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norma nº 8098/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8098 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDispõe sobre a instalação de placas com os dizeres "EU FREIO PARA ANIMAIS" em vias públicas de grande circulação no Município de Natal e dá outras providências.
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LEI Nº 8.098, de 29 de abril de 2026
Dispõe sobre a instalação de placas com os 
dizeres "EU FREIO PARA ANIMAIS" em vias 
públicas de grande circulação no Município de 
Natal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar placas com os dizeres 
“EU FREIO PARA ANIMAIS” em vias públicas de grande circulação no Município de 
Natal.
Art. 2º As placas de que trata esta Lei têm por objetivo conscientizar os 
motoristas quanto à importância da preservação da vida animal e à adoção de 
práticas responsáveis no trânsito. 
Art. 3º A instalação das placas poderá ser realizada: 
I – diretamente pelo Município, com recursos próprios já previstos nas 
dotações orçamentárias destinadas à sinalização viária; 
II – por meio de parcerias público-privadas ou convênios com empresas e 
entidades privadas, que poderão inserir publicidade institucional nas placas, nos 
termos de regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. 
Art. 4º As parcerias referidas no inciso II do art. 3º poderão incluir cláusulas 
que autorizem a veiculação de publicidade institucional das entidades parceiras, 
desde que não descaracterizem a finalidade educativa da sinalização. 
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) 
dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Natal, 1º de abril de 2026.
Eriko Jácome - Presidente
Kleber Fernandes - Primeiro Secretário
Camila Araújo - Segunda Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO
Publicada no Diário Oficial do Município em: 30/4/2026
Autoria: Robson Carvalho

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