| Tipo | Parecer (Comissões Técnicas) |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Institui o Programa “Natal Sem Dor”, destinado à oferta de serviços de fisioterapia preventiva e reabilitadora nas Unidades Básicas de Saúde – UBS no Município de Natal/RN e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N. 766/2025. PROPOSIÇÃO: Vereador Chagas Catarino EMENTA: Institui o Programa “Natal Sem Dor”, destinado à oferta de serviços de fisioterapia preventiva e reabilitadora nas Unidades Básicas de Saúde – UBS no Município de Natal/RN e dá outras providências. 1. RELATÓRIO Trata-se de projeto de lei de autoria do Vereador Chagas Catarino, cuja ementa manifesta o seguinte objeto: “Institui o Programa “Natal Sem Dor”, destinado à oferta de serviços de fisioterapia preventiva e reabilitadora nas Unidades Básicas de Saúde – UBS no Município de Natal/RN e dá outras providências”. Em observância ao processo legislativo estabelecido pelo Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, que impõe prévia apreciação das proposições pelas Comissões Permanentes, conforme os respectivos temas de que tratarem, o projeto de lei epigrafado foi encaminhado a esta Comissão de Saúde, Direitos dos Animais, Previdência e de Assistência Social: Art. 197. Exceto os requerimentos e indicações, todas as proposições, uma vez lidas no expediente, serão despachadas pelo Presidente às Comissões. Parágrafo Único. Logo após seu retorno das Comissões, a proposição, o parecer e proposições acessórias são incluídos na Ordem do Dia. Art. 69. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência específica, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe: I – discutir e votar as proposições, oferecendo parecer e, quando o caso exigir, relatório para a deliberação do Plenário; O projeto de lei sob apreciação, conforme se extrai de sua ementa, guarda evidente pertinência temática com esta Comissão de Saúde, Direitos dos Animais, Previdência e de Assistência Social, nos exatos termos de nosso Regimento Interno: Art. 74. A Comissão de Saúde, dos Direitos dos Animais, de Previdência e Assistência Social tem as seguintes atribuições e áreas de atividade: I – opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a: saúde pública; higiene; saneamento básico; profilaxia sanitária, em todos os seus aspectos; Sistema Único de Saúde. II – recebimento e encaminhamento aos órgãos competentes de denúncias relativas à ameaça e violação dos direitos sanitários; III – acompanhamento da ação dos conselhos de saúde instalados no Município; IV – exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo relativos às políticas de saúde, inclusive promovendo visitas às unidades e locais relacionados ao serviço. V - opinar sobre todas as proposições e matérias relativas à assistência social e aos órgãos assistenciais do Município; VI – acompanhamento da ação dos conselhos de assistência social instalados no Município; VII – exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo relativos às políticas de assistência social, inclusive promovendo visitas às unidades e locais relacionados ao serviço; VIII – opinar sobre todas as proposições e matérias relativas à Previdência Social e aos Órgãos e Instituições ligadas à Previdência do Município; IX – acompanhamento da ação dos Conselhos e Comissões de Previdência do Município; X – acompanhamento da execução de Planos e Programas no âmbito da Previdência Social; XI – exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo relativos às Políticas de Previdência Social, inclusive quanto a utilização dos recursos financeiros e os Fundos Previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social do Município; XII – opinar sobre as políticas e ações relacionadas à causa animal. Traçados os apontamentos pertinentes no relatório, passamos a análise do objeto da proposição legislativa. 2. FUNDAMENTO. O projeto de lei sob apreciação tem por objetivo ampliar o acesso da população a serviços de fisioterapia preventiva e reabilitadora nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Natal, conforme bastante especificado no artigo 1º. De acordo com o artigo 3º, as ações previstas no programa Natal Sem Dor compreendem as seguintes ações: I – atendimentos individuais ou em grupo nas Unidades Básicas de Saúde, mediante avaliação clínica e encaminhamento adequado; II – atividades de prevenção, como oficinas de alongamento, ginástica laboral comunitária, orientações ergonômicas e posturais; III – acompanhamento fisioterapêutico de pacientes em processo de reabilitação motora, neurológica ou ortopédica; IV – campanhas periódicas de conscientização sobre a importância da fisioterapia preventiva. As análises realizadas esta Comissão buscam mensurar quais as contribuições da proposta normativa para o efetivo desenvolvimento de políticas públicas, especialmente na área da saúde, valendo destacar os feitos nas justificativas: “De acordo com dados do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS), dores crônicas afetam milhões de brasileiros e constituem problema de saúde pública, que compromete não apenas a saúde física, mas também o bem-estar emocional e social dos indivíduos. Nesse sentido, a fisioterapia preventiva e a reabilitação desempenham papel fundamental na promoção da saúde, na recuperação funcional e na redução do impacto socioeconômico dessas condições. Com a criação do Programa “Natal Sem Dor”, o Município passará a oferecer serviços estruturados de fisioterapia nas UBS, integrando-os à atenção básica e fortalecendo o caráter preventivo, educativo e comunitário do SUS. Além de democratizar o acesso, a medida possibilita o acompanhamento contínuo de pacientes, reduzindo o uso abusivo de medicamentos e diminuindo a sobrecarga do sistema hospitalar. Portanto, este Projeto de Lei representa um avanço importante na política municipal de saúde, valorizando a prevenção, garantindo dignidade aos pacientes e promovendo qualidade de vida.”. Em face de tais apontamentos, no que tange às atribuições desta Comissão, não visualizamos óbice algum a tramitação do projeto de lei. 3. CONCLUSÃO. Diante do exposto, considerando a análise sob os aspectos afeitos a Comissão de Saúde, Direitos dos Animais, Previdência e de Assistência Social, manifestamos parecer favorável à tramitação e aprovação da matéria apresentada. Natal/RN, 30 de abril de 2026. ___________________________________ Luciano Nascimento Vereador