursos, propondo melhorias na contratagao para otimizar custos pdblico
s) Coordenador de Servi€os Gerais (CC€): Supervisiona o apoio operaci
Camara. Coordena equipes de limpeza, manutengao predial, motori
vigilancia, planejando escalas de trabalho e distribuindo tarefas roti
Garante que as instalag6es estejam conservadas, funcionando e seguras: ve
condig6es de limpeza e conservagao, solicita reparos prediais (eletr
hidfaulicos, de ar-condicionado) quando necessario; fiscaliza o servigo de
vigilancia e transporfe intemo. Controla o estoque de materiais de limpeza e de
manutengao, requisita compras de suprimentos, e zela pela guarda e manutengao
dos equipamentos da Camara.
t) Assessor de Atividades do Plenario (CC€): Gerencia a infraestrutura e o apoio
tecnico do plenario. Promove o suporfe as sess6es: coordena os sistemas de
audio e video para transmissao das reuni6es, garantindo gravag6es e
sonorizagao adequadas. Organiza material para os vereadores em plenario
(itinefarios de votagao, atas de sess6es, manifestag6es protocoladas) e controla
a tramitaeao intema dos processos legislativos durante as sess6es. Supervisiona
tecnicos de plenario, distribuindo tarefas de apoio (como digitagao de discursos e
relat6rios, controle de presence, abertura de sess6es). Trata da guarda e
arquivamento das gravae6es das sess6es, providenciando transcrig6es escritas
quando necessario.
u)a,Smsoex=n9f:ddoeeM:tact:i:lint:q::V%apmr:::.C%::d::aTj:6aEju:s{=Cot)r=£dbT+n:Snttr::Cia
armazenagem de materiais de consumo, permanentes e de expediente para
todos os setores legislativos. Controla o estoque de materiais, confrontando notas
fiscais e especificag6es dos produtos recebidos; organiza o armazenamento,
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Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
cid
DI L^OO^ N®V^
identificando e acomodando os itens de forma tecnica e ordenada. Gerencia
inventarios peri6dicos de bens m6veis e contratos de manutengao preventiva
(manutengao de veiculos, equipamentos, instalag6es prediais). Emite relat6rios
de estoque e apoio a logistica interna, e executa demais atividades correlatas
inerentes a gesfao de material e patrim6nio.
v) Assessor de Comunicaeao Social (CC4): Apoia a comunicaeao institucional.
Executa ag6es de assessoria de imprensa sob a coordenaeao do Coordenador
de Comunicaeao. Coordena campanhas institucionais, eventos de midia e
produgao de materiais editorial e promocional da Camara. Mantem canais de
comunicaeao dinamicos (site, redes sociais, newsletters), garantindo atualizagao
constante de noticias. Organiza entrevistas concedidas por autoridades do
Legislativo; dirige e orienta equipes de cobertura jomalistica das atividades e atos
pdblicos da Camara. Elabora comunicados intemos (memorandos, boletins) e
monitora conteddos divulgados no portal oficial. Pode atuar na programagao de
radio/l-V internas da Casa.
w) Assessor de Programa§ao e Cinegrafia (CC4): Produz conteddo audiovis
Planeja e executa a programaeao de televisao e radio da Camara Muni
Realiza gravag6es dos pronunciamentos dos vereadores nas sess6es e ev
legislativos, garantindo qualidade de imagem e som. Edita videosinstitucio
reportagens (plenarias, audiencias pt]blicas, etc.), montando prog
jornalisticos ou institucionais transmitidos pelos canais da Casa.
equipamentos de transmissao ao vivo e estddio; coordena a instala
cameras, switchers e microfones durante as sess6es.
amas
x) Assessor de Manuten§ao, Reparos e Servi§os Exfemos (CC-5): Responsavel
pela conservagao pnedial e [ogistica extema. Coordena pequenos reparos de
manutengao predial (eletrica, hidfaulica, pintura, ar-condicionado) e conserta
equipamentos quando possivel. Supervisiona serviaps terceirizados de
manutengao e reformas, contratando ou solicitando suporfe tecnico externo.
Realiza vistorias peri6dicas nas instalag6es da Camara para identificar
necessidades de reparos; providencia a manutengao preventiva de elevadores,
geradores, climatizadores e outros bens patrimoniais. Auxilia na gestao de frotas,
solicitando consertos de veiculos oficiais e equipamentos de comunicaeao
externa. Presta suporte operacional em mudaneas ou instalag6es externas
quando a Camara participa de eventos fora do plenario.
y) Assessor Parlamenfar (CC4): Prestar assessoramento tecnico e administrativo
aos Vereadores ou as Comiss6es da Camara Municipal, auxiliando na
elaboragao, revisao e formatagao de proposig6es legislativas (projetos de lei,
requerimentos, indicaeees, emendas, pareceres, etc.); realizar pesquisas de
legislagao, jurisprudencia e doutrina para subsidjar a atuagao parlamentar e a
produeao legislativa; acompanhar a tramitagao de materias nas comiss6es e no
plenario, controlando prazos, instrug6es processuais e movimentag6es; redigir
relat6rios, discursos, notas fecnicas e outros documentos solicitados pelos
parlamentares; auxiliar na onganizaeao de audiencias pt]blicas, reuni6es e
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eventos institucionais promovidos pelos vereadores ou pelas comiss6es; manter
contato com 6rgaos pdblicos, entidades e cidadaos para atender demandas
legislativas e encaminhar solicitag6es recebidas pelos parlamentares; fornecer
apoio direto as atividades legislativas e politicas dos vereadores, conforme
diretrizes da Mesa Diretora e da Presidencia da Camara; executar outras tarefas
correlatas ao assessoramento legislativo e institucional.
z) Assessor de Tecnologiai da lnforma9ao (CC-3): Gerencia as atividades de
tecnologia da informagao do Poder Legislativo, incluindo a administragao e
atualizagao dos sistemas de tramifagao legislativa (como o software "Legis" e/ou
outros que porventura venham a substituir), do portal eletr6nico e demais bancos
de dados institucionais, bern como da infraestrutura de Tl da Camara Municipal,
Presta suporfe tecnico em informatica aos demais setores da Camara, realizando
a instalagao, configuragao e manuteneao de computadores, servidores, redes e
programas de uso institucional. Colabora na implementaeao de solue6es
tecnol6gicas e na modemizacao dos processos intemos, orientando quanto a
seguranpe da informaeao e garantindo a integridade, disponibilidade e qualidade
dos dados e sistemas do Poder Legislativo.
iEE
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ANEXO V - Das Func6es Gratificadas
Denominacao ciaFuneaoGratificada
Simbol Quantidade ValorMensal(RS) Forma de Vincula€ao
de Vagas Provimento Administrativa
Pregoeiro FG-1 1 1.500,00
Designagao deservidorporatodaPresidencia
CPL
FG-2 1 1.200,00
Designagao deservidorporatodaPresidencia
CPL
FG-2 1 1.200,00
Designagao deServidorporatodaPresidencia
poio/Legislativo(Plenario)
Agente de
Contratagao
Secretario(a)
Legislativo(a)
Membro daComissaoPermanentedeLicitagao
FG-3 Afe4 750,00
Designagao deservidorporatodaPresidencia
CPL
Ouvidor FG4 1 600,00
Designagao deservidorporatodaPresidencja
Diretoria Ge al
II Agente deIdentificagao
FG-5 1 200,00
Designaeao deservidorporatodaPresidencia
Diretoria Ger
Pregoeiro - FG-1
Atribuig6es: Conduzir a fase extema dos procedimentos licitat6rios na modalidade
pregao, seja presencial ou eletr6nico, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002,
subsidiariamente pela Lei n° 14.133/2021 ; Coordenar a sessao pdblica de recebimento
das propostas e dos lances, promovendo o julgamento conforme criterios estabelecidos
no edital; Analisar a aceitabilidade das propostas, proceder a habilitagao do licitante
vencedor e a adjudicagao do objeto, quando autorizado; Conduzir audiencias, responder
a impugnag6es e esclarecer dtlvidas dos interessados durante a fase licitat6ria; Lavrar
atas, relat6rios e registros oficiais do certame, garantindo a publicidade e integridade do
processo; Encaminhar os autos para homologagao da autoridade competente e adotar
providencias p6s-julgamento.
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Agents de Contrata€ao - FG-2
Atribuig6es: Atuar como responsavel pela condugao do prooesso de contratagao
ptlblica, em todas as modalidades previstas na Lei n° 14.133/2021, exceto nos casos de
pregao; Elaborar e revisar os documentos tecnicos preparat6rios da licitagao, como
termo de refetencia, matriz de risco e edital, em conjunto com os setores demandantes;
Coordenar a instrugao processual, promovendo a legalidade, publicidade e
economicidade nos certames; Realizar consu[tas e diligencias necessarias para o
saneamento de dt]vidas ou iITegularidades formais; Encaminhar os autos para parecer
da assessoria juridica, quando necessario, e para controle interno; Acompanhar a
tramitagao ate a homologaeao, adjudicacao e assinatura do contrato.
Secrefario Legjslativo - FG-2
Atribuig6es: Auxiliar na organizagao das sess6es legislativas, elaborando minutas de
atas e expedientes legislativos; Redigir, revisar e organizar os documentos oficiais
oriundos das sess6es plenarias (atas, aut6grafos, resolug6es, decretos legislativos etc.);
Registrar a presence dos vereadores e controlar o tempo de fala durante as sess6es;
Encaminhar materias e requerimentos protocolados ao setor competente; Manter
atualizado o arquivo legislativo, fisico e digital, em conjunto com o setor de prol
Prestar apoio tecnico a Mesa Diretora durante os trabalhos legislativos, forne
informae6es normativas ou regimentais; Executar outras atividades compativeis
rotina do plenario, conforme orientagao do Assessor de Atividades do Plenari
Presidente da Camara.
Membro da Comissao Permanente de Licifagao - FGi}
oudo
Atribui€6es: Integrar a Comissao Permanente de Licitagao (CPL), participando
analise, julgamento e deliberaeao de processos licitat6rios promovidos pela Camara
Municipal; Emitir parecer tecnico nas fases de habilitagao, julgamento de propostas e
recursos, quando apljcavel; Analisar documentos de credenciamento, atestando a
conformidade com o edital; Zelar pela legalidade e formalidade dos procedimentos,
propondo diligencias ou correg6es necessarias; Auxiliar o Pregoeiro ou Agente de
Contratagao nos tramites processuais sob sua competencia; Assinar as atas e registros
das sess6es licitat6rias de que participar.
Ouyidor - FG4
Atribuic6es: Canal de interlocueao com o cidadao. Recebe, registra e analisa
manifestag6es (sugest6es, reclamag6es, dem]ncjas, elogios) do pdblico externo sobre o
servieo pdblico legislativo. Encaminha essas manifestag6es aos setores responsaveis
ou ao sistema de controle interno da Casa e acompanha o andamento das solicitag6es,
garantindo respostas aos cidadaos dentro dos prazos legais. Processa pedidos de
informagao com base na LAl e informa o demandante sobre o status de sua solicitaeao;
recebe e encaminha dent]ncias de iITegularidades intemas as autoridades competentes.
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP:
Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001 -02
EL
Elabora relat6rios peri6dicos de ouvidoria contendo analises das demandas recebidas e
propostas de melhoria para os servigos legislativos.
Agente de ldentificaeao - FG15
Atribui€6es: Atuar na emissao de carfeiras de identidade civil em cooperagao com o
ITEP/RN, conforme convenio firmado com a Camara Municipal; Realizar coleta de dados
biometricos, assinatura digital e fotografia dos cidadaos solicitantes; Verificar a
documentagao exigida para expedigao do RG, orientando os cidadaos sobre requisitos
e prazos; Operar os sistemas eletr6nicos de identificagao civil disponibilizados pelo
lTEP/RN; Assegurar a integridade, seguranea e sigilo dos dados coletados durante o
processo de identificagao; Zelar pelos equjpamentos e materiais utilizados na emissa
de documentos de identidade; Auxiliar na oiganizagao do atendimento ao pd
promovendo agilidade e respeito no serviap prestado; Executar outras
compativeis com sua fungao, conforme orientaeao da Diretoria Geral ou da Pre
da Camara.
•#anfas
Presidente da Camara Municipal de Lagoa Nova
#AVMdedeAV2N:ty4&»ftqss~
Vice-Presidente da Camara Municipal de Lagoa Nova
ire,:Wdainrfumafe 5 . Li
1° Secrefario da Camara Municipal de Lagoa Nova
A+tr_-in￾lcera Maria Machado dos Santos
2° Secrefario da Camara Municipal de Lagoa Nova
dencia
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cwh DE L^®O^ NOVA
ESTIMATIVA DE IMPACT0 0RCAMENTARIO FINANCEIR0
Art.16 a 21 de Lei Complementar n° 101/2000 (LRF)
pRouETO DE LEI NO Ooirm26
Senhor Presidente,
Com a finalidade de instruir o presente Projeto de Lei e dar cumprimento ao
disposto na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, a Lei de
Responsabilidade Fiscal, vejamos o impacto ongamentario financeiro gerado pelo
preserile, esse que "Cria cargos de provimento efetivo e comissionado no Quadro de
Pessoal da Camara Municipal de Lagoa Nova", oatoulardo sobre a F`eceita Corrente
Liquida do Municipio para o exercicio de 2025, o qual entrafa em vigor, e as
estimativas para os dois subsequentes (2027 e 2028).
0 Proi.eto de Lei em tela, criafa cargos de provimento efetivo e comissionado no
ambito do Poder Legislativo do Munjcipio, sendo as suas vagas e valores de remuneraeao
determinados conforme tabela a baixo:
Tabela I - Relaeao de Cargos, Vagas e Remunerag6es
CARGO VAGAS REMUNERAeAO
Tecnico Legislativo -Apoio Legislativo 01 R$ 1.800,00
Assessor de Tecnologia da lnformaeao -CC3 01 R$ 2.750,00
Ressalte-se que a Camara Municipal de Lagoa Nova/RN tefa como Receita de
Duodecimo nesse exercicio de 2026, o valor global de R$ 3.561.069,72 (Tfes milh6es,
quinhentos e sessehta e urn nil, sessenfa e move reais, setenta e dois centavos),
representando o valor mensal de R$ 296.755,81 (Duzentos e noventa e seis nil,
setecentos e cinquenta e cinco reais, oitentai e urn centavos), para custeio das suas
despesas com folha de pessoal, subsidios, encargos sociais, materiais de consumo,
prestadores de servigos, assim como aquisieao de equipamentos e material permanente.
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ERE
D. 1^00^ NOVA
Nesse sentido, a nossa Constituicao Federal de 1988, em seu Art. 29-A, § 7Q, regra
"A Camara Municipal nao gastafa mais de setenta por
cento de sua receita com folha de pagamento, incluido
o gasto com o subsidio de seus Vereadores"
que:
Com isso, vejamos que atualmente o valor gasto pela Camara Municipal com a folha
de pagamento, inclujndo os subsidios dos vereadores, pode ser visto no demonstrativo a
baixo:
Tabela 11 - Despesa Atual com Pessoal (Art 29-A - CF - Arfe 70% do Duod6cimo)
NATUREZA PERioDO VALOR TOTAL
Vencimentos, Vantagens e
Outras Despesas Variaveis de 01/2025 a 12/2025 R$ 1.897.876,91
Pessoal sem Encargos Sociais
Total da Receita de Duodecimo 01/2025 a 12/2025 R$ 3.309.928,32
PERCENTUAL ATUAL (AI6 70%) 57,34%
Dados extraidos do RGF Anexo 1 - 3° Quadrimestre 2025
Conforme demonstrado no calculo acima, de acordo com a Dea.sao n° 1.596/2005 -
TCE, oriunda do Processo n° 11851/2005 -TC onde diz que nao e computado os encargos
sociais nesse limite, pode ser visto que o Poder Legislativo esfa cumprindo com o que regra
o referido dispositivo constitucional.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar n° 101/2000, em seu Art. 20,
Ill, "a", diz que o Poder Legislativo Municipal nao podera gastar com pessoal, valor superior
a 6% da Receita Comente Liquida do Municipio, nesse sentido vejamos o percentual atual:
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cwh DE L^®O^ NOVA
Tabela 111 - Despesa Alual com Pessoal (Art. 20, Ill, "a" - LRF - A$6 6% da RCL)
NATUREZA PERioDO VALOR TOTAL
Vencimentos, Vantagens e
Outras Despesas Variaveis de 01/2025 a 12/2025 R$ 1.985.079,21
Pessoal com Encangos Sociais
Total da Receita Corrente do
01/2025 a 12/2025 R$ 91.006.557,12
Municipio
PERCENTUAL ATUAL (Ate 6%) 2,18%
Dados extraidos do RGF Anexo 1 -30 Quadrimestre 2025
Ja para fins do calculo acima, deve ser considerado os encangos sociais e pode ser
visto que o Poder Legislativo tambem esta cumprindo com o que regra o referido dispositivo
de responsabilidade fiscal.
Agora, veremos o acfescimo da despesa ap6s entrada em vigor do referido Projeto
de Lei:
Tabela IV - Rela§ao de Cargos, Vagas e Rerrlunerap6es com valores totals
mensaislanuais mats provisao de 13° salario. 1/3 f6rias e Encargos Sociais
CARGO VAGAS REMUNERACAO
T6cnico Legislativo -Apoio Legislativo 01 R$ 1.800,00
Assessor de Tecnologia da lnformacao -CC3 01 R$ 2.750,00
VALOR TOTAL VENCI"ENTOS 4.550,00
PROV]SAO PARA 13° SALARIO R$ 379,17
PROVISAO PARA 1/3 FERIAS R$ 126,39
VALOR TOTAL MENSAL R$ 5.055,56
ENCARGO SOCIAL (PATRONAL) R$ 960,56
VALOR TOTAL MENSAL COM ENCARGO R$ 6.016,12
0 valor mensal a ser acrescentado na Despesa Total com Pessoal - DTP da Camara
Municipal sera de R$ 6.016,12 (Seis nil, dezesseis reais, doze centavos) mensal e de R$
72.193,44 (Setenfa e dois nil, cento e novenfa e tres reais, quarenfa e quatro centavos)
anual.
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No quadro a seguir, veremos como ficafa o novo limite de acordo com o Art. 29-A da
nossa Constituigao Federal.
Tabela V - NOVA Despesa com Pessoal (Art. 29\A - CF - Arfe 70% do Duod6cimo)
NATLJREZA PERioDO VALOR TOTAL
Vencimentos, Vantagens e
Outras Despesas Variaveis de 2025 R$ 1.958.543,63
Pessoal sem Encangos Sociais
Total da Receita de Duodecimo 2025 R$ 3.309.928,32
NOVO PERCENTUAL (AI6 70%) 59'17%
Embora a simulacao maxima de impacto financeiro decorrente da integral
implementaeao indique, em cenario hipotetico de provimento imediato e integral de todos os
cargos criados, percentual estimado de 59,17% da receita de duodecimo comprometida com
folha de pagamento, nos termos do art. 29-A, §1°, da Constituicao Federal, tal projeeao nao
representa situagao fatica obrigat6ria, automatica ou imediata, tampouco configura, por si s6,
violaeao ao ordenamento juridico.
Isso porque o calculo apresentado no impacto orcamentario-financeiro adota
metodologia conservadora e maxima, considerando o provimento simultaneo de todos os
cargos previstos na estrutura administrativa, o que nao corresponde a realidade
administrativa nem a dinamica legal de implementaeao da norma.
Conforme expressamente reconhecido no pr6prio estudo de impacto, diversos cargos
criados permanecerao vagos, dependendo, no caso dos cargos efetivos, da pfevia realizagao
de cqncurso pdblico, e, no caso dos cargos em cqmissao, de decisao discricionaria da Mesa
Diretora, sempre condicionada a disponibilidade financeira e ao interesse pt]blico.
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CNPJ N° 10.727.329/0001-02
cwh DE L^®O^ NOVA
A16m disso, o Projeto de Lei de alteraeao da Reforma Administrativa estabelece, de
forma clara e expressa, mecanismo normativo de conteneao e controle, ao dispor no art. 24,
§30, que:
"A nomeac5o I.ara cargos crfados nor esta Lei aue se encordrem_¥_a_gos t}odefa
ser feita de forma escalonada. de acordo ®om a displonibilidade_f i_na_oeeira e o irrferesse
Doblico-"
Tal dispositivo confere lastro jun.dice suficiente para assegurar que a implementaeao
da nova estrutura administrativa se dafa de maneira progressiva, responsavel e compativel
com os limites constitucionais e fiscais, afastando qualquer interpretagao de obrigatoriedade
de provimento imediato dos cargos.
Ressalte-se que a jurisprudencia dos Tribunais de Contas e a interpretaeao
sistematica da Lei de Responsabjlidade Fiscal admitem a criaeao de cargos desde que nao
haja impacto jmediato e imeversivel sobre os limites legais, sendo plenamente legitima a
adogao de provimento escalonado,
Condicionado a evolu?ao da receita, a recomposicao do quadro funcional e a
observancia permanente dos limites do art. 29TA da Constituigao Federal e do art. 20, 111, "a",
da Lei Complementar n° 101/2000.
Nesse sentido, e relevante destacar que, mesmo no cenario maximo projetado, o
limite da LRF referente a 6% da Receita Comente Liquida permanece amplamente respeitado,
a[cangando apenas 2,26%, o que evidencia a sustentabilidade fiscal da reforma sob a 6tjca
da responsabilidade fiscal.
Dessa forma, conclui-se que o percentual indicado na projeeao te6rica trata-se de
estimativa maxima, expressamente mitigada pelo pr6prio texto legal, que imp6e a Mesa
Diretora o clever de observar a disponibilidade financeira antes de qualquer nomeaeao.
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cwh DE L^®O^ NOVA
Para analise do limite em tela, comparando os dados da Tabela 11 com a Tabela V, o
valor acrescido sera de R$ 60.666,72 (Sessenta nil, seiscentos e sessenfa e seis reais,
setenta e dois centavos), e o percentual acrescido sera de 1,83%.
Para o limite contido no Art. 20, Ill, "a" da LRF, veremos o valor e percentual que sera
impactado:
Tabela VI - NOVA Despesa Afual com Pessoal (Art 20, 111, ``a" - LRF - Jtt6 6®%o da RCL)
NATUREZA PERioDO VALOR TOTAL
Vencimentos, Vantagens e
01/2025 a 12/2025 R$ 2.057.272,65
Outras Despesas Variaveis de
Pessoa I com En ca rgos
sociaisl
Total da Receita CoITente do
01/2025 a 12/2025 R$ 91.006.557,12
Municipio2
PERCENTUAL ATUAL (Ate 6%) 2,26%
1. Dados extraidos do RGF, Anexo 1
Para analise do limite em tela, comparando os dados da Tabela Ill com a Tabela Vl,
o valor acrescido sera de R$ 72.193,44 (Setenfa e dois nil, cento e novenfa e tres reais,
quarenta e quaitro centavos), e o percentual acrescido sera de 0,08%.
Abaixo veremos o impacto anual sobre a Receita Corrente Liquida estimada do
Municipio, para o exercicio de 2026, onde entrafa em vigor e os seus dois subsequentes,
2027 e 2028, como determinado pelo Art.16,I, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tabela VII - Impacto Anual sobre a RCL - Rcoeita Corrente Liquida
Ekercicio 2026 Exercicio 2027 Exerei:-i-6--2028
Valor Total R$ 72.193,44 R$ 75.947,50 R$ 79.896,77
Receita correnteliquidaestimada(RCL)*
R$ 108.165.165,00 R$ 121.144.985,00
RS135.682.384,00
lmpacto sobre a RCL 0,07% 0'06% 0,05%
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CNPJ N° 10.727.329/0001 -02
5'2%.
ERE DE L^OO^ NOVA
*Para os exercicios de 2027 e 2028, foi considerado o acfescimo estimado da inflaeao de
*Os valores da Receita Corrente Liqujda Estimada, foram retirados da LDO 2026.
Em sede de resumo final comparativo, veremos o demonstrativo abaixo:
Tabela VIIl - Resumo Final dos Limites
LI"lTES
LI"ITEATUAL NOVOL'MITE
lMPACTO
Limife Art. 29-A da CF (Ate 70% do Duodecimo) 57,34% 59,17% + 1,83%
Limite Art. 20, Ill, "a" da LRF (Ate 6% da RCL) 2,18% 2,26% + 0,08%
E valido ressaltar, que os caloulos sao estimativos e dependefa diretamente do
periodo em que sera realieado o concurso ptlblico para o provimento dos cargos efetivos e
nomeaeao dos cargos comissionados.
Nesse sentido, sendo o que temos para o momento, nos colocamos a disposigao para
quaisquer esclarecimentos sobre a materia em pauta.
ova/RN, 24 de fevereiro de 2026
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 99933-6394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
CNPJ N° 10.727.329/0001-02
afro
DE i^eo^ Nov^
cOMiss^O DE cONSTITulc^O, LEGisLAeAO, jusTicA E REDAc^O FiNAL
EMENTA - Reforrna Administrativa -
Modificacao anexos - Legalidade -Aprovaeao da
materia.
PARECER DO REIATOR
I - DO BREVE RELATdRIO:
Cuida a presents analise sobre o Projeto de Lei n° 01/2026, de
autoria da Mesa Diretora desfa Casa de Leis, que "Altera os Anexos I,11,Ill, lv e V da
Lei Municipal n° 926/2025, que disp6e sobre a Reforma Administrativa da Camara
Municipal de Lagoa Nova/RN, e da outras providencias", remetida a esta comissao
para analise e parecer.
11 -DA FUNDAMENTACAO:
A iniciativa do projeto 6 formafroente adequada. Outrossim, nos
termos do art. 51, IV, da Constituigao Federal, aplicado aos Municipios por simetria,
cabendo ao Poder Legislativo dispor sobre sua organizagao administrativa. A Lei
Organica Municipal tambem assegura a Camara Municipal competencia privativa para
legisLar sobre: sua estrutura administrativa e criaeao, transformacao e extingao de
cargos de seus servigos auxj[iares.
Assim sendo, no tocante ao aspecto formal, o Projeto de Lei em
analise tern pertinencia legal, haia vista ser de competencfa privativa da Mesa Diretora
a materia de propor privativamente sobre a organizagao, fung6es e remunerag6es
dos cargos, vejamos:
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C.G.C (MF) 10.727.329/000102
"Art. 34 - A Mesa Diretora compete, dentre outras atribuig6es,
estabelecidas em lei e neste Regimento lnterno:
(".)
11 - Propor privativamente ao Plenario Projeto de Resolueao
dispondo sobre a organizagao, funcionamento, regime juridico
do pessoail, criapao, transfomapao ou extineao de cargos,
empregos e funeees e fixagao da respectiva remuneragao,
observados os pafametros constitucionais e os estabelecidos na
Lei de Diretrizes Ongamenfarias;P.
Assim sendo, o projeto atende ao principio da legaljdade, pois a
supracitada alteraeao depende de lei formal, a que esta sendo observado.
Ill -DA OBEDIENCIA A LEI DE RESPONSAB[LIDADE FISCAL:
As alterag6es do projeto de lei em aprego deve atender aos
requisitos previstos nos arts. 16, 17 e 169 da Constituicao Federal, bern como nos
arts.15 a 23 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Destarfe, o projeto encontra+se instruido com estimativa do
impacto orpemenfaricrf nanceiro, demonstrado viabilidade orpemenfario conforme
anexo junfado ao projeto de lei em apreap.
Ressalte-se que o Poder Legislativo Municipal deve respeitar os
limites de despesa com pessoal previstos no art. 20, Ill, "a", da LRF, o que, conforme
documenta§ao apresentada, permanece atendido.
Portanto, as alterap5es propostas nos anexos visam ar
adequagao da estrutura organizacional da Camara Municipal, buscando maior
eficiencia no desempenho das fung6es legislativas, administrativas e de fiscalizagao.
Ante o exposto, nao se verifica desvio de finalidade, tampouco
afronta ao principio da moralidade administrativa, uma vez que as alterag6es criadas
possuem atribuie6es objetivas e compativeis com o interesse pllbLico.
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0 projeto observa as regras da Lei Complementar n° 95/1998,
quanto a clareza, precisao e organizagao nomativa, apresentando estrutura
adequada, definigao de cargos, atribuig6es e remunera9ao de forma expressa.
V - DA CONCLUSAO:
Ante o exposto, nao restam ddvidas quanto a legalidade do
projeto de lei que estabelece a reforma administrativa do Poder Legislativo, razao pela
qual opina-se pela aprovagao do projeto ora analisado, no tocante a legalidade da
materia, nos termos estabelecidos.
E o parecer.
Plenario "Jose Jel6nimo da Siiva", da Camara Municipal de
Lagoa Nova/RN, em 24 de fevereiro de 2026.
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PARECER DA COMISS^O DE CONSTITUIC^O. LEGISLAC^O. JuSTICA E
REDACAo Filun
Recebemos do Relator o parecer sobre o Projeto de Lei
01/2026, de autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis, que "Aifera os Anexos I, 11,
Ill, lv e V da Lei Munieipal n° 926/2025, que disp6e sobre a Reforma Administrativa
da Camara Municipal de Lagoa Nova/RN, e da outras providenctas", com parecer
favofavel.
A Comissao reunida e em analise detalhada da materia,
resolveu acompanhar o voto do Relator, tendo em vista que a mesma se encontra
dentro dos pafametros constitucionais, das tecnicas legislativas e da juridieidade.
Ante o exposto, opina-se pela aprova9ao do Projeto de Lei, do
que diz respeito a legalidade, nos termos estabelecidos.
Lagoa Nova (RN), 24 de fevereiro de 2026.
Presidents
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T+ +-+i: +
DE L^®O^ IIOV^
REUNI^O DAS COMISS6ES PERMANENTES
DATA: 24/02/2026
iEiTiij§§fi{5-HE--H-G-is~L1~e*5=_§givLj¥FAT5=TTu~§fl5a-i-RTDil§Fg_'=_=H
PRESIDENTE: VEREADOR JOAO ALVES GALVAO JUNIOR
RELATOR: VEREADOR MATHEUS MANOEL DE MEDEIROS
MEMBRO: VEREADOR FAGNER ROBSON GUIMARAES
}MATERIA E" APRECIACAO:
I X I PROJETODELEIN°01/2026
I I pRojETODEREsOLueAONO
I I PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°
I I EMENDANo
AUTORIA:
I I PODEREXECUTIVO
I X I PODER LEGISLATIVO -MESA DIRETORA
"Alfera os Anexos I, 11, Ill, lv e V da Lei Municipal n° 926/2025, que disp6e sobre a
Reforma Administrativa da Camara NIunjcipal de Lagoa Nova/RN, e da outras
providencias."
PAREC-ER DO RELATOR:
I A I FAVORAVEL E PELAADMISSIBILIDADE NA iNTEGRA
I I FAvORAVEL E COM APRESENTAeAO DE EMENDA
I I DILIGENCIAR INFORMACOES
VOTOS DOS tNTEGRAl\ITES DA CONISSAO SOBRE 0 PARECER DO ---,-------- _ __ ___
I;<]SIM [ ]NAO [x]SIM I
_ __.____i i_.__I
iEEaf~eEi_-di
]NAO
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ERE DE I.^®OJI N®V^
COMISS^O DE FINANCAS, OR¢AMENTO E TRIBUTAC^O
EMENTA - Reforma Admin istrativa -
Modificaeao anexos - Previsao ongamenfaria -
EEstudo de lmpacto Ongarnenfario Financeiro -
Viabilidade -Aprovaeao da materia.
PARECER DO RELATOR
Cuida a presents arfelise sobpe o Projeto de Lei n° 01/2026, de
autoria da Mesa Diretof.a desta Casa de Leis, que "Altera os Anexos I,11,111, lv e V da
Lei Municipal n° 926/2025, que disp6e sobre a Reforma Administrativa da Camara
Municipal de Lagoa Nova/RN, e da outras providencias", remetida a esta comissao
para analise e parecer.
I - DO BREVE RELATORIO:
0 Projeto de Lei em apreap visa a alteraeao dos anexos da lei
que regulamenta a estrutura administrativa da Casa Legislativa, com o objetivo de
otimizar a execugao das atividades legislativas e melhorar a gesfao dos servigos
prestados ao pdblico.
ii -DA FUNDAMENTAeAO:
A proposta apresentada se enoontra em conformidade com os
principios e normas estabelecidos pela Constituigao Federal de 1988 e pela legislagao
infraconstitucional, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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1111_
ERE DE L^O®A NOVA
Assim sendo, o projeto de lei atende os principios da
administragao pdblica, obedecendo aos principios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiencia.
Nesse diapasao, ressalte-se que o Art.169, da CF, exige que a
criagao de cargos pdblicos seja acompanhada da respectiva previsao ongamentaria,
com o respectivo impacto finanoeiro sendo demonstrado no plano plurianual e na lei
de diretrizes ongamenfarias.
Outrossim, a Lei de Responsabilidade Fiscal imp6e limites para
o crescimento das despesas pdblicas com pessoal, como tambem estabelece normas
de transpafencia e controle sobre a gesfao fiscal.
Assim sendo, a criagao de cargos pt]blicos, incluindo cargos
comissionados e efetivos, deve ser compativel com o limife de despesas com pessoal.
Conforme estudo de impacto ongamenfario-financeiro
apresentado como anexo ao projeto de lei, ha viabilidade ongamenfaria para execueao
do referido projeto de lei, com analise dos pn6ximos 03 (tpes) anos.
Assim sendo, no tocante ao previsto no Art. 29-A, da CF, o
percentual atingido foi de 59,17%. Com relagao ao que estabelece o Art. 20,Ill, "a", o
percentual atingido foi de 2,26%, quando a lei autoriza ate 6%.
111 -DA CONCLuSAO:
lsto posto, sob o aspecto que Compete a analise da Comissao
de Finangas, Ongamento e Tributagao, entendo que a proposigao atende aos criterios
ora analisados, uma vez que todos os pie-requishos estabelecidos foram obedecidos
no tocante a legalidade da materia e a previsao orpemenfaria.
E o Parecer.
Plenario "Jos6 Jer6nimo da Silva", da Camara Municipal de
Lagoa Nova/RN, em 24 de fevereiro de 2026.
Re[ator
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/000102
PARECER DA COMISS^O DE FINANCAS. ORCAMENTO E TRIBUTACAO
Recebemos do Relator o parecer sobre o Proi.eto de Lei n°
01/2026, de autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis, que "Altera os Anexos I, 11,
Ill, lv e V da Lei Municipal n° 926/2025, que disp6e sobre a Reforma Administrativa
da Camara Municipal de Lagoa Nova/RN, e da outras providencias", remetida a esta
comissao para analise e parecer.
A Comissao reunida e em analise detalhada da materia, por
unanimidade, resolveu acompanhar o voto do Relator, em razao de preenchimentos
dos requisitos ongamenfarios a que se destina.
Ante o exposto, opina-se pela aprovacao do Projeto de Lei.
Remeta-se ao Plenario para analise merit6ria.
Lagoa Nova (RN), 24 de fevereiro de 2026.
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Membro
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390-000
Telefone: (84) 999336394 -E-mail: camaramunicipalln@yahco.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02
REUNl^O DAS COMISS6ES PERMANENTES
DATA: 24/02/2026
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PRESIDENTE: VEREADOR PAULO EDUARDO GUIMARAES
RELATOR: VEREADOR JOAO ALVES GALVAO JUNIOR
MEMBRO: VEREADOR MARINALVO VICENTE DA SILVA LIMA
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I X I PROJETODELEI N°01/2026
I I pRojETO DE REsOLueAO NO
I I PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°
I I EMENDAALEIORGANICAN°
AUTORIA:
I I PODEREXECUTIVO
I X I PODER LEGISLATIVO -MESA DIRETORA
"Altera os Anexos I, 11, Ill, lv e V da Lei Municipal n° 926/2025, que disp6e sobre a
Reforma Administrativa da Camara Municipal de Lagoa Nova/RN, e da outras
providencias."
PAFtECER DO REL.ATOR:
I * I FAVORAVEL E PELAADMISSIBILIDADE NA iNTEGRA
I I FAVORAVEL E COM APRESENTACAO DE EMENDA
I ] DiLiGENclAR iNFORMAeoEs
I ] CONTRARIO
W_a_T_tis DOS INTEGRANTES DA CONISSAO 5alir5i5iiiE5iijtiiE~c-EREinJ6- EERT
[¥]SIM I ]NAO [X]SIM I ]NAO
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 368, Centro - Lagoa Nova/RN - CEP: 59390i)00
Telefone: (84) 99933-6394 -E-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br
C.G.C (MF) 10.727.329/0001-02

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