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PROJETO DE LEI Nº ________
Institui diretrizes para a promoção da saúde e segurança no trabalho dos servidores públicos municipais, fundamentadas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), no âmbito do Município de Natal/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a promoção da saúde e segurança no trabalho (SST) dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Natal, em conformidade com os princípios da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e com o Art. 76, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Para fins desta Lei, as ações de saúde e segurança no trabalho visam à prevenção de acidentes, à mitigação de riscos ocupacionais e ao fomento do bem-estar físico e mental, assegurando a integridade moral e física prevista no Art. 7º, inciso XVII da Lei Orgânica.
Art. 3º Constituem diretrizes da política municipal de saúde e segurança no trabalho:
I - promoção de ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de discriminação;
II - prevenção de riscos ocupacionais de natureza física, química, biológica, ergonômica e psicossocial;
III - incentivo à cultura de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
IV - valorização da saúde mental e prevenção da Síndrome de Burnout no ambiente laboral;
V - capacitação contínua em SST através da Escola de Governo ou programas correlatos, conforme facultado pelo Art. 28, § 7º da Constituição Estadual.
Art. 4º Para a consecução das diretrizes, o Poder Executivo poderá, observada a autonomia administrativa e orçamentária:
I - adotar práticas de identificação, avaliação e controle de riscos;
II - desenvolver protocolos específicos para situações de urgência e resposta a riscos;
III - instituir programas de apoio psicossocial aos servidores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Natal, Palácio Padre Miguelinho, em Natal/RN, às comissões competentes.
em _____ de _______________ de 2026.
Cleiton da Policlínica
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa alinhar a Administração Pública Municipal de Natal às melhores práticas de gestão de segurança do trabalho vigentes no país, tomando como norte a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). O foco principal é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), essencial para reduzir o absenteísmo e garantir a eficiência do serviço público através da proteção do seu maior ativo: o servidor.
A proposta guarda estrita consonância com a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e a Lei Orgânica do Município de Natal, que impõem ao Poder Público o dever de zelar pela saúde e higiene públicas (Art. 7º, I da LOM) e reduzir os riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde e segurança (Art. 76, XVIII da LOM).
Ressalte-se que o projeto possui natureza programática e orientadora, não criando obrigações impositivas que gerem despesas imediatas ou alteração da estrutura administrativa, respeitando a iniciativa privada do Chefe do Executivo para atos de gestão (Art. 55 da LOM). Trata-se de um marco legal de diretrizes que autoriza e incentiva a Prefeitura a modernizar seus protocolos de SST.
em _____ de _______________ de 2026.
Cleiton da Policlínica
Vereador
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