| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8098 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de placas com os dizeres "EU FREIO PARA ANIMAIS" em vias públicas de grande circulação no Município de Natal e dá outras providências. |
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LEI Nº 8.098, de 29 de abril de 2026 Dispõe sobre a instalação de placas com os dizeres "EU FREIO PARA ANIMAIS" em vias públicas de grande circulação no Município de Natal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar placas com os dizeres “EU FREIO PARA ANIMAIS” em vias públicas de grande circulação no Município de Natal. Art. 2º As placas de que trata esta Lei têm por objetivo conscientizar os motoristas quanto à importância da preservação da vida animal e à adoção de práticas responsáveis no trânsito. Art. 3º A instalação das placas poderá ser realizada: I – diretamente pelo Município, com recursos próprios já previstos nas dotações orçamentárias destinadas à sinalização viária; II – por meio de parcerias público-privadas ou convênios com empresas e entidades privadas, que poderão inserir publicidade institucional nas placas, nos termos de regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. Art. 4º As parcerias referidas no inciso II do art. 3º poderão incluir cláusulas que autorizem a veiculação de publicidade institucional das entidades parceiras, desde que não descaracterizem a finalidade educativa da sinalização. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em Natal, 1º de abril de 2026. Eriko Jácome - Presidente Kleber Fernandes - Primeiro Secretário Camila Araújo - Segunda Secretária ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL PALÁCIO PADRE MIGUELINHO Publicada no Diário Oficial do Município em: 30/4/2026 Autoria: Robson Carvalho